Município da ilha Cotnpricla
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OF, GP. N' 116/2025
Ilha Comprida, 29 de agosto de 2025.
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Senhor Presidente,
Nobres Vereadores, :}_\J _PE'
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É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCiCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
As metas e prioridades da administração municipal estão em
consonância com o Plano Plurianual do Município de Ilha Comprida para o exercício de
2026
Vale salientar que fora realizada audiência pública para discussão do
processo de elaboração do Projeto de Lei, notadamente no que concernem as prioridades,
do presente ano.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento de conexão entre
o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento Anual, considerando estimativas de receitas, de
despesas e de metas fiscais, sem perder de vista a importância do equilíbrio entre gastos e
receitas em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Tem a função de estabelecer a
ligação entre o curto prazo (Lei Orçamentária) e o longo prazo (PPA 2026-2029).
A LDO orienta a elaboração da LOA, fixas as metas e prioridades da
Administração Pública, dispõe sobre alteração na legislação, estabelece metas fiscais,
riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas.
Portanto, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026
resulta da realidade econômica e financeira do município, considerando estimativas de
receitas, de despesas e de metas fiscais em função da política fiscal vigente
O Projeto de Lei em apenso encontra-se estruturado em sete
capítulos, os quais abordam regras gerais e especificas de condutas pertinentes as mais
diversificadas políticas e ações públicas a serem adotadas em beneficio da melhoria da
qualidade de vida dos munícipes, sejam no aspecto econômico, social e da cidadania.
São os seguintes os capítulos estruturantes do Projeto de Lei:
1 - Demonstrativo 1 – Metas Anuais:
II - Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Das
Metas Fiscais do Exercício Anterior:
III - Demonstrativo III – Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas
do Exercício Anterior;
IV -
vcom a Alienação dos Ativos;
VI -
Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos obtidos
Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia
de Receita, e
VII- Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado.
Beira Mar, 11.OOO - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
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Município de ilha Comprida
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A LDO 2026 está integrada a um processo que começa com o Plano
Plurianual (PPA 2026-2029) e segue com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com os
requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse contexto, a atual
estrutura da LDO permite a sua utilização como um instrumento de gestão das finanças
públicas, sendo um veículo de informação sobre a origem de receitas e destinação de
recursos públicos, a serem avaliados pelo Legislativo e pela sociedade em geral.
Integram esta Lei os anexos de metas, os riscos fiscais e as metas e
prioridades para o exercício de 2026.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis.
MARQUEVCARDONA
[unicipal
MARISTELA OSÓRI'
Prefeita
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP
Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 w'ww.ilhacomprida.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilha Comprida
Projeto de Lei Municipal n'116 / 2025
G4–4
Lei de Diretrizes Orçamentárias
2026
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal
Rogério Lopes Revitti
Vice-Prefeito
EQUIPE TÉCNICA
Brendo Mendes Tajiri
Contador - CRC ISP3475290-4
João Ferreira de Moraes Neto
Valéria Cristina Rosa Pontes
Maria Concepta Baeta da Silva
Gabriel Augusto Forati Sarcinella
Guilherme Aires Rocha de Souza
Maria Celina dos Santos Linhares
Adolfo Aparecido Teixeira
Nelson Colombo Junior Obras
Pérsio Alves de Almeida DPDU
Alberto Ferreira da Silva Saúde
Suzilei Araújo Ribas
Pamela de Morais de Souza
Maria Concepta Baeta da Silva
Secretaria Gestão Financeira e C)rçarnentária
Valéria Cristina Rosa Pontes
Secretária - Adjunta de Planejamento
Suzilei de Araújo Ribas
Diretora
Paulo Elvio Teixeira
Contador - Câmara - CRC ISP132508/O-2 Membros do Grupo de Trabalho - Portaria 303/2025
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilha Comprida
Projeto de Lei Municipal n'116 / 2025
Poder Executivo Câmara Municipal
Josimar Aguiar de Souza
Chefe de Gabinete
Milton Cesar Pires
Presidente
Marcos Roberto Ribeiro
Procuradoria Geral
Oeder Kuznier de Ramos
Vice-Presidente
Silvio Favarão da Mota
Controladoria Interna do Município
Mozart Roberto Silvestre
1'’ Secretário
Sandra dos Passos de P. Camargo
Secretaria de Educação
Emerson Gryllo Rodrigues
2' Secretário
Camila Nunes Lopes
Secretaria de Saúde
Edina Barbosa Colaço
Ivan Heleno da Silva
José Roberto Venâncio de Souza
Márcia Padilha lzidoro Romano
Miguel da Silva Tallada
Vereadores
Adolfo Aparecido Teixeira
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Nelson Colombo Junior
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços
José Edel Damasceno Junior
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano
Maria Celina dos Santos Linhares
Secretaria de Turismo-Cultura
João Ferreira de Moraes Neto
Secretário de Planejamento
Guilherme Aires Rocha de Souza
Secretaria de Administração
Maria Concepta Baeta da Silva
Secretaria Gestão Financeira e Orçamentária
Anita Pontes Gonzales Saraiva
Presidente do Fundo SocIal de Solidariedade
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Município de 11 t18 Cornpri cla
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Projeto de Lei Municipal ng 116, de 04 de Agosto de 2025
ÍNDICE
1. Projeto de Lei Municipal ng 116, de 04 de Agosto de 2025
2. Anexo I – Estrutura Administrativa dos Órgãos e Unidades Orçamentárias
3. Anexo II – Obras em Andamento
4. Anexo III – Metas fiscais
• - Riscos Fiscais e Providências
• - Demonstrativo 1 – Metas anuais
• - Demonstrativo II– Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior
• - Demonstrativo III – Metas fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores
- Demonstrativo IV – Evolução do patrimônio líquido e
• - Demonstrativo V– Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos
• - Demonstrativo VI – Estimativa e compensação da renúncia de receita
• - Demonstrativo VII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado
5. Anexo IV – Riscos fiscais, contendo o demonstrativo de riscos fiscais e providências a
serem tomadas;
6. Anexo V – Descrição dos programas governamentais por metas de indicadores e custo
7. Anexo VI – Descrição das ações dos programas por unidades executoras
8. Anexo VII – Plano de pagamento anual de precatórios
9. Anexo VIII – Descrição do custeio de serviços que são próprios do Estado e da União
10. Anexo IX – Políticas Municipais de Proteção à Criança e ao Adolescente
11. Anexo X – Critérios para repasse financeiro a entidades do Terceiro Setor
12. Memória de Cálculo
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2026
PROJETO DE LEI Ng 116, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 19- Ficam estabelecidas as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para
o exercício financeiro de 2026, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual e
dispõe sobre assuntos determinados pela Lei Complementar Federal ng 101, de 04 de maio
de 2000.
§ 19- Integram a presente Lei os seguintes anexos:
Anexo I – Estrutura Administrativa dos Órgãos e Unidades Orçamentárias;
Anexo II – Obras em Andamento
Anexo III– Metas fiscais, contendo os demonstrativos, memória e metodologia de cálculo das
fontes de receita e despesa:
– Demonstrativo 1 - Metas anuais;
– Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
- Demonstrativo III - Metas fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios nteriores;
– Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio líquido;
- Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos;
- Demonstrativo VI - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
– Demonstrativo VII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado;
– Demonstrativo VIII - Riscos fiscais, contendo o demonstrativo de riscos fiscais e
providências a serem tomadas
Anexo IV – Descrição dos programas governamentais por metas de indicadores e custo;
Anexo V – Descrição das ações dos programas por unidades executoras;
Anexo VI – Plano de pagamento anual de precatórios 2026 até 2029;
Anexo VII – Descrição do custeio de serviços que são próprios do Estado e da União conforme
(art. 62 da Lei de responsabilidade Fiscal);
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Anexo IX – Políticas Municipais de Proteção à Criança e ao Adolescente;
Anexo X – Critérios para repasse financeiro a entidades do Terceiro Setor.
§ 29- As metas físicas e os custos financeiros estabelecidos no PPA para o exercício de 2026
poderão ser aumentadas ou diminuídas no Anexo V e Anexo VI do § 19, a fim de compatibilizar
a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas
bem como para atender as necessidades da população.
§ 39- Em ocorrendo as modificações citadas no parágrafo anterior, o Poder Público Municipal
deverá, na forma estabelecida pela AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos, do
Tribunal de Contas de São Paulo, informar as alterações nas planilhas do PPA.
§ 49- Se durante a execução orçamentária ocorrer quaisquer alterações no orçamento que
importem em retificação das metas ou custos dos programas estabelecidos nas planilhas do
PPA e desta Lei, bem como, em razão de abertura de créditos adicionais, a Administração
deverá, na forma estabelecida pelo Projeto AUDESP – Auditoria Eletrônica dos Órgãos
Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, informar as modificações nas peças
de planejamentos, nos prazos estabelecidos nas Instruções Consolidadas do TCE/SP.
Art. 29- A elaboração da proposta orçamentária anual abrangerá os Poderes Executivo e
Legislativo Municipal, seus fundos e entidades da administração direta e indireta,
observando-se os seguintes objetivos:
1. combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
II. dar apoio aos estudantes de nosso Município, de acordo com a legislação em vigor, em
especial a Constituição Federal e a Lei Federal n. 9.394/96 – Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB);
III. promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;
IV. reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de
trabalho e de arrecadação;
V. assistência à criança e ao adolescente;
VI. melhoria da infraestrutura urbana;
VII. oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, através do
Sistema Único de Saúde - SUS;
VIII. austeridade na gestão dos recursos públicos.
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Art. 39- O Poder Legislativo Municipal deverá enviar sua proposta orçamentária anual ao
Poder Executivo Municipal até 30 (trinta) dias antes do prazo de encaminhamento do projeto
de lei orçamentária ao Legislativo.
Art. 49- O Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual será elaborado em conformidade com as
diretrizes fixadas nesta Lei, no art. 165, §§ 59, 69; 79 e 89 da Constituição Federal, na Lei
Federal ng 4.320, de 17 de março de 1964, assim como na Lei Complementar Federal ng
101/00, e obedecerá, entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas
e despesas para cada fonte de recursos, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo
Municipais e seus fundos.
§ 19- A Lei Orçamentária anual compreenderá:
1. o orçamento fiscal;
II. o orçamento de investimento das empresas;
§ 29- Na Programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam
definidas as fontes de recurso.
§ 39- Na execução do orçamento deverá ser indicada em cada rubrica da receita e em cada
dotação da despesa, a fonte de recurso, bem como o código de aplicação, que se caracteriza
como detalhamento da fonte de recursos.
Art. 59- É vedado consignar na Lei Orçamentária Anual crédito com finalidade imprecisa ou
com dotação ilimitada.
Art. 69- A proposta orçamentária para o exercício de 2026 conterá as metas e prioridades
estabelecidas no anexo V que integra esta Lei e ainda as seguintes disposições:
1. as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o
ano em curso, consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou
diminuição dos serviços a serem prestados;
II. na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento
da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária;
III. as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em maio de 2025,
observando a tendência de inflação projetada no PPA;
IV. as despesas serão fixadas no mínimo por elementos, obedecendo às codificações da
Portaria STN ng 163/2001 e o art. 15 da Lei Federal ng 4.320/64;
V. não poderá prever como receitas de operações de crédito montante que seja superior ao
das despesas de capital, excluídas as por antecipação da receita orçamentária;
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VI. os recursos legalmente vinculados à finalidade específica deverão ser utilizados
exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Parágrafo único– Os projetos a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual poderão conter
previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físicofinanceiros.
Art. 79- Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no “caput” do artigo 99 e
no inciso II, do § lg, do artigo 31, todos da Lei Complementar ng 101/2000, o Poder Executivo
e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação
financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e
operações especiais.
§ 19- Excluem do “caput” deste artigo, as despesas que constituam obrigações constitucionais
e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, bem como
se buscará preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
1. alimentação escolar;
II. atenção à saúde da população;
III. pessoal e encargos sociais;
IV. com a preservação do Patrimônio Público, conforme prevê o disposto no artigo 45, da Lei
Complementar ng 101/2000;
V. sentenças judiciais;
VI. projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias.
§ 29- Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o correspondente montante que caberá tornar indisponível
para empenho e movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo e da
justificação do ato
§ 39- O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior,
publicará ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do “caput” deste artigo,
caberá ao respectivo órgão na limitação de empenho e movimentação financeira.
Art. 89- Até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento anual, o Poder Executivo
Municipal, estabelecerá em seu sistema contábil a programação financeira e o cronograma
de execução mensal de desembolso.
§ 19- As receitas e despesas, conforme as respectivas previsões serão programadas em metas
de arrecadação e de desembolso mensais.
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Municipio de 11118 Cornpricia
Ks€ânçê3 Bãin©ár$3
§ 29- A programação financeira e o cronograma de desembolso de que trata este artigo
poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os
resultados apurados em função de sua execução.
Art. 99- Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário com
vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, que importem em renúncia de
receita, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar Federal ng 101/00, devendo
esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita, bem como, serem
objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua
vigência e nos dois subsequentes.
Parágrafo único– Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Art. 109- O Poder Executivo poderá encaminhar Projeto de Lei visando revisão do sistema de
pessoal, particularmente do plano de carreira e de cargos e salários, incluindo:
1. a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;
11. a criação, aumento e a extinção de cargos ou empregos públicos, bem como a criação e
alteração de estrutura de carreira;
III. o provimento de cargos ou empregos e contratações de emergências estritamente
necessárias, respeitada a legislação municipal vigente.
§ 19- As alterações previstas neste artigo, somente ocorrerão se houver dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes, e estiverem atendidos os requisitos e os limites estabelecidos pela Lei
Complementar ng 101/2000.
§ 29- Fica o Executivo ainda, autorizado a promover as alterações e adequações de sua
estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia
ao Poder Público Municipal.
Art. 119- O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais no
mês, somada com os onze meses imediatamente anteriores, verificadas ao final de cada
quadrimestre, não poderá exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) apurado sobre
a receita corrente líquida do mesmo período.
§ 19- O limite de que trata este artigo está assim dividido:
1. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo Municipal;
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h4unicípio cla Ilha Cory$pri€ia
Es{âne&ã 83in©ár$3
II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo Municipal.
§ 29- Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão computadas
as despesas:
1. de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II. relativas a incentivos à demissão voluntária;
III. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior a que trata o “caput”
deste artigo;
IV. com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos
provenientes:
a. da arrecadação de contribuições dos segurados;
b. da compensação financeira de que trata o § 99 do art. 201 da Constituição Federal;
§ 39- O Poder Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas de
pessoal, caso estas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal ng
101/oo:
1. redução de vantagens concedidas a servidores;
II. redução ou eliminação das despesas com horas-extras;
III. exoneração de servidores ocupantes de cargos ou empregos em comissão;
IV. demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 129- No exercício de 2026 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa
houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos nos incisos l e II do
§ lg do artigo anterior desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento
de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo
para a sociedade, devidamente comprovada.
Parágrafo único– A autorização para a realização de serviços extraordinários, no âmbito do
Poder Executivo Municipal, nas condições estabelecidas no “caput” deste artigo é de exclusiva
competência do Chefe do Poder Executivo.
Art. 139- Para efeito desta Lei e registros contábeis entende-se como terceirização de mãode-obra referente à substituição de servidores de que trata o art. 18, § lg da Lei
Complementar Federal ng 101/00, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos ou ainda atividades
próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
§ lg- Ficará descaracterizada a substituição de servidores, quando a contratação dos serviços
envolverem também, o fornecimento de materiais ou a utilização de equipamentos próprios
do contratado ou de terceiros.
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Município cIo Ilha eornprida
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§ 29- Quando a contratação dos serviços guardarem a característica descrita no parágrafo
anterior, a despesa deverá ser classificada em outros elementos de despesas que não o “34 –
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
Art. 149- O Poder executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de
custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo único– A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à
unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar os custos das
ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art. 159- Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa, considerase despesa irrelevante aquela ação cujo montante não ultrapasse, para bens e serviços, os
limites dos incisos artigo 75 da Lei 14.133/2021 inciso I e 11, de 01 de abril de 2021
Art. 169- O Poder Executivo Municipal poderá submeter ao Legislativo Municipal, projetos de
lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
1. atualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-as ao movimento de valorização do
mercado imobiliário;
II. revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções,
inclusive com relação à progressividade do IPTU, e/ou instituir taxas e contribuições criadas
por legislação federal;
IIt. revisão das isenções dos Tributos Municipais, para manter o interesse público e a justiça
fiscal;
IV. revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e
ao exercício do poder de polícia do Município;
V. revisão da Legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
VI. revisão da Legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza;
VII. revisão da legislação aplicável ao imposto sobre transmissão inter-vivos e de bens imóveis
e direitos reais sobre imóveis;
VIII. instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
IX. aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de
tributos;
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Município de Ilha Cowrpri€$8
Estância Bõi8eãr88
X. incentivo ao pagamento dos tributos em atraso, com renúncia de
mora que serão compensados com o aumento na arrecadação do tri
em dívida ativa.
muIta"fe/ou juros de
buto principal inscrito
Art. 179- A Lei Orçamentária de 2026 somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos:
1. certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não
embargada;
II. certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos.
Art. 189- A Procuradoria Geral do Município encaminhará a relação dos débitos constantes
de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2026, conforme
determina o § 5 do art. 100 da Constituição Federal, especificando no mínimo:
1. número da ação originária;
II. data do ajuizamento da ação originária;
III. número do precatório;
IV. natureza da despesa: alimentar ou outras espécies;
V. data da autuação do precatório;
VI. nome do beneficiário e número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas- CPF ou
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
VII. valor individualizado por beneficiário e total do precatório a ser pago;
VIII. data de atualização do valor requisitado;
IX. órgão ou entidade devedora;
X. data do trânsito em julgado;
XI. número da Vara, Comarca ou Tribunal de origem.
Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de
Finanças, até 31 de agosto de 2026, a relação de todos os precatórios judiciais emitidos em
desfavor do Município, acompanhados dos respectivos ofícios requisitórios, para serem
incluídos na proposta orçamentária de 2027, observado o disposto no § 59 do art. 100 da
Constituição Federal e normas regulamentares.
