Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2020
Pelo presente contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrito no CNPJ/MF nº 64.037.872/0001-07, inscrição estadual isento, sediado
provisoriamente á Avenida Beira Mar, n.º 11.000, Balneário Meu Recanto, CEP: 11.925-000, no
Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, representada, neste ato representado por sua
PREFEITA MUNICIPAL, a Senhora Maristela Osório de Marques Cardona, brasileira, solteira,
enfermeira, portadora da cédula de identidade do RG nº 60.739.483-63-RS e CPF:953.445.600-44, de
ora em diante doravante denominado, pura e simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a
empresa LOCADORA VAN MIX LTDA.com sede, na Avenida da Saudade, 601, sala 01, CEP 11.850.000,
Jardim Miracatu no Município de Miracatu/SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda sob o nº 10.235.494/0001-47, doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada por seu representante Legal, Senhor ROBERTO AKIRA NAKASHIMA, portadora do R.G.
Nº 17.175.142 e CPF nº 103.774.298-21, doravante denominado CONTRATADA. Os CONTRATANTES
têm entre si justos e avençados, e celebram o presente termo aditivo ao contrato nº 08/2020,
instruído no Processo Administrativo nº 899/2019, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo o aditamento do objeto EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS “TIPO VAN” PARA ATENDER A DEMANDA DOS
DEPARTAMETOS E SEÇOES DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E FUNDAMENTO LEGAL
Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, inserido no seguinte
período: de 20/01/2025 à 20/01/2026, conforme previsto no contrato inicial firmado entre as
partes, com fundamento no artigo 57§ 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em função dos serviços apresentados na cláusula primeira, objeto, terá o presente aditamento no
valor global de R$ 175.325,00 (cento e setenta e cinco mil trezentos e vinte e cinco reais) acordo
com a seguinte classificação econômica:
PODER EXECUTIVO 02 GABINETE DO PREFEITO 02.21 – CHEFIA DE GABINETE 02.21.01 – MANUTENCAO DO GABINETE 04.122.0027.2002 –
CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITORS – PESSOA JURIDICA – FONTE DE RECURSO 1 – DOCIGO DE
APLICAÇÃO 110.000
PODER EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 02.26 – DIVISÃO DE TURISMO 02.26.01 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS
LOCAIS 23.695.0010.1012 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 3.3.90.39 – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE
APLICAÇÃO 110.000
PODER EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.30 – DIVISÃO DE CULTURA 02.30.01 – OFICINAS E CURSOS CULTURAIS –
13.392.0018.1018 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – CATEGORIA ELEMENTO – 3.3.90.39 – FONTE DE RECURSOS – 1
CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000
PODER EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.30 – DIVISÃO DE ESPORTE 02.30.02 – EVENTOS ESPORTIVOS 27.812.0017.1022
– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 3.3.90.39 – CATEGORIA DE ELEMENTO – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE
APLICAÇÃO 110.000
PODER EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.30 –MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.122.0045.2047
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 3.3.90.39 – CATEGORIA DE ELEMENTO FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE
APLICAÇÃO 220.000
PODER EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 02.31 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 02.31.99 – GESTAO
ESTRATEGICA 04.121.0022.2070 – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – FONTE
DE RECURSO 110.000
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2020, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA E A EMPRESA LOCADORA VAN MIX
LTDA.
Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 02.23 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 02.23.99 – APOIO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO 04.123.0003.2011 – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 110.000 –
FONTE DE RECURSO 1
PODER EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 02.22 – DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 02.22.02 – MANUTENÇÃO DA
ADMINISTAÇÃO 04.122.0031.2008 – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 110.000 –
FONTE DE RECURSO 1
PODER EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO JURÍDICO 02.28 – DEPARTAMENTO JURÍDICO 02.28.99 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO
JURÍDICO 03.092.0011.2027 – CATEGORIA DE ELEMENTO – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS – PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39 – FONTE DE
RECURSO 1 – CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000
PODER EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS 02.24 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, OBRAS E
SERVIÇOS 02.24.99 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS 15.452.0006.2062 – CATEGORIA DE
ELEMENTO – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 3.3.90.39 – FONTE DE RECURSOS 1 – CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000
PODER EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 02.26 – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 02.26.03 – EDUCAÇÃO
AMBIENTAL 18.541.0042.2102 – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – FONTE DE
RECURSO 1 – CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000
PODER EXECUTIVO 02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 02.27 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.27.99 – MANUTENÇÃO DO DEPARATAMENTO 08.122.0039.2089 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 3.3.90.39 –
CATEGORIA DE ELEMENTO - FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000
2 - A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para
atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ratificam-se integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, do qual
este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante e complementar.
E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou - se o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual, após lido e achado conforme, é assinado
pelas partes: CONTRATANTE e CONTRATADA.
Ilha Comprida, 17 de janeiro de 2025.
CONTRATANTE:
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA:
LOCADORA VAN MIX LTDA
ROBERTO AKIRA NAKASHIMA
VISTO E APROVADO:
ANDREIA DE SOUZA LISBOA BRAZ
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
OAB/SP 282.026
CONTRATO Nº 008/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E A EMPRESA
LOCADORA VAN MIX LTDA.
O MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA, Entidade Pública, inscrita no CNPJ/MF no 64.037.872/0001-07, sediada na Av. Beira Mar,
no 11.000, Balneário Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, representada, neste ato, pelo
Prefeito Municipal, o Senhor GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, maior e capaz,
portador da cédula de identidade do RG n.° 23.735.754-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.° 132.531.658/09, de ora em
diante designado CONTRATANTE, e a empresa LOCADORA VAN MIX LTDA.com sede, na Avenida da Saudade, 601, sala 01,
CEP 11.850.000, Jardim Miracatu no Município de Miracatu/SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda sob o nº 10.235.494/0001-47, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu
representante Legal, Senhor ROBERTO AKIRA NAKASHIMA, portadora do R.G. Nº 17.175.142 e CPF nº 103.774.298-21, na
qualidade de vencedora da Carta Convite nº 16/2019, nos termos das Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS “TIPO VAN” PARA ATENDER A DEMANDA DOS DEPARTAMETOS E SEÇOES DA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA/SP.
