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materia nº 101/2025

Tipo Respostas Requerimentos
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO 101/2025.
native_id8613

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Resposta recebida. Resposta recebida e encaminhada nos termos solicitados.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO N' 330/2025/GP
Assunto: REQUERIMENTO N' 101/2025
Ilha Comprida, 07 de novembro de 2025.
Exmo. Senhor,
Com cordiais cumprimentos, em atendimento ao Requerimento n'
101/2025. de autoria do Nobre Vereador José Roberto Venâncio de Souza,
encaminho informações concedidas pela Secretarias Municipais de Gestão
Administrativa e Gestão Financeira e Orçamentária, conforme segue:
1. Cópia da publicação oficial da renovação do Contrato n'’ 085/2023;
2. Comprovantes de pagamentos realizados, vale ressaltar que referente
ao exercício de 2023, não foi efetuada a cobrança da empresa pelo
motivo do processo ter finalizado somente em dezembro de 2023,
conforme CAES anexo; ademais, segue anexo o comprovante de
pagamento de janeiro a junho de 2024 pelo sistema Protocolo e o extrato
de pagamento referente ao acordo realizado em 2025, do restante das
parcelas de 2024 com juros e muIta, bem como, o pagamento do
exercício de 2025 até 06/1 1/2025.
3. Relativamente aos pagamentos de água e energia elétrica, cumpre
informar que o Município está realizando pagamento de débitos
acumulados ao longo de exercícios anteriores, por intermédio de
acordos de parcelamento com ambas concessionárias, por esse motivo,
não havia possibilidade de realizar transferências de titularidade até
então, transcorridos os prazos necessários para quitação dos referidos
débitos, será possível realizar as devidas transferências, bem como,
realizar levantamento dos valores devidos por todos os permissionários
de prédios públicos do Município e promover as devidas arrecadações;
4. Cópia integral do Edital do Pregão n'’ 55/2022, que originou o Contrato
n') 085/2023.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
„,„;t.„,;,„.Úhd&u„.„,
Prefeita yunicipal
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP
Av. Beira Mar, 11.000 - Bal. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 133842-7000 - www.ilhacomprida.sp.gov.br
JP
DIARIO OFICIAL ELETRÔNICO
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; e+ Município de Ilha Comprida
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: VI
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDIÇÃO N': 1867
SUMÁRIO
RATIFICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO
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RATIFICAÇÃO
RÂTrFiCÂÇÃO - PREFEiTA DO MUNiCÍPiO DE rLUA COMPRiDA, ESTADO DE SÃo PAULO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, EM
CONFORMiDADE COM os ELEMENTOS DO PROCESSO ADMn{iSTRATiVO N' 0200/2025,
BEM COMO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, RATIFICO A
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, VISUALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE IMAGENS COM A CAPACIDADE DE 200 GB AO ANO, A GESÃO E
COMPORTILHAMENTO DE IMAGENS MÉDICAS DE FORMA SEGURA E EFTCIENTA PARA O
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA/SP,A EMPRESA GILBERTO DOS SANTOS MORAIS CNPJ
SOB N'’ 29.778.282/0001-34, PELO VALOR GLOBAL DE R$ 17.880,OO (DEZESSETE MIL E
OITOCENTOS E OITENTA REAIS) ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N' 053/2025, NOS
TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 75, DA LEI FEDERAL N' 14.133/2021, CONFORME FOI
SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MARISTELA OSÓRIO DE
MARQUES CARDONA - PREFEITA MUNICIPAL
. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - PREFEITA DO MUNICiPIO DE ILHA COMPRIDA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE ME SÃO CONFERTDAS
POR LEI, EM CONFORMU)ADE COM OS ELEMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N'’
0325/2025, BEM COMO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM,
RATIFICO CHAMADA PUBLICA PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO
MUNICIPAL DO ESPAÇO FÍSICO PÚBLICO COM FINS DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE
COMÉR(.--lO NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE EVENTOS LOCALIZADO NA AVENIDA
C’ANDAPUI SUL. S/N, BALNE,4RIO ADRLANA - ILHA COMPRIDA/SP – EVENTO SAMBA DO
FUNDO- DECRETO MUNICIPAL N' 1332/2025, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES
CONSTANTES DO EDITAL.,A EMPRESA JESSICA CAMARGO PAZ CNPJ SOB N'
27.137.293/0001-OO, PELO VALOR GLOBAL DE R$ 1,500,OO (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS)
ATMàVÊS DE CHAMADA PUBLICA N' 06/2025, CONFORME FOI SOLICITADO PELO FUNDO
SOCIAL DE SOLIDARIEDADE- MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA - PREFEITA
MUNICIPAL.
