Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
MENSAGEM
OF. GP. Nº146/2025
Ilha Comprida, 10 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, queAUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO,
A TÍTULO PRECÁRIO E COM CONTRAPRESTAÇÃO REMUNERATÓRIA, O
USO DO "CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL JOÃO SALVADOR PINTO DE
MELO - PALHAÇO XIXINELO" A INTERESSADOS.
A presente propositura possui o fito de garantir o uso público, a
segurança, o bom funcionamento do espaço, e eventual geração de receita, estabelecendo
regras claras para sua cessão, definindo prioridades para eventos de interesse público e
estabelecendo procedimentos para licenciamento e fiscalização, conforme exigências legais
de segurança.
O Centro de Eventos é um patrimônio público e deve,
pnontariamente, servir ao interesse público, com eventos de caráter recreativo, social,
cultural, religioso ou até mesmo esportivo indoor, que beneficiem a comunidade.
Definir critérios claros e transparentes para a cessão do espaço evitará
o favoritismo e assegurará que todos os interessados tenham as mesmas condições de acesso.
O uso do Centro de Eventos por particulares, poderá fomentar
atividades econômicas e culturais, de forma organizada e regulamentada, para que o benefício
seja geral.
Estabelecer um valor pelo uso privado do Centro de Eventos irá gerar
receita para o município, que será revertida em 50% ( cinquenta por cento) para a manutenção
e melhorias do próprio Centro de Eventos, e 50% ( cinquenta por cento) será destinada ao
Fundo Social de Solidariedade de Ilha Comprida, retomando como beneficio à população
mais carente.
Av. Beira Mar. 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
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Estância Balneária
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Veteadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, em CARÁTER DE URGÊNCIA.
~
DE
~
MARQUES CARDONA
Prefei a Municipal
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP.
Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI N.º 146/2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO
E COM CONTRAPRESTAÇÃO
REMUNERATÓRIA, O USO DO "CENTRO DE
EVENTOS MUNICIPAL JOÃO SALVADOR
PINTO DE MELO - PALHAÇO XIXINELO" A
INTERESSADOS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mediante autorização
de uso, a título precário e com contraprestação remuneratória, do espaço público
denominado Centro de Eventos Municipal João Salvador Pinto de Melo - Palhaço
Xixinelo, que é composto pelos seguintes equipamentos:
i) Salão A - salão que comporta até 3.000 (três mil) pessoas, a depender do formato de
instalação do evento;
ii) Salão B - salão que comporta até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, a depender do
formato de instalação do evento;
Artigo 2º A contraprestação remuneratória será no importe de:
i) 992 UFIC (Unidade Fiscal de Ilha Comprida), para o Salão A;
ii) 397 UFIC (Unidade Fiscal de Ilha Comprida), para o Salão B;
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Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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Parágrafo único A receita decorrente da autorização de uso do bem públic
destinada da seguinte forma:
50% da receita será destinada à manutenção do Centro de Eventos, e será gerida pela
Divisão de Turismo.
b) 50% da receita será destinada ao Fundo Social de Solidariedade de Ilha Comprida.
a)
Artigo 4° O regulamento de que trata esta lei será editado no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua
publicação.
Artigo 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 10 DE
SETEMBRO DE 2025.
MARISTELA OSO
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E MARQUES CARDONA
Prefeit Municipal
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