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GBEMARA mBíIGiP AL DE~ ILHA COMPRIDA
-- ESTÂNCIA TURÍSTICA --
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PROJETO DE LEI N' 178/2
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar, por
deliberação desse Parlamento, para que, nos termos da Lei Orgânica do Município, seja
submetido à superior apreciação do Egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais,
o presente Projeto de Lei que "Dispõe sobre as alterações da redação da Lei n'’ 1.791/21,
revogando-se os incisos IIT, TV e V do art. 1'’, revogação dos artigos 4'’, 5'’ e 5'’-A, alterações do
art. 6'’ caput e inciso I e § 2'’ e art. 7'’ e revogação das Leis n'’ 2.035/23 e Lei n'’ 2036/23 de Ilha
Comprida e dá outras providências” com objetivo de reduzir o número de honrarias tendo em
vista o número excessivo previsto na Lei, considerando valorizar ainda mais as referidas
honrarias justit"rcando as homenagens.
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Pelo exposto, e considerando a relevância do assunto em questão, apresento
à presente proposta legislativa, a qual submeto à apreciação do Egrégio Plenário dessa Casa de
Leis
MESA D 4 C. 'AL DE ILHA COMPRIDA
EM, 21 D bRO DE 2025
erson :ele
Márcia nr(ütomano Iel da Silva Tallada
iltàh Ces/r Pires ilS
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<SM AM mB11(JiML l::>E ILHA COMPRIDA
- ESTÀNe iA TURÍSTiCA .,
PROJETO DE LEI N' 178/2025
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA
REDAÇÃO DA LEI N' 1.791/21,
REVOGANDO-SE OS INCISOS III, IV
E V DO ART. I', REVOGAÇÃO DOS
ARTIGOS 4', 5' E 5'-,A, ALTERAÇÕES
DO ART. 6' CAPUT E INCISO I E § 2' E
ART. 7'’ E REVOGAÇÃO DAS LEIS N'
2.035/23 E LEI N' 2.036/23 DE ILHA
COMPRIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições
legais. FAZ SABER. que a Câmara aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1'’ - Ficam revogados os incisos III, IV e V do Artigo 1'’ da Lei 1.791/21 que passa a ter
a seguinte redação:
“,47’r. 1'’ Ficam criados no Município de Ilha Comprida, as seguintes honrarias a
seretn concedidas pela Câmara Municipal, observadas as normas contidas
nesta Lei:
I- Título de Cidadão de ILha Comprida:
II - Comenda dos Pioneiros;
Art. 2') -
A,t. 3'’ -
Ficam revogados os artigos 4c), 5'’ e 5-A, e seus dispositivos, da Lei n'’ 1.791/21.
Fica alterado o disposto no art. 6'’ “caput”, inciso I e § 2'’ da Lei 1.791/21 que passa
a ter a seguinte redação :
“,4rr. 6'’- O Título de Cidadão de Ilha Comprida e Comenda dos Pioneiros serão
concedidos através de Projeto de Decreto Legislativo de autoria de Vereador ,
observado os seguintes preceitos :
I- cada Vereador poderá indicar, anualmente e de forma intercatada, sendo
um ano para indicação do título de Cidadão de nha Comprida e outro ano
para a indicação ao título de Comenda dos Pioneiros , no curso da legislatura,
a qualquer tempo, na forma de Projeto de Decreto legislativo, um nome para
ser homenageado, em cada uma das modalidades dos incisos l e II do artigo
1'’ desta Lei;
§2' A Comenda de que trata o inciso II do artigo primeiro desta Lei, poderá ser
concedida em caráter póstumo, entregues a parentes ou esposa do
homenageado.
Art. 4'’ Fica alterado o disposto no art. 7'’ “caput”, da Lei 1.791/21 que passa a ter a seguinte
redação :
eMAR{A MUNiCipAL DE iLHA COMPRiDA
-- EXiANeiA TURÍSTiCA --
“Art . 7'’ As homenagens instituidas nos incisos l e II do artigo primeiro desta Lei,
serão concedidas em Sessão Solene, preferencialmente na data em que se
comemorar a emancipação Político Administrativa do Município.
Art. 5'’ - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias
próprias e suplementadas se necessário.
A,t. 6'’ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as Leis n'’ 2.035/23 e Lei n'’ 2.036/23 .
MESA DA cÂMARA MUNicipAL DE iLnA COMPRiDA
EM, 21 D .O DE 2025
da S olaço Emet }n Gryl
sé RÓb' (uel da Silva Tallada
M/’
led#Kuznier de Ramos
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Márcia P@'Íiha j;idoro Romano
Milton Cesar Pires [ã2a€CÂóberto Silvestre
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