EXTRATO ATA/CONTRATO
CONTRATO N'' 63/2025 – MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N'’ 50/2025 - OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MODERNIZAÇÃO DA ILUMTNAÇÃO DA PONTE PREFEITO LAERCIO RIBEIRO E DAS
ROTATORIAS DO ADRLANA E DO PORTO VELHO- CONTRATADO: ADRIANA POSTE
PADRÃO E SERVIÇOS LTDA–DATA DE ASSINATURA: 29/09/2025 - VIGÊNCIA: 03 (TRÊS)
MESES - CONTRATO N' 64/2025 – MODALIDADE: CONCORRENCLA PRESENCIAL N' 06/2025
- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA PONTE PREFEITO LAERCIO
RI-BE,IRO E DAS ROTATORIAS DO ADRIANA E DO PORTO VELHO... CONTRATADO:
ICP
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Diário OfIcial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão tCP-Brasil e
Protocoiado eom Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória
2200-2 do Art. 109 de 24.08.01 da ICP„.Brasil.
O Município de Ilha ComprIda dá garantIa da autentieidade deste documento,
desde que visualizado através de
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Eletrôniço.
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DIARIO OFICIAL ELETRÔNICO
Município de Ilha Comprida
SEGUNDA-FEIRA. 13 DE OUTUBRO DE 2025 ANO; VI
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDIÇAC) N': 1867
CONSTRUZEIYN ENGENHARIA LTDA –VALOR GLOBAL : 307.874.03 DATA DE
ASsnqATURA: 29/09/2025 - VIGÊNCIA:04 (QUATRO) MESES CONTADOS DA o.s. (ORDEM
DE SERVIÇ'O-2' TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N' 85/2023).– MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL N' 055/2022 - OBJETO: PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM
PUBLICO MUNICIPAL DO ESPAÇO FÍSICO EDIFICADO E CARACTERIZADO COMO
ESPAÇOS GOURMETS, LOCALIZADOS NA ORLA ANTIGO PORTO DA BALSA DO
MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP - CONTRATADO: SILVANA CRISTiNA DE AGUIAR
SOUZA 30379698811–DATA DE ASSINATURA: 11/08/2025 - VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES￾CONTRATO N'’ 65/2025 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCLAL N' 009/2024 - OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS, PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA/SP ATRAVÉS DE SRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS), - CONTRATADO:
RONIE PETERSON RAMPONI –VALOR GLOBAL :R$ 9.540,OO (NOVE MIL, CIQUENTOS E
QUARENTA REAIS). DATA DE ASSTNATURA: 29/09/2025 - VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES .
CONTRATO N'’ 66/2025 – MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N' 51/2025 - OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO MONITORAMENTO 24H., -
CONTRATADO:REDE BRASIL TELECOM DE TELECOMUNICACOES LTDA –VALOR
GLOBAL : 38.300,oo (TRrNTA E OiTO Mil E TREZENTOS REAiS), DATA DE ASsn{ATURA:
08/10/2025 - VIGÊNCIA:2 (DOIS) MESES.
ICP Brasil
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória
220(»2 do Art. 109 de 24.08.01 da tCP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento,
desde que visualizado através de
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Eletrônico,
:Municipio d:e lata Comprida
Estância Balneária
Inscrição de Contribuinte
CAES - CADASTRO DAS ATiVIDADES ECONÔMICAS E SOCiAiS
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MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE PROTOCOLO
PRELATÓRIOS DE LANÇAMENTOS
18154 - SILVANA CRISTINA DE AGUIAR SOUZA
ATENAS
ID: salomao.silva
06/11/25 09 : 39
Exercício : 2025
JL soFr Página : 1 / 1
Requerente:
Endereço:
Documento
72291
72292
72293
72294
72295
72296
Cd. Parcela
1
1
1
1
1
1
Dt. Vencimento
20/02/2024
05/08/2024
05/08/2024
05/08/2024
05/08/2024
05/08/2024
Assunto
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
Situação
PAGO
PAGO
PAGO
PAGO
PAGO
PAGO
Data
02/02/2024
30/07/2024
30/07/2024
30/07/2024
30/07/2024
30/07/2024
Valor Parcela
1.026,66
1.026,66
1.026,66
1.026,66
1.026,66
1.026,66
Total do Grupo:
Total Geral:
6.159,96
Titai éeraidêÊarcélas: à 6.159.96
ILHA COMPRIDA, 6 de Novembro de 2025.
Município de Ilha Cornprida
Estância Balneário es
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail licitacao@ilhacomprida.sp.gov.br)
PREGÃO (PRESENCIAL) n' 055/2022
PROCESSO 283/2022 - MIC
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página www,ilhacomprida.sp.gov,br, nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: . de de 2022.
