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(JÁ-MAttA MiJNiC;FPAL, it)E ii-ti& eoMipR.i.D' A
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER
Projeto de Lei n'’. 153/2025
Origem: Poder l*:xecutivo
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamcnto
e Finanças, reunidas ordinariamente nesta data, para apreciar c cxarar parecer ao Projeto de 1.ci
n'’ 153/2025, da autoria da Senhora Prefeita Municipal, após analisar a matéria, as Comissões
em conjunto cxaram o seguinte parecer:
1- o Projeto de Lei n'’ 153/2025, Dispõe sobre a alteração da Lei 422, de 13 dezembro de
2002, e dá outras providências;
2- as Comissões. em conjunto, se manifestam pela Constitucionalidade legalidade e pela
viabilidade financeira do Projeto de Lei em apreço;
As Comissõcs, em conjunto, se manifestam favoráveis à aprovação da matéria em apreço,
recomendando que seja o Projeto de Lei n'’ 153/2025, encaminhado ao I)outo e Soberano
Plenário para apreciação, observado para sua aprovação, o quórum de maioria absoluta
dos membros da Câmara, na forma do parágrafo 2'’ do artigo 51 da Lei Orgânica do
Município.
SALA DAS COMISS011S I':M, 22 DE S]':TEM13RO Dll 2025 .
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃ E ÔRCÂMEN'ro E
INAN(,'AS
Edina B, Isa Colaço
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Membro
lier dc Ramos
Membro
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