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COM’ISSO E.S PlIRM.A.NtINT'ES
PARECER
Projeto de Lei n'’. 165/2025
Origem: Poder Legislativo
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, reunida
ordinariamentc nesta data, para apreciar e exarar parecer ao Projeto de Lei n'’ 165/2025, dc
autoria do Nobre Vereador Mozart Roberto Silvestre, após analisar a matéria, a Comissão exata
o seguinte parecer:
1- o Projeto de Lei n(’ 165/2025, dispõe sobre a criação do programa calçada lúdica no
calçadão da orla do Município de Ilha Comprida e dá outras providências;
2- a Comissão se manifesta pela Constitucionalidade legalidade do Projeto de Lei CIn apreÇo:
a Comissão se manifesta favorável à aprovação da matéria em apreço, recomendando que
seja o Projeto de Lei n'’ 165/2025, encaminhado ao Douto e Soberano Plenário para
apreciação, observado para sua aprovação, o quórum de maioria absoluta dos membros da
Câmara, na forma do parágrafo 2'’ do artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
SALA DAS COMISSÕES EM, 06 DE OUTUBRO DE 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Edina Barbosa Colaço
Presidente
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xbnló dc Souza
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