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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PARA A INSERÇÃO DE NOMES, MARCAS E INFORMAÇÕES DE EMPRESAS PRIVADAS EM PLATAFORMAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS AO PROGRAMA DESTINOS INTELIGENTES DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8443

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Norma promulgada. Norma Jurídica Promulgada. Arquivo Corrente P.TR05
2025-10-01 Aguardando promulgação da lei Autógrafo despachado através de ofício 344/2025-CMIC/GP.
2025-09-30 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto APROVADO em Plenário na 30ª Sessão Ordinária em 30/09/2025.
2025-09-29 Parecer favorável da comissão Proposição incluída na Ordem do Dia. Segue para votação na 30ª Sessão Ordinária em 30/09/2025.
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Leitura em Plenário - Expediente do Executivo da 29ª. Sessão Ordinária em 23/09/2025.
2025-09-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Leitura em Plenário na 29ª. Sessão Ordinária em 23/09/2025.
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões de Constituição Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T19:09:58.008205-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Ilha Comprida 
Estância Balneária 
MENSAGEM 
OF. GP. Nº132/2025 
Ilha Comprida, 18 de agosto de 2025. 
Senhora Presidente, 
Nobres Vereadores, 
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas Excelências, o 
incluso Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRAPARTIDA 
FINANCEIRA PARA A INSERÇÃO DE NOMES, MARCAS E INFORMAÇÕES DE EMPRESAS 
PRIVADAS EM PLATAFORMAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS AO 
PROGRAMA DESTINOS INTELIGENTES DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A presente propositura tem por objetivo dar maior visibilidade às 
empresas que fizerem parte do Programa, e por conseqüência trazer credibilidade, publicidade 
do nosso comércio local nas redes sociais, buscando auxiliar no avanço do turismo consciente 
e sustentável em nosso Município. 
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o Projeto 
de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda Casa de Leis, em 
caráter de URGÊNCIA. 
LbO'\,O~ 
MARISTELA OSÓRIO E MARQUES CARDONA 
Prefeit 
Ao Exmo. Senhor 
Milton César Pires 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
ILHA COMPRIDA/SP 
Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP 
Tel.: 13 3842-7000www.ilhacornprida.sp.gov.br 
PROJ LEI l J2,'2025 
P:'igina I dl' 2 
Município de Ilha Comprida 
Estância Balneária 
PROJETO DE LEI N.º 132/25, 
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE 
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PARA A 
INSERÇÃO DE NOMES, MARCAS E 
INFORMAÇÕESDEEMPRESASPRIVADASEM 
PLATAFORMAS, MATERIAIS E 
EQUIPAMENTOS RELACIONADOS AO 
PROGRAMA DESTINOS INTELIGENTES DO 
MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo l º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a cobrança de contrapartida financeira para 
a inserção de nomes, marcas e informações de empresas privadas em plataformas digitais, 
impressas ou fisicas vinculadas ao programa de Destinos Inteligentes do Município de 
Ilha Comprida. 
Artigo 2° A cobrança referida no artigo anterior terá natureza de preço público, no importe de 1 O 
(dez) UFIC's (Unidade Fiscal de Ilha Comprida), por anúncio, pelo período de 12 (doze) 
meses. 
Artigo 3° Somente poderá participar do programa as empresas que estiverem em situação regular 
junto ao Município, quanto às obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e cadastrais 
Artigo 4º A adesão será facultativa às empresas interessadas, mediante requerimento junto à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Local/Turismo e assinatura de termo 
específico de autorização de uso. 
Artigo 5° Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente, com a finalidade de 
manutenção e ampliação das ações de promoção turística, inovação e tecnologias 
aplicadas aos Destinos Inteligentes. 
Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 18 DE 
AGOSTO DE 2025. 
~
MARISTELA OSÓRIO 
~ 
E MARQUES CARDONA 
Prefeit Municipal 
Av. Beira Mar. 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP 
Tel.: 13 3842-7000www.ilhacomprida.sp.gov.br 
PROJ LEI 132:2025 
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