Art. 199- A alíquota a ser aplicada sobre a receita corrente líquida para fins de pagamento dos
precatórios no Município de Ilha Comprida está de acordo com os valores informados e
previstos definido pela DEPRE – Diretoria de Execuções de Precatórios do Tribunal de Justiça,
apurada nos termos do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
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19
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E$€ânçãâ Baln©árãà
respeitando-se o limite mínimo constitucional definido na alínea a, do inciso II do § 29 do
artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Anexo VII).
Art. 209- A Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva de contingência para atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ lg- A reserva de contingência será identificada pelo código 9.9.99.99, equivalendo em até
1% (um por cento) da receita corrente líquida.
§ 29- Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 30 de setembro de 2026 para os
fins de que trata o caput deste artigo, poderá ser utilizada como fonte de recurso para
abertura de créditos adicionais.
Art. 219- As despesas de custeio com serviços que são próprios da União e do Estado (artigo
62 da Lei de Responsabilidade Fiscal) estão descritas no Anexo VIII.
Art. 229- O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
1. realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II. realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% ( cinco por cento) do orçamento
das despesas, conforme artigo 165, parágrafo 89, da Constituição Federal e do artigo 79, inciso
1, da Lei Federal ng 4.320/64, utilizando como fonte de recursos, desde que não
comprometidos:
a. o excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
b. o superávit financeiro do exercício anterior;
c. o superávit orçamentário;
d. a reserva de contingência, após esgotados os recursos previstos nas alíneas “a” e “b”, deste
inciso;
e. a anulação parcial de dotações;
f. os recursos em decorrência de veto da câmara.
IV. Nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo
autorizado a realização de transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria
de programação para outra ou um órgão orçamentário para outro.
§ 19- O Executivo poderá realocar livremente recursos orçamentários entre dotações de um
mesmo programa, no âmbito da mesma unidade orçamentária e dentro da mesma categoria
econômica de despesa e fonte de recursos, com à finalidade de facilitar o cumprimento da
programação aprovada nesta lei, não incluindo no limite do inciso III.
§ 29- O Poder Legislativo fica autorizado, a proceder, mediante ato da mesa da Câmara
Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos
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necessários para as coberturas, sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações,
observados, ainda, o mesmo limite referido no inciso III deste artigo.
§ 39- Ficam desvinculadas até 31 de dezembro de 2026, as receitas relativas a impostos, taxas,
muItas e outras receitas correntes, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida
data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, o percentual correspondente a 30%,
excetuando-se da desvinculação do disposto nos incisos I a III do artigo 76-B do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 239- Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária de 2026 com dotações
vinculadas às fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito,
alienação de bens e outros, extraordinários, só serão executados e utilizados se ocorrer ou
estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado
ou garantido.
Art. 249- O excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 39 da Lei Federal ng 4.320/64,
será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida no parágrafo único do art.
89 e no art. 50, inciso I da Lei Complementar ng 101/00.
Art. 259- Em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, os recursos correspondentes às
dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados
ao Poder Legislativo, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na
forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 99.
§ 19- É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses
duodecirnais;
§ 29- O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo
deve ser restituído ao caixa único do Tesouro Municipal, ou terá seu valor deduzido das
primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
Art. 269- A concessão de subvenções sociais e auxílios a instituições sem fins lucrativos, que
prestem serviços nas áreas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo,
de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal,
dependerão de autorização legislativa e será calculada com base em unidade de serviços
prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos aos padrões mínimos de
eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo e os critérios definidos no anexo I.
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Parágrafo único– As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento
dos objetivos estatutários de sua criação, e deverão prestar contas no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos da data estipulada no cronograma de desembolso para liberação da parcela.
Art. 279- O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados,
do Distrito Federal e da União, somente poderá ser realizado:
1. caso se refira a ações de competência comum dos referidos entes da Federação, previstas
no art. 23 da Constituição Federal;
II. se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu objeto;
III. sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento
congênere;
IV. se houver previsão na lei orçamentária.
Art. 289- São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa sem
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 299- As obras em andamentos descritas no anexo II e a conservação do patrimônio
público terão prioridade na alocação de recursos orçamentários em relação a projetos novos,
salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de
crédito.
Parágrafo único– A inclusão de novos projetos no orçamento, somente será possível, se
estiver previsto no PPA e na LDO e após adequadamente atendidos os em andamento,
observado o disposto no “caput” deste artigo.
Art. 309- Caso o projeto de Lei Orçamentária Anual não seja devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35, § 29, inciso III
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a sua
programação poderá ser executada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total de cada
dotação.
Art. 319- Na execução do orçamento, deverá obrigatoriamente ser utilizado na classificação
da receita e da despesa o código de aplicação, conforme norma do AUDESP, devendo ainda
classificar as despesas até o nível de elemento econômico, sendo optativo o desdobramento
do sub-elemento.
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Art. 329- O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com os Poderes
Executivo, Federal ou Estadual, através de seus órgãos da administração direta ou indireta,
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 339- Os gastos com propaganda e publicidade oficial terão específica atividade
programática, Função 04 – Administração, Sub-função 131 – Comunicação Social, em
atendimento ao art. 73, inciso VI, “b" e inciso VII da Lei Eleitoral.
Art. 349- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA
ILHA COMPRIDA, EIVI 04 DE AGOSTO DE 2025.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/ LDO 2026
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1. PODER LEGISLATIVO
1. Câmara Municipal de Ilha Comprida
2. PODER EXECUTIVO
1. Gabinete da Prefeita Municipal
2. Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Inovação
3. Secretaria Municipal de Educação
4. Secretaria Municipal de Saúde 1 Fundo Municipal de Saúde
5. Secretaria Municipal de Assistência Social
6. Secretaria Municipal de Turismo
7. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, Obras e Serviços
8. Secretaria Municipal de Gestão Administrativa
9. Secretaria Municipal Gestão Financeira e Orçamento
10. Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano
11. Procuradoria Geral do Município
99. Reserva de Contingência
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/ LDO 2026
Anexo III
METAS FISCAIS
Riscos Fiscais e Providências
Demonstrativo 1 – Metas anuais;
Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Demonstrativo III – Metas fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Demonstrativo IV – Evolução do patrimônio líquido;
Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos;
Demonstrativo VI – Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Demonstrativo VII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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Fonte: Sistema MUNiCiPiO DE ILHA COMPRIDA, Unidade Responsável: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
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PIB Nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
ILHA COMPRIDA, 4 de Agosto de 2025.
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240.368.319.82
%
109,7
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263.837.079.42
0.00
12.091.011.00
251.746.068.42
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0.00
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100,oo
263.837.079,42
0,00
.23.468.759,60
240.368.319,8
Fonte: Sistema MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA, Unidade Responsável: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Nota: Informação extraída do Balanço Patrimonial
ILHA COMPRIDA, 4 de Agosto de 2025.
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MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS À%'i 2;% SETOR CONTÁBIL Exercício : 2025
JL soFr Página : 1/ 1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 116/2025
Município: iLHA COMPRIDA
RECErrAS REALIZADAS
RECErrAS DE CAPrrAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
RendImentos de Aplicações Financeiras
TOTAL
2024 2023
m9
m9
m9
lo
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54.896.59
®9
2823
m6 85.42573
m8
81.959,84
0,00
0.00
3.465,89
85.425,73
ml
Do
30
0,00
60.336,17
60.336,17
DESPESAS UQUIDADAS
0
DESPESAS DE CAPrrAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
TOTAL
SALDO FINANCEIRO
2024
m3
m3
m3
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lo
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0,00
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M6
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0,00
0,00
0,00
81.969,94
38.953,12
Fonte: Sistema MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA, Unidade Responsável: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Nota: Informação extraídas nos relatórios de extratos contábeis.
ILHA COMPRIDA, 4 de Agosto de 2025.
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@) MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
JL soFr Página : 1/ 1
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Legislação: Projeto de Lei - lei 116/2025
Munidpia: iLHA COMPFi:bA
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da Receita
(-) C Constitucionais
(-) do FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (I1)
Margem Bruta (II1) = (1 + I1)
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC (%)
lmpacto de Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV)
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Sistema MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA, Unidade Responsável: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Nota: Não há previsão
ILHA COMPRIDA, 4 de Agosto de 2025.
cr
h4unicípio eia Ilha Carnpri€ia
E$tãnçãô 8ôln©ãr&a
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/ LDO 2026
ANEXO IV
RISCOS FISCAIS
Demonstrativo 1 – DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
(LRF, art. 4'’, § 3c) da Lei Complementar)
Em conformidade com o que dispõe o § 3c), da Lei Complementar no. 101/00, este
anexo tem como objetivo identificar os passivos contingentes e outros riscos capazes
de afetar o equilíbrio das contas públicas, bem como das providências a serem
tomadas caso estes vierem a se concretizar no decorrer do exercício financeiro de
2026
Além disso, este Anexo servirá de base também para a estipulação da Reserva de
Contingência a ser estimada na Lei Orçamentária Municipal, visando justamente o
atendimento desses passivos contingentes e outros riscos, caso estes se
concretizem .
1 – Passivos Contingentes:
De acordo com os registros da Procuradoria Geral do Município, as ações que
tramitam e que podem vir a se traduzir em desembolso financeiro por parte do
município, no decorrer de 2026.
II – Providências a serem tomadas:
- Para cada conta, caberá a Administração, através da Procuradoria Geral do
Município, defender a municipalidade, bem como propor alterações legislativas no
Orçamento Anual para reduzir os impactos.
- À Procuradoria Geral do Município caberá manter controle sobre o andamento dos
processos e comunicar a área financeira, com a devida brevidade, sobre os valores a
serem liberados para a liquidação de ações judiciais, para que sejam considerados
na programação de desembolso, à medida que forem requisitados através de ofício
do Presidente do Tribunal competente para julgamento final da ação atendendo
exclusivamente a ordem cronológica de apresentação dos mesmos e à conta dos
créditos respectivos.
- Também será fixado no Orçamento Reserva de Contingência correspondente a até
1 % (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atender a todos estes possíveis
riscos
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 133842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br g&qb
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
’7)€
g 1 @:.'@@ WL:1il:
Exercício: 2025
Página : 1/ 1
Legislação: Projeto de Lei - Lei 116/2025
MUI+iCÍpiü: ILHA COMPRIDA
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de
AvaÊs e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Outros Passivos Contingentes
o,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o,o3
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
EMAIS Rweo$ nBCAXS pMv
Deseti
o 0
Restituição de Tributos a Maior 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00
3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00
no
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Sistema MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA, Unidade Responsável: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Nota: Frustração na arrecadação com Royalties e revisão do censo demográfico quanto a população de Ilha Comprida.
ILHA COMPRIDA, 4 de Agosto de 2025.
11p 4j1b
COMPRIDA ID
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
kAN ww
MUNICIPIO DE ILHA
\
Exercício: 2025
Página : 1/30
X 1 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO D(CLUSÃO
Município de: ILHA COMPRIDA
i!@ =
Fyareíeirü: 2026
Programa: AÇÃO LEGISLATIVA
Código do Programa: 0001
Unidade Responsável: CAMARA MUNICIPAL
Código da Unidade Responsável: 01.01.00
Objetivo:
Funcionamento da Câmara Municipal de ilha Comprida, com a manutenção, ampliação e atualização de equipamentos e de prédio própio, sistemas de
Informática e material permanente, modernização, capacitação, ampliação e promoção de recursos humanos, pagamento de vencimento, subsidios,
encargos patronais e divulgago dos trabalhos legislativos
Justificativa:
Proporcionar as condições necessárias para funcionamento da C.M., visando o desenvolvimento das atividades parlamentares de fiscalização do Poder
Executivo e oferecer a população o atendimento essencial e de qualidade.
MEIAS
Tnüü–g111;;; INDICADOR
MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO PERCENTUAL 100,oo 100,oo
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=#*@À@ MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA ID: suzilei.ribas
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
JL SOFT
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X l INICIAL
ILHA 'RiDA
ALTERAÇÃO INCLUSÃO HCLUSÃO
MUtltcM
Exercício:
Programa: GABiNFrE 2026 - 2029
Código do Programa: 0002
Unidade Responsável: GABINErE DO PREFErro - CHEFIA DE GABiNFrE
Código da Unidade Responsável: 02.01.01
Objetivo:
Fortalecer a gestão estratégica do Gabinete Municipal, promovendo ações integradas que ampliem a transparência, a eficiência administrativa e o
diálogo com a comunidade, de forma alinhada às metas da Agenda 2030, especialmente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 -
Paz, Justiça e Instituições Eficazes, e ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação.
Justificativa:
o Gabinete desempenha papel central na coordenação política, administrativa e estratégica da Prefeitura, sendo responsável por articular ações
intersetoriais, acompanhar a execução das políticas públicas e garantir a comunicação entre o Poder Executivo e a população.
o fortalecimento desta estrutura, com recursos adequados, capacitação da equipe e adoção de processos modernos de gestão, é fundamental para
assegurar decisões mais assertivas, o monitoramento contínuo dos resultados e o cumprimento das metas do Plano Plurianual.
Além dissor a implementação de práticas de governança participativa, alinhadas aos ODS 16 e 17, contribui para maior transparência, confiança
pública e efetividade das políticas, fortalecendo a democracia local e ampliando o impacto social das ações do município.
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PREFErrURA NOS BALNEÁRIOS ENCONTROS 12,00
0,00
48,00
20,00 SATISFAÇÃO DA POPULAÇÃO
CtlSTO E$YrMADO na PRoa gAMA :XB
PERCENTUAL
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MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
ID: suzilei.rÊbag
JL SOFT
iLHA @
2026
Exercício: 2025
X 1 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO D(CLUSÃO
MunicípIo de:
Exercício:
Programa: CONECIA TRABALHO
Código do Programa: 0003
Unidade Responsável: SECRFiARiA MUNiCiPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLviMENTO E iNOVAÇÃO - SECRErARiA MUNiCiPAL DE
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Código da Unidade Responsável: 02.02.01
Objetivo:
Promover o desenvolvimento humano e econômico por meio da qualificação profissional, da intermediação de mão de obra e da inclusão produtiva de
públicos em situação de vulnerabilidade social, com foco na ampliação da empregabilidade, na geração de renda digna e na articulação entre poder
público, setor produtivo e organizações sociais. O programa visa garantir acesso igualitário a oportunidades de trabalho decente, fortalecer a
autonomia dos trabalhadores e reduzir desigualdades históricas, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e com os
compromissos do plano de governo municipal para uma cidade mais justa, inclusiva e preparada para o futuro.
Justificativa:
O município de Ilha Comprida apresenta características socioeconômicas que exigem ações estruturadas de enfrentamento ao desemprego,
informalidade e à baixa qualificação profissional, especialmente entre jovens, mulheres, trabalhadores informais e demais públicos em situação de
vulnerabilidade social.Diante desse cenário, o Programa Conecta Trabalho surge como uma estratégia de desenvolvimento social e econômico,
com o setor empresarial local. Sua estrutura prioriza a empregabilidade como vetor de cidadania, renda e redução das desigualdades.
A iniciativa está plenamente alinhada aos compromissos do plano de governo municipal e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Assim, o programa não apenas responde às demandas identificadas nas escutas populares e nas análises técnicas do território, mas também
reposiciona o munIcípio como agente ativo na indução de políticas públicas de trabalho e renda com foco em justiça social, inclusão produüva e
desenvolvimento sustentável.
