| Tipo | Parecer Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 7002 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Constituição, Justiça e Redação à Proposta de Emenda à Lei Orgânica n°. 002/2025. |
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G&MARA MUNI(SIP &l, D)E IL11 A (SOM.PRI.DA COMISSÕES PE.RMANUN-FPS PARECER Proposta de llnrcnda à Lei Orgânica n'’. 02/2025 Origem: Poder l.egislativo As Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças, reunidas extraordinariamente nesta data, para apreciar e exarar parecer à Proposta de Emenda à Lei Orgânica n'’ 02/2025, da autoria do Poder Legislativo, após analisar a matéria, as Comissões em conjunto exaram o seguinte parecer: 1- 2- 3- a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n'’ 02/2024, altera a Lei Orgânica do Município dc Ilha Comprida para instituir a obrigatoriedade de execução dc emendas parlamcntarcs individuais c de bancada ao orçamento municipal; as Comissões, em conjunto, se manifestam pela Constitucionalidade lcgalidadc c pela viabilidade fInanceira da Proposta em apreço ; As Comissões, em conjunto, se manifestam favoráveis à aprovação da matéria cni apreço, recomendando que seja a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n'’. 02/2025. encaminhado ao Douto e Soberano Plenário para apreciação, observado para sua aprovação) o quórum de 2/3 (dois terços), dos membros da Câmara, em dois turnos dc votação) na forma do parágrafo 1'’ do artigo 45 da Lei Orgânica do Município. SALA DAS COMISSÕES EM, 21 DE OUTUBRO DE 2025 . COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO -b\ COMISSÃO E O 'AMENTO 1:: Fi A: :AS Mo, Htm ’e vdn rc- Tan 7 11 1 ,tor 11 4- w1 !êTlcr Kuznicr de Ramos Membro Emerson Gryllo Rodrigues Membro