Nome:
Senhor Licitante,
Visando à comunicação futura entre este Município e sua Instituição Financeira /empresa, solicitamos a Vossa
Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo a Licitação, pelo e-rnail
licitacao@Êlhacomprida.sp.gov.br ou pelo fax (13) 3842 - 7061
A não remessa do recibo exime o Município de Ilha Comprida Estado de São Paulo da comunicação, por meio de
fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações, esclarecimentos ou
impugnações disponibilizados acerca do processo licitatório
Av Beira Mar, 1 1 ,000 - Balneário Meu Recanto - ilha Cornprida / SP - CEP 1 1925-000
Tel.: 133842-7000 1 www.ilhacompri(ia.sp.gov.br
Munieípio de Ilha Comprida
Estância Balrteàíia
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N' 055/2022
PROCESSO N' 283/2022
O Sr. Prefeito do Município Ilha Comprida, Geraldino Barbosa de Oliveira Júnior, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que se encontra aberto procedimento licitatório na modalidade Pregão
Presencial do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA DE PREÇO, regido pela Lei Federal ng 10.520/02, Lei
Federal ng 8.666/93, com vistas a PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL DO
ESPAÇO FÍSICO EDIFICADO E CARACTERIZADO COMO ESPAÇOS GOURMETS, LOCALIZADOS NA ORLA
ANTIGO PORTO DA BALSADO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP, ficando estabelecido o prazo
consignado no quadro abaixo para apresentação de propostas através de envelopes lacrados
protocolados junto ao Município de Ilha Comprida, que serão abertos durante sessão pública a ser
realizada na data abaixo prevista, observadas as cláusulas previstas neste edital
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e ANEXOS, que dele
fazem parte integrante.
O recebimento da declaração de pteno atendimento aos requisitos de habilitação, e os envelopes
contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser PROTC)COLADOS até as 14:00 horas do
dia 26/12/2022, no seguinte endereço: Prefeitura do Município de Ilha Comprida/SP no Setor de
Protocolo, situada à Avenida Beira Mar, ng. 11.000 – Balneário Meu Recanto, neste Município de Ilha
Comprida – São Paulo.
O INÍCIO do CREDENCIAMENTO se dará no dia 26/12/2022 as 14:00 horas e o TÉRMINO do
CREDENCIAMENTO, se dará com a abertura do primeiro Envelope - Proposta de Preços.
A sessão de processamento do pregão será realizada no seguinte local e endereço: Prefeitura do
Município de Ilha Comprida/SP – Na sala de Reuniões, situada à Avenida Beira Mar, ng. 11.000 –
Balneário Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida – São Paulo. A sessão será conduzida pelo
Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelos autos do Processo em epígrafe.
CONSIDERAÇÕES INICAIS
A presente licitação é regida pela regido pela Lei Federal ng 10.520/02, Lei ng 8.666/93 e suas alterações,
pela Lei Complementar ng 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, juntamente com a Lei
Municipal ng. 1.970 de 12 de Dezembro de 2022.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento
convocatória.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: VER CLAUSULA 19 DO EDITAL.
1 - DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação é a PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
DO ESPAÇO FÍSICO EDIFICADO E CARACTERIZADO COMO ESPAÇOS GOURMETS, LOCALIZADOS NA ORLA
ANTIGO PORTO DA BALSADO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP.
2- DA PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste certame empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
a) - Estrangeiras que não funcionem no País;
b) - Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratarmos termos do inciso III do artigo 87
da Lei Federal ng 8.666/93 e suas alterações;
d) 4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artIgo 79 da Lei ng :10.520/02;
e) - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
Av Beira Mar, 1 1 .000 - Balnedrric) Meu Recanto - Ilha Comprida / SP - CEP 1 1925-000
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2.3-As microempresas e empresas de pequeno porte, visando o exercício de preferência previsto na Lei
Complementar ng 123/06, alterada pela Lei Complementar ng 147/14 e suas alterações, deverão
apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo deste Edital fORA do Envelope ng
01 (HABILITAÇÃO).
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - PESSOA JURIDICA
3.1.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro
comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento,
dentre os indicados na alínea *'a'', que comprove os poderes do mandante para a outorga (Conforme
anexo do edital).
3.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
3.2.1 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
3.2.2 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um
deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.2.3 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da
ticitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2.4 - o licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não
puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor
ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na
proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do
melhor oferta.
3.2.5 - A título de sugestão, o Edital traz em seu ANEXO, modelo de credenciamento.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido conforme Anexo deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.' 01 e 02, junto ao
credenciamento.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2
(dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo ern sua parte externa, a
identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.' 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.' /2022
PROCESSO N.' /2022
NOME DA PROPONENTE
ENVELOPE N.' 02 - DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.'
PROCESSO N.' /2022
NOME DA PROPONENTE
72022
Av Beira Mar, 1 1 .000 - Balneário Meu Recanto - ilha Cornprida / SP - CEP 1 1 925-000
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4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, cópia acompanhada do original para autenticação
pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, cópia autenticada por publicação por órgão da
Imprensa Oficial, conforme artigo 32 da Lei Federal ng 8666/93, atualizada pela Lei Federal ng 8.883/94,
ou ainda emitidos via INTERNET, condicionados à verificação da sua autenticidade pelo Pregoeiro ou
Membro da Equipe de Apoio.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser elaborada e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões
técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada, e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador, consignando valor total da oferta não inferior a R$
3.000,00 (três mil reais), sob pena de desclassificação.
