br-locleg corpus explorer

← Ilha Comprida (SP)

materia nº 149/2025

Tipo Parecer Comissões
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaParecer FAVORÁVEL das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Orçamento e Finanças ao PL 149/2025.
native_id8477

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Norma promulgada. Norma Jurídica Promulgada. Arquivo Corrente P.TR05
2025-10-01 Aguardando promulgação da lei Autógrafo despachado através de ofício 345/2025-CMIC/GP.
2025-09-30 Aguardando assinatura do autógrafo S Projeto APROVADO, em segundo turno, em Plenário na 30ª Sessão Ordinária em 30/09/2025.
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto APROVADO, em primeiro turno, em Plenário na 29ª Sessão Ordinária em 23/09/2025.
2025-09-23 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes. Parecer emitido no intervalo regimental. Proposição incluída na Ordem do Dia. Segue para votação na 29ª Sessão Ordinária em 23/09/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

G&M&R,A MUNICIPAL IF)E IIL,11.A GOM:'PR.lll) A
COM iSSOES P-ERM ANt iNTn;
PARECER
Projeto de l.ci n'’. 149/2025
Origem: Poder llxccutivo
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação c de Orçamento
e Finanças, reunidas cxordinariamente nesta data, para apreciar e cxarar parecer ao Pro jcto dc
Lei n'’ 149/2025, da autoria da Senhora Prefeita Municipal, após analisar a matéria, as
Comissões em conjunto exaram o seguinte parecer:
1- o Projeto de Lei n'’ 149/2025, dispõe sobre a reorganização da Administração Pública
municipal direta, a criação e a denominação dos órgãos que específica, revoga a l.ci
Municipal n'’ 1982, de 16 de janeiro de 2023, e dá outras providências.
2- as Comissões, cm conjunto, se manifestam pela Constitucionalidade legalidade e pcla
viabilidade financeira do Projeto de Lei em apreço;
As Comissões, em conjunto, se manifestam favoráveis à aprovação da matéria em apreço,
recomendando que seja o Projeto de Lei n'’ 149/25, encaminhado ao Douto e Soberano
Plenário para apreciação, observado o quórum 2/3 dos membros da Câmara, cm dois
turnos de votação, na forma do Inciso III do artigo 51 da Lei Orgânica do Município
SAI.A DAS COMISSÕES EM, 23 DE SliTEM}3RO DE 2025 .
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO,4)1 01{_CAMEN’l'O i
mI 3\
L
NM :rm
Gd
lv. cn Cl Silva
#ator
Oo&T-'Kuznic;dcilal ios
mR }sa Colaço
cIEo lodrigucs
F4H
Souza
cmbrài Membro
\
\J

open original →