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materia nº 140/2025

Tipo Parecer Comissões
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaParecer FAVORÁVEL das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Orçamento e Finanças ao PL 140/2025.
native_id8419

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Norma promulgada. Norma Jurídica Promulgada pelo Presidente da Câmara conforme Art. 205 do Regimento Interno. Arquivo Corrente P.TR05
2025-10-09 Aguardando promulgação da lei Projeto encaminhado através do ofício 357/2025-CMIC/GP.
2025-10-07 Veto sobre a proposição rejeitado. Veto total ao PL 140/2025 REJEITADO em Plenário na 31ª Sessão Ordinária em 07/10/2025.
2025-10-06 Veto incluso na ordem do dia. Segue para Votação em Plenário na 31ª. Sessão Ordinária em 07/10/2025.
2025-09-23 Veto distribuído para emissão de parecer Veto encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição Justiça e Redação.
2025-09-23 Veto autuado e incluso em pauta. Veto Segue para Leitura em Plenário na 29ª. Sessão Ordinária em 22/09/2025.
2025-09-23 Proposição com veto total Projeto Vetado devolvido para Câmara.
2025-09-11 Aguardando promulgação da lei Autógrafo despachado através de ofício 314/2025-CMIC/GP.
2025-09-09 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto APROVADO em Plenário na 27ª Sessão Ordinária em 09/09/2025.
2025-09-08 Parecer favorável da comissão Proposição incluída na Ordem do Dia. Segue para votação na 27ª Sessão Ordinária em 09/09/2025.

Documents (1)

texto original #

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(ÍJÃM ARt& MtJNI(ZIP AL DE IUIA CJC)MPf{II), A
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER
Projeto de Lei n'’. 140/2025
Origem: Poder l,~egislativo
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento
e Finanças, reunidas ordinariamente nesta data, para apreciar e exarar parecer ao Projeto de Lei
n'’ 140/2025, da autoria dos Nobres Vereadores José Roberto Venâncio de Souza, Milton Cesar
Pires e C)eder Kuznier de Ramos e da Vereadora Márcia Padilha Izidoro Romano, após analisar
a matéria, as Comissões em conjunto exaram o seguinte parecer:
1- o Projeto de Lei n'’ 140/2025, dispõe sobre a autorização para a continuidade das atividades
do programa de trabalho, renda e qualificação, instituído pela Lei n'’ 1.965, de 16 de
novembro de 2022, por um período adicional de 180 dias, e dá outras providências.
2- as Comissões, em conjunto, se manifestam pela Constitucionalidade legalidade e pela
viabilidade financeira do Projeto de Lei em apreço;
3- As Comissões, em conjunto, se manifestam favoráveis à aprovação da matéria em apreço,
recomendando que seja o Projeto de Lei n'’ 140/2025, encaminhado ao Douto e Soberano
Plenário para apreciação, observado para sua aprovação, o quórum de maioria absoluta
dos membros da Câmara, na forma do parágrafo 2'’ do artigo 51 da Lei Orgânica do
Município .
SALA DAS COMISSÕES EM, 09 DE SETEMBRO DE 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃ(Wh ORÇAMENTO E m 'AS
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