br-locleg corpus explorer

← Ilha Comprida (SP)

materia nº 160/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "VERÃO MAIS LIMPO EM ILHA COMPRIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8461

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Norma promulgada. Norma Jurídica Promulgada pelo Presidente da Câmara conforme Art. 205 do Regimento Interno. Arquivo Corrente P.TR05
2025-10-24 Aguardando promulgação da lei Projeto encaminhado através do ofício 571/2025-CMIC/GP.
2025-10-21 Veto sobre a proposição rejeitado. Veto total ao PL 160/2025 REJEITADO em Plenário na 33ª Sessão Ordinária em 21/10/2025.
2025-10-20 Veto incluso na ordem do dia. Segue para Votação em Plenário na 33ª. Sessão Ordinária em 21/10/2025.
2025-10-20 Veto distribuído para emissão de parecer Veto encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição Justiça e Redação.
2025-10-20 Proposição com veto total Projeto Vetado devolvido para Câmara.
2025-10-09 Aguardando promulgação da lei Autógrafo despachado através de ofício 360/2025-CMIC/GP.
2025-10-07 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto APROVADO em Plenário na 31ª Sessão Ordinária em 07/10/2025.
2025-10-06 Parecer favorável da comissão Proposição incluída na Ordem do Dia. Segue para votação na 31ª Sessão Ordinária em 07/10/2025.
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Leitura em Plenário - Expediente do Legislativo da 29ª. Sessão Ordinária em 23/09/2025.
2025-09-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Leitura em Plenário na 29ª. Sessão Ordinária em 23/09/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T19:17:27.141874-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
JUSTIFCATIVA
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores e Vereadoras, 
A presente proposição legislativa, que institui o Programa "Verão Mais Limpo 
em Ilha Comprida", representa um passo estratégico e inovador para a gestão ambiental e o 
desenvolvimento socioeconômico de nosso município. 
Ilha Comprida, com sua vocação natural para o turismo e suas extensas e 
belas praias, possui um patrimônio ambiental que demanda constante atenção e proteção. A 
sustentabilidade desse ecossistema costeiro e a manutenção de sua atratividade turística 
dependem diretamente da eficácia de nossas políticas de limpeza e conscientização.
O cenário atual, muitas vezes, revela desafios significativos: o descarte 
inadequado de resíduos, a falta de informação sobre a importância da preservação e a 
consequente degradação de áreas naturais. Esses fatores não só comprometem a beleza cênica 
de nossas praias, mas também acarretam sérios riscos à saúde pública, com a proliferação de 
vetores de doenças, e à biodiversidade marinha, afetada pela poluição. Além disso, a imagem de 
um destino turístico está intrinsecamente ligada à sua limpeza e organização, impactando 
diretamente a economia local.
Inspirado em modelos de sucesso, como o programa "Praia Limpa", esta 
iniciativa propõe uma solução abrangente e integrada. O cerne do “Verão Mais Limpo em Ilha 
Comprida” reside na contratação temporária de jovens da própria comunidade. Essa medida não 
apenas endereça a necessidade premente de mão de obra para as ações de limpeza e 
conscientização, mas também oferece uma valiosa oportunidade de primeiro emprego e 
desenvolvimento cívico para a juventude local. Ao engajar esses jovens, o programa fomenta o 
senso de pertencimento, a responsabilidade ambiental e a formação de cidadãos mais conscientes 
e atuantes. Eles se tornarão multiplicadores de boas práticas, atuando como verdadeiros 
embaixadores da sustentabilidade em suas famílias e comunidades.
As ações do programa serão diversificadas e complementares: desde a 
distribuição estratégica de sacolas biodegradáveis para incentivar o descarte correto, passando 
pela realização de mutirões de limpeza que envolverão a comunidade, até a implementação de 
Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
campanhas de educação ambiental direcionadas a turistas e moradores. A conscientização é, sem 
dúvida, a ferramenta mais poderosa para uma mudança de comportamento duradoura, 
transformando a cultura do descarte e promovendo a corresponsabilidade pela conservação de 
nossas praias.
