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materia nº 160/2025

Tipo Parecer Comissões
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaParecer FAVORÁVEL da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao PL 160/2025.
native_id8543

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Norma promulgada. Norma Jurídica Promulgada pelo Presidente da Câmara conforme Art. 205 do Regimento Interno. Arquivo Corrente P.TR05
2025-10-24 Aguardando promulgação da lei Projeto encaminhado através do ofício 571/2025-CMIC/GP.
2025-10-21 Veto sobre a proposição rejeitado. Veto total ao PL 160/2025 REJEITADO em Plenário na 33ª Sessão Ordinária em 21/10/2025.
2025-10-20 Veto incluso na ordem do dia. Segue para Votação em Plenário na 33ª. Sessão Ordinária em 21/10/2025.
2025-10-20 Veto distribuído para emissão de parecer Veto encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição Justiça e Redação.
2025-10-20 Proposição com veto total Projeto Vetado devolvido para Câmara.
2025-10-09 Aguardando promulgação da lei Autógrafo despachado através de ofício 360/2025-CMIC/GP.
2025-10-07 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto APROVADO em Plenário na 31ª Sessão Ordinária em 07/10/2025.
2025-10-06 Parecer favorável da comissão Proposição incluída na Ordem do Dia. Segue para votação na 31ª Sessão Ordinária em 07/10/2025.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUbíieiP'&l DK luiA (s(e)MPRIDA
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER
Projeto de Lei n'’. 160/2025
Origem: Poder Legislativo
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, reunida
ordinariamcnte nesta data, para apreciar e exarar parecer ao Projeto de Lei n'’ 160/2025, de
autoria do Nobre Vereador José Roberto Venâncio de Souza, após analisar a matéria, a
Comissão exara o seguinte parecer:
1- o Projeto de Lei n'’ 160/2025, dispõe sobre a criação do programa 'Verão Mais Limpo cm
Ilha Comprida’ e dá outras providências;
2- a Comissão se manifesta pela Constitucionalidade legalidade do Projeto de 1.ci cm apreço:
3- a Comissão se manifesta favorável à aprovação da matéria em apreço, recomendando quc
seja o Projeto de Lei n'’ 160/2025, encaminhado ao Douto e Soberano Plenário para
apreciação, observado para sua aprovação, o quórum de maioria absoluta dos membros da
Câmara, na forma do parágrafo 2'’ do artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
SALA DAS COMISSÕES EM, 06 DE OUTUBRO Dl 1 2025 .
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Edina Barbosa Colaço
Presidente
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I'ImeIiOIl={Fimfã José Roberto -Veírâncio dc Souza
Rélatb~f–* Membro
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