Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
MENSAGEM
OF. GP. Nº 157/2025
Ilha Comprida, 22 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PAGAMENTO
INSTANTÂNEO PIX, COMO UMA DAS FORMAS DE PAGAMENTO DIGITAL, PARA
QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E MULTAS NO MUNICÍPIO DE
ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente propositura visa modernizar as formas de recebimento de tributos
e multas por este Município, adequando-se assim as novas tendências e à modernização dos meios de
pagamento. É de conhecimento público e notório que o pagamento via PIX, e outros meios digitais,
hoje é utilizado em larga escala indistintamente, que cada vez menos pessoas optam por portar cartões
magnéticos físicos, e mais raro ainda está se tornando a presença de dinheiro {papel moeda) nas
carteiras.
As formas digitais de pagamento modernizaram o mercado e vieram para
ficar, assim o Município de Ilha Comprida precisa acompanhar essa modernização, para seguir
crescendo, e atender de forma adequada seus contribuintes.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o Projeto
de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda Casa de Leis, em
CARÁTER DE URGÊNCIA.
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP.
Municipal
Av. Beira Mar. 11.000 • Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
PROJETO DE LEI N.º 157/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PAGAMENTO INSTANTÂNEO PIX, COMO
UMA DAS FORMAS DE PAGAMENTO
DIGITAL, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS
DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E MULTAS NO
MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o pagamento instantâneo PIX, como
uma das formas de pagamento digital, para quitação de débitos de natureza
tributária e multas no Município de Ilha Comprida/SP.
Parágrafo Único Incluem-se entre os débitos de natureza tributária e multas os
vincendos, vencidos e os já inscritos em dívida ativa.
Artigo 2º No caso de pagamento por meio de PIX, a administração pública deverá
disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave PIX específica
para a identificação do pagamento.
Parágrafo Único O meio de pagamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida e ficará
disponível por 24 (vinte e quatro) horas, inclusive, aos finais de semana e
feriados, para possibilitar a emissão de guias, a geração de links ou outros meios
para pagamento digital.
Artigo 3° Incumbe ao contribuinte o ônus de comprovar a efetivação do pagamento em
favor da Prefeitura de Ilha Comprida.
Artigo 4° O disposto nesta lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua
vigência.
Artigo 5° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber por decreto do Poder Executivo.
Artigo 6° O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir
a divulgação desta lei.
Av. Beira Mar. 11.000 • Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
Artigo 7° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em sentido contrário.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 22 DE
SETEMBRO DE 2025.
MARISTELA OSÓRIO E
~
MARQUES CARDONA
unicipal
Av. Beira Mar, I 1.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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