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integrando ações de capacitação profissional, intermediação de mão de obra, orientação ao trabalhador, concessão de bolsas produtivas e articulação
MBFA$'/tN9i4 W
ESriMADQ .ROQRAMA 550.0
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BOLSA TRABALHO BOLSAS 50,00
1,00
0,00
550,00
50,00
1,00
150,00
750,00
IMPLEMENTAÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR CASA
NÚMERO DE ATENDIMENTOS REALIADOS ATENDIMENTOS
NUMERO DE PESSOAS CAPAcrrADAS PESSOAS
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MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
ID: suzilei.ribas
JL SOFT
X l INICIAL
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iIHA COMPRiDA
Exercício: 2025
Página
ALTERAÇÃO INCLUSÃO D<CLUSÃO
Município da
Exereído:
Programa: DESENVOLViMENTO SUçrENTÁVEL
Código do Programa: 0004
Unidade Responsável:
Código da Unidade Responsável:
SECRErARiA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - DIViSÃO DE MEIO AMBIENTE
02.02.04
Objetivo:
Adotar práticas voltadas para a melhoria da qualidade de vida, promovendo a sustentabilidade e preservação do meio ambiente; fortalecimento e
criação de espaços públicos, fomentando o ordenamento e gestão de áreas protegidas, gerando oportunidades considerando as potencialidades do
município
Justificativa :
Este programa de Desenvolvimento Sustentável visa estruturar políticas públicas voltadas à preservação ambiental, à mitigação dos impactos causados
pela urbanização, à prevenção e controle de zoonoses e ao fortalecimento da cidadania ambiental no município. As ações previstas atendem aos
compromissos do município com a Agenda 2030 da ONU, alinhando-se ao planejamento territorial, à gestão ambiental, à saúde pública e ao
desenvolvimento socioeconômico sustentável.
As ações previstas têm papel estratégico para a promoção da qualidade de vida da população, a preservação dos recursos naturais, a mitiga ao dos
impactos das mudanças climáticas e a prevenção de doenças transmitidas por animais, protegendo tanto a saúde humana quanto a fauna local.
A implementação de infraestrutura adequada, o ordenamento de áreas protegidas e a adoção de medidas de vigilância e manejo das zoonoses dentro
do município são fundamentais para garantir a sustentabilidade das ações, a conservado dos recursos naturais e a saúde da população, promovendo
o uso racional e responsável desses ativos. Tais ações favorecem o desenvolvimento de atividades econômicas como o turismo ecológico, o
artesanato, a agricultu
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oicADa
UNIC]
RAMA
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AREAS ARBORIZAÇÃO 3.00
50,00
1,00
6,00
100,oo
1,00
EDUCAÇÃO AMBIENTAL PORCENTAGEM
FORTALECIMENTO DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE CONSELHO
G MIO
S DADE
1,00
0,00
1,00
1,00
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MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
MO
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ID: suzilei.ribas
Exercício: 2025
Página : 5/ 30
X : INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO D(CLUSÃO
Município de:
Exercício:
Programa: ILHA EMPREENDEDORA
Código do Programa: 0005
Unidade Responsável: SECR[FARIA MUNICIPAL
EMPREENDEDORISMO
DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DIVISÃO DE
Código da Unidade Responsável: 02.02.05
Objetivo:
Impulsionar o desenvolvimento econômico de Ilha Comprida por meio do fortalecimento do empreendedorismo local, promovendo a capacitação, a
formalização de negócios e a geração de renda, com foco especial na inclusão produtiva de jovens e mulheres. O programa também contribui para os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ao incentivar a educação empreendedora (ODS 4), o trabalho decente e o crescimento econômico (ODS
8), a inovação e o apoio a pequenos negócios (ODS 9), e a redução das desigualdades sociais e econômicas (ODS 10).
Justificativa:
Ilha Comprida apresenta grande potencial para o empreendedorismo, com forte presença de trabalhadores autônomos, microempreerIdedores e
ambulantes, especialmente nos setores do comércio, turIsmo e serviços. Muitos desses empreendedores, no entanto, ainda enfrentam desafios ligados
à formalização, qualificação e acesso a mercados.
o programa Ilha Empreendedora surge como resposta a ese cenário, promovendo a capacitação, o estímulo à criação de novos negócios - com
atenção especial a jovens e mulheres - e a ampliação das oportunidades de inclusão produtiva. A iniciativa também valoriza o comércio local por meio
da realização de feiras, eventos e espaços de comercialização.Alinhado ao Plano de Governo Municipal e aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS), o programa contribui diretamente para:
* ODS 4 - Educação de Qualidade
ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico
ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura.
ODS 10 - Redução das Desigualdades,
#
+
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NÚERO DE FEIRAS/EVENTOS FEIRAS/EVENTOS
AÇÕES
10,oo 10,oo
NÚMERO DE AÇÕES DE CAPAcrrAçÃo REALiZADAS 20,00 40,00
NÚMERO DE EMPREENDEDORES CAPAcrrADOS PESSOAS 300,00 450,00
1.800,00
2.348,00
NÚMERO DE EMPREENDEDORES REGULARIZADOS PESSOAS
EMPRESAS
1.898,00
NÚMERO DE NEGÓCIOS FO
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2.386,00
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MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA ID: suzilei.ribas
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
JL SOFT i&iM@@ MW':%8
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X 1 iNICIAL ALTERA(30 INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município cte: mG- rpg@#:i;:i)i
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Programa: PLANEJA iLHA - GEgrÃO EgrRATÉGiCA E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Código do Programa: 0006
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E INOVA(30
Código da Unidade Responsável: 02.02.01
Objetivo:
Fortalecer a capacidade técnica e operacional da administração pública municipal por meio do planejamento das peças orçamentárias, elaboração de
projetos, captação de recursos e monitoramento das políticas públicas. O programa visa promover eficiência, eficácia e transparência na gestão
governamental, com alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico; ODS 11 -
Cidades e comunidades sustentáveis; e ODS 17 - Parcerias e meios de implementação.
Justificativa:
Diante dos desafios crescentes na gestão pública municipal, este programa busca fortalecer a capacidade técnica e operacional da administração por
meio de ferramentas modernas de planejamento, elaboração de projetos, captação de recursos e monitoramento de políticas públicas. A iniciativa
promove eficiência, eficácia e transparência na atuação governamental, altnhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030
- ODS 8 (trabalho decente e crescimento econômico), ODS 11 (cidades e comunidades sustentáveis) e ODS 17 (parcerias e meios de implementação).
Com isso, contribui para uma governança mais qualificada, integrada e comprometida com o desenvolvimento local sustentável.
INDICADOR
MONrrORAMENTO DO PPA TRiMEgrRE 4,00 4 ,00
NÚMERO DE PROJFros PARA CAPrrAR RECURSOS R
645.000,00
2,00
RE
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MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA ID: suzilei.ribas
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS @' SETOR CONTÁBIL
JL SOFT
A -@g3@ €%-;$w
fÃ% :@M g
203
Exercício: 2025
Página
X 1 INICIAL ALTERA(30 INCLUSÃO D<CLUSÃO
MunicípIo de:
Exercício:
Programa: CAMINHOS DA EQUIDADE
Código do Programa: 0007
Unidade Responsável: SECRFrARiA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SECRErARiA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Código da Unidade Responsável: 02.03.01
Objetivo:
Promover. em todas as unidades de ensino, o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para o desenvolvimento sustentável, a cidadania
global, os direitos humanos e a valorização da diversidade cultural. Este objetivo será alcançado por meio de ações educativas que incluem a
celebração da cultura africana, a conscientização ambiental através da pedagogia da reciclagem e o fortalecimento dos grêmios estudantis como
espaços de aprendizado sobre direitos e deveres.
Justificativa :
o programa Caminhos da Equidade visa consolidar uma educação que transcende o ensino tradicional, promovendo a formação de cidadãos
conscientes/ engajados e socialmente responsáveis. O programa se alinha diretamente à ODS 4.7, garantindo que todos os alunos adquiram
conhecimentos e habilidades essenciais para um desenvolvimento sustentável.
Este programa se justifica pela necessidade de promover uma educação voltada para o crescimento econômico, social e ambientalmente resWnsável,
conforme proposto no Plano de Governo. Suas ações, como a realização do evento "Africanidades", fortalecem a valorização da diversidade cultural e
a história afro-brasileira. A implementação da pedagogia da reciclagem e da coleta seletiva estimula a educação para a sustentabilidade e estilos de
vida conscientes. Por nm, o fortalecimento dos grêmios estudantis é um pilar fundamental para a promoção dos direitos humanos, da cidadania, da
cultura de paz e da não violência/ incentivando a participação ativa dos jovens na construgo de uma sociedade mais justa e equltativa.
@fÃS }.IN©Í
ieAD
1,00
PROGRAMA à
AFRICANIDADES EVENTO 1,00
0,00
1,00
1,00
PROTAGONiSMO EgrUDANTil UNIDADES ESCOLARES 3,00
RECiCLANDO SABERES, coNgrRuiNDO o FLrruRO PARCERIAS
W 8b
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA I D : s u z i 1 e i B r i b a s 11 1(2)
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
JL SOFT
Sk&WG:W 60
Exercício: 2025
Página : 8/ 30
X F INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO D<CLUSÃO
MunIcípio dei
Exercício:
iLHA COMPRIDA
2026
Programa: GEgrÃO DEMOCRÁTiCA
Código do Programa: 0009
Unidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Código da Unidade Responsável: 02.03.01
Objetivo:
Fortalecer a gestão democrática na educação municipal, assegurando a participação popular nas decisões e na elaboração das políticas públicas por
meio da manutenção e do fortalecimento dos Conselhos Municipais, Escolares e APMs.Fortalecer o atendimento educacional especializado, promovendo
a educação inclusiva em todas as unidades de ensino.
Justificativa:
O programa Gestão Democrática visa promover uma educação responsável e participativa, garantindo que as decisões e a elaboração das políticas
públicas educacionais reflitam as necessidades e aspirações da comunidade de Ilha Comprida. A iniciativa se baseia no princípio da transparência e na
inovação em políticas públicas, buscando a melhoria da qualidade de vida dos moradores através da educação.
O fortalecimento dos Conselhos Municipais, Conselhos Escolares e Associações de Pais e Mestres (APMs) é central para este programa, pois esses
órgãos são os principais canais de participação popular na gestão educacional. Além disso, a adequação dos Projetos Política-Pedagógicos (PPPs) de
todas as unidades escolares à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) assegura a qualidade e a relevância do ensino, enquanto a ênfase na Educação
Inclusiva fortalece o atendimento especializado e garante que todas as crianças, independentemente de suas necessidades, tenham acesso a uma
educação de qualidade.
A manutenção de uma gestão transparente e o incentivo à participação popular são pilares para a construção de uma educação pública mais eficaz e
equjtativa
EDUCAÇÃO INCLUSIVA - FORTALECIMENTO DA CASA DA JUVENTUDE PERCENTUAL
ATENDIMENTOS
100,oo
84,00
12,00
100.oo
100,oo
18,00
EDUCAÇÃO INCLUSIVA -
ATENDIMENTOS DO CAE
FORTALECIMENTO DAS SALAS DE AEE E
E FORTALECiMENTO E MANLrrENçÃO DOS CONSELHOS MUNICiPAIS
FÓRUM DE CONSELHOS
çugro €çriMADO oo
REUNIÕES
GRAMA NO EXaMÍaOi 8©,©OO,OO
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MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA ,.:„=.,...„„; $
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
JL SOFT 9/30
X 1 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO D(CLUSÃO
Município de:
Exerçído:
Programa: ILHA DO SABER
Código do Programa: 0010
Unidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Código da Unidade Responsável: 02.03.01
Objetivo:
Garantir educação pública de qualidade, abrangendo a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos, em conformidade
com a prioridade legal dos municípios. Ampliar progressivamente a oferta de Educação em Tempo Integral, em consonância com a Meu 6 do Plano
Nacional de Educação, integrando currículo, esporte, cultura, tecnologia e desenvolvimento socioemocional. Assegurar o acesso, a permanência e o
sucesso escolar dos estudantes, atendendo às Metas 1 e 4 do PNE, em alinhamento à ODS 4 - Educação de Qualidade.
Justificativa :
O programa Ilha do Saber surge da necessidade de consolidar e expandir a política educacional no município de Ilha Comprida, em consonância com as
metas e diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em particular a ODS 4 - Educação de
A partir da consulta pública realizada, observou-se a demanda da comunidade por melhorias significativas na infraestrutura escolar, com 76,2% dos
respondentes considerando necessária a construção de uma nova escola e 40% solicitando a ampliação de salas de aula, reforma de banheiros e
telhados, além de novos espaços esportivos. A pesquisa também apontou a necessidade de modernização tecnológica, com 29% das solicitações
focadas em laboratórios de informática, 38% para bibliotecas e 32% para acessibilidade.
Qualidade
F
iNDICADOR
APOiO À iNSTrruiçÕES DE TERCEIRO SEroR Tú}RFiiiêóÉ 3,00 3,00
ATiViDADES ErrRA CURRiCULARES - (ESCOLA EM TEMPO iNTEGRAL)
ENS.FUND.
AVCB ADEQUAÇÃO NAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
PERCEVIUAL 30,00
0,00
4,00
4,00
0,00
35,00
1,00
4,00
4,00
2,00
UNIDADES
FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR - ATENDIMENTO A TODOS OS TRIMEgrRAL
ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL. FUND. E MÉDIO
OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL ACIMA DE 4
ANOS, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
TRiMEgrRE
REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES
oo oo ?k06RÂRÂ no ÊX€kt:fao,
UNIDADES
25.762,222,00
gim
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
ID: suzilei
JL SOFT
Exercício: 2025
10/ 30
X 1 INICIAL
Municíp}o ck:
ALTERAÇÃO INCLUSÃO D(CLUSÃO
Exerےcioi
Programa: ILHA DOS PEQUENOS
Código do Programa: 0011
Unidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Código da Unidade Responsável: 02.03.01
Objetivo:
Garantir o pleno desenvolvimento das crianças na faixa etária de 0 a 6 anos por meio de uma educação de qualidade e adequada à faixa etária, em
alinhamento com a Meta 1 do Plano Nacional de Educação. Promover ações intersetoriais para fortalecer o cuidado e o aprendizado na primeira
infância, assegurando que todas as crianças tenham acesso a um ambiente seguro e estimulante.
Justificativa:
o programa Ilha dos Pequenos visa consolidar e ampliar os investimentos na primeira infância, garantindo o pleno desenvolvimento das crianças na
faixa etária de 0 a 6 anos. A iniciativa está alinhada à Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que busca universalizar, até 2016, a educação
infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos.
A relevância do programa se dá pela necessidade de assegurar o acesso à educação de qualidade na primeira infância, etapa fundamental para o
desenvolvimento social, emocional, físico e cognitivo. A abordagem intersetorial é um ponto chave, pois permite uma atuação conjunta com outras
áreas, como saúde e assistência social, para criar um ambiente de cuidado e aprendizado completo.
D
A NOVAS VAGAS 0,00
76,00
10,oo
TAXA DE ATENDIMENTO EM CRECHES (O A 3 ANOS) PORCENTAGEM DE 78,00
CRIANÇAS
MATRICULADAS
M1 10.251,655,00
'Ab
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
JL SOFT
É#W: i@“%@
ILHA CO A
202
Página : 11/30
X l INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO UCLUSÃO
Município de:
Exer©íei©:
Programa: TRILHA DO ESPORTE - DA BASE AO ALTO RENDIMENTO
Código do Programa: 0012
Unidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DIVISÃO DE ESPORTES
Código da Unidade Responsável: 02.03.02
Objetivo:
Promover o desenvolvimento esportivo no município por meio de um percurso estruturado que inicie na base e alcance o alto rendimento, contribuindo
para a formação cidadã, a inclusão social, a melhoria da saúde e a projeção esportiva municipal, em alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável :
* ODS 3 - Saúde e bem-estar
* ODS 4 - Educação de qualidade
* ODS 5 - Igualdade de gênero
* ODS 10 - Redução das desigualdades
* ODS 11 - Cidades e comunidades sustentáveis
Justificativa:
O esporte é um importante instrumento de transformação social, promoção da saúde e desenvolvimento de habilidades pessoais e coletivas. No
município, observa-se a necessidade de ampliar o acesso às práticas esportivas e criar um caminho estruturado para que crianças e jovens, iniciando
na base, possam evoluir até o alto rendimento.
A "Trilha do Esporte’' possibilitará identificar e potencializar talentos, criar oportunidades de participação em competições de maior nível, fomentar a
integração comunitária e fortalecer a imagem da cidade no cenário esportivo regional e nacional.
:0
Uàid:-Óe Medi@
=1:1
S TIVAS REGULAMENTADAS ASSOCIAÇÕES
PERCENTUAL
2,00
5,00
1.00
0,00
12,00
6,00
EVOLUÇÃO DO ALTO RENDIMENTO 50,00
iMPLEMENTAÇÃO DE PROJrro PARADESPORTiVO PROJ Ero 1,00
NÚMERO DE ATLFIAS BENEFICIADOS ATLFIAS
MODALIDADES
5,00
NÚMERO DE MODALIDADES OFERTADAS 15,00
1.500,00
afé PARTICIPANTES DAS AÇÕES EDUCATIVAS
VVPnHqFHHHH=7=TFTTqTTT
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MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA ID: suzilei.ribas \Y(@
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
JL SOFT Página: 12/ 30
X E INICIAL
M&Ini<iplo det
Ex6rcíeio:
ALTERAÇÃO INCLUSÃO HCLUSÃO
!LItA ©OMPRIDA
2026
Código do Programa: 0013
Unidade Responsável: SECREIARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SECRírARiA MUNICIPAL DA SAÚDE
Código da Unidade Responsável: 02.04.01
Objetivo:
Ofertar atendimento emergencial 24 horas em Nova Unidade de Saúde com espaço físico adequado ofertando maior conforto e segurança aos nossos
pacientes
Justificativa:
Ofertar melhorias dos serviços para atender a demanda de moradores e turistas
BTg
M
11.600.000,80
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 100.oo 100,oo
awd+4p.
fP
(8
ID: suzilei.ribas MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
JL SOFT
Â&©X©iW'
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::# @MÃO
mã€7ké @ 13/ 30
X 1 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO UCLUSÃO
Município de:
ExercÍcio: :rip:p::f :1: =:;=2;Mm&M=?!:;i= 1: 1);}i{! 11i1: 1ri!11 : }:iB: i? !!::2:1:1;ii
Programa: SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Código do Programa: 0014
Unidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Código da Unidade Responsável: 02.04.01
Objetivo:
Promover, prevenir e proteger a saúde da população de Ilha Comprida por meio da realização contínua de campanhas, eventos, ações educativas e
atividades de mobilização social ao longo do ano, abordando temátias prioritárias de saúde física, mental e social, com foco na conscientização,
prevenção de doenças, incentivo a hábitos saudáveis, valorização dos profissionais de saúde e fortalecimento do vínculo com a comunidade.
