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COMISSÕES PERMANENTES
PARECER
Projeto de l.ci n'’. 161/2025
Origem: Poder I.egislativo
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, reunida
ordinariamente nesta data, para apreciar e exarar parecer ao Projeto de Lei n'’ 161/2025, dc
autoria do Nobre Vereador José Roberto Venâncio de Souza, após analisar a matéria. a
Comissão cxara o seguinte parecer:
1- o Projeto de Lei n'’ 161/2025, dispõe sobre a criação do Consclho Municipal de Promoção
c lgualdadc Racial (COMPRiR), estabelece seus objetivos, competências e composição.
c dá outras providências ;
2- a Comissão se manifesta pela Constitucionalidade legalidade do Projeto de Lei em apreço 1
3- a Comissão se manifesta favorável à aprovação da matéria em apreço, recomendando tI uc
seja o l)rojcto dc Lei n'’ 161/2025, encarninhado ao Douto e Soberano Plenário para
apreciação, observado para sua aprovação, o quórum de maioria absoluta dos membros da
Câmara, na forma do parágrafo 2'’ do artigo 51 da Lei Orgânica do Município
SALA DAS COMISSÕES EM, 06 DE OUTUBRO DE 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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1:dina Barbosa Colaço
Presidente
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Membro
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