br-locleg corpus explorer

← Ilha Comprida (SP)

materia nº 157/2025

Tipo Parecer Comissões
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaParecer FAVORÁVEL das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Orçamento e Finanças ao PL 157/2025.
native_id8479

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Norma promulgada. Norma Jurídica Promulgada. Arquivo Corrente P.TR05
2025-09-25 Aguardando promulgação da lei Autógrafo despachado através de ofício 329/2025-CMIC/GP.
2025-09-23 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto APROVADO em Plenário na 29ª Sessão Ordinária em 23/09/2025.
2025-09-23 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes. Parecer emitido no intervalo regimental. Proposição incluída na Ordem do Dia. Segue para votação na 29ª Sessão Ordinária em 23/09/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GAMAR& MtJÍNI(31P All„ IDH, ILFl& (3C)MPJl{.IDA
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER
Projeto de Lei n'’. 157/2025
Origem: Poder Executivo
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamcnlo
e Finanças, reunidas extraordinariamente nesta data, para apreciar e exarar parecer ao Projcto
de Lei n'’ 157/2025, da autoria da Senhora Prefeita Municipal, após analisar a matéria, as
Comissões em conjunto exaram o seguinte parecer:
1- o Projeto de l.ci n'’ 157/2025, dispõe sobre a instituição do pagamento instantâneo pix,
como uma das formas de pagamento digital, para quitação de débito de natureza tributária
e multas no Município de Ilha Comprida, e dá outras providências;
2- as Comissões, em conjunto, se manifestam pela Constitucionalidade legalidade e pela
viabilidade financeira do Projeto de Lei em apreço;
3- As Comissões, em conjunto, se manifestam favoráveis à aprovação da matéria em apreço,
recomendando que seja o Projeto de Lei n'’ 157/2025, encaminhado ao Douto c Soberano
Plenário para apreciação, observado para sua aprovação, o quórum de maioria absoluta
dos membros da Câmara, na forma do parágrafo 2'’ do artigo 51 da I.ci Orgânica do
Município .
SALA DAS COMISSÕES EM, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA E REDAÇÃO Ih:J„„-',„
/ \...
tô
Edi\a BaYkosa Colaço
i&nIc
z,„.Á..«
ko->artJidhéao„'Silv«tl=é \/
Preside
.r
1
#
Em
fator
Ilo R(}drigues
ebt
t\ ,
Rob\cLFVcn;
Mcnrb￾nxii;i 8
ODd81' kuznicr dc Ramos
/ Membro

open original →