1. Realizar campanhas temáticas mensais voltadas para a prevenção, detecção precoce e conscienüzação sobre diferentes agravos e condições de
saúde, contemplando iniciativas como saúde mental, saúde da mulher, saúde do idoso, prevenção de doenças crônicas e transmissíveis, combate ao
sedentarismo e incentivo à alimentação saudável.
2. Desenvolver eventos e mobilizações sociais que incentivem a participação da comunidade, como caminhadas, ações educativas, palestras e
encontros temáticos.
3. Promover a educação em saúde nas escolas e em espaços comunitários, integrando o Programa Saúde na Escola (PSE) às demais iniciativas.
4. Capacitar continuamente as equipes de saúde por meio de atividades de educação permanente e continuada, garantindo atualização técnica
Justificativa:
A realização contínua de campanhas, eventos, conferências, ações educativas e atividades de mobilizaao social em saúde,é fundamental para
garantir a promoção/ a prevenção e a proteção da saúde da população de Ilha Comprida, alinhando-se às diretrizes do Sistema único de Saúde (SUS)
e às metas estabelecidas nos planos nacional, estadual e municipal de saúde.
o município enfrenta desafios relacionados à prevenção de doenças crônicas e transmissíveis, à conscientização sobre a importância de hábitos de vida
saudáveis e ao fortalecimento do vínculo entre a população e os serviços de saúde. Nesse contexto/ a execu®o de 36 atividades anuais - incluindo
campanhas temáticas c..oma Janeiro Branco (saúde menbl), OuUbro Rosa, Novembro Azul, Agosto Dourado, além de ações sobre vacinaao, combate
a endemiasr prevenção de agravos, incentivo à atividade física e promo®o da saúde nas escolas - toma-se uma estratégia essencial para ampliar o
acesso à informação e mobilizar a comunidade para práticas preventivas.
À;;;õ;s-{a-mbéh contemplam a valorização 'e a apacitáção permanente das equipes de saúde, por meio de palestras motivacionais, educaao
continuada e atividades de integração, visando
mÃo DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DE SERViÇOS DA viGILÂNCIA SANrrÁRiA
PERCENTUAL 100,oo 100,oo
PERCENTUAL 100,oo 100,oo
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES
PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E TRATAMENTO DE AGRAVOS
ESPECIALIDADES 13.00
100,oo
100,oo mf
13,00
100,oo
100,oo
100,oo
PERCENTUAL
SAÚDE 365 - CUIDADO O ANO INTEIRO PORCENTAGEM
PERCENTUAL VIGILÂNCIA EM SAÚDE - EPIDEMIOLÓGICA E LABORAL
24.207.7$3,00
gP
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA ,.: ;.=....„„= @
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
X 1 INICIAL ALTERAÇÃO 1 1 INCLUSÃO D(CLUSÃO
ExercícIo:
Programa : CRAS DE PONTA A PONTA
Código do Programa: 0015
Unidade Responsável: SECRFrARiA MUNiCiPAL DE ASsigrÊNciA SOCiAL - DIVISÃO CENTRO DE REFERÊNCiA EM ASsigrÊNciA
SOCIAL
Código da Unidade Responsável: 02.05.04
Objetivo:
FORTALECER A REDE DE PROTEÇÃO SOCiAL BÁSiCA POR MEiO DE OFERTA DE SERViçOS, PROGRAMAS E PROJEros VOLTADOS A MELHORiA DA
QUALIDADE DE VIDA DAS FAMILIAS EM VULNERABILIDADES SOCIAL.
Justificativa:
GARANTIR QUE AS FAMÍLIAS EM SrrUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SE FORTALE(,AM, VOLTEM AO MERCADO E CONSIGAM GERAR RENDA
GANHANDO AUTONOMIA E AUTO ESTIMA.
NéM Ré&tIte
1}}::1 :i 1 :1 1! !!!:i 1:11 : ! : ::1 :: 1 W
8@@ INDiCADOR
PESSOAS ATENDIDAS PELO PAIF
CUSTO ESTIMADO DO PR06R IMA NO wma{":
PORCENTAGEM
sá&Q60,F
30,ooTo
lá
MUNICIPIO DE I D : s u z i 1 e i B r i b a s 1(1 ;
ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
M:7MM% 15/30
X 1 INICIAL
Município de:
ALTERAÇÃO INCLUSÃO D(CLUSÃO
Exercici©l
Programa: CUIDAR PARA TRANSFORMAR
Código do Programa: 0016
Unidade Responsável: SECREIARIA MUNICIPAL DE ASsigrÊNCIA SOCIAL - SECRErARiA MUNICIPAL DE ASSIgrÊNCIA SOCIAL
Código da Unidade Responsável: 02.05.01
Objetivo:
iNTEGRAR E FORTALECER os SERVIÇOS SOCiOASSiSTENCIAIS E DE PROTEÇÃO SOCIAL, GARANTINDO ACESSO A DiRErros. PROMOÇÃO DA
AUTONOMIA E FORTALECIMENTO DOS ViNCULOS FAMILIARES E coMUNrrÁRios.
Justificativa:
A INTEGRAÇÃO DO SAICA, CASA DA JUVENTUDE, NOVAS ONDAS, APAE, ILHA COM ELAS E CMDCA EM UM PROGRAMA ÚNICO FORTALECE A REDE
DE PROTEçÃO, OTiMiZA RECURSOS E AMPLiA o ALCANCE DAS AÇÕES. ESSAS ARTiCULAÇÃO PERMrrE MAIS OPORTUNiDADES DE FORMAÇÃO,
GERAÇÃO DE RENDA, INCLUSÃO SOCIAL E PROTEçÃO INTEGRAL, ALINHADAS Às DIRETRIZES DO SUAS, ao ECA E À LBI, ASSEGURANDO POLiTICAS
PÚBLICAS EFEIIVAS E PARTICIPATIVAS.
iNDICADOR -iiM dai ã;;lãããã
PESSOAS 10,oo
125,00
36,00
17,00
ATENDIMENTOS DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - APAE 10.oo
200,00
45,00
11,oo
CASA DA JUVENTUDE ATENDIMENTOS
ILHA COM ELAS MULHERES
SAICA CRIANÇAS/ADOLESCE
NTES
Da DO PRO NO €xEReÍUO:
4b
\
MUNICIPIO DE I D : 5 u z i 1 e i a r i b a s 1(l1::::2g) ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
JL SOFT
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X 1 INICIAL
Município de:
ALTERAÇÃO 1 1 INCLUSÃO D(CLUSÃO
iLHA QOMPRibA
Exercício;
Programa: VIVER BEM 60 +
Código do Programa: 0017
Unidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIVISÃO CENTRO DE CONVIV'',ENCIA DA MELHOR IDADE
Código da Unidade Responsável: 02.05.05
Objetivo:
PROMOVER O ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL, ATIVO E PARTICIPATIVO DAS PESSOAS IDOSAS, POR MEIO DE AÇÕES INTEGRADAS DE CONVIVÊNCIA,
LAZER. CULTURA, CUIDADOS COM A SAÚDE E FORTALECIMENTO DE ViNCULOS.
Justificativa:
A INCLUSÃO DE PROGRAMAS PARA IDOSOS É UM iNVEgnMENTO NA QUALIDADE DE VIDA E NO BEM ErrAR DEgrA POPULAçÃO, GARANTINDO
SEUS DiRErros E PROMOVENDO SUA PARTiCiPAÇÃO ATiVA NA SOCiEDADE.
MEIA$/
iNDiCADOR @
NÚMERO DE EVENTOS TEMÁTICOS EVENTOS
IDOSOS
6,00
350,00
6,00
NÚMERO DE IDOSOS PARTICIPANTES 550,00
aiSFQ Eg[iMADO DO PROGRAMA NO 10: 295.000,00
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(8
M@,@..-
&, MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
ID: brendo.tajiri
JL SOFT
©
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Exercício: 2025
Página : 17/ 30
X 1 INICIAL ALTERAÇÃO
ILHA COMPRIDA
INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de 1
Exercício:
Programa:
Código do Programa:
Unidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Código da Unidade Responsável: 02.06.01
Objetivo:
FOMENTAR o TURiSMO LOCAL E CAPAcrrAR o TRADE TURÍSTiCO
ODS 8.9: Promover o turismo sustentável que gere empregos e valor local
Justificativa:
O turismo local contribui para a valorização do patrimônio natural, histórico e cultural do município, fortalecendo a identidade regional
oportunidades de negócios. Além disso, a capacitação do trade turístico é fundamental para garantir a qualidade dos serviços prestados.
PROMOÇÕES TURÍgricAS
0018
e ampliando as
iNDICADOR \
AMPLIAÇÃO DOS PARQUES
CASA DA MEMÓRIA CAIÇARA
CRIAÇÃO DE SELO
EVENTOS DE PROMOçÃO TURigricA
GERAÇÃO DE RENDA COM PRODUTOS LOCAIS
MIRANTE DE OBSERVAÇÃO DE pÁSSAROS
ORGANIZAÇÃO DO CICLO TURISMO LAGAMAR
ORGANIZAÇÕES DAS TRILHAS
PARQUES
CASA
SELO
EVENTO
PRODUTO
MIRANTES
ciRCurro
TRILHAS
ORGANIZADAS
1,00
0,00
0,00
0,00
2,00
1,00
1,00
1,00
3,00
1,00
1,00
8,00
4,00
4,00
1,00
3,00
4; 1+333,©oo}ãã
Rb
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
ID:
Exercício: 2025
JL SOFT Página :
HCLUSÃO
18/30
X 1 INiCIAL
Município tb:
Exercício:
ALTERAÇÃO INCLUSÃO
iNFRAESTRLrrURA E ACESSIBiLiDADE CULTURAL
0019
SECR[FARIA MUNICIPAL DE TURISMO - DIVISÃO DE CULTURA
02.06.02
Programa:
Código do Programa:
Unidade Responsável:
Código da Unidade Responsável:
Objetivo:
Garantir o acesso da população aos bens e serviços culturais por meio de manutenção e modernização de equipamentos culturais.
Justificativa :
O município carece de espaços culturais adequados e permanentes, como centros culturais, promoções culturais nos balneários.
:0
aRa-ãé112;
0,00
0,00
0,00
1,00
0,00
1.00
FESTIVAL DE CULTURA URBANA
FESTiVAL LrrERÁRiO
FORMAÇÃO CULTURAL
OFICINAS FIXAS
PROMOÇÕES CULTURAIS NOS BALNEÁRIOS
READEQUAÇÃO DAS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS
FEgrrVAL
FEriiVAL
UNIDADE
OFICINAS
UNIDADE
BIBLIOTECAS
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
649.000,00
dA
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
ID: suzilei
Exercício: 2025
JL SOFT Página 19/30
X 1 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de:
Exercício:
iLHA ©OMPRIDA
2026
Programa: CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS
Código do Programa: 0020
Unidade Responsável: SECR[FARIA MUNICIPAL DE TURISMO - DIVISÃO DE EVENTOS
Código da Unidade Responsável: 02.06.03
Objetivo:
Promover e fortalecer a identidade cultural e regional do município por meio da realização de eventos que valorizem as tradições locais, incentivem a
produção artística e cultural, ampliem o acesso da população à cultura e atraiam visitantes, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e
turístico da cidade.
Justificativa :
A realização de eventos culturais e regionais no município é fundamental para fortalecer a identidade e a memória coletiva, valorizando as
manifestações artísticas locais, os saberes tradicionais e a diversidade cultural existente. Além de promover o acesm democrático à cultura para toda
a população, esses eventos contribuem para a formação de público, a inclusão social e o estímulo à criatividade e ao senso de pertencimento
comunitário
No aspecto econômico, a promoção de eventos culturais e regionais impulsiona o turismo, movimenta o comércio local, gera emprego e renda
temporária e fortalece a economia criativa. Já no campo social, cria oportunidades de convivência, diálogo intercultural e participa®o cidadã,
ampliando o reconhecimento da cultura como vetor estratégico de desenvolvimento sustentável.
AssÊm1 a realização de eventos culturais e regionais justifica-se não apenas como ação de lazer e entretenimento, mas como política pública essencial
para o desenvolvimento humano, social e econômico do município.
: J' '.'“"’-'*
NUMERO DE EVENTOS EVENTOS 13,00 8,00
oo ao R&O©aAMÂ Na €XE&eíçrC>$ 3.080.800,00
MUNICIPIO DE I D : s u z i 1 e i 8 r i b a s 1(11l9§} ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
JL SOFT Página : 20/30
X 1 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO UCLUSÃO
Município de:
ExercÍcio:
iLHA COMPRiDA
2026
Programa: MANLrrENÇÂO E SERVIÇOS
Código do Programa: 0021
Unidade Responsável: SECR EFARiA MUNiCiPAL DE iNFRAEgrRLrrURA URBANA, OBRAS E SERViÇOS - SECREiARiA MUNiCipAL DE
iNFRAESTRLrrURA URBANA. OBRAS E SERVIÇOS
Código da Unidade Responsável: 02.07.01
Objetivo:
Executar e coordenar serviços de manutenção preventiva e corretiva em bens públicos, garantindo a conservação, o funcionamento e a segurança
das estruturas físicas, equipamentos e espaços urbanos, com eficiência, agilidade e qualidade no atendimento às demandas da população.
Justificativa:
A atuação da área de Manutenção e ServIços é essencial para garantir a conservação, segurança e funcionalidade dos espaços e equipamentos
públicosf assegurando condições adequadas para o funcionamento dos serviços prestados à populaao. A demanda constante wr manuten Üo
preventiva e corretiva em vias públicas, prédios públicos, redes de drenagem, iluminação, mobiliário urbano e demais estruturas exige uma gestão
eficiente, ágil e contínua. Há a necessidade de responder rapidamente às demandas da comunidade, prevenir deteriorações maiores que geram custos
mais altos e assegurar a qualidade dos serviços urbanos. Além disso, a manutenção adequada do patrimônio público contribui diretamente para a
segurança da população, a preservação dos investimentos públicos e a melhoria da qualidade de vida nos espaços coletivos.
MFIAS / &3KW
COLFrA DE RESÍDUOS SÓLIDOS PORCENTAGEM 70,00 100,oo
EXPANSÃO DE NOVOS PONTOS LED PONTOS
PORCENTAGEM
7.400,00
90,00
100,oo
7.550,00
100,oo
100,oo
LIMPEZA URBANA
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS PORCEVIAGEM
(%Étil- 8:
9~y
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA :.: ;.=:,~ „..= @
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
JL SOFT
À$EXG,
@@
Exercício: 2025
Página : 21/30
X 1 INICIAL
Município de:
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
iLHA COMPRiDA
FuhrrÍria!
Programa: OBRAS E iNgrALAÇÕES
Código do Programa: 0022
Unidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRLJTURA URBANA, OBRAS E SERVIÇOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE
iNFRAEgrRLrrURA URBANA, OBRAS E SERviÇOS
Código da Unidade Responsável: 02.07.01
Objetivo:
Garantir a execução eficiente das obras públicas necessárias ao desenvolvimento do município, promovendo melhorias na infraestrutura urbana, com
foco na qualidade de vida da população, no planejamento urbano e no uso racional dos recursos públicos.
Justificativa:
A execução, supervisão e fiscalização de obras públicas essenciais ao desenvolvimento urbano do município. A estratégica é garantir uma
infraestrutura adequada, mobilidade urbana eficiente, acesso a serviços públicos e a valorização dos espaços coletivos. A existência de planejar e
implementar políticas públicas de infraestrutura que atendam com qualidade e eficiência as demandas da população, promovendo bem-estar social,
desenvolvimento sustentável e crescimento ordenado do território. Além disso, a gestão dos recursos públicos destinados à construção e manutenção
de vias, praças, prédios públicos, drenagem, iluminação e demais estruturas urbanas, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados à
comunidade
E Na:1
VX8f%
28NçrRuçÃo"
;&@
ledidê
CONSTRUÇÃO MCMV 1,00
100,oo
1,00
MANUTENÇÃO DA SECREIARIA
iiI&FbS11–ÚADQ DOI
PORCENTAGEM
)6-kAMA No–EXEÚãa: 14.632.729,08
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@
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANCAS
SETOR CONTÁBIL
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ID: brendo.tajiri
Exercício : 2025
Página : 22/ 30
X 1 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
M€1nlcípia dei
ExerçícÊa:
Programa: ADMiNigrRAÇÃO EFiCAZ COM CONFIANÇA, GOVERNANÇA E GOVERNABILIDADE
Código do Programa: 0023
Unidade Responsável: SECRírARiA MUNiCiPAL
ADMiNigrRATiVA
DE GEgrÃO ADMiNigrRATiVA - SECRErARiA MUNiaPAL DE GEgrÃO
Código da Unidade Responsável: 02.08.01
Objetivo:
Construir uma administração forte e organizada, capacitada para fomecer agilidade administrativa, eficácia funcional, transparência e moralidade nos
atos públicos, para restabelecer a confiança da população na Gestão Pública, com a utilização de sistemas de Compliance, comprometimento de todos
e o ideal de pertencimento, vamos unir a administração com um únIco objetivo, fazer a diferença e mudar a Ilha Cbmprida, elevando-a ao nível de
excelência que todos que vivem aqui merecem.