5.1.1 - A proposta de preço deverá ser elaborada conforme o modelo da Planilha de Orçamento - Anexo
deste Edital, e deverá conter os seguintes elementos:
5.2 - A proposta deverá ser apresentada datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas
nem rasuras; ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador,
devendo conter:
5.2.1 - Informar a razão social , numero do CNPJ , endereço completo , numero do telefone, email e do
fax da licitante proponente, observando-se que o CNPJ/CPF da licitante deverá ser o mesmo que constará
do contrato;
5.2.2 – O valor ofertado na proposta não poderá ser inferior ao preço mínimo de R§ 3.000,00 (três mil
reais), e deverá ser liquido, não cabendo ao licitante a retenção de parcela ou percentual a qualquer tÍtulo
5.2.3 - Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas necessários ao
cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação;
5.2.4 - Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de
entrega das propostas;
5'3 - Depois de abertaJ a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo
permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.4 - Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às
cláusulas e condições do presente Edital.
5.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente
Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis.
5-6 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada
válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
5.7 - O critério de julgamento e seleção da proposta mais vantajosa para o Município de Ilha Comprida _
SP será a que oferecer o Maior lance ou oferta.
5.8 – O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras para julgamento
das propostas desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo e relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação
vigente e não comprometam a lisura da licitação.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
61 - O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.3, deverá conter os documentos a
seguir
6.1.1 - HABILITAÇÃO jURÍDICA
a) Registro cornercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em
se tratando de sociedades comerciais;
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Tel.: 133842-7C)00 1 www.ilhacornprida.sp.gov.br
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c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se
de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a'’ a "e" deste subitem 6.1.1.1 não precisarão constar
do Envelope “Documentos de Habilitação'', se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste
Pregão
6.1.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.1.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, pela apresentação da Certidão conjunta de
regularidade de débitos relativa a tributos federais, e dívida ativa da União;
6.1,1.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
6.1.1.2.5 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, pela apresentação da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de forma a comprovar a sua
adimplência perante o referido Órgão.
6.1.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6,1.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante,
com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta.
6.1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que
não possui no seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz/ a partir
dos 14 anos/ conforme preceitua o inciso XXXlll, artigo 79 da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo
271 da Lei Federal ng 8.666/93 e suas alterações, (conforrne ANEXO do Edital);
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de irnpedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública
de qualquer esfera de Governo. (conforme ANEXO do Edital);
c) Declaração de conhecimento das informações e que aceita todas as condições do Edital, para
cumprimento das obrigações do objeto da licitação, (conforme ANEXO do Edital);
d) Declaração em papel timbrado da empresa, especificando que o ramo de atividade é compatível com
o objeto da presente licitação;
e) Declaração de que isentam a Prefeitura Municipal de Ilha Comprida de quaisquer fatos que vierem a
ocorrer e que impeçam sua exploração comercial, em parte ou no todo, no período estabelecido, não
tendo direito a reclamações/ em tempo algum e sob quaisquer pretextos(conforme ANEXO do Edital);
f) Declaração de disponibilidade imediata para montagem de todos os equipamentos e acessórios
propostos(conforme ANEXO do Edital);
g) Indicação do responsável, ou responsáveis que assinarão o TERMO DE CONTRATO, com a qualificação
completa e cargo que ocupa, ou ocupam , se procurador o instrumento de mandato(conforme ANEXO do
Edital)1
6.1.4 - DISPOSIÇÕES GÉRAIS DA HABILITAÇÃO
6.1.4.1 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso
inforrnatizado obtido via Internet com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data de
encerramento da licitação se outro prazo de validade não constar dos documentos;
Av Beira Mar. 1 1 .000 - Balneário Meu Recanto - Ilha CompücIa / SP - CEP 1 1925-000
Tel.: 133842-7000 1 www.i}hacomprida.sp.gov.br
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6.1.4.2 - A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer
processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.1.4.3 - As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio,
nos termos do artigo 32 da Lei n.9 8.666/93, no ato de abertura do envelope respectivo desde que
referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a
autenticação requerida ao representante legal presente.
6.1.4.4- Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o
número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte:
6.1.4.5 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo
número do CNPJ;
6.1.4.6 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo
número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas
em nome da matriz;
6.1.4.7 – se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os
documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial simultaneamente.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de
30 (trinta) minutos.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo do Edital e em
envelopes separados a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento e, por
conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2.2 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes ficarão em poder do
Pregoeiro e da Equipe de Apoio, sendo devolvidos às licitantes desclassificadas, após a assinatura do
Termo de Contrato ou efetivo cumprimento da obrigação pela proponente adjudicatária.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que deixe de apresentar qualquer dos documentos e anexos solicitados neste Edital;
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais Êicitantes;
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais
erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para
apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3.3 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua
conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes
credenciadas.
