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Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
REQUERIMENTO Nº 109/2025
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, conforme
preceituado no Art. 95 da Lei Orgânica - Ilha Comprida, deve obedecer aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais exigem clareza e
transparência na definição das funções e responsabilidades de todos os indivíduos que atuam em
suas dependências e em nome do Município;
CONSIDERANDO a fundamental importância de que todos os cidadãos que
interagem com a Administração Pública, especialmente aqueles que participam de reuniões e
acessam secretarias, possuam um vínculo formal e legalmente estabelecido com o Poder Público,
garantindo a lisura e a conformidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que a atuação de indivíduos sem vínculo formal e
transparente na administração pode gerar dúvidas quanto à legitimidade de suas ações, ao acesso
a informações privilegiadas e à observância dos deveres e responsabilidades inerentes à função
pública;
CONSIDERANDO as reiteradas observações e informações que chegam a
este Gabinete, dando conta da presença constante do Senhor Herbet Alves dos Santos em
diversas secretarias municipais, participando ativamente de reuniões internas e agindo de forma
que sugere o desempenho de funções típicas de um servidor público;
CONSIDERANDO que a usurpação de função pública, conforme previsto na
legislação penal brasileira, é um crime que atenta contra a Administração Pública, e que a conduta
de qualquer pessoa que, sem estar investida legalmente em cargo, emprego ou função pública,
exerce atos próprios da administração, deve ser devidamente apurada e esclarecida para
salvaguardar a integridade e a confiança nos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a transparência e a legalidade na atuação de todos os
envolvidos com a gestão municipal são pilares para a boa governança e para a manutenção da
confiança da população nas instituições públicas;
Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
Assim, diante do exposto, REQUEIRO, nas formalidades regimentais, ouvindo
o douto e soberano Plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal,
DRA. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, solicitando as seguintes informações e
providências referentes à atuação do Senhor Herbet Alves dos Santos no âmbito da Administração
Municipal de Ilha Comprida:
1. Quais atividades e funções específicas o Senhor Herbet Alves dos Santos tem
desempenhado dentro da Administração Municipal de Ilha Comprida, detalhando as
secretarias ou departamentos em que ele atua, o tipo de reuniões das quais participa e a
natureza das tarefas que executa ou influencia.
2. Qual o vínculo formal do Senhor Herbet Alves dos Santos com o Município de Ilha
Comprida, informando se ele é funcionário terceirizado, membro do quadro de servidores
públicos (comissionado ou efetivo), prestador de serviços autônomo, consultor, ou se
possui qualquer outra forma de relação contratual ou funcional com a Prefeitura.
3. Em caso de ausência de vínculo formal como servidor ou terceirizado, qual a base legal
ou administrativa que justifica seu acesso às dependências das secretarias, sua
participação em reuniões internas e sua atuação em assuntos pertinentes à gestão
municipal, bem como quem autorizou tal acesso e participação.
Plenário dos Emancipadores, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas
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