| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUSEU A CÉU ABERTO - CULTURA, ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE “*) - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEI Nº 1.846/05 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUSEU A CÉU ABERTO — CULTURA, ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com o "Museu a Céu Aberto" - Cultura, Ecologia e Desenvolvimento -, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Francisco Leitão, nº 469, 7º andar, conj. 707, bairro Pinheiros, inscrito no CNPJ sob o nº 04.749.009/0001-50, qualificado como OSCIP — Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, objetivando a elaboração, captação e execução de projeto cultural, a ser apresentado ao Ministério da Cultura, denominado “Centro Cultural de Iguape”, consistente no restauro do imóvel localizado na Praça Engº Greenhalg nº 01 (conhecido como correio velho), e subsequente implantação de um centro cultural. Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 23 DE DEZEMBRO DE 2005. Ariovaldo Trigo Teixeira Prefeito Municipal 81