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materia nº 7002/2025

Tipo Parecer Comissões
Número / Ano 7002 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaParecer FAVORÁVEL da Comissão de Constituição, Justiça e Redação à Proposta de Emenda à Lei Orgânica n°. 002/2025.
native_id8600

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G&MARA MUNI(SIP &l, D)E IL11 A (SOM.PRI.DA
COMISSÕES PE.RMANUN-FPS
PARECER
Proposta de llnrcnda à Lei Orgânica n'’. 02/2025
Origem: Poder l.egislativo
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento
e Finanças, reunidas extraordinariamente nesta data, para apreciar e exarar parecer à Proposta
de Emenda à Lei Orgânica n'’ 02/2025, da autoria do Poder Legislativo, após analisar a matéria,
as Comissões em conjunto exaram o seguinte parecer:
1-
2-
3-
a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n'’ 02/2024, altera a Lei Orgânica do Município dc
Ilha Comprida para instituir a obrigatoriedade de execução dc emendas parlamcntarcs
individuais c de bancada ao orçamento municipal;
as Comissões, em conjunto, se manifestam pela Constitucionalidade lcgalidadc c pela
viabilidade fInanceira da Proposta em apreço ;
As Comissões, em conjunto, se manifestam favoráveis à aprovação da matéria cni
apreço, recomendando que seja a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n'’. 02/2025.
encaminhado ao Douto e Soberano Plenário para apreciação, observado para sua
aprovação) o quórum de 2/3 (dois terços), dos membros da Câmara, em dois turnos dc
votação) na forma do parágrafo 1'’ do artigo 45 da Lei Orgânica do Município.
SALA DAS COMISSÕES EM, 21 DE OUTUBRO DE 2025 .
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA E REDAÇÃO
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COMISSÃO E O 'AMENTO 1::
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Membro
Emerson Gryllo Rodrigues
Membro

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