7.3.4, O Pregoeiro poderá, após a abertura dos envelopes contendo as propostas, suspender os trabalhos
para fins de análise das mesmas, oportunidade em que informará aos presentes a data, horário e o local
para a retomada dos trabalhos.
7.4. Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo, decorrente
de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7.5. Cumprido o item 7.3, serão desclassificadas as propostas que forem elaboradas em desacordo com
as exigências do Edital e seus Anexos.
7.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o valor proposto pelas licitantes.
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7.7. O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de maior valor, e aquelas que tenham valores
sucessivos inferiores, para participarem dos lances verbais.
7.8. Quando da abertura dos envelopes, na ocorrência de empate entre as classificadas para participarem
dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
7.8.1. As licitantes classificadas poderão ofertar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
crescentes, em relação à de maior valor, iniciando-se pelo autor da proposta de menor valor ofertado.
7.9. Somente serão admitidos lances verbais em valores superiores ao maior valor anteriormente
proposto. Não haverá limitação de quantidade de lances, poderão ser feitos quantos lances as iicitantes
julgarem necessários.
7.9.1 Cada lance realizado deverá superar o valor anteriormente ofertado em, no mínimo, R$ 30,00
(Trinta Reais).
7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão
da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance por ela apresentado, para efeito
de ordenação das propostas.
7,11. Não se realizando lances verbais, verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior valor
para a contratação1 a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtida melhor
oferta
7.12. Apresentada apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o
seu preço compatível com o valor mínimo a ser ofertado, poderá ela ser aceita, hipótese que a Pregoeira
negociará diretamente com a licitante visando obter melhor valor.
7.13. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira oferta
classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.13.1. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, pelo critério de maior
preço. Concluída a etapa classificatória das propostas e dos lances verbais e sendo aceitável a proposta
de maior lance ou oferta, a Pregoeira dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope
contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de
habilitação.
7.14. o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para obtenção de melhor preço.
7.15. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarada a lícitante vencedora,
sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira, condicionada à apreciação dos recursos que
por ventura sejam impetrados.
7 16. Se a oferta não for aceitável ou se o lic'itante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital/ sendo o respectivo licitante declaFado
vencedor;
7.17. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que/ ao final/ deverá ser assinada pela Pregoeira, licitantes credenciados presentes e membros da Equipe
de Apoio.
7.17.1. Os envelopes das demais licitantes ficarão de posse da Administração que os devolverá após
atendimento do objeto lic..itado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado neste Edital.
7.18. A licitante ven(..,edoraJ no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, deverá apresentar nova Proposta contendo
os valores obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais, que serão considerados na
homologação e Contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 05 (Cinco) dias desde que haja
motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
7.19. Se o licitante vent.'edorJ convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato/ aplicar_se_á o disposto no item 11.11 sem prejuízo das demais penalidades à licitante.
7.20 - Para efeito de seleção será considerado o MAIOR VALOR OFERTADO.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENtQ
Av Beira Mar, 1 1 .000 - Balneário Meu Recanto - IÊha Cornpricia / SP - CEP 1 1925-000
Tel.: 133842-7000 } www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Cornprida
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8.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora, a que estiver de acordo com os termos
deste Edital e seus Anexos, e ofertar o maior valor, após a fase de lances e for devidamente habilitada
após apreciação da documentação.
8.2, O critério de julgamento é baseado no maior lance ou oferta.
8.3 – Em hipótese alguma, serão analisados os documentos de Habilitação antes da fase final de Lances,
8.4 – Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para
promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
9 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 - Considerada aceitável a oferta de maior preço, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação de seu autor.
9.2 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação passíveis de
obtenção por meio eletrônico poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até
a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.3 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.4 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no
momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.5 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas na Cláusula VI, o Pregoeiro, se
necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado de Registro Cadastral apresentado.
9.6 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
9.7 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de maior, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabitidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será
declarado vencedor.
10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a
sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de
recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento
do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita por valor global.
10.7 - Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
10.7.1 - somente serão válidos os documentos originais;
IO.7.2 - quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta e
oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto ao Município de Ilha
Comprida;
10,7.3 - as razões deverão ser pratocoladas no Setor de Protocolo do Município de Ilha Comprida.
Av Beira Mar, 1 1 .C)00 - Balneário Meu Recanto - liha Comprida / SP - CEP 1 1925-000
Tel.: 133842-7000 1 www.ilhacomf)Nda.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
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10.7,4 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.
10.8 - Homologado o certame a vencedora será notificada via correspondência (AR) ou correio eletrônico
(e-mail institucional), ou em Publicação no Diário Oficial a critério da Administração, para que a
LICITANTE compareça para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar:
a) no caso de correspondência a contar da data de recebimento do AR pelo destinatário.
b) no caso de publicação em Diário Oficial do Estado a contar da publicação.
c) no caso de correio eletrônico a contar da data do envio de e-mail.
11- DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de CONTRATO, cuja
respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatória.
11.1,1 - Se, por ocasião da formalização do CONTRATO, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista,
estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico
hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos
passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será
notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata a
subitem 9.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade ern vigência,
sob pena de a contratação não se realizar.
11.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis corridos contados da data da convocação,
comparecer a sede do Município de Ilha Comprida para assinar o CONTRATO, podendo ser prorrogado
uma vez por igual período a critério deste Município, sob pena de decair do direito à contratação se não
o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.3 A licitante contratada se obriga a manter, durante a vigência, compatibilidade com as obrigações
assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação,
apresentando documentação revalidada se, no curso da vigência, algum documento perder a validade
11.4 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, exigida os moldes dos subitens
6.1.2/ ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou
se recusar a assinar o CONTRATO, serão convocadas as demais }icitantes classificadas, para participar de
nova sessão pública, com vistas à celebração da contratação.
11.5 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições do item VII e subitens
deste Edital
11- DA CONTRATAÇÃO
11.1. o Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento, pelo licitante
vencedor, do contrato devidamente assinado pelo representante do Município de Ilha Comprida/SP/
podendo em havendo interesse das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos
do inciso IIp do artigo 57, da Lei Federal ng 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12 - PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 o adjudicatório será convocado através de ofício para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
contados da data do recebimento da convocação, para assinar contrato
12.2. Para assinatura do Contrato a licitante deverá depositar no BANCO indicado pela Prefeitura , o valor
correspondente a R$. ( ), conforme proposta apresentada.
12.2.1. O comprovante de deposito será anexado ao Contrato.
12,2.2 o adjudicatório será convocado através de ofício para, no prazo de 05 (cinco> dias corridos/
contados da data do recebimento da convocação, para assinar contrato.
12.3. Findo o prazo estabelecido no item 03, o contratado deverá desocupar a área, ficando a seu
encargo e responsabilidade a limpeza da mesma, deixando-a como a encontrou/ e quaisquer
irregularidades verificadas pelo mau uso dos bens públicos, deverão ter seus custos ressarcidos pela
empresa parceira à administração pública.
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12.4 Quaisquer estragos ocasionados nas áreas urbanizadas da orla marítima, frontais à área cedida
obrigará o contratado indenizar a contratante, provado a sua culpa.
13 - MULTA CONTRATUAL
13.1. A Contratada, caso não cumpra os requisitos exigidos no processo, no todo ou em parte, ou tente
desvirtuá-lo da finalidade pretendida, estará sujeita ao pagamento de muIta contratual no valor
correspondente a duas vezes o valor ofertado para utilização da área, em favor da Prefeitura do
Município de Ilha Comprida.
13.2, Obriga-se a Contratada a instalar todos os equipamentos de infra-estrutura e serviços exigidos até o
dia 15' dia após a assinatura do contrato. Caso não o cumpra, além da multa prevista será considerado
rescindido o contrato.
13.3. Será aplicada multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, na data limite estabelecida para a
desmontagem dos equipamentos e acessórios;
13.4. Todas as demais sanções previstas no capítulo IV da Lei 8.666/93 e normas complementares.
14 - DO AIUSTE
14.1. As obrigações decorrentes deste Edital consubstanciam-se no Termo de Contrato integrante do
presente edital, bem como na proposta vencedora.
15 - ESCLARECIMENTOS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15,1. As impugnações e recursos deverão ser formuladas nos prazos e na forma dispostos na lei;
15.2, Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Avenida Beira Mar, ng 11.000,
Balneário Meu Recanto – Ilha Comprida/SP - CEP: 11925-000, aos cuidados da Comissão Permanente de
Licitações ao Prefeito Municipal . Admitem-se recursos por intermédio de e-mail
(administracao@ilhacomprida.sp.gov.br), ficando a validade do procedimento condicionada
protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de 48 horas de seu envio.
à
15.2.1. Os recursos em face das decisões da CPL - Comissão Permanente de Licitações nas fases de
habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados
ao Prefeito para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
15.3. Na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;
15.4. Na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do
certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
16 - DO CONTRATO DE PERMISSÃO
16.1. Será firmado CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO com o licitante vencedor, que terá suas cláusulas e
condições reguladas pela Lei n. 8.666/1993.
16.2. Farão parte integrante do CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO todos os elementos apresentados
pelo ticitante vencedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as
condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
16,3. Se o licitante vencedor deixar de assinar o CONTRATO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
data de recebimento da notificação e sem justificativa por escrito, aceita pelo Município, caducará o seu
direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas no nesta PREGÃO.
