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materia nº 104/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaRequeiro, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto e soberano Plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Maristela Osório de Marques Cardona, a fim de que, por intermédio do setor competente, sejam prestados esclarecimentos sobre o processo de cadastramento de vendedores ambulantes no município, bem como seja reconsiderado o prazo estipulado para a conclusão do referido cadastro.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Resposta recebida. Resposta recebida e encaminhada nos termos solicitados.
2025-10-09 Aguardando Providência Solicitada Encaminhada nos termos solicitados através do ofício 366/2025-CMIC. Arquivo Corrente P.11
2025-10-07 Proposição aprovada APROVADO na 31ª Sessão Ordinária em 07/10/2025.
2025-10-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Votação em Plenário na 31ª Sessão Ordinária em 07/10/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T18:20:16.979914-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ilha Comprida
Gabinete do Vereador MILTON CESAR PIRES
Av. Beira Mar nº 11476-Bal. Icaraí - Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 - Tel (13) 3842-2000
Requerimento nº 104/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida
REQUEIRO, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto e soberano 
plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Excelentíssima Senhora Prefeita 
Municipal de Ilha Comprida, Maristela Osório de Marques Cardona, a fim de que, 
por intermédio do setor competente, sejam prestados os seguintes esclarecimentos 
sobre o processo de cadastramento de vendedores ambulantes no município, bem 
como seja reconsiderado o prazo estipulado para a conclusão do referido cadastro.
1. Qual foi o prazo total concedido para a realização do 
cadastramento dos vendedores ambulantes, incluindo as datas 
de início e fim do processo?
2. Quais foram os canais de divulgação utilizados pela Prefeitura 
para informar a todos os interessados sobre a abertura do 
cadastro, os prazos e a documentação necessária?
3. Quantos vendedores ambulantes conseguiram se cadastrar 
dentro do prazo estipulado e qual a estimativa do Executivo 
sobre o número de trabalhadores que permanecem irregulares 
por não terem conseguido realizar o cadastro?
4. Considerando os apelos recebidos e a necessidade de garantir 
uma transição ordenada, há a possibilidade de a Prefeitura 
prorrogar o prazo de cadastramento, criando uma nova etapa de 
regularização, com ampla divulgação, para atender a esta 
demanda pendente?
 JUSTIFICATIVA
Chegaram a esta Casa de Leis inúmeros e reiterados apelos de 
vendedores ambulantes que, por motivos diversos, não conseguiram realizar sua 
regularização dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal. Esses 
trabalhadores, que desempenham uma atividade lícita e são importantes para a 
economia local, alegam que o tempo foi insuficiente para a reunião de toda a 
documentação exigida, o que pode levar à marginalização de sua fonte de renda.
Entendemos a necessidade de o Poder Executivo organizar e fiscalizar 
o comércio ambulante. No entanto, é igualmente fundamental que medidas 
administrativas deste porte sejam acompanhadas de mecanismos que garantam o 
amplo acesso à regularização, evitando que trabalhadores sejam penalizados por 
questões burocráticas ou pela falta de informação.
Câmara Municipal de Ilha Comprida
Gabinete do Vereador MILTON CESAR PIRES
Av. Beira Mar nº 11476-Bal. Icaraí - Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 - Tel (13) 3842-2000
A prorrogação do prazo se mostra uma medida sensata, humana e de 
interesse público, permitindo que o município alcance um índice maior de 
formalização, ao mesmo tempo em que assegura o sustento das famílias que 
dependem desta atividade.
Plenário dos Emancipadores, 06 de outubro de 2025
____________________
MILTON CESAR PIRES
Vereador - AVANTE

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