2 Descrição e quantidades necessárias, conforme Termo de Referência - Anexo I do Instrumento Convocatório.
3 - Consideram-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
a. Processo Administrativo nº899/2019;
b. Edital do CONVITE nº16/2019 e seus Anexos;
c. Proposta apresentada pela CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E QUANTITATIVO
1 - Importam o presente contrato no valor global de R$ 175.325,00 (cento e setenta e cinco mil trezentos e vinte e
cinco reais), conforme proposta da contratada.
2 - No preço combinado entre as partes, estão incluídos além do lucro, todas as despesas e custos com transportes, tributos
de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
1 - O objeto da presente instrumento de contrato será recebido como “de acordo” Diretor do Departamento solicitante
desta contratação, ao aplicar o carimbo e assinatura no verso da Nota Fiscal.
2 - Quaisquer alterações nas condições acima deverão ser analisadas e aprovadas pelo Gestor do Contrato;
3 - Constatadas irregularidades na execução dos serviços objeto deste contrato, a fiscalização da CONTRATANTE poderá
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
4 - A fiscalização exercida pelo Departamento de Administração, em nada restringe a responsabilidade única e exclusiva da
empresa, sobre a execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento ocorrerá mediante apresentação da fatura correspondente ao objeto, e seguirá o Cronograma de
Desembolso estabelecido pela CONTRATANTE, e serão previamente conferidas, revisadas e vistadas pelo Departamento de
Administraçãodesignado para fiscalização, fazendo parte integrante da fatura.
2 - Os pagamentos das faturas conferidas pela pelo Departamento de Administraçãoe serão liberadas, até 30 (trinta) dias
após a sua apresentação.
3 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados, ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no
primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.
4 - Município não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades
“ordem de pagamento bancária”, “Correios” ou “duplicata em carteira”.
5 - Na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a contratada não fará juz a nenhum tipo de atualização
monetária e, na ocorrência de bloqueio na realização do serviço motivado pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções
previstas nos itens acima desta cláusula 4 deste contrato.
6 - Na ocorrência do bloqueio, e conseqüente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor
devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá ao FORNECEDORnas sanções cabíveis.
7 - O pagamento será efetuado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, desde que haja
apresentação do documento fiscal correspondente.
8 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
1. As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas com recursos previstos no orçamento vigente, conforme a
seguinte classificação:
GABINETE DO PREFEITO 02.21 – CHEFIA DE GABINETE 02.21.01 – MANUTENCAO DO GABINETE 04.122.0002.2002 –
CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.46 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITORS – PESSOA JURIDICA – FONTE DE RECURSO 1 –
DOCIGO DE APLICAÇÃO 110.000 – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 6 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 02.26 –
DIVISÃO DE TURISMO 02.26.01 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS LOCAIS 23.695.0010.1012 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA 3.3.90.39 – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000 – FICHA ORÇAMENTARIA 173
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.30 – DIVISÃO DE CULTURA 02.30.01 – EVENTOS CULTURAIS – 13.392.0018.1019 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – CATEGORIA ELEMENTO – 3.3.90.39 – FONTE DE RECURSOS – 1
CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000 – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 341 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.30 – DIVISÃO DE
ESPORTE 02.30.02 – EVENTOS ESPORTIVOS 27.812.0017.1022 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
3.3.90.39 – CATEGORIA DE ELEMENTO – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000 – FICHA ORÇAMENTARIA
Nº 351 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 02.31 – DEPARTAMETNO DE PLANEJAMENTO 02.31.99 – GESTAO
ESTRATEGICA 04.121.0022.2070 – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURIDICA – FONTE DE RECURSO 110.000 – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 472 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 02.23 –
DEPARTAMENTO DE FINAÇAS 02.23.99 – APOIO ADMINISTRATIVO E FINACEIRO 04.121.0003.2011 – CATEGORIA DE
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 110.000 – FONTE DE RECURSO 1 – FICHA
ORÇAMENTARIA Nº 70 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 02.22 – DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 02.22.02 –
MANUTENÇÃO DA ADMINISTAÇÃO 04.122.0003.2007 – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA JURIDICA 110.000 – FONTE DE RECURSO 1 – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 25 DEPARTAMENTO JURÍDICO
02.28 – DEPARTAMENTO JURÍDICO 02.28.99 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO 03.092.0011.2027 –
CATEGORIA DE ELEMENTO – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS – PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39 – FONTE DE RECURSO 1 –
CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000 – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 267 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS
02.24 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS 02.24.99 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS 15.452.0006.2062 – CATEGORIA DE ELEMENTO – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA 3.3.90.39 – FONTE DE RECURSOS 1 – CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000 – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 131.
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - 02.25 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO - 02.25.99 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO – 04.127.0008.2023- CATEGORIA ELEMENTO - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - 3.3.90.39
FONTE DE RECURSOS – 1 - CÓD. DE APLICAÇÃO – 110.000 - FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº 167 DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO LOCAL 02.26 – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 02.26.03 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE MEIO
AMBIENTE 18.541.0009.2078 – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURIDICA – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000 – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 529 DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 02.27 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.27.99 – FORTALECIMENTO DA
MALHA SOCIAL 08.241.0014.2034 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 3.3.90.39 – CATEGORIA DE
ELEMENTO - FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000 – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 254
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses,contados da assinatura deste termo, podendo ser prorrogado até o limite
estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
1 - 1 Será admitido o reajuste do valor , em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a
aplicação do (Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas – FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o
primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subseqüentes.
2 - O reajuste, decorrente de solicitação da CONTRATADA, será formalizado por apostilamento, salvo se coincidente com
termo aditivo para o fim de prorrogação de vigência ou alteração contratual.
3 - Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente
locação, a CONTRATADA aceita negociar a adoção de preço compatível ao mercado .