Justificativa:
o programa é essencial para a manutenção da estrutura funcional da administração publica, sendo o responsável por pulsar as ações básicas com
eficiência, eficácia e efetividade.
@@1
a;&i Úe l;B
L 14.133/2021 PORCENTAGEM
UNIDADE
70,00
0,00
100,oo
CAPAcrrA(30 DOS COLABORADORES SOBRE TEMAS ADMiNigrRATivos 6,00
E LEGISLAÇÃO
GESTÃO ORGANIZADA DOS MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS
PERMANENTES
cusr&srinAüo oogk06RÂWX wo ÉX€ kc$ela;
PORCENTGEM 75,00 100,oo
671+000,00
,,.„+
MUNICIPIO DE I D : s u z i 1 e i a r i b a s 1t11119 ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
&2
Exercício: 2025
Página
X 1 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 D(CLUSÃO
Município de: ruA CORPRiDA 8:É!!! i •! 1 :
Exercício: 2026
Programa: GEgrÃO OTiMiZADA DE PESSOAS E EQuipES
Código do Programa: 0024
Unidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Código da Unidade Responsável: 02.08.04
Objetivo:
Estabelecer um programa de gestão de pessoas sólido e eficiente, com processos permanentes e deliberados de aprendizagem, com o intuito de
contribuir para o avanço de competências institucionais por meio do progresso de competências individuais; criando um ambiente de trabalho propicio a
evolução funcional e intelectual com gestão da capacitação orientada em direção ao desenvolvimento do conjunto de habilidades, conhecimentos e
atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando a obtenção das metas da instituição, oportunizando cursos presenciais e à
distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o
desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Administração Municipal.
Justificativa :
As pessoas passam a maior parte de suas vidas nas organizações, precisam das organizações para a realização pessoal e para o atendimento de suas
próprias necessidades, sendo a humanização do ambiente de trabalho uma ferramenta que interfere na qualidade do ambiente corporativo e na
prestação de serviços. Desta feita o programa em tela tem o condão de formalizar a base da Administração Municipal, visto que a força de trabalho é o
inicio de tudo, e esta necessita de atenção e dedicação.
E RISCOS PERCENTUAL
OCUPACIONAIS
PROGRAMA NO EXERCÍaQ:
1
CUSTO ESTIMADO DO
hq&
MUNICIPIO DE 1 1[) : s u z i 1 e i 8 r i b a s 1E111a ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
JL SOFT
X E INICIAL
MunIcípio de:
ALTERAÇÃO INCLUSÃO D(CLUSÃO
ExercícÊdi
Programa: GEçrÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGiCA - SMART iLHA
Código do Programa: 0025
Unidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Código da Unidade Responsável: 02.08.05
Objetivo:
O programa tem como objetivo a modernização dos ambientes da Administração Municipal, tanto físico como virtual, adquirindo tecnologias para
auxiliar nas funcionalidades básicas, assim como estrutura física para guarnecer as necessidades do mundo digital. Sempre observado o que há de mais
moderno no campo da tecnologia da informação e comunicação para construir uma base capaz de trazer ao município de Ilha CR>mprida todas as
qualidade de uma "SmartCity".
Justificativa :
A evolução natural tem criado tecnologias diversas, das quais a administração pode usufruir para melhorar os meios de gestão pública, são sistemas,
portais e estratégias digitais, que quando bem utilizadas, colocam a tecnologia a favor do colaborador, fazendo com que a atividade seja melhor
realizada, possibilitando mais aproveitamento do esforço humano que a administração dispõe.
AQUiSiçÃO ANTI-VíRUS/SERViDOR E EgrAçÃo SERVIDOR 1,00 1,00
AQUiSiçÃO DE ALrrOCAD QUANTIDADE
SERVIDOR
PERCENTUAL
0,00
5,00
100,oo
0,00
25,00
5,00
8,00
100,oo
1,00
100,oo
AQUISIÇÃO DE NOVOS SERVIDORES DE DADOS/ARQUIVOS
IMPLANTAÇÃO DE BACKUPS (ARQUIVOS GERAIS) EM NUVEM
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE FIREWALL sigrEMA
WIFI LIVRE EM LOCAIS PÚBLICOS PERCENTUAL
alsra EgFiMADO 988.000,00
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
ID: suzilei.ribas
Exercício: 2025
W 8} :#2
@ PágIna : 25/ 30
X E INICIAL
MunicípIo de:
ALTERAÇÃO INCLUSÃO D(CLUSÃO
}tHA ۩MPRXBk
2026
Programa: GEgrÃO LOGiÍSTiCA E ADMiNigrRAçÃO DE FROTA
Código do Programa: 0026
Unidade Responsável:
Código da Unidade Responsável:
SECRFrARiA MUNiCiPAL DE GEgrÃO ADMiNigrRATiVA - DiViSÃO DE FROTA
02.08.06
Objetivo:
Manter as atividades com padrões de qualidade e eficiência, garantindo as despesas de manutenção necessárias para a Frota Municipal.
Garantir disponibilidade, segurança e eficiência, operacional da frota municipal, modernizando processos e infraestrutura; capacitando motoristas e
gestores e aprimorando e estendendo o atendimento ao publico vinculado aos serviços de transporte e logística.
Visando garantir a operacionalidade e conservação dos veículos municipais e a continuidade dos serviços públicos, através da preservação do
patrimônio público, otimizando o uso dos recursos que impactam diretamente na qualidade dos serviços prestados a população.
Justificativa:
Tratando-se a frota municipal de patrimônio essencial para o desenvolvimento da função pública sua manutenção de forma inteligente e preventiva,
sua gestão inteligente com logística, trás sustentabilidade e governança, criando um ambiente propício a inclusão das medidas pautadas na
economicidade, eficiência, eficácia e efetIvidade.
ÍNDICE DE ACIDENTES QUANTIDADE
PERCENTUAL
3,00
35,54
0,00
17,77
100,oo
ÍNDiCE DE MANLrrENçÃO CORREiiVA
MOTORigrAS CAPAcrrADOS
$8Ó.óóõ;ãO
PERCENTUAL
dE\
bq
MUNICIPIO DE ID: suzilei.ribas ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL M@@é
Página
Exercício: 2025
JL SOFT
X E INICIAL INCLUSÃO D(CLUSÃO
Município de: ?é: ig::
Fvarrí#iI
Programa: MODERNiZAÇÃO DA GEgrÃO ORÇAMENTÁRIA
Código do Programa: 0027
Unidade Responsável : SECRFrARiA MUNiCiPAL DE GEgrÃO FiNANCEiRA E ORÇAMENTO - SECRírARiA MUNiCiPAL DE GEgrÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTO
Código da Unidade Responsável: 02.09.01
Objetivo:
Aprimorar o planejamento promovendo uma gestão fiscal responsável, transparente e sustentável, assegurando o equilíbrio das contas públicas, a
eficiência na arrecadação, o controle orçamentário e a adequada utilização dos recursos municipais, em consonância com os princípios da administração
pública e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Justificativa:
o planejamento orçamentário eficiente é fundamental para a gestão responsável dos recursos públicos e o cumprimento das metas fiscais. A
modernização dos processos e sistemas de gestão orçamentária permite maior agilidade, transparência e controle na aplicação dos recursos,
contribuindo para o atendimento das demandas da população e o cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
/ ,DaiE$ Na A
PERCENTUAL
TRiMEgrRAL
100,oo
4,00
0,00
100,oo
4,00
20,00
GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO
ORÇAMENTÁRIAS
iMPLEMENTAÇÃO DE PROCESSOS DiGrrAis PARA
PROCESSOS FiSICOS
DA EXECUÇÃO DAS PEÇAS
REDUÇÃO DE PERCENTUAL
10.$50.000,DO
!17mm
q&
eq)
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA ID: suzilei.ribas
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
JL SOFT
.@wg%:, @@gM:
Exercício: 2025
27/30
X E INICIAL
Município de:
Exercício:
ALTERAÇÃO INCLUSÃO D{CLUSÃO
ILHA COMPRIDA
Programa: CIDADE FISCALIZADA, ORDENADA E PROTEGIDA
Código do Programa:
Código da Unidade Responsável: 02.10.02
Objetivo:
Combater as infringências com maior fiscalização no território, Promover a segurança viária por meio da educação, sinalização e fiscalização de
trânsito, integrando esforços com a comunidade e demais instâncias do poder público.
Justificativa:
Proporcionar maior segurança, preservar a ordem pública nas ocupações, no trânsito, comércios e posturas, uma mobilidade urbana ativa,
contribuindo para o desenvolvimento social e melhoria da qualidade de vida no município.
0028
INDI066R
FiSCALiZAÇÃO DE TERRrrÓRiO ORDENADO E PogruRAS
FiSCALiZAçÃO DE TRÂNSrro, SiNALiZAÇÃO E EDUCAÇÃO
CUSTO ESriMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍaO:
PERCEVIUAL
PERCENTUAL
65,00
60,00
85,00
75,00
548.000,60 :$ 1}=i
+
I D : 5 u z i 1 e i B r i b a s 1(1111pq9
Exercício: 2025
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
JL SOFT
X 1 INICIAL 1 l ALTERAÇÃO 1 1 INCLUSÃO
Programa: DESENVOLVIMENTO RESPONSÁVEL COM SUSTENTABILIDADE
Código do Programa: 0029
Unidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEIAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANE]AMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Código da Unidade Responsável: 02.10.01
Objetivo:
Planejar, ordenar e licenciar o uso e a ocupação do solo, para o desenvolvimento da cidade sustentável e inovadora
Justificativa:
Para uma ocupação organizada, obedecendo a normatização urbana, ambiental e o mapeamento digital da cidade com ênfase na questão fundiária e
aperfeiçoar o monitoramento digital da cidade no apoio a segurança pública municipal.
@@@@ m©
D(CLUSÃO
ú€f©:/ :eAD©R€s k =
€& M -Fd$b
MONrrORAMENTO E SEGURANÇA
REGULARiZAÇÃO E PLANO DiRFrOR
PERCENTUAL
PERCENTUAL
50,00
60,00
80,00
85,00
CLisra ESFiMADO DO PROGRAMA NO
#
e{}
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA ID: suzilei.ribas
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
JL SOFT f;=©©.1 :@%g@W% @:
Exercício: 2025
Página: 29/ 30
X 1 INICIAL ALTERAÇÃO IC EXCLUSÃO
MurllçípÊo dei
me
Programa: PROCURADORIA EFICIENTE
Código do Programa: 0030
Unidade Responsável: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICiPIO
Código da Unidade Responsável: 02.11.01
Objetivo:
Garantir a eficiência e a modernização da atuação da Procuradoria-Geral do Município, por meio da manutenção de sua estrutura administrativa, do
fortalecimento das funções consultiva e contenciosa e do aprimoramento da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa. O programa busca
assegurar segurança jurídica à Administração Municipal, promover a transparência e ampliar a recuperação de receitas próprias, em consonância com
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes (meta 16.6: desenvolver instituições
eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis).
Justificativa:
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) é órgão essencial à defesa do interesse público, atuando na consultoria jurídica preventiva, na representação
judicial e extrajudicial e na gestão da dívida ativa. A ausência de estrutura adequada e de processos padronizados compromete a eficiência
administrativa e a capacidade de arrecadação municipal. Este programa assegura os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários para o
funcionamento contínuo da PGM, garantindo suporte qualificado às decisões da Administração, maior eficiência na defesa judicial e incremento das
receitas próprias. Dessa forma, contribui diretamente para o fortalecimento da governança, para a transparência e para a qualidade dos serviços
jurídicos prestados à Administração Pública, em consonância com o ODS 16, meta 16.6.
M€FAS / DORES NO
@ :;i:âk:1:
INOtÚ©O&
NÚMERO DE CERTiDÕES DE DÍViDA PROTEgrADA CERTIDÕES 0,00
0,00
0,00
0,00
1,00
50,00
NÚMERO DE EXECUÇÕES FISCAIS A]UIZADAS UECUÇÃO
PARCELAMEVIOS
250,00
50,00
2,50
NÚMERO DE PARCELAMENTOS FIRMADOS
RECUPERAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA PERCENTUAL
REESTRUTURAÇÃO DA GEgrÃo DA DÍVIDA ATIVA NORMAS 2,00
t
2.818.416xQe 8;;;;:i !; ;Êã! ;; 8 ;1 ; 1;1 :}:1;!;;E!
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
@@@
ID: suzilei.ribas
Exercício: 2025
Página : 30/ 30
X l INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO D(CLUSÃO
Município de:
Exercício:
Programa: COMUNICA ILHA
Código do Programa: 0031
Unidade Responsável: GABINETE DO PREFEITO - CHEFIA DE GABINETt
Código da Unidade Responsável: 02.01.01
Objetivo:
Instituir e estruturar o Departamento Municipal de Comunicação, promovendo uma comunicação pública integrada, transparente, acessível e eficiente
com os cidadãos e entre os órgãos da administração. As metas da ODS atingidas serão as de número 4, 16 e 17.
Justificativa:
O desenvolvimento Departamento Municipal de Comunicação tem como objetivo centralizar, organizar e profissionalizar a gestão da comunicação
institucional da Prefeitura de Ilha Comprida. A comunicação pública, estratégica e acessível é uma ferramenta essencial para promover a
transparência, ampliar o controle social, fortalecer a participação cidadã e valorizar as ações da administração municipal. O novo departamento atuará
de forma transversal, dando suporte a todas as Secretarias e executando ações planejadas com base em princípios democráticos e de interesse
público
METi$ / 1ND: ®T©
@:$t@Ã@®€ LInk1. de MeeBti X;&1;-kiM -g;;&m
CAMPANHAS EDUCATIVAS REALIZADAS ANUALMENTE 1 CAMPANHAS 0,00
200,00
2,00
E WBUCAÇÕES 500,00
gErE OFICIAL
ILHA COMPRIDA, 4 de Agosto de 2025.
