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Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
MENSAGEM
OF. GP. Nº132/2025
Ilha Comprida, 18 de agosto de 2025.
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRAPARTIDA
FINANCEIRA PARA A INSERÇÃO DE NOMES, MARCAS E INFORMAÇÕES DE EMPRESAS
PRIVADAS EM PLATAFORMAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS AO
PROGRAMA DESTINOS INTELIGENTES DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente propositura tem por objetivo dar maior visibilidade às
empresas que fizerem parte do Programa, e por conseqüência trazer credibilidade, publicidade
do nosso comércio local nas redes sociais, buscando auxiliar no avanço do turismo consciente
e sustentável em nosso Município.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o Projeto
de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda Casa de Leis, em
caráter de URGÊNCIA.
LbO'\,O~
MARISTELA OSÓRIO E MARQUES CARDONA
Prefeit
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP
Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000www.ilhacornprida.sp.gov.br
PROJ LEI l J2,'2025
P:'igina I dl' 2
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
PROJETO DE LEI N.º 132/25,
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PARA A
INSERÇÃO DE NOMES, MARCAS E
INFORMAÇÕESDEEMPRESASPRIVADASEM
PLATAFORMAS, MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS RELACIONADOS AO
PROGRAMA DESTINOS INTELIGENTES DO
MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo l º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a cobrança de contrapartida financeira para
a inserção de nomes, marcas e informações de empresas privadas em plataformas digitais,
impressas ou fisicas vinculadas ao programa de Destinos Inteligentes do Município de
Ilha Comprida.
Artigo 2° A cobrança referida no artigo anterior terá natureza de preço público, no importe de 1 O
(dez) UFIC's (Unidade Fiscal de Ilha Comprida), por anúncio, pelo período de 12 (doze)
meses.
Artigo 3° Somente poderá participar do programa as empresas que estiverem em situação regular
junto ao Município, quanto às obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e cadastrais
Artigo 4º A adesão será facultativa às empresas interessadas, mediante requerimento junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Local/Turismo e assinatura de termo
específico de autorização de uso.
Artigo 5° Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente, com a finalidade de
manutenção e ampliação das ações de promoção turística, inovação e tecnologias
aplicadas aos Destinos Inteligentes.
Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 18 DE
AGOSTO DE 2025.
~
MARISTELA OSÓRIO
~
E MARQUES CARDONA
Prefeit Municipal
Av. Beira Mar. 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000www.ilhacomprida.sp.gov.br
PROJ LEI 132:2025
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