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de
Administraçãodevidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do
contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
2 A CONTRATADA obrigam-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários,
até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a
supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do
mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
1. A CONTRATANTE rescindirá unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas nos artigos 78 a 80
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou nos casos abaixo descritos:
a) No caso de dolo, culpa simulação ou fraude, na prestação dos serviços desta avença;
b) Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Contrato, do Edital Carta Convite nº16/2019 -
Processo nº899/2019 e da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES E SANÇÕES
1 - Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, garantido o exercício
de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REGULAMENTO
1. O presente contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
pelo Edital Carta Convite nº16/2019 - Processo nº899/2019, proposta da CONTRATADA e demais preceitos de direito
público aplicáveis à matéria, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do
direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DESPESAS
1 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza,
seguros e todas as despesas diretas, ou indiretas relacionadas com a execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 - Dos Direitos: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da
CONTRATADA receber as informações necessárias a perfeita prestação de serviços de publicações, descritos como objeto
do contrato; bem como perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados pelo presente instrumento.
2 - Das Obrigações:
2.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e.
b) fornecer à CONTRATADA todas as condições e informações necessárias à regular execução do contrato.
2.2 - Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA deve:
a) responder por si, como também por seus herdeiros ou sucessores, em todas as cláusulas e condições estabelecidas
pelo presente contrato;
b) responder pelas ações e omissões de seus fornecedores/prestadores de serviço e pessoas direta ou indiretamente
empregadas no que refere-se a prestação de serviços objeto do presente contrato, assim como por ações e omissões de
seus próprios diretores e empregados. Nenhuma disposição deste contrato criará uma relação contratual entre qualquer
subfornecedor/ subcontratado e a CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos
subcontratados;
c) arcar com os custos decorrentes da utilização de pessoal, veículos, combustível, materiais e demais despesas;
devendo preservar, indenizar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e
representações de qualquer natureza, resultante do presente contrato de prestação de serviços;
d) arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias devidas, incidentes
sobre a prestação de serviços objeto deste Contrato;
e) prestar os serviços, de acordo com as especificações da sua proposta e do objeto contratual;
f) responsabilizar-se pela exatidão dos serviços prestados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos
os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades, eventualmente constatadas.
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
1 - Reger-se-á presente CONTRATO, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993,
respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo no Edital da Carta Convite nº
16/2019 e Processo Administrativo nº 899/2019 para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste CONTRATO.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – FORO
1- As partes elegem o foro da Comarca de Iguape, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para
dirimir quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas deste contrato.
E, por estarem acordes nos termos deste Instrumento, as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam - no em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam, e que
também assinam.
Ilha Comprida, 20 de janeiro de 2020.
CONTRATANTE:
GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
LOCADORA VAN MIX LTDA
ROBERTO AKIRA NAKASHIMA
TESTEMUNHAS:
1ª ___________________________ 2ª ____________________________
VISTO E APROVADO:
JOÃO FERREIRA DE MORAES NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO/MIC
OAB/SP 160.829
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP
CONTRATADO: LOCADORA VAN MIX LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 008/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS “TIPO VAN” PARA ATENDER A DEMANDA DOS DEPARTAMETOS E SEÇOES
DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA/SP.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) JOÃO FERREIRA DE MORAES NETO
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou
eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o
que mais couber.
ILHA COMPRIDA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Geraldino Barbosa de Oliveira Júnior
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 132.531.658-09 RG: 23735754 IIRGDSP
Data de Nascimento: 07/04/1973
Endereço residencial completo: Rua Bom Jesus, nº. 480 – Balneário Samburá – Ilha Comprida – CEP. 11.925-000 Ilha
Comprida
E-mail institucional: gabinete@ilhacomprida.sp.gov.br
E-mail pessoal: geraldinojunioric@gmail.com
Telefone(s): (13) 3842 7003
Assinatura:______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: Roberto Akira Nakashima
Cargo: proprietário
CPF: 103.774.298-21 - RG: 17175142
Data de Nascimento: 27/06/1967
Endereço residencial completo: Avenida da Saudade, 601, sala 01, CEP 11.850.000, Jardim Miracatu
E-mail institucional: locadoravanmix@hotmail.com.br
E-mail pessoal: locadoravanmix@hotmail.com.br
Telefone(s): 13-3847-3218
Assinatura: _____________________________________________________________
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 2 de junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 117/2025
DEMANDA 88490
PROCESSO: SESP-PRC-2025/00049
CONVÊNIO: Nº 117/2025
MODALIDADE: Convênio (Decreto nº 52.418/2007)
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESPORTES E PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA OBJETO:
Interior na Praia com a Melhor Idade
VALOR: O valor do presente Convênio é de R$ 65.040,00 (sessenta e cinco mil e quarenta reais), dos
quais R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de responsabilidade do ESTADO e R$ 5.040,00 (cinco mil e
quarenta reais) de responsabilidade da PREFEITURA.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 27.813.4113.5124.0000
RECURSOS: Tesouro do Estado
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será até 30 de setembro de 2025.
ASSINATURA: 26/05/2025
PARECER JURÍDICO: Parecer Referencial CJ/SESP nº 09/2024
GESTOR TÉCNICO: WALKYRIA FUGA DE SOUZA
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 19 de março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
PORTARIA G.CEL. 027/2025
Coordenador de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, expede a presente
Portaria que estabelece o Regulamento Geral do O INTERIOR NA PRAIA COM A MELHOR
IDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
I - DOS OBJETIVOS
Artigo 1º Este evento tem por objetivos:
·Oferecer aos Idosos do Estado de São Paulo, que não teriam por meios próprios,
alguns dias de Lazer em um Município do Litoral do Estado de São Paulo.
·Sensibilizar a todos para novas formas de participação da pessoa idosa no convívio
social em grupo através do Turismo.
·Conhecer seus recursos naturais, os diferentes ecossistemas e as atividades
construídas segundo as características geográficas naturais e / ou históricos culturais
dos locais visitados.
·Trocar conhecimentos quanto ao estilo de vida e costumes, novos olhares, novas
perspectivas, novos valores e compreensão da relação com o outro.
·Entender o Turismo como uma expressão do lazer, que tem o objetivo do descanso,
da diversão, do relaxamento.
• Associar hospedagem e atividades de vivencias regionais e atividades recreativas
diversificadas.
II – PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Artigo 2º - O Interior na Praia com a Melhor Idade do Estado de São Paulo ,será realizado
em:
Outubro -Novembro
Artigo 3º - Programação prevista:
1º DIA - Chegada para o jantar temático, baile de recepção e integração do grupo
visitante e o grupo da cidade, com apresentação artística, entrega da camiseta;
2º DIA - Atividades programadas, city tour guiados; vivencias culturais regionais,
gastronômicas, de consumo,
3º DIA - Atividades programadas, visitas guiadas, atividades de aventura, recreativas,
ecoturismo,livres,etc;
4º DIA - Retorno as 8h, para o município de origem.
Artigo 4º - Ficará a cargo da Divisão de Lazer, a escolha dos municípios entre os
considerados Estancias Turísticas no Interior do estado de São Paulo, que levarão seus
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Idosos para Interior na Praia com a Melhor Idade do Estado de São Paulo, bem como o
município que o receberá, através da anuência da prefeitura.
III - DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º - Ficará a critério do Município, através do Fundo de Solidariedade determinar os
idosos que participarão Interior na Praia com a Melhor Idade do Estado de São Paulo,
priorizando aqueles que não conheçam o Litoral
Artigo 6º - Participação de no máximo 36 (trinta e seis) idosos, (na faixa etária acima de 60
anos) de ambos os sexos.
Artigo 7º - Para cada 10 (dez) idosos deverá vir um responsável (Professor/Monitor/
Cuidador) acompanhando o grupo, além de 01 (um) coordenador do Grupo (total de 40
pessoas)
Artigo 8º - Todos os Idosos deverão portar o RG original no embarque.
Parágrafo Único: Respeitar as normas estabelecidas no regulamento do participante, que
será enviado quando da confirmação do evento.
IV – DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 9º - Ficará a cargo do Município do Litoral para receber os idosos:
·Assinar Termo de Compromisso (modelo da divisão de lazer) desde a
confirmação oficial;
·Designar uma (01) pessoa responsável pelo evento do Município desde sua
oficialização até o término;
·Município deverá providenciar junto aos órgãos competentes a disponibilidade
de Pousadas ou Hotel que ofereçam boa infraestrutura, acessibilidade, higiene
e conforto para acomodar os Idosos e acompanhantes.
·Providenciar local ideal para as refeições e lanches que serão oferecidos
durante os dias de realização do projeto;
·Providenciar 02(dois) Salva vidas: Um (01) destes deverá ficar numa cadeira de
observação e outro acompanhar durante a entrada no mar;
·Providenciar 01 (um) guia, para explanação, orientação e acompanhamento
aos pontos turísticos e atrativos do Município;
·Providenciar 03 (três) monitores- estagiário ou estudantes, para auxiliarem nas
atividades programadas, e no acompanhamento nos passeios.
Artigo 10 - Ficará a cargo da Equipe da Divisão de Lazer, em parceria com a Prefeitura,
organizar, distribuir material para as atividades estabelecidas acompanharem e orientar
todos os envolvidos, durante o evento.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11- Os órgãos promotores (Secretaria de Esporte do Estado de São Paulo/Divisão de
Lazer) não se responsabilizarão por acidentes ocorridos com os participantes, durante ou
depois de qualquer momento das atividades.
Artigo 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo funcionário coordenador do evento.
Artigo 13 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE ARAUJO
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Coordenador de Esportes e Lazer
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Biatriz Pontes do Rio
Endereço: Av. Intermares, nº 90
E-mail: biatrizpontescanais@gmail.com
Data
horário
Descrição do serviço para atender
40 pessoas
Quantidade Valor un Custo total
13, 14 e 15
de maio
2025
Horário:
19:00
Jantar contendo: salada com
opcional de 3 tipos de folhas, 2
tipos de legumes, molhos e
condimentos, sal, azeite e
vinagre ou limão caipira, arroz
branco; feijão; 1 opção de
massa; 2 tipos de proteínapreferencialmente assadas; 1tipo
de caldo; suco de frutas da
estação; refrigerante; água; e 1
tipo de sobremesa;
03 R$ 82,00 R$ 9.840,00
14,15 e 16
de maio
Horário:
13:00
Almoço contendo: salada com
opcional de 3 tipos de folhas, 2
tipos de legumes, molhos e
condimentos, sal, azeite e
vinagre ou limão caipira, arroz
branco; feijão; 1 opção de
massa; 2 tipos de proteínapreferencialmente assadas; 1tipo
de caldo; suco de frutas da
estação; refrigerante; água; e 1
tipo de sobremesa;
03 R$ 82.00 R$ 9.840,00
13 a 16 de
maio de
2025
Fornecimento de tipo garrafinha de
500 ml
480 un R$ 3,00 R$ 1440,00
13 a 16 de
maio 2025
Kit lanche
Contendo: 1 suco, 1 fruta da estação
e 1 lanche natural (2 fatias de pão
integral, 1 fatia de queijo muçarela,
fatias de tomate, alface e pasta de
frango desfiado, embalados e
resfriados.
160 un R$ 22,00 R$ 3.520,00
14 de maio
2025
Horário:
16:00
Fornecimento de Café Caiçara,
contendo as iguarias típicas do
Município, contendo: Bolo de Roda,
Banana da terra, Bolos, pão caseio,
manteiga, geleias, café, leite e chá.
40 pessoas R$ 67,25 R$ 2.690,00
15 de maio
de 2025
Horário:
14:00
Passeio Náutico 40 pessoas R$ 75,00 R$ 3.000,00
Valor total R$ 30.330,00
ORÇAMENTO REFERENTE: A 40 (quarenta) pessoas referentes ao público-alvo: 36 (trinta e seis) IDOSOS e
04 (quatro) monitores, destinado ao Convênio da Secretaria Estadual do Governo do Estado - Interior na
Praia com a Melhor Idade –Monte Alegre do Sul-SP., com Início e término: 13 a 16 de maio de 2025.
Biatriz Pontes do Rio
CNPJ: 51.152.399.0001.67
. .
SESPCAP2025012726DM
360
Abaixo segue o orçamento solicitado conosco:
Diária para Agosto: ( de 12 a 15 de Agosto de 2025 )
Suíte com ventilador de teto ( total de unidades: 4 andar térreo
e 11 andar superior )
Até 3 pessoas - R$ 350,00 ( por dia )
com café da manhã - servido das 8h00 até as 10h00
Suíte com ar-condicionado ( total de unidades: 8 andar térreo e
8 andar superior )
Até 3 pessoas - R$ 495,00 ( por dia )
com café da manhã - servido das 8h00 até as 10h00
Horário de entrada: a partir das 13h
Horário de saída: até 12h
Forma de Pagamento:
50% no ato da reserva (PIX) e o restante 7 dias antes da
entrada.
Não faturamos.
Hotel Nossa Senhora do Carmo
Rua Francisco Guimarães, 15 – Ilha Comprida /SP – CEP: 11925-000
Fone: (13) 3842 1164 – www.hotelnsc.com.br
. .
SESPCAP2025012726DM
355
THIAGO ERAS SANTOS
RUA JOSÉ DIAS TEIXEIRA,47,GUARICANA,IGUAPE, CNP): 49.295.505.0001-10,
cONTATO:12- 996216992.
Data Descrição do sorviço para atender Quantidade Valor un
horário 40pessoas
12,13 e 14 Jantar contendo: salada com 03 R$ 85,00
deagosto opcionalde 3 tipos de folhas, 2
2025 tipos de legumes, molhose
Horário: condimentos, sal, azeitee
19:00 vinagre ou limão caipira,arroz
branco; feijão; 1 opção de
massa; 2tipos de proteina
preferencialmente assadas; 1tipo
decaldo; suco de frutas da
estação; refrigerante;água; e1
tipo de sobremesa;
Custo total
2$10200,00
13,14 e 15
deagosto
Horário:
13:00
12 a 15 de
agosto de
2025
12 a 15 de
agosto
2025
13 de
agosto
2025
Horário:
16:00
14 de
agosto de
2025, às
14:00
Almoçocontendo: salada com
opcional de 3tipos defolhas, 2
tipos de legumes, molhose
condimentos, sal, azeitee
vinagre ou limão caipira, arroz
branco; feijão; 1 opção de
massa;2 tipos de proteína
preferencialmente assadas; 1tipo
decaldo; suco de frutas da
estação; refrigerante;água; e 1
tipo de sobremesa;
Fornecimento de tipo garrafinhade
500ml
Kit lanche
Contendo:1 suco, 1fruta da estação
ellanchenatural (2fatias depão
integral, 1fatia de queijo muçarela,
fatias detomate, alface e pasta de
frango desfiado,embalados e
resfriados.
Fornecimento deCafé Caiçara,
contendo asiguarias típicas do
Município,contendo: Bolo deRoda,
Banana da terra, Bolos,pão caseio,
manteiga, geleias, café, leite echá.
Passeio Náutico
03
480 un
160 un
40pessoas
40, pessoas
R$ 85,00
R$ 4.50
R$ 23,00
R$ 75,00
R$ 80,00
R$10200,00
R$2160,00
R$ 3.680,00
R$ 3.000,00
R$ 3.200.00
TOTAL:32.440,00
THIAGO ERAS SANTOS
CNPJ:49.295.505.0001-1 0
. .
SESPCAP2025012726DM
353
Agradecemos o contato, segue cotação.
Opções disponíveis de (03 diárias):
Check-in (entrada) após as 14h
Check-out (saída) até às 12h
Acomodações disponíveis no momento, considerando 1 pessoa em cada cama de casal (total de 40 pessoas):
Para 2 pessoas:
SUÍTES – Piso térreo (5 unidades) e superior (2 unidades para monitores)
Suíte com cama de casal queen e solteiro, ar condicionado, frigobar, wi-fi e TV tela plana
- 2 pessoas – diária R$ 350,00 = R$ 1.050,00 / pacote com café da manhã
Total do período (7 suítes - 14 pessoas) – com café R$ 7.350,00
(Fotos: http://pousadaicarai.com.br/suite-piso-superior/ http://pousadaicarai.com.br/suites-pisoterreo/ )
+
Para 3 pessoas:
FLAT´S COM COPA – Piso térreo (8 unidades) e superior (1 unidade)
Suíte com cama de casal, ar condicionado, wi-fi e TV tela plana. Saleta com ventilador de teto e duas camas de
solteiro, copa com frigobar 120L, micro-ondas, armário e utensílios.
- 3 pessoas – diária R$ 460,00 = R$ 1.380,00 / pacote com café da manhã +
- 1 unidade com 2 pessoas – diária R$ 380,00 - = R$ 1.140,00 / pacote com café da manhã
Total do período (9 flat´s – 26 pessoas) – com café R$ 12.180,00 (Fotos:
http://pousadaicarai.com.br/flat-com-copa-piso-terreo/
http://pousadaicarai.com.br/flat-com-copa-piso-superior/ )
Total global do período (7 suítes e 9 flat´s – 40 pessoas, sem Pet) – com café R$ 19.530,00
Forma de pagamento
Sinal de valor total no ato da reserva, via transferência ou Pix
Valores e disponibilidade de vagas podem sofrer alterações sem aviso prévio, no caso de não efetivar a reserva,
validade desta cotação e do prazo de pagamento de 5 dias úteis, até dia 06/03/2025.
*Pormenores*
Café da manhã servido diariamente das 8 às 10h no refeitório
Temos estacionamento interno que acolhe ônibus
- no caso de veículos, 1 vaga de estacionamento por acomodação inclusa, carretas ou outros que ocupem mais de
1 vaga será cobrado a parte, mediante consulta de disponibilidade e autorização prévia - Fornecemos roupas de
cama e banho (para uso dentro da acomodação). - Não fornecemos toalhas para praia e piscina - Serviço de
camareira diariamente e incluso.
. .