qb
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA suzilei.ribas @
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
Em MM@@
à@@@ ww
ID:
Exercício: 2025
Página : 1/34
X INICIAL
Unid. Orçamentária: CAMARA MUNICIPAL Código da Unidade: 01.01.oo
Código da Função:
Sub Função:
ma
AÇÃO LEGISLATIVA
AÇÃO
Código da Sub Função
Código do Programa
Atividade: MANUTENÇÃO Código da Atividade: 2072
100.oo
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
W JL SOFT
X 1 INICIAL
Unid. Executora: CHEFiA DE GABiN FrE
ADMINIgrRAçÃO
ADMIN GERAL
GABiNrrE 2026 - 2029
Função
Sub Função
Programa
Atividade: MANUTENÇÃO DO GABINETE Código da Atividade: 2002
INCLUSÃO HCLUSÃO
Código da Unidade: 02.01.01
Código da Função: 6
Código da Sub Função: 182
Código do Programa: 0002
INICIAL
Municípm
Unid g Executora : CHEFiA DE GABiNFrE
SEGURANÇA pÚBLICA
DEFESA CIVIL
GABiNErE 2026 - 2029
Função:
Sub Função:
ma
Atividade: DEFESA CIVIL
:@@
IOO,OO 1 PERCENTUAL
Rm
Unid 11 Executora :
INCLUSÃO
ãíi
Código da Unidad
Código da Função
Código da Sub Função
Código do Programa:
ILHA ÉPRlüA
CHEFiA DE GABiNFrE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
GABiNErE 2026 - 2029
Função:
Sub Função
Programa
Atividade: CONSELHO TUTELAR
@ -@.=:'.-'.::-'.'::.::
X 1 INICIAL
Unid. Executora
M?R1
CHEFiA DE GABiNFrE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSiSTÊNCiA coMUNrrÁRiA
GABiNFrE 2026 - 2029
Função:
Sub Função
Programa
Atividade: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
UNHÜÀ©
100,oo
ID: suzilei.ribas
(@
Exercício: 2025
Páaina
EXCLUSÃO
Ex« @
Código da Unidade 02.01.01
Código da Função: 4
Código da Sub Função: 122
Código do Programa 0002
830.000,00
Código da Atividade: 2003
Código da Atividade: 2004
m
EXCLUSÃO
Código da Unidade: 02.01.01
Código da Função: 8
Código da Sub Função: 2«+
Código do Programa: 0002
Código da Atividade: 2005
@t)
MUNICIPIO DE I D : s u z i 1 e i B r i b a s 11P111 / ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
&é@%::i#i
@@@ Página
Exercício: 2025
JL SOFT
X l INICIAL
Município de:
Unid. Executora MUNICIPAL PLANEJAMENTO
LJ
TRABALHO
FOMENTO AO TRABALHO
coNEcrA 0
INCLUSÃO D(CLUSÃO
@€Íc$1
D 02.02.01
Funl
Sub Função:
Programa:
Código da Função: 11
Código da Sub Função
Código do Programa: 0003
[R–éIÁ FÍSmÁ mãA a EXEgCÍa# UNiDADE
50.00
Projeto: BOLSA TRABALHO MUNICIPAL Código do Projeto: 1001
VÊ
(@) MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
ID: suzilei.ribas
Exercício: 2025
JL SOFT Página : 4/ 34
FD
Unid. Executora
ILHA CGM?RXDÃ
iIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
GESTÃO AMBIENTAL
E CONSERVACAO AMBIENTAL
.VIMENTO Sl
Código da Unidade
Código da Função
Código da Sub Função
Código do Programa:
FI 10
Sub Função:
Programa
Atividade: GESTÃO DA UNIDADE DE MEIO AMBIENTE Código da Atividade: 2007
800.000,00
X 1 INICIAL
Unid. Executora DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL
DESENVOLVIMENTO
HCLUSÃO
:bãüé 8
Código da Unidade: 02.02.04
Código dI IO: 18
Código da Sub Função: 541
Código do Programa: 0004
Fun1
Sub Função:
Programa
Atividade: MANUTENÇÃO DA ZOONOSE
@é©10À
IOO.OO l PERCENTUAL
Código da Atividade: 2008
MUNICIPIO DE I D : 5 u z i 1 e i a r i b a s 1r11 1E11g} ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
JL SOFT f@$@
ww W Página
INICIAL INCLUSÃO
@ @@
Unid. Executora DIVISÃO DE EMPREENDEDORISMO Código da Unidade 02.02.05
Função c) Código da Função 11
Sub Função: FOMENTO AO f) Código da Sub Função: 334
Programa: ILHA EMPREENDEDORA Código do Program. 0005
Exercício: 2025
Atividade: FORMAÇÃO EMPREENDEDORA Código da Atividade: 2009
loo.oo rb
422
I D : s u z i 1 e 1 p r i b a s @P
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Página 6/34
X INICIAL INCLUSÃO
"? @
Unid. Executora s o da Unidadl 02.02.01
C
Código da Funl Função: ADN 0 4
Sub Função: PLANEJAMENTO E Código da Sub Função: 121
GESTÃO ESTRATÉGICA PLANEJAMENTO 1 Código do Programa: Programa PLANEJA ILHA E 0006
GOVERNAMENTAL
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
JL SOFT
Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO Código da Atividade: 2010
100.oo
\t
@@i'*@ MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
ID: suzilei.ribas
Exercício: 2025
JL SOFT &% fã M Página
INCLUSÃO EXCLUSÃO
%
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Código da Unidade: 02.03.01
EDU Código da Função 12
ADM, O GERAL Código da Sub Função: 122
CAMINHOS DA EQUIDADE Código do Programa: 0007
INICIAL
Unid. Executora
Função:
Sub Função:
rama
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CAMINHOS DA EQUIDADE
##
Código da Atividade: 2011
1&
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
:.: „,.„.„„, @
Exercício: 2025
INICIAL
Municípil
Unid. Executora:
6.
Código da Unidade: 02.03.01
Código da Função: 12
Código da Sub Função: 122
Código do Programa: 0009
0
Sub Função:
Programa:
ADMiNigrRACAO GERAL
GEgrÃO DEMOCRÁTiCA
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA GESTÃO DEMOCRÁTICA Código da Atividade: 2013
IOO.OO l PERCENTUAL
JL SOFT 2
X 1 INICIAL
Unid. Executora
Função
Sub Função
Programl
Atividade:
X 1 iNICIAL
Unid. Executora:
Função:
Sub Função
Programa
Atividade:
MEIA dS:CA
X 1 INICIAL
Município dI
Unid. Executora:
Funl
Sub Função:
rama
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
X 1 INICIAL
Unid. Executora:
Fun
Sub Função
ma :
Atividade: MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB DE ENSINO FUNDAMENTAL Código da Atividade: 2016
X INICIAL
Unid. Executora:
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
ADMINISTRACAO GERAL
ILHA DO SABER
MANUTENÇÃO DA SECRFrARiA DA EDUCAÇÃO
©iÉMk @&
0
ALIMENTACAO E NUTRICAO
ILHA DO SABER
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
100,oo
ILHA COMPRIDA
M;==ii
EDUCA(30
ENSINO FUNDAMENTAL
ILHA DO SABER
INCLUSÃO
ILHA PRIOÀ
MUNICIPAL DE ED'UCAÇÃO’ Código da Unidade: 02.03.01
ED Código da Função: 12
ENSINO FUNDAMENTAL Código da Sub Função: 361
ILHA DO SABER Código do Programa: 0010
ALTERAÇÃO
iLHA FPRIOA Mmxa
INCLUSÃO EXCLUSÃO
26}é
Códjgo da Unidade: 02.03.01
ID: suzilei.ribas
Exercício: 2025
Página
D(CLUSÃO
8
Código da Unidade: 02.03.01
Código da Função: 12
Código da Sub Função: 122
Código do Programa 0010
Código da Atividade: 2014
8&% 2
Código da Unidade 02.03.01
Código da Função: 12
Código da Sub Função: 306
Código do Programa: 0010
Código da Atividade: 2022
Código da Unidade: 02.03.01
Código da Função: 12
Código da Sub Função: 361
Código do Programa: 0010
Código da Atividade: 2015
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MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
:.: ;„,..„„, @
JL SOFT
Exercício: 2025
Página
12
361
0010
10/ 34
Função
Sub Função:
Programa:
EDUI
ENSINO FUNDAMENTAL
ILHA DO SABER
Çódigo da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa
Atividade: PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR Código da Atividade: 2017
x €ÍSTCA PA&À UNiDADE DE MEDIO,
0
efe
962.400,00
X 1 INICIAL
Município dl
Unid. Executora
É:ã
0
ENSINO SUPERIOR
ILHA DO SABER
àxã
Código da Unidadl
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programi
28
02.03.01
12
364
0010
Sub Função:
Programa:
Projeto: BOLSA UNIVERSFTÁRIA Código do Projeto: 1002
q
X 1 INICIAL
Municipio di
Unid u Executora :
D<CLUSÃO
:ÚàriM 2026
Código da Unidad1 02.03.01
Código da Fu 12
Código da Sub Função: 782
Código do Programa: 0010
Sub Função:
Programa :
TRANSPORTE RODOVIARIO
ILHA DO SABER
Atividade:
META FÍSiCA
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
UNIDADE DE MEDiDA
Código da Atividade: 2006
] 100,oo 3.000.000,00 I
WE
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA 1 D : s u z i 1 e i 8 r i b a s 1(9
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
g&À@
á&w& É@@
Exercício: 2025
JL SOFT Página : 1 1/34
X É INICIAL
Unid. Executora: MUNICIPAL DE EDUCAÇÃÓ
EDUCAÇÃO
EDUCACAO INFANTIL
ILHA DOS PEQUENOS
Exar@ ãé
Código da Unidadl 02.03.01
Código da Função 12
Código da Sub Função: 365
Código do Program, 0011
Função
Sub Função:
Programa
Atividade: MANÜTENCgO DAS ATIVIDADES DE EDUCAt,fm INFANTIL Código da Atividade: 2018
X 1 INICIAL
Unid. Executora:
EXCLUSÃO
Código da Unidade: 02.03.01
Código da Fu 10 12
Código da Sub Função: 365
Código do Programa: 0011
MUNICIPAL DE ED
EDUCAÇÃO
,O INFANTIL
ILHA DOS PEQUENOS
Sub Função:
Programa:
Atividade: MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB DE EDUCAÇÃO INFANTIL Código da Atividade: 2019
aDA
100.oo
ID: suzilei.ribas9 MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
Wi:##@ j;@@! ww
Exercício: 2025
JL SOFT Página : 12/ 34
X 1 INICIAL
Unid. Executora
INCLUSÃO
DIVISÃO DE ESPORTES
DESPORTO E LAZER
DESPORTO DE RENDIMENTO
TRILHA DO ESPORTE - DA BASE AO ALTO RENDIMENTO
EXCLUSÃO
2026
Código da Unidade: 02.03.02
Código da Função: 27
Código da Sub Função: 811
Código do Programa: 0012
F
Sub Função
Programa
Atividade:
MrrÀ rÍSICA
MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS ESPORTIVOS Código da Atividade: 2021
UN}DâÓ abR
1 600.000,00
X 1 INICIAL
MunicíA
Unid. Executora
INCLUSÃO
DIVISÃO DE ESPORTES
DESPORTO E LAZER
DESPORTO coMUNrrARio
TRILHA DO ESPORTE - DA BASE AO ALTO RENDIMENTO
ãã
Código da Unidade:
Código da Função
Código da Sub Função
Código do Programa
Sub Função:
rama :
Atividade: MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES Código da Atividade: 2020
roo.oo 1 p
#@
MUNICIPIO DE I D : s u z i 1 e i a r i b a s 1 ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
Página: 13/ 34 JL SOFT
INICIAL
R&M
Unid. Executora:
iLHA LPWA,
SECR[FARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ASSiST.HOSPrrALAR E AMBULATORiAL
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Código da Unidade: 02.04.01
Código da Função: 10
Código da Sub Função: 302
Código do Programa: 0013
Função.
Sub Função:
Programa
Atividade: MANUTENçÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Código da Atividade: 2023
CUSTO
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MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
@’{}MMb% m@@ ©Ó
X INICIAL
nicípio dl
Unid. Executora
Função:
Sub Função:
Programa
SAÚDE
ATENCAO BASICA
SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Atividade: GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
MrrÀ rÍ$rçÀ BAk o UNiDADE De MEDiDA
100,oo
INICIAL
Manicípia d
Unid. Executora:
ILHA COMPRIDA
MUNICIPAL DA SAÚDE
ATENCAO BASICA
SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Função
Sub Função:
Programa
Atividade: CONTROLE SOCiAL - GEgrÃO PARTiCiPATiVA - SAÚDE
META FÍSICA PARA e MEDinA
1
INICIAL
Município d
Unid. Executora
SAÚDE
ATENCAO BASICA
SAÚDE E Q DADE DE VIDA
Função:
Sub Função:
Programa:
Atividade: ILHA JOVEM - MANLrrENÇÃO DO PROGRAMA
X 1 INICIAL
MunilúfIi
Unid. Executora
SAÚDE
ATENCAO BASICA
SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Função'
Sub Função
Programa
Atividade: PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E TRATAMENTO DE AGRAVOS
[RrrA FÍ$iCÀ PÀkÀ o EXE&C:ÍCio} UNiDADE DE MEDIDA CUSTO F!&ANCEIRQ
X INICIAL
Municipio de:
Unid. Executora
iLHA
1 m
1 1c) : s u z i 1 e i B r i b a s 1Ef111A
Exercício: 2025
Página 14/ 34
2026
Código da Unidade: 02.04.01
Código da Função: 10
Código da Sub Função: 301
Código do Programa: 0014
Código da Atividade: 2024
@
Código da Unidade
Código da Função
Código da Sub Função
Código do Program
Código da Atividade: 2025
3»000r00
D(CLUSÃO
Código da Unidade: 02.04.01
Código da Função 10
Código da Sub Função: 301
Código do Programa: 0014
Código da Atividade: 2026
9
Código da Unidad
Código da Função
Código da Sub Função
Código do Programa
Código da Atividade: 2027
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
M-Wei @#
@Ó[%6 @@
SAÚDE
ATENCAO BASICA
SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Função:
Sub Função:
Programa
Atividade: SAÚDE 365 - CUIDADO O ANO INTEIRO, POR UMA VIDA MELHOR Código da Atividade: 2028
META FÍSICA PARA O ÉNIDAD MEDiDA
36,OO 1 CAMPANHAS E EVENTOS
X INICIAL
Município dl
Unid. Executora
SAÚDE
SUPORTE PROFILATICO E
SAÚDE E Q DADE DE VIDA
Fu 10
Sub Função:
Programa
Atividade: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES DE SAÚDE
RríÀ rÍ$rcÀ ?ÀR UNID, EDIDA
3
X INICIAL INCLUSÃO
unicípio dl iLHA
Unid. Executora MUNICIPAL DA SAÚDE
Função SAÚDE
Sub Função: viGiLANCiA SANrrARiA
Programa: SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Atividade MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANrrÁRiA
W=tWi!!;E81111 FIA FÍSü PARA hQ MEDIDA
100,oo
X E INICIAL
icípio d
Unid. Executora
Função:
Sub Função:
Programa
SAÚDE
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Atividade: VIGILÂNCIA EM SAÚDE - EPIDEMOLÓGICA E LABORAL Código da Atividade: 2029
f:13
ID: suzilei.ribas \--,/
Exercício: 2025
Página : 15/ 34
Código da Função: 10
Código da Sub Função: 301
Código do Programa: 0014
200.000,00
fx&f&
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa
12
02.04.01
10
303
0014
Código da Atividade: 2030
D(CLUSÃO
26
Código da Unidadl 02.04.01
Código da Função: 10
Código da Sub Função: 304
Código do Programa: 0014
Código da Atividade: 2031
PARA ;1;sl;;1:i8i§: 4
300.000,00
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programi
02.04.01
10
305
0014
@
9À
JL SOFT
X
Município de:
Unid. Executora
Função
Sub Função:
rama :
Atividade:
R€íÀ FÍSICA PÂkÀ o EXÊ ke:Íal UN:DADE
0
X 1 INICIAL
Município dl
Unid. Executora
Fu
Sub Função:
Programa:
Atividade:
MEIA FÍSICA PARA o EXERCÍai aDA
1
X
Município dI
Unid. Executora:
Função:
Sub Função:
Programa:
Atividade: ÍNDICE DE GEgTÃO DESCENTRALIZADA DO BOLSA FAMÍLIA Código da Atividade: 2034
X INICIAL
Município d
Unid. Executora
Função:
Sub Função;
Programa:
Atividade: MANUTENÇÃO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS Código da Atividade: 2035
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
@
i% gg%Ê%w
INCLUSÃO
iLnA
=lms Nm MsM;no
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
CRAS DE PONTA A PONTA
MANUTENÇÃO DO CRIANÇA FELIZ
ILHA }MPRl!
