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JUSTIFCATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores e Vereadoras,
A presente proposição legislativa, que institui o Programa "Verão Mais Limpo
em Ilha Comprida", representa um passo estratégico e inovador para a gestão ambiental e o
desenvolvimento socioeconômico de nosso município.
Ilha Comprida, com sua vocação natural para o turismo e suas extensas e
belas praias, possui um patrimônio ambiental que demanda constante atenção e proteção. A
sustentabilidade desse ecossistema costeiro e a manutenção de sua atratividade turística
dependem diretamente da eficácia de nossas políticas de limpeza e conscientização.
O cenário atual, muitas vezes, revela desafios significativos: o descarte
inadequado de resíduos, a falta de informação sobre a importância da preservação e a
consequente degradação de áreas naturais. Esses fatores não só comprometem a beleza cênica
de nossas praias, mas também acarretam sérios riscos à saúde pública, com a proliferação de
vetores de doenças, e à biodiversidade marinha, afetada pela poluição. Além disso, a imagem de
um destino turístico está intrinsecamente ligada à sua limpeza e organização, impactando
diretamente a economia local.
Inspirado em modelos de sucesso, como o programa "Praia Limpa", esta
iniciativa propõe uma solução abrangente e integrada. O cerne do “Verão Mais Limpo em Ilha
Comprida” reside na contratação temporária de jovens da própria comunidade. Essa medida não
apenas endereça a necessidade premente de mão de obra para as ações de limpeza e
conscientização, mas também oferece uma valiosa oportunidade de primeiro emprego e
desenvolvimento cívico para a juventude local. Ao engajar esses jovens, o programa fomenta o
senso de pertencimento, a responsabilidade ambiental e a formação de cidadãos mais conscientes
e atuantes. Eles se tornarão multiplicadores de boas práticas, atuando como verdadeiros
embaixadores da sustentabilidade em suas famílias e comunidades.
As ações do programa serão diversificadas e complementares: desde a
distribuição estratégica de sacolas biodegradáveis para incentivar o descarte correto, passando
pela realização de mutirões de limpeza que envolverão a comunidade, até a implementação de
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campanhas de educação ambiental direcionadas a turistas e moradores. A conscientização é, sem
dúvida, a ferramenta mais poderosa para uma mudança de comportamento duradoura,
transformando a cultura do descarte e promovendo a corresponsabilidade pela conservação de
nossas praias.
No que tange ao impacto orçamentário, é imperativo ressaltar que as despesas
inerentes à execução do Programa “Verão Mais Limpo em Ilha Comprida” serão devidamente
planejadas e alocadas nas dotações orçamentárias das secretarias municipais envolvidas. A
natureza temporária das contratações e a possibilidade de parcerias e convênios garantem a
flexibilidade necessária para a gestão dos recursos, sem que haja a criação de novos cargos
permanentes ou qualquer interferência na estrutura administrativa do Poder Executivo,
respeitando assim a iniciativa privativa do Chefe do Executivo, conforme a consolidada
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A previsão orçamentária anual será o instrumento
para garantir a sustentabilidade financeira do programa.
Em suma, o Programa “Verão Mais Limpo em Ilha Comprida” não é apenas
uma medida de limpeza, mas uma estratégia integrada de desenvolvimento sustentável, que une
a preservação ambiental, o fomento ao turismo e a inclusão social da juventude. Sua
implementação trará benefícios tangíveis e duradouros para toda a comunidade de Ilha Comprida,
consolidando nosso município como um exemplo de responsabilidade ambiental e social.
Diante do exposto, e convicto da relevância e urgência desta matéria, submeto
o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa, para
que, após a devida tramitação regimental, seja aprovado e sancionado.
Plenário dos Emancipadores, data da assinatura digital.
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressista
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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 'VERÃO MAIS
LIMPO EM ILHA COMPRIDA' E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Ilha Comprida, o Programa
"Verão Mais Limpo em Ilha Comprida", com o objetivo de promover a limpeza, conservação e
conscientização ambiental das praias, orlas e áreas costeiras, especialmente durante o período
de alta temporada turística.
Art. 2º O Programa "Verão Mais Limpo Ilha Comprida" terá as seguintes
diretrizes e ações:
I - Contratação temporária de jovens da comunidade local para atuarem como
agentes ambientais, com foco na educação ambiental e na manutenção da limpeza;
II - Distribuição de sacolas biodegradáveis ou reutilizáveis para o descarte
correto de resíduos nas praias e áreas de lazer adjacentes;
III - Realização de mutirões de limpeza e coleta seletiva de lixo nas praias,
orlas e seus acessos, com a participação dos agentes ambientais e da comunidade;
IV - Desenvolvimento e execução de campanhas de educação ambiental e
conscientização, por meio de abordagens diretas, materiais informativos e mídias sociais, junto a
turistas, veranistas e moradores sobre a importância da preservação do meio ambiente, do
descarte adequado de resíduos e da proteção da fauna marinha;
V - Estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil, instituições
de ensino e empresas privadas para o apoio e aprimoramento das ações do Programa.
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Art. 3º A seleção e contratação dos jovens a que se refere o inciso I do Art. 2º
será realizada pela Secretaria Municipal competente, preferencialmente entre jovens em situação
de vulnerabilidade social e/ou estudantes residentes no Município, observada a legislação
municipal e federal pertinente, incluindo as normas de contratação temporária e programas de
aprendizagem, se aplicável.
Art. 4º O Programa "Verão Mais Limpo em Ilha Comprida" será implementado
anualmente, prioritariamente durante os meses de maior fluxo turístico, compreendendo o período
de dezembro a março, podendo ter sua duração e abrangência adaptadas conforme a
necessidade, o fluxo de visitantes e a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º O Poder Executivo designar deverá regulamentar os detalhes
operacionais, os critérios de seleção dos jovens e as metas do programa por meio de Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as leis orçamentárias
anuais do Município, sem que isso implique em criação de novos cargos permanentes ou alteração
da estrutura administrativa do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário dos Emancipadores, data da assinatura digital.
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas