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materia nº 140/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE TRABALHO, RENDA E QUALIFICAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.965, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, POR UM PERÍODO ADICIONAL DE 180 DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8396

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Norma promulgada. Norma Jurídica Promulgada pelo Presidente da Câmara conforme Art. 205 do Regimento Interno. Arquivo Corrente P.TR05
2025-10-09 Aguardando promulgação da lei Projeto encaminhado através do ofício 357/2025-CMIC/GP.
2025-10-07 Veto sobre a proposição rejeitado. Veto total ao PL 140/2025 REJEITADO em Plenário na 31ª Sessão Ordinária em 07/10/2025.
2025-10-06 Veto incluso na ordem do dia. Segue para Votação em Plenário na 31ª. Sessão Ordinária em 07/10/2025.
2025-09-23 Veto distribuído para emissão de parecer Veto encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição Justiça e Redação.
2025-09-23 Veto autuado e incluso em pauta. Veto Segue para Leitura em Plenário na 29ª. Sessão Ordinária em 22/09/2025.
2025-09-23 Proposição com veto total Projeto Vetado devolvido para Câmara.
2025-09-11 Aguardando promulgação da lei Autógrafo despachado através de ofício 314/2025-CMIC/GP.
2025-09-09 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto APROVADO em Plenário na 27ª Sessão Ordinária em 09/09/2025.
2025-09-08 Parecer favorável da comissão Proposição incluída na Ordem do Dia. Segue para votação na 27ª Sessão Ordinária em 09/09/2025.
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Leitura em Plenário - Expediente do Legislativo da 26ª. Sessão Ordinária em 02/09/2025.
2025-09-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Leitura em Plenário na 26ª. Sessão Ordinária em 02/09/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T19:26:18.595874-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 140/2025
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A 
CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE 
TRABALHO, RENDA E QUALIFICAÇÃO, INSTITUÍDO 
PELA LEI Nº 1.965, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, 
POR UM PERÍODO ADICIONAL DE 180 DIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFCATIVA
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores e Vereadoras, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fundamental assegurar a continuidade 
de um programa de vital importância para a comunidade de Ilha Comprida: o Programa de 
Trabalho, Renda e Qualificação, instituído pela Lei nº 1.965, de 16 de novembro de 2022. Embora 
a Lei nº 1.965/2022 seja de caráter permanente e não possua um prazo de validade explícito em 
seu texto, a presente proposição visa autorizar a continuidade de suas atividades por um período 
adicional de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04 de setembro de 2025, em resposta à 
percepção de um iminente encerramento operacional do programa.
A relevância do Programa de Trabalho, Renda e Qualificação é inegável, conforme 
destacado no Requerimento nº 88/2025, de autoria do Vereador José Roberto Venâncio de Souza. 
Ele tem desempenhado um papel crucial no auxílio a cidadãos desempregados em nosso 
Município, oferecendo não apenas ocupação e renda, mas também valiosa qualificação 
profissional. Tais ações são pilares essenciais para uma administração municipal eficiente e 
responsável, em plena conformidade com os princípios da Administração Pública e, mais 
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amplamente, com o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição 
Federal.
É de conhecimento público que a decisão de encerrar ou limitar a continuidade do 
programa foi motivada, em parte, por uma recomendação do Ministério Público do Estado de São 
Paulo (MPSP). Contudo, o cenário jurídico e a compreensão sobre a constitucionalidade de 
programas assistenciais como o "Frente de Trabalho" foram significativamente alterados por uma 
recente e relevante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 19 de agosto de 2025, o STF publicou o Recurso Extraordinário (RE) 
1.551.780/SP, no qual considerou constitucional uma lei municipal que criou um programa de 
auxílio ao desempregado com características similares ao Programa de Trabalho, Renda e 
Qualificação de Ilha Comprida. O fundamento dessa decisão reside no caráter assistencial, 
excepcionalidade e temporalidade do programa, bem como no seu foco em qualificação 
profissional e na consonância com a dignidade da pessoa humana, distinguindo-o claramente de 
uma burla à exigência de concurso público.
Diante deste novo e robusto entendimento jurisprudencial, torna-se imperativo que o 
Poder Executivo Municipal de Ilha Comprida reavalie a decisão de descontinuidade ou limitação 
do Programa de Trabalho, Renda e Qualificação. A função fiscalizadora desta Casa Legislativa 
exige o acompanhamento rigoroso das políticas públicas e da aplicação dos recursos, bem como 
a compreensão das bases legais que as sustentam ou as encerram. A prorrogação proposta por 
este Projeto de Lei concederá o tempo necessário para que essa reavaliação seja feita de forma 
aprofundada, considerando a nova perspectiva jurídica e os impactos sociais de uma eventual 
descontinuidade do programa.
Manter o Programa de Trabalho, Renda e Qualificação ativo por mais 180 dias 
permitirá que centenas de famílias continuem a ter acesso a uma fonte de renda e a oportunidades 
de qualificação, mitigando os impactos negativos do desemprego e contribuindo para a 
estabilidade social e econômica do Município. Além disso, demonstra o compromisso desta 
Câmara Municipal com a proteção dos direitos e o bem-estar de seus cidadãos, alinhando as 
ações locais com as diretrizes mais recentes da Suprema Corte.
Pelas razões expostas, e na certeza de que a autorização para a continuidade das 
atividades do Programa de Trabalho, Renda e Qualificação é medida de justiça social e de 
Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
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prudência administrativa, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto 
de Lei
Plenário dos Emancipadores, 01 de setembro de 2025. 
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas
MÁRCIA PADILHA IZIDORO ROMANO
Vereadora | Progressistas
MILTON CESAR PIRES
Vereador | AVANTE
OEDER KUZNIER DE RAMOS
Vereador | AVANTE
Ao Exmo. Sr. 
DD. MILTON CESAR PIRES 
Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP
Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
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PROJETO DE LEI Nº 140/2025
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A 
CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE 
TRABALHO, RENDA E QUALIFICAÇÃO, INSTITUÍDO 
PELA LEI Nº 1.965, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, 
POR UM PERÍODO ADICIONAL DE 180 DIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a continuidade das atividades do Programa de 
Trabalho, Renda e Qualificação, instituído pela Lei nº 1.965, de 16 de novembro de 2022, por um 
período adicional de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04 de setembro de 2025.
Art. 2º Para os fins do disposto no Art. 1º desta Lei, as disposições da Lei nº 
1.965, de 16 de novembro de 2022, relativas à operacionalização e admissão de beneficiários no 
Programa de Trabalho, Renda e Qualificação, permanecerão em pleno vigor e aplicabilidade 
durante o período adicional de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário dos Emancipadores, 01 de setembro de 2025. 
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas
MÁRCIA PADILHA IZIDORO ROMANO
Vereadora | Progressistas
MILTON CESAR PIRES
Vereador | AVANTE
OEDER KUZNIER DE RAMOS
Vereador | AVANTE

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