SESPCAP2025012726DM
356
- Cadeiras de praia e guarda-sol disponíveis para locação diária, retirar e devolver na recepção
- Caixa de som, ou aparelho que reproduza som, não são permitidos
*Aceita Cão dócil*
- Somente nos Flat´s térreos, consulte disponibilidade
- Permitido um cão de pequeno porte (até 15kg)
- Nas áreas sociais, sempre preso na guia, e acompanhado do dono
- No apartamento, não o deixe trancado sozinho, evitando incomodar outros hóspedes, caso ocorra, será removido
pela zoonose e multa de 2 diárias do pet
- No salão do café da manhã e restaurante, consulte locais permitidos
- Na piscina não é permitido
- Taxa: *R$ 60,00/dia*
Fico à disposição,
Eduardo Previtalli
______________________________
Pousada Icaraí – Ilha Comprida
Av. Beira Mar, 11.380, Balneário Icaraí, Ilha Comprida/SP
CNPJ: 00.161.015/0001-31 - Razão Social: Previtalli e cia ltda me.
Fone/WhatsApp: 13-3842-1110 http://www.pousadaicarai.com.br
Política de cancelamento: http://pousadaicarai.com.br/reservas/politica-de-cancelamento/
. .
SESPCAP2025012726DM
357
LUCIANAAPARECIA AGUIAR
AV. BEIRA MAR.13470. BAL MONTE CARLO,ILHA COMPRIDA,CNPJ: 33.636.693 0001-62, CONTATO:11.973.052919
Orçamento referente ao convénio Interior na Praia para a Mehor ldade, para 40 pesso as, nos dias 12 a 15 de agosto de
2025.
Data Descriçãodoserviço paraatender
horário 40pessoas
12 ,13 e 14 Jantar contendo: salada com
de agosto opcionalde 3tipos de folhas,2
2025 tipos de legumes, molhos e
Horário: condimentos, sal, azeitee
19:00 vinagre ou limão caipira, arroz
branco; feijão; 1 opção de
massa; 2tipos de proteína
preferencialmente assadas; 1tipo
de caldo; suco de frutas da
estação; refrigerante; água; e 1
tipo de sobremesa;
13, 14 e 15 Almoço contendo: salada com
de agosto opcional de 3tipos de folhas, 2
Horário: tipos de legumes, molhos e
13:00 condimentos, sal, azeite e
vinagre ou limão caipira, arroz
branco; feijão; 1 opção de
massa; 2tipos de proteina
preferencialmente assadas; 1tipo
de caldo; suco de frutas da
estação; refrigerante; água; e 1
tipo de sobremesa;
12 a 15 de Fornecimento de tipo garrafinha de
agosto de 500 ml
2025
12 a 15 de Kit lanche
agosto de Contendo: 1 suco,1 fruta da estação
2025 ellanche natural (2 fatias de pão
integral, 1fatia de queijo muçarela,
fatias de tomate, alfacee pastade
frango desfiado, embalados e
resfriados.
13 de Fornecimento de Café Caiçara,
agosto contendo as iguarias típicas do
2025 Município,contendo: Bolo de Roda,
Horário: Banana da terra, Bolos,pão caseio,
16:00 manteiga, geleias, café, leite echá.
14 de Passeio Náutico
agosto de
2025,às
14:00
LUCIANAAPARECIDA AGUIAR
CNPJ: 33.636.693 0001-62
Aaacag
Quantidade
03
03
480un
160 un
40pessoas
40, pessoas
Valor un
R$86,50
R$ 85,00
R$ 5,00
R$ 23,50
R$ 85,00
R$ 90,00
TOTAL
Custo total
R$10.380,00
R$ 10.380,00
R$2400,00
R$ 3.760,00
R$ 3.40o,00
R$ 3.600,00
R$ 33.920,00
. .
SESPCAP2025012726DM
Lista de Passageiros/Consumidores – Interior na Praia
De 12 a 15 de Agosto – Ilha Comprida
Nome RG
01 IVANILDE DE LIMA COSTA 197725363
02 MARIA DE LOURDES FRANCO DE LIMA 108649623
03 BENTO FRANCO DE LIMA 17244605
04 LUZIA APARECIDA LEITE D ESOUZA 20890135
05 NAIR BRAMBILA 392924675
06 MARIA JOSE RIBEIRO ROUGIER 235134910
07 SUELI APARECIDA LIXANDRÃO 211217744
08 MARIA CATHARINA BROLEZI STAFICHER 12122841
09 LOURDES CANDIDO MOZER 134662763
10 TEREZINHA DA SILVA SOUZA 259392169
11 TERESA FIRMINO DE BARROS 545684912
12 DIRCE MONTINI DIOTTO 139413315
13 ZORAIDE ESTAFOCHER MARTINS 204460189
14 NEUZA TEREZINHA BORELLA DOLIO 106767101
15 SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA 134590867
16 MAURA MARIA SOATO GIOVANINI 156611776
17 CATARINA GOMES CANDIDO 185104678
18 ANTONIA PINE BEVILACQUA 320430704
19 QUERUBINA APARECIDA DE LIMA GRITTI 199480245
20 EDGAR JOSE DE GODOI 37806774
21 VERA LUCIA GONÇALVES GODOI 87407553
22 CREUSA DA SILVA MORAES 116630589
23 NEUZA CONCEIÇÃO CONTI BORIN 214955916
24 DEOLINDA ANTONIO COLOMBANI
25 JANUARIA NOGUEIRA CEZAR 179890190
26 ELISABETHDE JESUS 197374694
27 MARIA HELENA ZANON NUNES 213421732
28 TEREZA APARECIDA DE ABREU DOS SANTOS 396117600
29 DORACI COMAR DE SOUZA 5836925
30 ANTONIO CARLOS GILLI DE SOUZA 7631336
31 SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA 202870509
32 SARITA ROMITO CHAVES DE SOUZA 76995665
33 EUNICE ALVES DE CAMPOS 378603875
34 EDNA TERESINHA MORELLI FARIA 21121601
35 ROBERTO FARIA JUNIOR 30152844-5
36 JULIANA FRANCO DE LIMA 33133333922
37 ROSANGELA DE SOUZA GOMES 16973278
38 MARCELA DOMINGUES 585507715
39 LAZARA RAQUEL GRITTI VEZAN 21495585-0
40 MARCOS DONISETE PEREIRA 02428382708
Número da Nota
00000197
CNPJ/CPF: 64.037.872/0001-07
Inscrição Municipal: Insc.Est./RG:
Nome/Razão Social: M UNICÍPIO DE ILHA COM PRIDA
Endereço: AV. BEIRA M AR 11000, SEDE DA PREFEIT URA - CENT RO - CEP: 11925000
Email: L ICITACAO2@ILHACOM PRIDA.SP.GOV.BR Telefone: Município: UF: SP
Código do Serviço:
Condições de Pagamento: pagamento após o faturamneto A autenticidade desta NF-e deve ser confirmada no site https://miracatu.jlsoft.com.br/autenticidade.aspx Contribuinte enquadrado sob o regime de tributação " VARIÁVEL"
Local da Prestação = ILHA COMPRIDA / SP - ISS Devido ao prestador
CNPJ/CPF: 10.235.494/0001-47 Inscrição Municipal: 30599
Insc.Est./RG:
448025131115
Nome/Razão Social: LOCADORA VAN M IX LT DA - M E
Endereço:
E-mail: LOCADORAVANM IX@HOT M AIL.COM /
EVOLUCAOCONTABIL.RGT @GM AIL.COM
Telefone: Celular: Município: UF: SP
PRESTADOR DE SERVIÇOS
AVENIDA DA SAUDADE 601, SALA 01 - JARDIM M IRACAT U - CEP: 11850000
() 38473218 ()
M IRACAT U
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRACATU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFe
Data e Hora de Emissão
19/08/2025 13: 01: 47
Código de Verificação RDPMW O- 000197/2025
TOMADOR DE SERVIÇOS
ILHA COM PRIDA
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
REFERENTE AO CONTRATO DE PRETAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2020
Constitui objeto do presente termo o aditamento do objeto EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS “TIPO VAN” PARA ATENDER A DEMANDA DOS DEPARTAMETOS E SEÇOES DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
ILHA COMPRIDA/SP.