DIVISÃO CENTRO DE M
ASsigrÊNciA SOCiAL
ASsigrÊNciA coMUNrrÁRiA
CRAS DE PONTA A PONTA
MANUTENÇÃO DO CRAS
INCLUSÃO
iLhA aoMPR©A
I
ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMUNrrÁRIA
CRAS DE PONTA A PONTA
INCLUSÃO
}MPRiDA
-iI aRt;;=
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS DE PONTA A PONTA
loo,oo ip JTU
I D : s u z i 1 e i B r i b a s 1E a
Exercício: 2025
16/ 34
Código da Unidade:
Código da Função
Código da Sub Função
Código do Programa
Código da Atividade: 2033
%
Código da Unidade: 02.05.04
Código da Função: 8
Código da Sub Função: 2'n
Código do Programa: 0015
Código da Atividade: 2032
310.000.00
Exwci,
Código da Unidad
Código da Função
Código da Sub Função
Código do
:;]
Exerçíl
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função
Código do Programa:
3
@,tÁ
X E INICIAL
Unid
0
Sub Função:
rama
Atividade: MANUTENt,ÃO FUNDO MUNICIPAL DOS DIRE[TOS DA CRIANÇA E DO AD( Código da Atividade:
X 1 INICIAL
Unid. Executora
Fu 10 :
Sub Função:
Atividade: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
ErA
0
INICIAL
Unid
Função
Sub Função
Programa:
Atividade:
INICIAL
urliláp}o d
Unid. Executora:
Funl
Sub Função:
Programa:
Atividade:
X INICIAL
Unid. Executora:
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
INCLUSÃO
ILHA wwà
MUNiCiPAL DE ASsigrÊNciA SOCiAL
ASsigrÊNciA SOCiAL
ASsigrÊNciA A CRiANÇA E ADOLESCENTE
CUIDAR PARA TRANSFORMAR
uhu& El>11>1
CONSELHO
ILHA
MUNICIPAL DE
ASsigrÊNciA SOCiAL
coMUNrrÁRiA
CUIDAR PARA 0
INCLUSÃO
iLHA OOMPRIOA
ÚUÚIéIÉAL ÚÉ ÁSS;IrÊÚé;A éOCIÁL
ASsigrÊNciA SOCiAL
coMUNrrÁRiA
CUIDAR PARA
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVO Código da Atividade:
1
=Ç;;Xb–D-ÊiJÉGO FS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASsigrÊNciA A PESSOA COM DEFiCiÊNCiA
CUIDAR PARA TRANSFORMAR
MANUTENÇÃO ATENDIMENTO A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIA] Código da Atividade:
10,oo ms
I D : s u z i 1 e i 8 r i b a s 1 r11pH1iD
Exercício: 2025
Páaina 17/34
EXCLUSÃO
:h@
Código da Unidade: 02.05.01
Código da Função: 8
Código da Sub Função: 243
Código do Programa: 0016
2042
1
D(CLUSÃO
2a2$
Código da Unidade: 02.05.01
Código da Função: 8
Código da Sub Função: 2'H
CÓdil do Programa: 0016
Código da Atividade: 2040
W
Código da Unidade:
Código da Função:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
02.05.01
8
244
0016
2041
5é
Código da Unidade: 02.05.02
Código da Fu 8
Código da Sub Função: 242
Código do Programa: 0016
2039
aÇLUSÃQ
% 16
Código da Unidade: 02.05.02
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA I D : s u z i 1 e i B r i b a s 9
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE Código da Sub Função: 243
CUIDAR PARA TRANSFORMAR Código do Programa: 0016
Exercício: 2025
JL SOFT Página : 18/ 34
Fu tO
Sub Função:
Programl
Atividade: MANLrrENÇÃO DO PROGRAMA NOVAS ONDAS Código da Atividade: 2037
MerA FÍSiCA PAM o
X 1 INICIAL
unicíplo dai
Unid. Executora -D}G;;Xb--ÊrpmO Fôlmc
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
CUIDAR PARA TRANSFORMAR
fê&
Código da Unidade
Código da Funl
Código da Sub Função:
Código do Programa:
02.05.02
8
243
0016
Sub Função
ma :
Atividade: MANUTENÇÃO DA CASA DA JUVENTUDE Código da Atividade: 2038
100,oo
;-&w
9.000,00
X E INICIAL
Muniçipi© d,
Unid. Executora
ALTERAÇÃO
DIVISÃO DA CASA DA CRIANÇA
A CRIANÇA E ADOLESCENTE
CUIDAR PARA TRANSFORMAR
€x6r€Íáa; Êé
Código da Unidade: 02.05.03
Código da Função: 8
Código da Sub Função: 243
Código do Programa: 0016
Função:
Sub Função:
Programa:
Atividade: MANUTENÇÃO DO SAICA Código da Atividade: 2036
E ADO
0
54 -M MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
ID: brendo.tajiri
Exercício: 2025
JL SOFT 3@@@@ }@@% Páaina
ILHA COMPRIDÁ ' ;à imiD nFb-RTJG' Código da Unidadl 02.05.05
ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8
ASSISTÊNCIA A PESSOA IDOSA Código da Sub Função: 241
VIVER BEM 60 + Código do Programa: 0017
19/ 34
INICIAL
;&M
Unid. Executora
Fu
Sub Função:
rama :
Atividade:
MFrAHiUCA
100,oo
MANUTENÇÃO DO CCMI Código da Atividade: 20+3
200.000
X INICIAL EXCLUSÃO
F!!!i:113 uaidpiô dei
Unid DIVISÃÓ CENTRO DE coã;T;ÊiaI -M E Código da Unidade: 02.05.05
Função: ASsigrÊNciA SOCiAL códil da Funl 8
Sub Função ASSISTÊNCIA A PESSOA IDOSA Código da Sub Função: 241
VIVER BEM 60 + Código do Programa: 0017
Código da Atividade: 2044
€r ri$11 'ARA
100,oo 5.000.00
Atividade: MANUTENÇÃO DO FMI
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
JL SOFT
(8
@ti
INICIAL INCLUSÃO
i 1: 8 ! !;É}!
Muniaiji iLHA QaMPRiDA Exwcídl
Unid g Executora : MUNICIPAL DE TURISMO Código da Unidade:
Função: C Código da Função:
Sub Função: Código da Sub Função:
Programl PROMOÇÕES TURÍSTICAS Código do Programa:
Exercício: 2025
Página
Ü6
02.06.01
23
695
0018
Atividade: MANLrrENÇÃO DA SECRErARiA MUNICIPAL DE TURISMO Código da Atividade: 2(P45
€rA FÍsri EXE& UNIDADE IED1%
1
X l INICIAL
Municipio da
Unid. Executora:
ILHA COMPRIDA
MUNICIPAL DE TURISMO
COMÉRCIO E SERVIÇOS
TURISMO
PROMOÇÕES TURÍgricAS
a
Código da Unidade: 02.06.01
Código da Funl 23
Código da Sub Função: 695
Código do Programa: 0018
Função:
Sub Função:
Programa
Atividade: PROMOÇÃO E FOMENTO TURÍçnco
UNiDAD RgOiÜÀ
IOO,OO l PERCENTUAL
Código da Atividade: 2046
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
1 11) : s u z i 1 e i 8 r i b a s $)
Exercício: 2025
JL SOFT Página : 21/34
X INICIAL
Município dl
Unid. Executora,
ILHA COMPRIDA
DIVISÃO DE CULTURA
CULTURA
DIFUSAO CULTURAL
E
Código da Unidade: 02.06.02
Código da Função: 13
Código da Sub Função: 392
Código do Programa: 0019
Sub Função:
Programa:
ml
Atividade: MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA Código da Atividade: 2047
UNiDADE De MEDiDA
530.000,00
INICIAL
Municipil
Unid. Executora:
ALTERAÇÃO
ILHA COMPRIDA
S
CULTURA
DIFUSAO CULTURAL
iNFRAESrRUTURA E ACESSiBiLiDADE CULTURAL
Código da Unidade:
Código da FI 10
Código da Sub Função:
Código do Programa
02.06.02
13
392
0019
Fun
Sub Função
Programa
ETA FÍSiCA PARA o EXEReÍaQ *E
100.oo P
Atividade: LEIS DE FOMENTO À CULTUIRA Código da Atividade: 2048
119.000,00
MUNICIPIO DE I D : s u z i 1 e i B r i b a s 1(11k9) ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL .a:
@@ WAW @@};@$w}!@ @@@ Página
X INICIAL INCLUSÃO
Município dI ILHA OOMPRIDA
Unid. Executora: DIVISÃO DE EVENTOS Código da Unidade: 02.06.03
Função: COMÉRCIO E SERVIÇOS Código da Função 23
Sub Função: TURISMO Código da Sub Função: 695
Programa CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS Código do Programa: 0020
Exercício: 2025
JL SOFT
Atividade: CALENDÁRIO ANUAL DE VENTOS Código da Atividade: 2049
RrrA rf$1CA gÀkA lao
100,oo
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA ID: suzilei.ribas
Unid. Executora:
Função:
Sub Função:
ma
Atividade:
X 1 INICIAL
Muni©íph di
Unid. Executora
Função:
Sub Função
Programa:
Atividade:
X 1 INICIAL
Unid. Executora
Função
Sub Função:
Programa
Atividade: GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
X INICIAL
Município dl
Unid. Executora
0
Sub Função:
Programa:
Atividade: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO
DEPARTAMENTO DE FINANCAS
SETOR CONTÁBIL
gw1 @$ M%$1
INCLUSÃO EXCLUSÃO
W
6
MUNICIPAL DE IN I da Unidadl 02.07.01
URBANISMO
SERVICOS URBANOS
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
0
INCLUSÃO
%
MUNICIPAL DE IN o da Unidade: 02.07.01
SERVIÇO
URBANISMO
SERVICOS URBANOS
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
LIMPEZA, MANUTENÇÃO VIÁRIA E DRENAGEM URBANA
100.oo
iLHA
MUNICIPAL DE
LJ
URBANISMO
SERVICOS URBANOS
MANUTENÇÃO E SERViÇOS
PERCENTUAL
INCLUSÃO
MUNiCiPAL DE iNFRAESrRLrrURA URBANA, OBRAS
SERVIÇOS
TRANSPORTES OS URBANOS
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
Código da Atividade: 2050
q
Exercício: 2025
Página : 23/ 34
Código da Função: 15
Código da Sub Função: 452
Código do Programa: 0021
Código da Atividade: 2051
100.000,oo
Código da Função: 15
Código da Sub Função: 452
Código do Programa: 0021
Código da Atividade: 2052
Código da Funl 15
Código da Sub Função: 452
Código do Programa 0021
Código da Atividade: 2053
4.500.000,00
c 02.07.01
Código da Função: 15
Código da Sub Função: 453
Código do Programa: 0021
«v”
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
1 11) : s u z 1 1 e i 8 r i b a s 1(@
@@ ;%@ ©8 Ma
INICIAL INCLUSÃO
anicípio del ILHA
Unid 8 Executora : MUNICIPAL DE C
SERVIÇOS
Função: 0 Código da Função
Sub Função: IN URBANA Código da Sub Função
Programa: OBRAS E bES Código do Programa
Exercício: 2025
JL SOFT Págjna
Projeto: URBANIZAÇÃO
UNiDADE DE MEDIDA
Código do Projeto: 1005
R$
oo.000,oo
X 1 INICIAL
Município de;
Unid. Executora
INCLUSÃO D(CLUSÃO
20
C 02.07.01
ILHA COMPRIDA
SECR[FARIA MUNICIPAL DE I
SERVI(,OS
Função
Sub Função:
Programa
Código da Função 15
Código da Sub Função: 452
Código do Programa: 0022
SERVICOS URBANOS
OBRAS E IN IES
Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBAh Código da Atividade:
KIA FISICA PARA O EXERCÍGO j UNIDADE DE MEDIDA
2071
0
X 1 INICIAL
Município dI
Unid. Executora:
INCLUSÃO D(CLUSÃO
M
C 02.07.01
ILHA
SECRírARiA MUNiCIPAL DE
SERVIÇO
Fu tO
Sub Função:
Programa
Código da Funçã 16
Código da Sub Função: 482
Código do Programa: 0022
HABrrACAO URBANA
OBRAS E IES
Projeto: CONSTRUÇÃO DE UNiDADE HABrrACiONAL MCMV Código do Projeto: 1006
tH@cíao R$
9A
JL SOFT
X 1 INICIAL
Município dI
Unid 8 Executora
Função:
Sub Função:
Programa
Atividade:
rr FÍSiCA PAgA FNia, lêü©&
0
X 1 INICIAL
Munic%M
Unid
Função
Sub Função:
Programa:
Atividade: COMPRAS, LiCrrAÇÕES E APOIO À GEgrÃO DE covrRATOS
X 1 INICIAL
Município de:
Unid
Função:
Sub Função
Programa
Atividade: GEgrÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO Código da Atividade:
MUNICIPIO DE 1 D : s u z i 1 e i a r i b a s 11O ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
Páaina 25/ 34
IO INCLUSÃO
ILHA COMPRiDA
MUNiCiPAL DE GEgrÃO ADMiNigrRATiVA
ADMINISTRAÇÃO
ADMI GERAL
ADN 0 EFICAZ COM CONFIANÇA, 0 IÇA
8 IILIDADE
Código da Unidade:
Código da Função
Código da Sub Função:
E 1 Código do Programa:
MANLrrENçÃO E MODERNiZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMiNIgrRATIVOS Código da Atividade: 2054
EXCLUSÃO
kià
Código da Unidade: 02.08.02
Código di 4
Código da Sub Função: 122
0023 E 1 Código do Programa:
INCLUSÃO
ILHA COMPRiDA
oc
ADMINISTRAÇÃO
AD O GERAL
EFICAZ COM CONFIANÇA, GOVERNANÇA
8 iILIDADE
Código da Atividade: 2055
CUSTO
@
Código da Unidade
Código da Funçã
Código da Sub Função
E 1 Código do Programa:
iLHA COMPRIDA
os
ADMI
AD O GERAL
0 EFICAZ COM CONFIANÇA, 0
8 DADE
2056
#?-:
Kk9
MUNICIPIO DE I D : 5 u z i 1 e i 8 r i b a s 11 lr$1 ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
JL SOFT
X INICIAL
unicípio dei
Unid. Executora
Função:
Sub Função:
ma :
ILHA
DIVISÃO DE OS HUMANOS
ADM
ADMIN, GERAL
GEçrÃO OTIMIZADA DE PESSOAS E EQUIPES
f1?ai 1 118j1
Código da Unidade
Código da Função
Código da Sub Função:
Código do Programa:
Atividade:
MrrA FÍ$ieÀ PAkÀ o EXEãeÍao
100.oo P
MANLrrENçÃO DOS RECURSOS HUMANOS Código da Atividade: 2057
UM©AaE DE MEDIaA 8
MUNICIPIO DE I D : s u z i 1 e 1 B r i b a s 1€1K ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
JL SOFT
X 1 INICIAL
anidpio dl
Unid. Executora
Sub Função:
Programa
EXCLUSÃO
1H :::r13::!!!?1g
Código da Unidade: 02.08.05
Código da Função: 4
Código da Sub Função: 122
Código do Programa: 0025
ILHA OOMF@@
I DA ORI
ADMI
AD O GERAL
GEgrÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGiCA
Atividade: GESTÃO OTIMIZADA DE TIC Código da Atividade: 2058
qb
ID: suzilei.ribas
@
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
JL SOFT
@@ @w
Exercício: 2025
X F INICIAL
anicípi
Unid. Executora
Função.
Sub Função:
Programa:
ILHA
rI irs-Ão DE FROTA
ADMI
0
GEgrÃO LOGiígricA E ADM: DE FROTA
Código da Unidadl 02.08.06
Código da Função: 4
Código da Sub Função: 122
Código do Programa: 0026
Atividade: GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE FROTA
1
Código da Atividade: 2059
] A
\HA
©
X 1 INICIAL
Mynidpio CII
Unid. Executora
Função:
Sub Função:
Programa:
Operação Especial: DÍVIDA FUNDADA
1 IOO,OO 1 PERCENTUAL
X iNICIAL
ahSpi;&
Unid. Executora
Função:
Sub Função:
Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETATIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E O Código da Atividade: 2063
IOO,OO 1 PERCENTUAL 1
X INICIAL
unicípio IIe:
Unid. Executora:
F
Sub Função:
Operação Especial: RESERVA DE CONTINGÊNCIA Código da Op. Especial: 2
• ri
X INICIAL
MUI$ópio de:
Unid. Executora
Fun
Sub Função:
ram
Atividade: MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TESOURARIA
MMrísra mmo EXÊkçíaai ywroÀog oe RB>nA
O L
[xm
gntópio d
Unidl ExecutoR ;
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
INCLUSÃO
!LriÁ c::Q$4FRioÂ
MUNéN
ENCARGOS ESPECIAIS
SERVICO DA DIVIDA INTERNA
MOD DA GESrÃO ORÇAMENTÁRiA
Código da Op. Especial: 1
I
ILHA COMPRiDA
L J
ADMIN:
AD
MODERNiZAÇÃO DA GEgrÃO ORÇAMENTÁRiA
INCLUSÃO
IA @ÜÚÚbÀ
MUNiCiPAL DE GEgrÃO FiNANCEiRA E ORÇAMENTO
RESERVA DE CONTiNGÊNaA
RESERVA DE CONTINGENCLA
MOD DA GEgrÃO ORÇAMENTÁRiA
ILHA
FIVRs;;;
ADMIN: C
PLANEJAMENTO E ORÇAMEHro
MOD DA GEgrÃO ORÇAMENTÁRiA
Exercício: 2025
29/34
&a©dw
Código da Unidade
Código da Função
Código da Sub Função
Código do Programa
6.000.000,oo 1
%
Código da Unidade: 02.09.01
C6di. da Fun 4
Código da Sub Função: 123
Código do 0027
2.850.000,00
Código da Unidade: 02.09.01
Código da Função: 99
Código da Sub Função: 999
Código do Programa
C6digM Unidad
Código da Função
CBdigo da Sub Função:
Código do Programa
Código da Atividade: 2060
150.000,00
@@
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
'ÀN©W @@
@f©
ADMiNigrRAçÃO
AD FINANCEIRA
MO DA GEgrÃO ORÇAMENTÁRIA
ID: suzilei.ribas @
JL SOFT ww
www
Código da Função
Código da Sub Função
Código do Programa
Exercício: 2025
Página : 30/ 34
Função:
Sub Função:
Program
Atividade: MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE Código da Atividade: 2061
X INICIAL INCLUSÃO HCLUSÃO
t#niçípio dl W
Unid. Executora DIVISÃO DE RENDAS DIVERSAS Código da Unidad1 02.09.04
Função 0 Código da Função 4
Sub Função ADN O FINANCEIRA Código da Sub Função: 123
Programa: MODERNiZAÇÃO DA GEgrÃO oi Código do Program, 0027
Atividade: MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RENDAS E Código da Atividade: 2062
UNiDADE
100,oo 700.000,00
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
I D : 5 u z i 1 e i p r i b a s (9
Exercício: 2025
Página : 31/ 34
INICIAL
Município de:
Unid. Executora
HCLUSÃO
Exarcí4 56
Código da Unidade: 02.10.02
Código da FI 4
Código da Sub Função: 127
Código do Programa: 0028
Função:
Sub Função:
Programa:
ADN e
ORDENAMENTO TERRrrORIAL
CIDADE ORDENADA E PROTEGIDA
Atividade: FISCALIZAÇÃO DE TERRITÓRIO, ORDENAMENTO E POSTURAS Código da Atividade: 2066
M€rA FÍ$iC nÂk o EXEnC=ÍClo
0 137.000.00
X 1 INICIAL
Municipio dl
Unid. Executora:
iLHA QOM PR3M
I
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Código da Unidade
Código da Função
Código da Sub Função
Código do Programa
Função
Sub Função:
rama :
ADMIN, 0
E 0
CIDADE ORDENADA E PROTEGIDA
Atividade: FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSrTO, SINALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO Código da Atividade: 2067
MEIA FÍSiCA PARA O
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JL SOFT
X INICIAL
Município dl
Unid. Executora:
Função:
Sub Função
Program1
Projeto:
A FÍaCA PARA (DA
0
X 1 INICIAL
Município dl
Unid. Executora
Função
Sub Função:
Programa:
Atividade: GEgrÃO PARTICIPATIVA/DESBUROCRATIZA(,ÃO Código da Atividade: 2068
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X 1 INICIAL
Municipio de:
Unid. Executora
Função
Sub Função:
rama
Atividade: MONrrORAMENTO, SEGURANÇA
MÃ rM PAãi o exekcÍcro
100.oo [É
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA 1 1c) : s u z i 1 e i 8 r i b a s 60
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2025
:8 Págjna
ALTERAÇÃO INCLUSÃO
rLnÃ(:C>MPR©Â 'M 20i6
b 02.10.01
URBANO
ADM 0 CÓdigo d. 10: 4
ORDENAMENTO TERRrrORiAL Código da Sub Função: 127
DESENVOLViMENTO RESPONSÁVEL COM SugrENTABiUDADE Código do Programa: 0029
ELABORAÇÃO DO PLANO DiREro Código do Projeto: 1003
100.000,oo
INCLUSÃO
iLHA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E c
Código da Funçã 4
Código da Sub Função: 127
Código do Programa 0029
AD 0
ORDENAMENTO 0
OLVIMENTO COM SuçrENTABiLiDADE
INCLUSÃO EXCLUSÃO
Exe+dá iLHA COMPRIDA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E m Código da Unidadl 02.10.01
URBANO
SEGURANÇA PÚBLICA Código da 6
INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA Código da Sub Fu 183
B _VIMENTO RESPONSÁVEL COM Código do Programa 0029
Código da Atividade: 2069
UNfüÁü€ & –CÜ«Ú&ÀNCEiRO
790.000,00
bPI'
MUNICIPIO DE I D : s u z i 1 e 1 p r 1 b a s 111111l? /
ILHA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
AREX; i®w JL SOFT €%
[xV INCLUSÃO
unicípil iLhiA aoMPRiaA
Unida Executora : DCI De E
Função: ESSENCIAL A JUSTIÇA
Sub Função: -.JUDICIAL E EXIRAJUDICIAL
Programa PROCURADORIA EFICIENTE
Exercício: 2025
ʧé Págjna
8
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Código da Unidade:
Código da 0:
Código da Sub Função:
Código do Programa:
2626
02.11.01
3
92
0030
Atividade: MANLrrENçÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍpIO Código da Atividade: 2070
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA s u z 1 l e i H r i b a s @
#: DEPARTAMENTO DE FINANCAS
SETOR CONTÁBIL
JL SOFT @ m@ig
X INICIAL INCLUSÃO HCLUSÃO
weg iLHA aoMPRiDA Exe
Unid. Executora: CHEFiA DE GABiNErE Código da Unidade: 02.01.01
Função: ADMIN Código da Função: 4
Sub Função' COMUNICAÇÃO SOCIAL Código da Sub Função: 131
m COMUNICA ILHA Código do Programa 0031
ID:
Exercício: 2025
Página : 34/ 34
Atividade: MANLrrENçÃO DA COMUNiCAÇÃO Código da Atividade: 2001
M€rA Fí$re PAkA a CXÊ&çÍaO E De MEDIa
100.OO R
ILHA COMPRIDA, 4 de Agosto de 2025.
