texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
G AMARA MmiCJiP AL, DH, 11]i A
COMISSÕES PERMANENTES
(S(DMP ItIDA_
PARECER
Projeto de Lei n'’. 163/2025
Origem: Poder Executivo
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento
e Finanças, reunidas ordinariamente nesta data, para apreciar e exarar parecer ao Projeto de l.ci
n'’ 163/2025, da autoria da Senhora Prefeita Municipal, após analisar a matéria, as Comissões
em conjunto exaram o seguinte parecer:
1- o Projeto de Lei n'’ 163/2025, dispõe sobre a denominação do Centro de llvcntos- Joãc)
Salvador Pinto de Melo- Xixinclo; c autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder mediante autorização de uso, a título precário e com contraprcstação
rcmuneratória, o uso do "Ccntro de Eventos Municipal João Salvador Pinto de McloXixinelo’' a interessados, revoga as Leis nc’ 2355, de setembro de 2025 e n'’ 2367, de 26 de
setembro de 2025 ;
2- as Comissões, em conjunto, se manifestam pela Constitucionalidade legalidade e pela
viabilidade financeira do Projeto de Lei em apreço;
As Comissões> em conjunto, se manifestam favoráveis à aprovação da matéria cm aprcço.
recomendando que seja o Projeto de Lei nc> 163/2025, encaminhado ao Douto c Soberano
Plenário para apreciação9 observado o quórum de dois terços dos membros da Câmara,
na forma do parágrafo 1'’ do artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
SAI.A DAS COMISSÕES EM, 20 DE OUTUBRO DE 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA E REDAÇÃO
(-'OMiSSÃ(n3E, ORÇAMENTO E
.s
q u u = – 1 ' {1.éc/a
Edina,.Barbosa Cqlaço
;presidente .“
m)l4tv{o-Venâllci
:xm
Relator*'’*
nW••Ira=
1
/
rH•••••n•nUn
ltrc
J
de Souza ,lv me 'ã
ãÇ
Emerson Gryllo Rodrigues
Membro
(/3Mer Kuznicr dc Ramos
Membro
open original →