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materia nº 157/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PAGAMENTO INSTANTÂNEO PIX, COMO UMA DAS FORMAS DE PAGAMENTO DIGITAL, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E MULTAS NO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Norma promulgada. Norma Jurídica Promulgada. Arquivo Corrente P.TR05
2025-09-25 Aguardando promulgação da lei Autógrafo despachado através de ofício 329/2025-CMIC/GP.
2025-09-23 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto APROVADO em Plenário na 29ª Sessão Ordinária em 23/09/2025.
2025-09-23 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes. Parecer emitido no intervalo regimental. Proposição incluída na Ordem do Dia. Segue para votação na 29ª Sessão Ordinária em 23/09/2025.
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Leitura em Plenário - Expediente do Legislativo da 29ª. Sessão Ordinária em 23/09/2025.
2025-09-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto incluído para Leitura em Plenário, via requerimento verbal, na 29ª. Sessão Ordinária em 23/09/2025.
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões de Constituição Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T19:57:53.537268-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Ilha Comprida 
Estância Balneária 
MENSAGEM 
OF. GP. Nº 157/2025 
Ilha Comprida, 22 de setembro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas Excelências, o 
incluso Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PAGAMENTO 
INSTANTÂNEO PIX, COMO UMA DAS FORMAS DE PAGAMENTO DIGITAL, PARA 
QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E MULTAS NO MUNICÍPIO DE 
ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A presente propositura visa modernizar as formas de recebimento de tributos 
e multas por este Município, adequando-se assim as novas tendências e à modernização dos meios de 
pagamento. É de conhecimento público e notório que o pagamento via PIX, e outros meios digitais, 
hoje é utilizado em larga escala indistintamente, que cada vez menos pessoas optam por portar cartões 
magnéticos físicos, e mais raro ainda está se tornando a presença de dinheiro {papel moeda) nas 
carteiras. 
As formas digitais de pagamento modernizaram o mercado e vieram para 
ficar, assim o Município de Ilha Comprida precisa acompanhar essa modernização, para seguir 
crescendo, e atender de forma adequada seus contribuintes. 
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o Projeto 
de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda Casa de Leis, em 
CARÁTER DE URGÊNCIA. 
Ao Exmo. Senhor 
Milton César Pires 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
ILHA COMPRIDA/SP. 
Municipal 
Av. Beira Mar. 11.000 • Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP 
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br 
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Município de Ilha Comprida 
Estância Balneária 
PROJETO DE LEI N.º 157/2025 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PAGAMENTO INSTANTÂNEO PIX, COMO 
UMA DAS FORMAS DE PAGAMENTO 
DIGITAL, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS 
DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E MULTAS NO 
MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o pagamento instantâneo PIX, como 
uma das formas de pagamento digital, para quitação de débitos de natureza 
tributária e multas no Município de Ilha Comprida/SP. 
Parágrafo Único Incluem-se entre os débitos de natureza tributária e multas os 
vincendos, vencidos e os já inscritos em dívida ativa. 
Artigo 2º No caso de pagamento por meio de PIX, a administração pública deverá 
disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave PIX específica 
para a identificação do pagamento. 
Parágrafo Único O meio de pagamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser 
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida e ficará 
disponível por 24 (vinte e quatro) horas, inclusive, aos finais de semana e 
feriados, para possibilitar a emissão de guias, a geração de links ou outros meios 
para pagamento digital. 
Artigo 3° Incumbe ao contribuinte o ônus de comprovar a efetivação do pagamento em 
favor da Prefeitura de Ilha Comprida. 
Artigo 4° O disposto nesta lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua 
vigência. 
Artigo 5° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber por decreto do Poder Executivo. 
Artigo 6° O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir 
a divulgação desta lei. 
Av. Beira Mar. 11.000 • Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP 
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br 
Projeto de Lei 15? ''.!025 
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Município de Ilha Comprida 
Estância Balneária 
Artigo 7° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em sentido contrário. 
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 22 DE 
SETEMBRO DE 2025. 
MARISTELA OSÓRIO E 
~ 
MARQUES CARDONA 
unicipal 
Av. Beira Mar, I 1.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP 
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br 
Prn1CL0 de l.<;i 1 ,; °.02, 
· Páginn J d-, J 

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