4B
Município de Ilha Cornprida
Es{ãnc$3 B3i8eár8à
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/ LDO 202
ANEXO VII
PLANO DE PAGAMENTO ANUAL DE PRECATÓRIOS 2026
Em atendimento ao Art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DEPRE – Diretoria de Execuções de Precatório do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, respeitando o limite constitucional definido na alínea A – Inciso II do § 2'’
do art.97, e no Processo TJSP-DEPRE n'> 9000567-08.2015.8.26.0500/03.
EC 109/2021 – Art. 101 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25
de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios
quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão
dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando
mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva
administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre
suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de
pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que
variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada
em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano
de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local.
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 vv'ww.ilhacomprida.sp.gov.br #
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Município de Ilha Comprida
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/ LDO 202
ANEXO VIII
(Lei de Responsabilidade Fiscal -Art. 62)
DESCRIÇÃO DO CUSTEIO DE SERVIÇOS PRÓPRIOS DO ESTADO E DA UNIÃO
ESTAGIÁRIOS 1 ESTADIA CONTAS PUBLICAS ALIMENTAÇÃO 1 COMBUSTÍVEL 1 OPERAÇÃO DELEGA[
ESTADO
)MBEIROS
,/1/OP tO VERÃO
)RUÍVI
)LÍCIA MILITAR
OTAL GERAL
0,00
0,00
287.000,00
0,00
0,00
65.000,00
0,00
0,00
22.000,00
0,00
0,00
15.000,00
R$
150.000,00 100.000,oo
200.000,00 20.000,00
0,00 0,00
100.000,oo 0,00
1.519.000,00
160.000,00
0,00
400.000,00
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br @ bRb
Município de Ilha Conrpri€1a
E$€ânc$3 8õlneár@8
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/ LDO 2026
ANEXO IX
POLÍTICAS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
Considerando o Comunicado nc’ 13/2017 da Secretaria de Diretoria Geral do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, em atendimento à Lei Federal 8.069/1990, art.
4'), parágrafo único, alínea d, que recomenda que se vincule à fração da receita para
despesas de proteção à criança e ao adolescente, seguem as políticas municipais de
proteção à criança e ao adolescente:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Política de Assistência Social em âmbito municipal se fundamenta na prevenção de
riscos sociais e violações de direitos e no fortalecimento do papel protetivo de famílias.
As ações orçamentárias estão estruturadas com a finalidade de atuar em três frentes:
POLÍTICAS PÚBLICAS 1 ASSISTÊNCIA SOCIAL- PARCERIAS ENVOLVIDAS
1 – Prevenção de situações de risco social: -
a. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Cultura e Esporte
b. Ações preventivas relacionadas de “Combate à Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes” e “Erradicação do Trabalho Infantil”; -
c. Ações de Promoção e Preparação para o Mundo do Trabalho para adolescentes
em situação de risco social; -
d. Auxílio Natalidade para puérperas e bebes em situação de risco social; -
e. Gestão do Projeto Viva Leite do Governo Estadual; Saúde
f. Gestão do Cadastro único de Programas de Transferências de Renda. Saúde e
Educação
II – Prevenção de rupturas de vinculares familiares e comunitários -
a. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos para
atendimento de violência intrafamiliar, violência sexual, abuso infantil; -
b. Cumprimento do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo
(Lei 3.502 de 19 de junho de 2017) para adolescentes em Liberdade Assistida
e Prestação de Serviços à Comunidade;
c. - Escuta especializada prevista na Lei Federal 13.431/2017, no âmbito do SUAS.
Saúde e Educação
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
(Jg,'
Município de ilha Comprida
Estância B8ioeár&8
III – Restabelecimento de vínculos familiares e comunitários –
A. Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes com direitos
violados e vínculos familiares rompidos; -
B. Programa Famílias Acolhedoras, com base na Resolução 109/2009 do Conselho
Nacional de Assistência Social. –
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A Política Municipal de atendimento, fiscalização das ações previstas e gestão do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estão estruturadas para
atuar nas seguintes frentes:
POLÍTICAS PÚBLICAS 1 FMDCA PARCERIAS ENVOLVIDAS
1. Incentivo a Programas de Colocação Familiar; -
II. Incentivo a Programas voltados a Adolescentes que cometeram ato infracional; -
III. Incentivo à Capacitação do Conselho Tutelar e ao Sistema de Garantia de Direitos;
IV. Incentivo a Programas de garantias de direitos sociais, como saúde, educação,
assistência social, e acesso ao mundo do trabalho; Educação, Saúde, Cultura,
Assistência Social e Esporte
V. Atuação para a garantia da Lei da Aprendizagem; -
VI. Campanhas de Conscientização da Sociedade quanto aos Direitos da Criança e
do Adolescente. -
CULTURA
A Política Municipal de Cultura para o atendimento de crianças e adolescentes tem
como objetivo garantir melhor qualidade de vida e desenvolvimento pessoal e social
dos cidadãos,
Assim, desenvolveremos a Política Municipal de Cultura como estratégia a prevenção
da vulnerabilidade e risco social entre os envolvidos, oferecendo-lhes oficinas
artísticas, culturais e de formação social, que oportunizem condições para o exercício
da cidadania e a elevação da autoestima.
POLiTICAS PÚBLICAS 1 CULTURA PARCERIAS ENVOLVIDAS
1. Projeto Infra Estrutura e Acessibilidade Cultural: manutenção do projeto que atua
nas áreas artísticas e culturais atuando de forma direta com os usuários; Educação,
Saúde, Assistência, Esporte e Fundo Social de Solidariedade.
II. Fomento e apoio à produção de projetos da Política Nacional Aldir Blanc e Política
Nacional Cultura Viva: Pontos de Cultura. –
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 133842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br @ IP
(73
Municipio de Ilha Comprida
Estâ8ci8 Bâl8eár$3
EDUCAÇÃO
Às voltas com o desafio de arcar como o forte processo de municipalização das
responsabilidades educacionais para com alunos do Ensino Fundamental e da
Educação Infantil oriundo da promulgação da Constituição de 1988, e em atenção a
princípios norteadores pautados no direito ao acesso e permanência, com sucesso,
do aluno na escola; na gestão democrática; na concepção de educação inclusiva; na
oferta do ensino de qualidade socialmente referenciada e na valorização dos
profissionais da educação, o Município de Peruíbe tem construído a política de
atendimento educacional pautada, em especial, no inciso I do Artigo 3c) da LDB N'’
9.394/96, ou seja, a ”igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola”. No que diz respeito ao princípio da permanência e qualificação das atividades
escolares, a Secretaria Municipal da Educação desenvolve uma série de Programas
e Projetos de própria autoria ou ainda com demais parceiros, que fundamenta o
planejamento orçamentário a saber:
POLÍTICAS PÚBLICAS 1 EDUCAÇÃO PARCERIAS ENVOLVIDAS
1. Projeto de Recomposição de Aprendizagens; -
II. Projeto “Leitura em Toda Parte”; -
III. Projeto “Caminhos da Equidade”
IV. Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd); Polícia Militar do
Estado de SP
V. Projeto Educa + Ilha Comprida;
VI. Projeto “Gestão Democrática”;
VII. Programa de Inovação Educação Conectada; -
VIII. Programa Busca Ativa Escolar; -
IX. Programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
X. - Programas suplementares de promoção ao acesso e permanência na escola:
Transporte Escolar, Merenda Escolar, Uniforme e Kit de Material Escolar; -
XI. Programa de expansão do Período e da Expansão da Educação Integral; -
XII. Programa apoio e fortalecimento ao TEA - Transtorno Espectro Autista; -
ESPORTE
A Política Municipal de Esportes para o atendimento de crianças e adolescentes
através do Programa Trilha do Esportes- da Base ao Alto Rendimento , objetiva
fomentar e democratizar a prática esportiva e de lazer no Município, com caráter
formativo educacional, através das atividades físicas direcionadas a crianças e
adolescentes, jovens.
Av. Beira Mar, 11.OC)O - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 133842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br @q&
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E$tãoeê3 B3lneárêà
Nessa perspectiva, promovemos, por meio da política municipal esportiva, a inclusão
social, a saúde, a preservação de valores morais e cívicos, a valorização das raízes
e heranças culturais, a conscientização de princípios sócios educativos, aquisição de
valores de direitos e deveres, a solidariedade, o aprimoramento do desenvolvimento
psicomotor e a melhora do condicionamento físico, por meio da oferta de
modalidades esportivas, nos segmentos de Esporte de Base e Alto Rendimento.
SAÚDE
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança tem por objetivo:
promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno, mediante a atenção
e cuidados integrais e integrados, desde a gestação aos 9 anos 11 meses e 29 dias
de vida, com especial atenção à primeira infância, de 0 a 3 anos de vida, e às
populações de maior vulnerabilidade, visando a redução da morbimortalidade e um
ambiente facilitador à vida com condições dignas de existência e pleno
desenvolvimento .
POLÍTICAS PÚBLICAS I SAÚDE DA CRIANÇA PARCERIAS ENVOLVIDAS
1. Triagem neonatal; -
II. Alta responsável - binômio (mãe-bebê); -
III. Estímulo ao Aleitamento Materno; -
IV. Alimentação complementar saudável; -
V. Vigilância em Saúde – acompanhamento de bebês expostos a doenças
infectocontagiosas como sífilis, hepatites, toxoplasmose e HIV feito por infectologista
pediatra na Vigilância Epidemiológica;
VI. Programa Nacional de Imunização - as ações de vacinação com objetivo de que
esteja sempre com a vacinação atualizada; Educação
VII. Saúde da criança na Rede de Atenção Materna, Neonatal e Infantil – A construção
do Plano de Parto durante o pré-natal;
VIII. Atenção Integral à Criança em Situação de Violência; Assistência
IX. Ambulatório de fonoaudiologia, fisioterapia ;-
X. Programa Saúde na escola - PSE; Educação
POLITICAS PÚBLICAS I SAÚDE DO ADOLESCENTE PARCERIAS ENVOLVIDAS
Serviço de Atenção Psicossocial infanto-juvenil – CASA DA JUVENTUDE
A Política Municipal de Atenção à Saúde do Adolescente tem como objetivo atender
esse grupo de forma integral, levando em consideração questões como: gênero,
orientação sexual, raça/etnia, meio familiar, condições de vida, escolaridade e
emprego, visando à promoção da saúde, a prevenção de agravos e redução da
morbimortalidade na faixa etária de 10 a 19 anos.
1. Crescimento e desenvolvimento saudáveis: -
II. Programa para educação em Saúde sexual e reprodutiva; -
III. Programa de Prevenção de ISTS; -
@
Vb
Av. Beira Mar, 11.OOO - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 133842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
@
Município de ilha Comprida
EsÊâne$8 Bàineãr&3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/ LDO 2026
ANEXO X
CRITÉRIOS PRÓPRIOS ESPECÍFICOS PARA AS SUBVENÇÕES SOCIAIS,
CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS DESTINADOS ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO
SETOR
Considerando o disposto no Comunicado SDG nc> 13/2017, item 1 , emitido em
24/04/2017 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que prevê a exigência
de anexar à Lei de Diretrizes Orçamentárias, os critérios próprios e específicos
adotados pela Municipalidade para repasse de subvenções sociais, contribuições e
auxílios às Entidades do Terceiro Setor, cabe-nos informar:
Critérios Gerais estabelecidos conforme exigências constantes na Lei 13019 de 31
de Julho de 2014.
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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h4unicíl>io de Ilha Corn 1>ride
E$Êânç ão B3ineárêõ
MEMÓRIA DE CÁLCULO
1. Códigos e especificações das receitas públicas (Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público; Manual de Demonstrativos Fiscais, STN – Manual Técnico do
Orçamento, Ministério do Planejamento);
2. Avaliação dos resultados dos Exercícios 2023, 2024 e 2024 (até julho) e Projeções
das Receitas e das Despesas para os Exercícios 2026, 2027 e 2028.
3. Receitas e despesas totais dos Exercícios 2023, 2024 e 2025 até julho/25
(Balancetes Oficiais do Município);
4. Previsões Orçamentárias para o Exercício 2025 (LOA 2025);
5. Relatório SEADE - PIB Estadual 2024 – Previsto e Realizado;
6. Inflação 2023 – 4,62% - BACEN – Relatório Focus de Janeiro/2024;
7. Inflação 2024 – 4,83% - BACEN – Relatório Focus de Janeiro/2025;
8. Inflação 2025 – 5,25% - BACEN – Relatório Focus de Junho/2025;
9. Projeção de Inflação 2026 – 4,5% - BACEN – Relatório Focus de Junho/2025;
10. Projeção de Inflação 2027 – 4% - BACEN – Relatório Focus de Junho/2025;
11. Projeção de Inflação 2028 – 3,85% - BACEN – Relatório Focus de Junho/2025;
12. Legislações do FUNDEB e Portaria Interministerial do Ministério da Educação;
13. Tabela de previsão do FUNDEB, bem como cálculo de projeção dos 25% da
Educação e 15% da Saúde;
14. Previsão de Convênios com os Governos Federal e Estadual;
15. Instruções do Tribunal de Contas;
16. Análise da execução orçamentária 2024 e 2025;
17. Demais relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
18. Comunicados SDG;
19. Propostas apresentadas em reuniões setoriais, escuta pública na modalidade
remota nos canais oficiais e audiência pública;
20. Demais Legislações.
PREFEITURA DO MUNICÍPÍO DE ILHA COMPRIDA, EM 04 DE AGOSTO DE 2025.
MARISTELA OSÓRI RDONA
PREFEITA M
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 133842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br F~y