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materia nº 169/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8548

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Norma promulgada. Norma Jurídica Promulgada. Arquivo Corrente P.TR05
2025-10-24 Aguardando promulgação da lei Autógrafo despachado através de ofício 575/2025-CMIC/GP.
2025-10-21 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto APROVADO em Plenário na 33ª Sessão Ordinária em 21/10/2025.
2025-10-20 Parecer favorável da comissão Proposição incluída na Ordem do Dia. Segue para votação na 33ª Sessão Ordinária em 21/10/2025.
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Leitura em Plenário - Expediente do Executivo da 32ª. Sessão Ordinária em 14/10/2025.
2025-10-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Leitura em Plenário na 32ª. Sessão Ordinária em 14/10/2025.
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões de Constituição Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T09:54:07.363406-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
MENSAGEM
OF. GP. Nº 169/2025
Ilha Comprida, 13 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas Excelências,
o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER
COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Os recursos necessários ao atendimento da presente propositura serão
cobertos parcialmente com a anulação de dotação, e será destinado ao pagamento indenizatório
à empresa responsável pelo processamento de multa de trânsito durante período sem cobertura
contratual, tal serviço é de imprescindível e de caráter continuado.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda Casa
de Leis, em CARATER DE URGÊNCIA.
dp
bowlena
MARISTELA OSÓRIO D Rc ARDONA
Prefeita Municipal round
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Pad LAI Tm 6d
ReCE-
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tp O
Ao Exmo. Senhor em
Milton César Pires ro.
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP,
Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tei.:13 3842-7000 www.lhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
PROJETO DE LEI N.º 169/2025
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 14.146,80 (quatorze mil, cento e quarenta e seis
reais e oitenta centavos), distribuídos na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.41 SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJ. E DES. URBANO
02.41.03 DIVISÃO DE TRÂNSITO
04125.0033.2022 FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, SINALIZAÇÃO E E
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 91 400.000 14.146,80
TOTAL R$ 14.146,80
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos parcialmente com
[o Pp
a anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.41 SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJ. E DES. URBANO
02.41.03 DIVISÃO DE TRÂNSITO
04125.0033.2022 FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, SINALIZAÇÃO E E
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 91 400.000 14.146,80
TOTAL R$ 14.146,80
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 13 DE
OUTUBRO DE 2025.
. r, YUILNO
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA
Prefeitá Municipal
Proteto
Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br

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