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PARECER
Veto Total ao Projcto de Lei n'’. 140/2025
Origem : Poder Executivo
A Comissão de Constituição Justiça e Redação reunida
ordinariamcntc nesta data, para apreciar e exarar parecer ao Voto total aposto pcla lixma. Sr.
Prefeita Municipal ao Projeto de Lei n'’ 140/2025, de autoria dos Nobres Vereadores José
Roberto Venâncio de Souza, Milton Cesar Pires, Oeder Kuznier de Ramos e da Nobre
Vereadora Márcia Padilha Izidoro Romano, que dispõe sobre a autorização para a continuidade
das atividades do programa de trabalho, renda e qualificação, instituído pela lei n'’ 1.965, dc 16
de novembro de 2022, por um período adicional de 180 dias, e dá outras providências, após
apreciar a matéria, esta Comissão exara o seguinte Parecer:
1. Inicialmente, verificados os prazos, constatamos que a aposição do veto se deu dentro do
prazo legal, de 10 dias uteis do recebimento do autógrafo, tendo sido aprcscntadas as
devidas justificativas
2. 1’:sta Comissão se manifesta pela derrubada do veto total aposto pelo l':xccutivo ao
Projeto de l.ci n'’ 140/2025.
3. Assim, o parecer é no sentido de que seja o Veto ao Projeto de Lei nc) 140/2025
encaminhado ao Douto e Soberano Plenário para apreciação, observado o quórum de 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara, na forma do parágrafo 4'’ do artigo 58 da I.ci
Orgânica do Município.
SAI,A DAS COMISSÕES EM, 06 DE OUTUBRO DE 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Edina Barbosa Colaço
Presidente
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Relator '
JóééRÓbcrto Vchãncio dc Souza
Membro
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