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materia nº 36/2025

Tipo Moção
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaMoção de Apoio ao Projeto de Lei do Senado Federal nº 2.387/2023, que tem como Relatora a Senadora Leila Barros (PDT), que "Dispõe sobre o reconhecimento das profissionais da educação infantil como integrantes do magistério e sua consequente inclusão na carreira docente".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T19:18:47.673157-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Ilha Comprida
GABINETE DO VEREADOR MILTON CESAR PIRES 
Avenida Beira Mar, n° 11.476, Balneário Icaraí – CEP 11.925-000 
Telefone (13) 3842.2000 
AO EXMO. Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA 
MOÇÃO DE APOIO Nº 036/2025 
Os Vereadores integrantes desta Casa Legislativa, no pleno exercício de 
suas atribuições legais e regimentais, vêm, respeitosamente, por meio desta 
apresentar a seguinte MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei do Senado Federal nº 
2.387/2023, que tem como Relatora a Senadora Leila Barros (PDT), que "Dispõe 
sobre o reconhecimento das profissionais da educação infantil como integrantes do 
magistério e sua consequente inclusão na carreira docente". 
JUSTIFICATIVA: 
A presente Moção de Apoio fundamenta-se na imperiosa necessidade 
de corrigir uma histórica injustiça que atinge milhares de profissionais concursadas 
em todo o país, majoritariamente mulheres, que dedicam suas vidas a ensinar, 
cuidar e formar nossas crianças na primeira infância (de zero a cinco anos), sem o 
devido reconhecimento legal como integrantes da carreira do Magistério. 
Garantir a essas educadoras o enquadramento na carreira de docente 
não é apenas uma medida de equidade, mas um ato de respeito, dignidade e justiça 
social. Elas desempenham função pedagógica essencial, sendo as primeiras a 
despertar o conhecimento e a cidadania em nossos pequenos, merecendo os 
mesmos direitos, valorização e plano de carreira que os demais professores. 
Do ponto de vista administrativo, a não regulamentação desta matéria 
gera insegurança jurídica para os Municípios, abrindo espaço para um passivo 
judicial crescente decorrente de ações trabalhistas e mandados de segurança. A 
Educação Infantil é uma etapa fundamental do desenvolvimento humano e um 
direito constitucional, não podendo ser tratada como mera despesa, mas sim como 
o mais estratégico dos investimentos no futuro da nação. 
Câmara Municipal de Ilha Comprida
GABINETE DO VEREADOR MILTON CESAR PIRES 
Avenida Beira Mar, n° 11.476, Balneário Icaraí – CEP 11.925-000 
Telefone (13) 3842.2000 
Pelo exposto, e reconhecendo a extrema relevância do PL 2.387/2023 
para a valorização das nossas educadoras e para a consolidação de uma educação 
infantil pública, forte e de qualidade, contamos com o apoio dos Nobres Pares para 
a aprovação unânime desta Moção. 
Encaminhe-se, após aprovação, cópia do presente documento aos 
seguintes destinatários: 
 Senhor Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; 
 Senadora Leila Barros (PDT), Relatora do PL 2387/2023; 
 Senhor Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana; 
 Secretaria de Educação do Município de Ilha Comprida, Sandra 
dos Passos de Paula Camargo. 
Plenário dos Emancipadores, em 22 de setembro de 2025. 
____________________________ 
Milton Cesar Pires 
______________________
Edina Barbosa Colaço 
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Emerson Gryllo Rodrigues 
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 Ivan Heleno da Silva 
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José Roberto Venâncio de 
Souza 
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Márcia Padilha Izidoro Romano 
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Miguel da Silva Tallada 
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Mozart Roberto Silvestre 
________________________ 
Oeder Kuznier de Ramos 

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