Transporte de passageiros para localidades diversas. Fretamento de Vans Executiva Renault Master Executiva para 15 passageiros; com motorista
habilitado e experiente para a função – Van com ar-condicionado, poltronas soft reclináveis, tomadas USB e110v e seguro para passageiros. Inclui
diária do motorista e alimentação. Veículo cadastrado na ANTT, ARTESP e DTP/SPTRANS.
Transporte para o evento da Terceira Idade, realidados pelo CONVÊNIO SESP Nº 117/2025, nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2025 - veículos e motoristas à disposição pelo período intergral (manhã, tarde e noite). Quantidade de 03 (Três) vans para o transporte de 40 passageiros. Lista dos
passageiros em Anexo.
Dados para pagamento: CONTA PARA PAGAMENTO
LOCADORA VAN MIX LTDA - ME
BANCO SICREDI - (748)
AGÊNCIA:- 0730
CC:- 15472-0
CNPJ 10.235.494/0001-47
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 18.270,00 | VALOR L IQUIDO = R$ 18.270,00
16.01
Serviços de transporte de natureza municipal.
Base de Cálculo (R$): 18.270,00
Alíquota (%): 2,00
ISS devido no local da prestação 365,40
I.R. (R$): 0,00
I.N.S.S. (R$): 0,00
COFINS (R$): 0,00
C.S.L.L. (R$): 0,00
P.I.S. (R$): 0,00
OUT RAS INFORM AÇÕES
Autenticidade
Recebi (emos) de: LOCADORA VAN M IX LT DA - M E
Os serviços constantes na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Nº 00000197 - Série ELET RONICA
Condições de Pagamento: pagamento após o faturamneto Data de Recebimento: / / Assinatura:
Página: 1 de 1
Número da Nota
00000671
CNPJ/CPF: 64.037.872/0001-07
Inscrição Municipal: 2061/2015 Insc.Est./RG: 0
Nome/Razão Social: PREFEIT URA M UNICIPAL DE ILHA COM PRIDA
Endereço: AV BEIRA M AR 11.000, - M EU RECANTO - CEP: 11925000
Email: Telefone: Município: UF: SP
Código do Serviço:
Condições de Pagamento: a vista A autenticidade desta NF-e deve ser confirmada no site https://ilhacomprida.jlsoft.com.br/autenticidade.aspx Contribuinte enquadrado sob o regime de tributação " SIMPLES NACIONAL" DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.
Local da Prestação = ILHA COMPRIDA / SP - ISS Devido ao prestador
CNPJ/CPF: 04.310.576/0001-06 Inscrição Municipal: 0612/2001 Insc.Est./RG:
Nome/Razão Social: POUSADA RECANTO LT DA - M E
Endereço:
E-mail: POUSADA.RECANTO@T ERRA.COM .BR
Telefone: Celular: Município: UF: SP
PRESTADOR DE SERVIÇOS
GIRASSOL 65, - M EU RECANTO - CEP: 11925000
(13) 3842-1546 ()
ILHA COM PRIDA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFe
Data do Serviço
15/08/2025
Data e Hora de Emissão
15/08/2025 09: 39: 47
Código de Verificação
FXMKBP- 000671/2025
TOMADOR DE SERVIÇOS
ILHA COM PRIDA
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
processo 257/2025
requisição 3865/2025
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 14.000,00 | VALOR L IQUIDO = R$ 14.000,00
09.01
Hospedagem de qualquer natureza em hoteis, apart-service condominiais,flat, apart-hoteis, hoteis residencia, residence-service, suite servi-ce, hotelaria maritima, moteis, pensoes e congeneres; ocupacao por temporada com fornecimento de servico (o valor da alimentacao e gorjeta, quando incluida no preco da diaria, fica
sujeita ao Imposto Sobre Ser-vico).
