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materia nº 109/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaRequeiro, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto e soberano Plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Maristela Osório de Marques Cardona, solicitando informações e providências referentes à atuação do Senhor Herbet Alves dos Santos no âmbito da Administração Municipal de Ilha Comprida.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição retirada pelo autor. Proposição Arquivada atendendo o Requerimento do Autor.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
REQUERIMENTO Nº 109/2025
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, conforme 
preceituado no Art. 95 da Lei Orgânica - Ilha Comprida, deve obedecer aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais exigem clareza e 
transparência na definição das funções e responsabilidades de todos os indivíduos que atuam em 
suas dependências e em nome do Município;
CONSIDERANDO a fundamental importância de que todos os cidadãos que 
interagem com a Administração Pública, especialmente aqueles que participam de reuniões e 
acessam secretarias, possuam um vínculo formal e legalmente estabelecido com o Poder Público, 
garantindo a lisura e a conformidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que a atuação de indivíduos sem vínculo formal e 
transparente na administração pode gerar dúvidas quanto à legitimidade de suas ações, ao acesso 
a informações privilegiadas e à observância dos deveres e responsabilidades inerentes à função 
pública;
CONSIDERANDO as reiteradas observações e informações que chegam a 
este Gabinete, dando conta da presença constante do Senhor Herbet Alves dos Santos em 
diversas secretarias municipais, participando ativamente de reuniões internas e agindo de forma 
que sugere o desempenho de funções típicas de um servidor público;
CONSIDERANDO que a usurpação de função pública, conforme previsto na 
legislação penal brasileira, é um crime que atenta contra a Administração Pública, e que a conduta 
de qualquer pessoa que, sem estar investida legalmente em cargo, emprego ou função pública, 
exerce atos próprios da administração, deve ser devidamente apurada e esclarecida para 
salvaguardar a integridade e a confiança nos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a transparência e a legalidade na atuação de todos os 
envolvidos com a gestão municipal são pilares para a boa governança e para a manutenção da 
confiança da população nas instituições públicas;
Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
Assim, diante do exposto, REQUEIRO, nas formalidades regimentais, ouvindo 
o douto e soberano Plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal, 
DRA. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, solicitando as seguintes informações e 
providências referentes à atuação do Senhor Herbet Alves dos Santos no âmbito da Administração 
Municipal de Ilha Comprida:
1. Quais atividades e funções específicas o Senhor Herbet Alves dos Santos tem 
desempenhado dentro da Administração Municipal de Ilha Comprida, detalhando as 
secretarias ou departamentos em que ele atua, o tipo de reuniões das quais participa e a 
natureza das tarefas que executa ou influencia.
2. Qual o vínculo formal do Senhor Herbet Alves dos Santos com o Município de Ilha 
Comprida, informando se ele é funcionário terceirizado, membro do quadro de servidores 
públicos (comissionado ou efetivo), prestador de serviços autônomo, consultor, ou se 
possui qualquer outra forma de relação contratual ou funcional com a Prefeitura.
3. Em caso de ausência de vínculo formal como servidor ou terceirizado, qual a base legal 
ou administrativa que justifica seu acesso às dependências das secretarias, sua 
participação em reuniões internas e sua atuação em assuntos pertinentes à gestão 
municipal, bem como quem autorizou tal acesso e participação.
Plenário dos Emancipadores, 20 de outubro de 2025. 
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas

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