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materia nº 146/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E COM CONTRAPRESTAÇÃO REMUNERATÓRIA, O USO DO "CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL JOÃO SALVADOR PINTO DE MELO - PALHAÇO XIXINELO" A INTERESSADOS.
native_id8442

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Norma promulgada. Norma Jurídica Promulgada. Arquivo Corrente P.TR05
2025-09-25 Aguardando promulgação da lei Autógrafo despachado através de ofício 325/2025-CMIC/GP.
2025-09-23 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto APROVADO em Plenário na 29ª Sessão Ordinária em 23/09/2025.
2025-09-22 Parecer favorável da comissão Proposição incluída na Ordem do Dia. Segue para votação na 29ª Sessão Ordinária em 23/09/2025.
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões de Constituição Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T19:46:42.057786-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Município de Ilha Comprida 
Estância Balneária 
MENSAGEM 
OF. GP. Nº146/2025 
Ilha Comprida, 10 de setembro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas 
Excelências, o incluso Projeto de Lei, queAUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO, 
A TÍTULO PRECÁRIO E COM CONTRAPRESTAÇÃO REMUNERATÓRIA, O 
USO DO "CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL JOÃO SALVADOR PINTO DE 
MELO - PALHAÇO XIXINELO" A INTERESSADOS. 
A presente propositura possui o fito de garantir o uso público, a 
segurança, o bom funcionamento do espaço, e eventual geração de receita, estabelecendo 
regras claras para sua cessão, definindo prioridades para eventos de interesse público e 
estabelecendo procedimentos para licenciamento e fiscalização, conforme exigências legais 
de segurança. 
O Centro de Eventos é um patrimônio público e deve, 
pnontariamente, servir ao interesse público, com eventos de caráter recreativo, social, 
cultural, religioso ou até mesmo esportivo indoor, que beneficiem a comunidade. 
Definir critérios claros e transparentes para a cessão do espaço evitará 
o favoritismo e assegurará que todos os interessados tenham as mesmas condições de acesso. 
O uso do Centro de Eventos por particulares, poderá fomentar 
atividades econômicas e culturais, de forma organizada e regulamentada, para que o benefício 
seja geral. 
Estabelecer um valor pelo uso privado do Centro de Eventos irá gerar 
receita para o município, que será revertida em 50% ( cinquenta por cento) para a manutenção 
e melhorias do próprio Centro de Eventos, e 50% ( cinquenta por cento) será destinada ao 
Fundo Social de Solidariedade de Ilha Comprida, retomando como beneficio à população 
mais carente. 
Av. Beira Mar. 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP 
P1\lÍ<..'lP <k l.ci l-tú/~O~'.' 
· Página I de 4 
Município de Ilha Comprida 
Estância Balneária 
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Veteadores, que o 
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda 
Casa de Leis, em CARÁTER DE URGÊNCIA. 
~
DE 
~ 
MARQUES CARDONA 
Prefei a Municipal 
Ao Exmo. Senhor 
Milton César Pires 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
ILHA COMPRIDA/SP. 
Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP 
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br 
Pn\J0H, dl' 1 c1 l-t<,r.::0::,5 
· Pag111i1 2 de -4 
M_unicípio de Ilha Comprida 
Estância Balneária 
PROJETO DE LEI N.º 146/2025 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER MEDIANTE 
AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO 
E COM CONTRAPRESTAÇÃO 
REMUNERATÓRIA, O USO DO "CENTRO DE 
EVENTOS MUNICIPAL JOÃO SALVADOR 
PINTO DE MELO - PALHAÇO XIXINELO" A 
INTERESSADOS. 
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ela sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mediante autorização 
de uso, a título precário e com contraprestação remuneratória, do espaço público 
denominado Centro de Eventos Municipal João Salvador Pinto de Melo - Palhaço 
Xixinelo, que é composto pelos seguintes equipamentos: 
i) Salão A - salão que comporta até 3.000 (três mil) pessoas, a depender do formato de 
instalação do evento; 
ii) Salão B - salão que comporta até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, a depender do 
formato de instalação do evento; 
Artigo 2º A contraprestação remuneratória será no importe de: 
i) 992 UFIC (Unidade Fiscal de Ilha Comprida), para o Salão A; 
ii) 397 UFIC (Unidade Fiscal de Ilha Comprida), para o Salão B; 
Pn11(.;w <h..· l .ci l ~lfr.'~o:~ 
P.ígma 3 de~ 
Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP 
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br 
Município de Ilha Comprida 
Estância Balneária 
Parágrafo único A receita decorrente da autorização de uso do bem públic 
destinada da seguinte forma: 
50% da receita será destinada à manutenção do Centro de Eventos, e será gerida pela 
Divisão de Turismo. 
b) 50% da receita será destinada ao Fundo Social de Solidariedade de Ilha Comprida. 
a) 
Artigo 4° O regulamento de que trata esta lei será editado no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua 
publicação. 
Artigo 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. 
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 10 DE 
SETEMBRO DE 2025. 
MARISTELA OSO
, 
RIO D
~ 
E MARQUES CARDONA 
Prefeit Municipal 
l'n>\~lP de I ci 14<,,~n:~ 
Pílg,in,1 4 de -t 
Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP 
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br 

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