Base de Cálculo (R$):
---
Alíquota Simples Nacional(%): 2,79
ISS (R$):
---
I.R. (R$): 0,00
I.N.S.S. (R$): 0,00
COFINS (R$): 0,00
C.S.L.L. (R$): 0,00
P.I.S. (R$): 0,00
OUT RAS INFORM AÇÕES
Autenticidade
Recebi (emos) de: POUSADA RECANTO LT DA - M E
Os serviços constantes na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Nº 00000671 - Série ELET RONICA
Condições de Pagamento: a vista Data de Recebimento: / / Assinatura:
Página: 1 de 1
DANFSe v1.0
Documento Auxiliar da NFS-e
Chave de Acesso da NFS-e
35204262251152399000167000000000000225086829961680
A autenticidade desta NFS-e pode ser verificada
pela leitura deste código QR ou pela consulta da
chave de acesso no portal nacional da NFS-e
Número da NFS-e
2
Competência da NFS-e
21/08/2025
Data e Hora da emissão da NFS-e
27/08/2025 11:30:41
Número da DPS
2
Série da DPS
900
Data e Hora da emissão da DPS
27/08/2025 11:30:41
EMITENTE DA NFS-e
Prestador do Serviço
CNPJ / CPF / NIF
51.152.399/0001-67
Inscrição Municipal
-
Telefone
(13) 9969-2766
Nome / Nome Empresarial
51.152.399 BIATRIZ PONTES DO RIO
E-mail
BIATRIZPONTESCANAIS@GMAIL.COM
Endereço
BEIRA MAR, 90, BOQUEIRAO SUL
Município
Ilha Comprida - SP
CEP
11925-000
Simples Nacional na Data de Competência
Optante - Microempreendedor Individual (MEI)
Regime de Apuração Tributária pelo SN
-
TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ / CPF / NIF
64.037.872/0001-07
Inscrição Municipal
-
Telefone
-
Nome / Nome Empresarial
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
E-mail
-
Endereço
BEIRA MAR, 11.000, BALN. MEU RECANTO
Município
Ilha Comprida - SP
CEP
11925-000
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e
SERVIÇO PRESTADO
Código de Tributação Nacional
17.11.02 - Bufê (exceto o
fornecimento de alimentação e
bebidas, que...
Código de Tributação Municipal
-
Local da Prestação
Ilha Comprida - SP
País da Prestação
-
Descrição do Serviço
Referente ao Evento Interior na Praia
Codigo do convenio: 117 2025
TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
Tributação do ISSQN
Operação Tributável
País Resultado da Prestação do Serviço
-
Município de Incidência do ISSQN
Ilha Comprida - SP
Regime Especial de Tributação
Nenhum
Tipo de Imunidade
-
Suspensão da Exigibilidade do ISSQN
Não
Número Processo Suspensão
-
Benefício Municipal
-
Valor do Serviço
R$ 30.330,00
Desconto Incondicionado
-
Total Deduções/Reduções
-
Cálculo do BM
-
BC ISSQN
-
Alíquota Aplicada
-
Retenção do ISSQN
Não Retido
ISSQN Apurado
-
TRIBUTAÇÃO FEDERAL
IRRF
-
CP
-
CSLL
-
PIS
-
COFINS
-
Retenção do PIS/COFINS
-
TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL
-
VALOR TOTAL DA NFS-E
Valor do Serviço
R$ 30.330,00
Desconto Condicionado
R$
Desconto Incondicionado
R$
ISSQN Retido
-
IRRF, CP,CSLL - Retidos
R$ 0,00
PIS/COFINS Retidos
-
Valor Líquido da NFS-e
R$ 30.330,00
TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
Federais
-
Estaduais
-
Municipais
-
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
NFSe Subst: 35204262251152399000167000000000000125087647944342
DATA DE RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
NF-e
Nº 000.000.252
SÉRIE: 1
RECEBEMOS DE ELIANA CORREA ME OS PRODUTOS/SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL INDICADA AO LADO
DANFE
Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica
1 - Saída
0 - Entrada
CONTROLE DO FISCO
NATUREZA DA OPERAÇÃO
INSCRIÇÃO ESTADUAL INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIB. CNPJ / CPF
CHAVE DE ACESSO
Página 1 de 1
ELIANA CORREA ME
RUA:ANA CÂNDIDA SANDOVAL TRIGO, 220 - - CENTRO,
Iguape, SP - CEP: 11920000
1
Nº 000.000.252
SÉRIE: 1
VENDAS
351021754118 13.586.009/0001-78
3525 0813 5860 0900 0178 5500 1000 0002 5210 7715 0509
135252381057611 - 20/08/2025 15:12
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Consulta de autenticidade no portal nacional da
NF-e www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site
da Sefaz Autorizadora
DESTINATÁRIO/REMETENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF DATA DA EMISSÃO
DATA DE ENTRADA/SAÍDA
HORA DE ENTRADA/SAÍDA
ENDEREÇO BAIRRO/DISTRITO CEP
MUNÍCIPIO FONE/FAX UF INSCRIÇÃO ESTADUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA 64.037.872/0001-07 20/08/2025
AV. BEIRA MAR, 11000 - BAL. MEURECANTO 11928-000 20/08/2025
Ilha Comprida SP 15:11
FATURA
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST VALOR DO ICMS ST VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS
RAZÃO SOCIAL FRETE POR CONTA CÓDIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO UF CNPJ/CPF
ENDEREÇO MUNICÍPIO UF INSCRIÇÃO ESTADUAL
QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA NUMERAÇÃO PESO BRUTO PESO LÍQUIDO
VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO DESCONTO OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS VALOR DO IPI
0,00 0,00 0,00 0,00 2.400,00
VALOR TOTAL DA NOTA
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.400,00
9 - Sem Frete
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO NCM/SH CST CFOP UNID. QTD. VLR. UNIT. VLR. TOTAL BC ICMS VLR. ICMS VLR. IPI ALÍQ.
ICMS
ALÍQ.
IPI
DADOS DO PRODUTO/SERVIÇO
01 CONFECÇÃO DE CAMISETAS COM SILKS CREEN 61099000 0400 5102 UN 40,0000 60,0000 2.400,00
100% POLIESTER
CONVÊNIO SESP Nº 117/2025
INSCRIÇÃO MUNICIPAL VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS BASE DE CÁLCULO DO ISSQN VALOR DO ISSQN
CÁLCULO DO ISSQN
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RESERVADO AO FISCO
Informações Adicionais de Interesse do Fisco: NOTA FISCAL E
MITIDA POR ME, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
. .
SESPCAP2025012726DM
359
. .
SESPCAP2025012726DM
358