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PROJETO DE LEI Nº 140/2025
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE
TRABALHO, RENDA E QUALIFICAÇÃO, INSTITUÍDO
PELA LEI Nº 1.965, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022,
POR UM PERÍODO ADICIONAL DE 180 DIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFCATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fundamental assegurar a continuidade
de um programa de vital importância para a comunidade de Ilha Comprida: o Programa de
Trabalho, Renda e Qualificação, instituído pela Lei nº 1.965, de 16 de novembro de 2022. Embora
a Lei nº 1.965/2022 seja de caráter permanente e não possua um prazo de validade explícito em
seu texto, a presente proposição visa autorizar a continuidade de suas atividades por um período
adicional de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04 de setembro de 2025, em resposta à
percepção de um iminente encerramento operacional do programa.
A relevância do Programa de Trabalho, Renda e Qualificação é inegável, conforme
destacado no Requerimento nº 88/2025, de autoria do Vereador José Roberto Venâncio de Souza.
Ele tem desempenhado um papel crucial no auxílio a cidadãos desempregados em nosso
Município, oferecendo não apenas ocupação e renda, mas também valiosa qualificação
profissional. Tais ações são pilares essenciais para uma administração municipal eficiente e
responsável, em plena conformidade com os princípios da Administração Pública e, mais
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amplamente, com o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição
Federal.
É de conhecimento público que a decisão de encerrar ou limitar a continuidade do
programa foi motivada, em parte, por uma recomendação do Ministério Público do Estado de São
Paulo (MPSP). Contudo, o cenário jurídico e a compreensão sobre a constitucionalidade de
programas assistenciais como o "Frente de Trabalho" foram significativamente alterados por uma
recente e relevante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 19 de agosto de 2025, o STF publicou o Recurso Extraordinário (RE)
1.551.780/SP, no qual considerou constitucional uma lei municipal que criou um programa de
auxílio ao desempregado com características similares ao Programa de Trabalho, Renda e
Qualificação de Ilha Comprida. O fundamento dessa decisão reside no caráter assistencial,
excepcionalidade e temporalidade do programa, bem como no seu foco em qualificação
profissional e na consonância com a dignidade da pessoa humana, distinguindo-o claramente de
uma burla à exigência de concurso público.
Diante deste novo e robusto entendimento jurisprudencial, torna-se imperativo que o
Poder Executivo Municipal de Ilha Comprida reavalie a decisão de descontinuidade ou limitação
do Programa de Trabalho, Renda e Qualificação. A função fiscalizadora desta Casa Legislativa
exige o acompanhamento rigoroso das políticas públicas e da aplicação dos recursos, bem como
a compreensão das bases legais que as sustentam ou as encerram. A prorrogação proposta por
este Projeto de Lei concederá o tempo necessário para que essa reavaliação seja feita de forma
aprofundada, considerando a nova perspectiva jurídica e os impactos sociais de uma eventual
descontinuidade do programa.
Manter o Programa de Trabalho, Renda e Qualificação ativo por mais 180 dias
permitirá que centenas de famílias continuem a ter acesso a uma fonte de renda e a oportunidades
de qualificação, mitigando os impactos negativos do desemprego e contribuindo para a
estabilidade social e econômica do Município. Além disso, demonstra o compromisso desta
Câmara Municipal com a proteção dos direitos e o bem-estar de seus cidadãos, alinhando as
ações locais com as diretrizes mais recentes da Suprema Corte.
Pelas razões expostas, e na certeza de que a autorização para a continuidade das
atividades do Programa de Trabalho, Renda e Qualificação é medida de justiça social e de
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prudência administrativa, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Lei
Plenário dos Emancipadores, 01 de setembro de 2025.
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas
MÁRCIA PADILHA IZIDORO ROMANO
Vereadora | Progressistas
MILTON CESAR PIRES
Vereador | AVANTE
OEDER KUZNIER DE RAMOS
Vereador | AVANTE
Ao Exmo. Sr.
DD. MILTON CESAR PIRES
Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP
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PROJETO DE LEI Nº 140/2025
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE
TRABALHO, RENDA E QUALIFICAÇÃO, INSTITUÍDO
PELA LEI Nº 1.965, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022,
POR UM PERÍODO ADICIONAL DE 180 DIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a continuidade das atividades do Programa de
Trabalho, Renda e Qualificação, instituído pela Lei nº 1.965, de 16 de novembro de 2022, por um
período adicional de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04 de setembro de 2025.
Art. 2º Para os fins do disposto no Art. 1º desta Lei, as disposições da Lei nº
1.965, de 16 de novembro de 2022, relativas à operacionalização e admissão de beneficiários no
Programa de Trabalho, Renda e Qualificação, permanecerão em pleno vigor e aplicabilidade
durante o período adicional de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário dos Emancipadores, 01 de setembro de 2025.
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas
MÁRCIA PADILHA IZIDORO ROMANO
Vereadora | Progressistas
MILTON CESAR PIRES
Vereador | AVANTE
OEDER KUZNIER DE RAMOS
Vereador | AVANTE