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Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
GABINETE DO VEREADOR EMERSON GRYLLO
@vereadoremersongrylloilhacomprida EmersonGryllo (13) 99601-7311
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário -CEP 11925-000-Tel (13) 3842-2000E-mail: vereador_gryllo@ilhacomprida.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 151/2025
Dispõe sobre a alteração da redação do art. 2º
parágrafo único, art. 3º, art. 6º “caput”, art. 7º,
art. 8º e art. 9º inc. I, II, III e IV da Lei nº 2017/23
de Ilha Comprida “PROGRAMA JOVEM
VEREADOR” e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o art. 2º § único, art. 3º, art. 6º “caput”, art. 7º, art. 8º e art.
9º inc. I, II, III e IV da Lei nº 2017/23 respectivamente, que passam a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo único O programa contemplará estudantes do ensino fundamental
e médio da rede pública e privada e entidades conveniadas com órgãos públicos desde
que os alunos pertençam à rede de educação municipal.
Art. 3º A participação das escolas ou entidades conveniadas com órgãos
públicos será por livre adesão.
Art. 6º O mandato do “Jovem Vereador” será definido por votação a critério de
cada escola ou entidades conveniadas com órgãos públicos, e terá a duração dentro do
ano letivo em que for eleito, iniciando-se com a diplomação logo após a eleição.
Art. 7º Será constituída por apenas 01 (uma) Comissão Permanente com 01
(um) Presidente, 01 (um) Relator e 01(um) Membro, para assegurar o debate das
proposições, as quais se reunirão periodicamente em data e local pré-definidos pela
escola ou entidades conveniadas com órgãos públicos, tendo como base o regimento
interno da Câmara.
Art. 8º As unidades escolares ou entidades conveniadas com órgãos públicos
participantes poderão contar com auxilio da Câmara de Vereadores na coordenação,
planejamento e execução do programa.
Art. 9° O “Programa Jovem Vereador” compreende as seguintes etapas:
I - Ampla divulgação em todas as unidades escolares ou entidades conveniadas
com órgãos públicos do Município;
II -Seleção das escolas ou entidades conveniadas com órgãos públicos por
ordem de inscrição;
Câmara Municipal de Ilha Comprida
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GABINETE DO VEREADOR EMERSON GRYLLO
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III - Mobilização e formação pedagógica nas escolas ou entidades conveniadas
com órgãos públicos selecionadas, através do desenvolvimento de um projeto de
educação para cidadania e formação política, que estimule os estudantes e toda a
comunidade escolar a participar do programa;
IV – Implementação de um cronograma de atividades a ser definido pela escola
ou entidades conveniadas com órgãos públicos de acordo com sua disponibilidade de
data e hora, que contemple:”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias
próprias e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário dos Emancipadores, 15 de setembro de 2.025.
EMERSON GRYLLO
Vereador
Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):
O Programa Jovem Vereador tem como principal objetivo promover a interação entre a
Câmara de Vereadores de Ilha Comprida e as escolas municipais, estaduais e particulares do
Município, estimulando os estudantes a compreenderem o papel do Legislativo Municipal dentro do
contexto social em que vivem. A partir dessa aproximação, o programa almeja contribuir para a
formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, interessados e capazes de interpretar
os aspectos políticos da sociedade brasileira, observar esse contexto sob um olhar crítico e
fiscalizador, e transformar politicamente as suas realidades.
Ocorre que a referida Lei não previa a participação de entidades conveniadas com
órgãos públicos como por exemplo as ONGs municipais, de forma que a presente alteração
legislativa visa abarcar estas entidades.
Pelo exposto, e considerando a relevância do assunto em questão, apresento a
presente proposta legislativa, a qual submeto à apreciação do Egrégio Plenário dessa Casa de Leis.
Plenário dos Emancipadores, 15 de setembro de 2.025.
EMERSON GRYLLO
Vereador
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