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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 2º PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 3º, ART. 6º “CAPUT”, ART. 7º, ART. 8º E ART. 9º INC. I, II, III E IV DA LEI Nº 2017/23 DE ILHA COMPRIDA “PROGRAMA JOVEM VEREADOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8431

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Norma promulgada. Norma Jurídica Promulgada. Arquivo Corrente P.TR05
2025-09-25 Aguardando promulgação da lei Autógrafo despachado através de ofício 330/2025-CMIC/GP.
2025-09-23 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto APROVADO em Plenário na 29ª Sessão Ordinária em 23/09/2025.
2025-09-22 Parecer favorável da comissão Proposição incluída na Ordem do Dia. Segue para votação na 29ª Sessão Ordinária em 23/09/2025.
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Leitura em Plenário - Expediente do Legislativo da 28ª. Sessão Ordinária em 16/09/2025.
2025-09-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Leitura em Plenário na 28ª. Sessão Ordinária em 16/09/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T19:58:51.522047-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
 GABINETE DO VEREADOR EMERSON GRYLLO
 @vereadoremersongrylloilhacomprida EmersonGryllo (13) 99601-7311
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário -CEP 11925-000-Tel (13) 3842-2000E-mail: vereador_gryllo@ilhacomprida.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 151/2025
Dispõe sobre a alteração da redação do art. 2º 
parágrafo único, art. 3º, art. 6º “caput”, art. 7º, 
art. 8º e art. 9º inc. I, II, III e IV da Lei nº 2017/23 
de Ilha Comprida “PROGRAMA JOVEM 
VEREADOR” e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o art. 2º § único, art. 3º, art. 6º “caput”, art. 7º, art. 8º e art. 
9º inc. I, II, III e IV da Lei nº 2017/23 respectivamente, que passam a ter a 
seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo único O programa contemplará estudantes do ensino fundamental 
e médio da rede pública e privada e entidades conveniadas com órgãos públicos desde 
que os alunos pertençam à rede de educação municipal.
Art. 3º A participação das escolas ou entidades conveniadas com órgãos 
públicos será por livre adesão.
Art. 6º O mandato do “Jovem Vereador” será definido por votação a critério de 
cada escola ou entidades conveniadas com órgãos públicos, e terá a duração dentro do 
ano letivo em que for eleito, iniciando-se com a diplomação logo após a eleição.
Art. 7º Será constituída por apenas 01 (uma) Comissão Permanente com 01 
(um) Presidente, 01 (um) Relator e 01(um) Membro, para assegurar o debate das 
proposições, as quais se reunirão periodicamente em data e local pré-definidos pela 
escola ou entidades conveniadas com órgãos públicos, tendo como base o regimento 
interno da Câmara. 
Art. 8º As unidades escolares ou entidades conveniadas com órgãos públicos 
participantes poderão contar com auxilio da Câmara de Vereadores na coordenação, 
planejamento e execução do programa.
Art. 9° O “Programa Jovem Vereador” compreende as seguintes etapas: 
I - Ampla divulgação em todas as unidades escolares ou entidades conveniadas 
com órgãos públicos do Município; 
II -Seleção das escolas ou entidades conveniadas com órgãos públicos por 
ordem de inscrição; 
Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
 GABINETE DO VEREADOR EMERSON GRYLLO
 @vereadoremersongrylloilhacomprida EmersonGryllo (13) 99601-7311
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário -CEP 11925-000-Tel (13) 3842-2000E-mail: vereador_gryllo@ilhacomprida.sp.leg.br
III - Mobilização e formação pedagógica nas escolas ou entidades conveniadas 
com órgãos públicos selecionadas, através do desenvolvimento de um projeto de 
educação para cidadania e formação política, que estimule os estudantes e toda a 
comunidade escolar a participar do programa;
IV – Implementação de um cronograma de atividades a ser definido pela escola 
ou entidades conveniadas com órgãos públicos de acordo com sua disponibilidade de 
data e hora, que contemple:”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias 
próprias e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Plenário dos Emancipadores, 15 de setembro de 2.025.
 
EMERSON GRYLLO
Vereador
Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
 GABINETE DO VEREADOR EMERSON GRYLLO
 @vereadoremersongrylloilhacomprida EmersonGryllo (13) 99601-7311
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário -CEP 11925-000-Tel (13) 3842-2000E-mail: vereador_gryllo@ilhacomprida.sp.leg.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):
O Programa Jovem Vereador tem como principal objetivo promover a interação entre a 
Câmara de Vereadores de Ilha Comprida e as escolas municipais, estaduais e particulares do 
Município, estimulando os estudantes a compreenderem o papel do Legislativo Municipal dentro do 
contexto social em que vivem. A partir dessa aproximação, o programa almeja contribuir para a 
formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, interessados e capazes de interpretar 
os aspectos políticos da sociedade brasileira, observar esse contexto sob um olhar crítico e 
fiscalizador, e transformar politicamente as suas realidades. 
Ocorre que a referida Lei não previa a participação de entidades conveniadas com 
órgãos públicos como por exemplo as ONGs municipais, de forma que a presente alteração 
legislativa visa abarcar estas entidades.
Pelo exposto, e considerando a relevância do assunto em questão, apresento a 
presente proposta legislativa, a qual submeto à apreciação do Egrégio Plenário dessa Casa de Leis. 
Plenário dos Emancipadores, 15 de setembro de 2.025.
EMERSON GRYLLO
Vereador

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