No que tange ao impacto orçamentário, é imperativo ressaltar que as despesas 
inerentes à execução do Programa “Verão Mais Limpo em Ilha Comprida” serão devidamente 
planejadas e alocadas nas dotações orçamentárias das secretarias municipais envolvidas. A 
natureza temporária das contratações e a possibilidade de parcerias e convênios garantem a 
flexibilidade necessária para a gestão dos recursos, sem que haja a criação de novos cargos 
permanentes ou qualquer interferência na estrutura administrativa do Poder Executivo, 
respeitando assim a iniciativa privativa do Chefe do Executivo, conforme a consolidada 
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A previsão orçamentária anual será o instrumento 
para garantir a sustentabilidade financeira do programa.
Em suma, o Programa “Verão Mais Limpo em Ilha Comprida” não é apenas 
uma medida de limpeza, mas uma estratégia integrada de desenvolvimento sustentável, que une 
a preservação ambiental, o fomento ao turismo e a inclusão social da juventude. Sua 
implementação trará benefícios tangíveis e duradouros para toda a comunidade de Ilha Comprida, 
consolidando nosso município como um exemplo de responsabilidade ambiental e social.
Diante do exposto, e convicto da relevância e urgência desta matéria, submeto 
o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa, para 
que, após a devida tramitação regimental, seja aprovado e sancionado.
Plenário dos Emancipadores, data da assinatura digital. 
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressista
Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 'VERÃO MAIS 
LIMPO EM ILHA COMPRIDA' E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Ilha Comprida, o Programa 
"Verão Mais Limpo em Ilha Comprida", com o objetivo de promover a limpeza, conservação e 
conscientização ambiental das praias, orlas e áreas costeiras, especialmente durante o período 
de alta temporada turística.
Art. 2º O Programa "Verão Mais Limpo Ilha Comprida" terá as seguintes 
diretrizes e ações:
I - Contratação temporária de jovens da comunidade local para atuarem como 
agentes ambientais, com foco na educação ambiental e na manutenção da limpeza; 
II - Distribuição de sacolas biodegradáveis ou reutilizáveis para o descarte 
correto de resíduos nas praias e áreas de lazer adjacentes;
III - Realização de mutirões de limpeza e coleta seletiva de lixo nas praias, 
orlas e seus acessos, com a participação dos agentes ambientais e da comunidade; 
IV - Desenvolvimento e execução de campanhas de educação ambiental e 
conscientização, por meio de abordagens diretas, materiais informativos e mídias sociais, junto a 
turistas, veranistas e moradores sobre a importância da preservação do meio ambiente, do 
descarte adequado de resíduos e da proteção da fauna marinha; 
V - Estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil, instituições 
de ensino e empresas privadas para o apoio e aprimoramento das ações do Programa.
Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
Art. 3º A seleção e contratação dos jovens a que se refere o inciso I do Art. 2º 
será realizada pela Secretaria Municipal competente, preferencialmente entre jovens em situação 
de vulnerabilidade social e/ou estudantes residentes no Município, observada a legislação 
municipal e federal pertinente, incluindo as normas de contratação temporária e programas de 
aprendizagem, se aplicável.
Art. 4º O Programa "Verão Mais Limpo em Ilha Comprida" será implementado 
anualmente, prioritariamente durante os meses de maior fluxo turístico, compreendendo o período 
de dezembro a março, podendo ter sua duração e abrangência adaptadas conforme a 
necessidade, o fluxo de visitantes e a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º O Poder Executivo designar deverá regulamentar os detalhes 
operacionais, os critérios de seleção dos jovens e as metas do programa por meio de Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as leis orçamentárias 
anuais do Município, sem que isso implique em criação de novos cargos permanentes ou alteração 
da estrutura administrativa do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário dos Emancipadores, data da assinatura digital. 
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas 

open original →