16.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente IIcitação poderá ser
adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas
pelo licitante vencedor, inclusive quanto a prazo e valor.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
17.1 fornecer todos os materiais, equipamentos e pessoal necessários à prestação de serviços, de acordo
com a legislação vigente seja federal, estadual ou municipal;
17.2 assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade
(licenças/ alvarás/ autorizações etc.), devendo entregar cópia dos documentos à Administração do
Município de Ilha Comprida;
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17.3 efetuar o pagamento de impostos e eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou
municipal, relacionadas com a atividade explorada;
17.4. usar a área objeto deste licitação exclusivamente para a instalação de unidade administrativa
necessária aos serviços, sendo proibido emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte, sem o prévio e
expresso consentimento do Município de Ilha Comprida;
17.5. manter a área cedida em perfeitas condições de conservação e asseio, com todas as suas
instalações em funcionamento, utilizando material e mão-de-obra próprios, e ressarcindo o Município de
Ilha Comprida de qualquer prejuízo decorrente do uso inadequado;
17.6. respeitar as normas regimentais e regulamentares do Município de Ilha Comprida, acatando
prontamente as instruções, sugestões e observações oferecidas;
17.7. identificar seus funcionários em serviço;
17.8. informar ao Município de Ilha Comprida, quando for o caso, o número de funcionários que
trabalham na área cedida;
17.9. responder pelos danos e/ou prejuízos causados ao Município de Ilha Comprida, seja por omissão,
ou em decorrência da execução por seus funcionários e/ou prepostos, ou ainda, decorrentes de
atividades desvinculadas das atribuições previstas nesta licitação;
17.10. cumprir as normas de segurança interna, inclusive quanto ao acesso e controle do seu pessoal às
dependências do Município de Ilha Comprida, prestando informações sobre toda e qualquer ocorrência
ou anormalidade que possa comprometer a segurança de bens e pessoas;
17.11. comunicar imediatamente, à Administração do Município de Ilha Comprida, a ocorrência de
qualquer acontecimento extraordinário envolvendo danos à área ocupada, suas instalações e
equipamentos;
17,12. fornecer e manter, de acordo com as normas oficiais de segurança, etc,na área cedida.
17.13. promover o imediato afastamento, após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus
empregados que não corresponder à confiança ou causar perturbação à paz e à ordem nas dependências
do Município de Ilha Comprida;
17.14. manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no PREGÃO n.9 71/2022;
18 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 - A licitante/ que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar￾se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das muItas
previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2 _ Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar
à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1 - advertência;
18.2.2 - muIta indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
18.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
18.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem 11.2.3 desta cláusula
18.2.5 - as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do
interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
Av Beira Mar, 1 1 .OC)0 - Balneário Meu Recanto - ilha Cornprida / SP - CEP 1 1925-0(:30
Tel.: 133842-7000 } www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Cornprida
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18.2.5.1 - das sanções estabelecidas no item 18.2 e subitens, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da
intimação da CONTRATADA;
18.2.5.2 - da sanção estabelecida no item 18.2.3, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista/ podendo
ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
18.3- O atraso injustificado na realização do serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do
artigo 86 da Lei n.9 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1100%
(um por cento} ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
18.4 - Tudo o que for prestado incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro/
na especificação correta, no prazo previsto no item 10.3 deste edital;
18.4.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no
item 11.3 deste edital.
18.5. As sanções previstas nos itens 18.2.1 18.2.2, 18.2.3, 18.2.4 e subitens poderão ser aplicadas
cumulativamente de acordo com circunstâncias do caso concreto.
18.6 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha
direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
18.6.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser
pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não
pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
19 . DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
19.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.1.1 - As petições deverão ser protocoladas junto ao Departamento Administrativo/Divisão de
Suprimentos e Licitações, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo legal.
19.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame
19.1.3 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas,
o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
19.2 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
19.2.1 - somente serão válidos os documentos originais;
19.2.2 - quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e
oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto ao Município de
Ilha Comprida;
19.2.3 - os documentos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo, no endereço acima
citado
19.2.4 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos
trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos
representantes legais presentes.
20.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na
própria ata.
20.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão
rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
20.4 - Os demais atos pertinentes, corno intimações, comunicados, resultado e outros relativos à licitação
presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial.
Av Beira Mar, 1 1 .000 - Balneário Meu Recanto - Ilha Comprida / SP - CEP 1 1 925-(1)C)
Tel.: 13 3842-7000 } www.ilhacornorida-sr)n'"/ hr
Município de Ilha Comprida
20.5 - Os envelopes contendo os 
Estância 
documentos de 
Balneário
habilitação das demais licitantes serão 
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devolvidos
oportunamente, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente.
20.6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
20.7 - A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que
rege o presente certame
21 - O Foro da Comarca de lguape/SP será competente para dirimir as questões oriundas deste
procedimento licitatório, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
22 - Integram o presente Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – PLANILHA DE ORÇAMENTO;
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE;
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO VII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
ANEXO VIII - LEI MUNICIPAL Ng. 1970/2022
Prefeitura do Município de Ilha Comprida/SP, 13 de dezembro de 2022.
GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
VISTO E APROVADO:
JOÃO FERREIRA DE MORAES NETO
DIRETOR JURÍDICO/MIC
OAB/SP 160.829
Av Beira Mar, 1 1 .C)00 - Balneário Meu Recanto - ilha Comprida / SP - CEP 1 1925-000
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1 - DO OBJETO
1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência, PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL DO ESPAÇO FÍSICO EDIFICADO E CARACTERIZADO COMO ESPAÇOS GOURMETS,
LOCALIZADOS NA ORLA ANTIGO PORTO DA BALSADO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP, pela maior
oferta, construído e pertencente ao Poder Público Municipal, com área construída de 26,57m2, destinado
para comercialização de gêneros alimentícios e bebidas, com o valor mínimo de encargo mensal de 213
UFIC’s, respectivamente; devendo atender à Lei ng. 1.970 de 12 de Dezembro de 2022. Complementa
este Termo de Referência as plantas indicando a localização dos mediadores e Espaço Gourmets.
2- JUSTIFICATIVA
Na requalificação do Antigo Porto da Balsa, a nova infraestrutura conta com um equipamento
denominado “Apoio ao turista”, onde existem dois imóveis, denominados Espaço Gourmet 1 e
Espaço Gourmet 2.
Cada espaço é composto de cozinha e área de atendimento ao público, totalizando uma
metragem quadrada útil de 26,57. Além disso, o espaço possui ainda área externa em deck de
madeira para a disposição de mesas destinadas ao atendimento do público.
Os Espaços Gourmets possuem balcões em granito e esquadrias em alumínio e vidro. As cozinhas
das unidades possuem pontos de gás e as instalações elétricas e hidráulicas em conformidade
Tanto a área de atendimento como a cozinha possuem pias.
Os Espaços Gourmets não possuem sanitários, pois a edificação “Apoio ao turista” consta de
sanitários destinados aos usuários do local.
Os pontos definidos como Espaço Gourmet 01 e Espaço Gourmet 02 são iguais e estão
localizados no Apoio ao turista. Cada salão comercial possui 26,57m2 de área útil.
Cada Espaço Gourmet tem 01(um) reservatório de água com capacidade de 1000 (mil) litros.
A realização da permissão onerosa de uso dos Espaços Gourmets justifica-se por se tratar de
serviço de necessidade contínua, imprescindível ao espaço de lazer construído na Orla do Mar
Pequeno, sendo impossível e inviável que referida atividade seja executada pela Administração
Municipal, considerando as dificuldades operacionais, técnicas e funcionais. Além do mais/ a
exploração de serviços de alimentação e bebidas em geral não ser atividade fim da Administração
Pública, sendo, portanto, atividade típica a ser explorada por particulares, assim, tal permissão é
justificada para atender as demandas da população da cidade de Ilha Comprida/SP.
1
2
3
4
5
6
7
3- LOCAL DA INSTALAÇÃO
1 - A cessão de uso estará limitada a 01 (um) Espaço Gourmet, para cada permissionário, de acordo com
o anexo I do edital
2 - Para efeito de seleção será considerado o MAIOR OFERTA POR ESPAÇO GOURMET.
&- Os espaços públicos a serem concedidos estão localizados na Avenida 27 de Outubro, no antigo
porto da balsa, na Orla do Mar Pequeno na cidade de Ilha Comprida/SP, com áreas e especificações
constante de croquis, que fazem parte integrante do presente, sendo: Espaço denominado “ESPAÇO
GOURMET 01 = EG 01” e “ESPAÇO GOURMET 02 = EG 02” - com área de 26,57 mz (vinte e seis
vírgula cinquenta e sete metros quadrados) cada;
4 - PERÍODO
1 - O período de duração da cessão remunerada e temporária da área vigorará pelo período de 12 (doze)
meses, podendo em havendo interesse das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos
termos do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal ng 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5 - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
1 - Da Permissionária
Av Beira Mar, 1 } .000 - Balneário Meu Recanto - ilha Comprida / SP - CEP 1 1925-000
Tel.: 133842-7000 : www.iihaconrpHda.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
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1.1 - Os equipamentos utilizados dentro dos Espaços deverão ser modernos, atualizados e em perfeitas
condições de uso e funcionamento. Deverão possuir excelente visual e constante manutenção, com os
respectivos laudos expedidos por órgãos ou engenheiros responsáveis e habilitados, atendendo ainda às
exigências técnicas e de segurança previstas em Lei.
1.2 - Manter timpa a área, evitando-se a poluição ambiental e a degradação do meio ambiente,
Instalando lixeiras com sacos plásticos, em disponibilidade e em número compatível com o público;
1.3 - Desocupar a área quando expirar o prazo de duração estabelecido no item 3 (três), deste edital, em
até 15(quinze) dias, após findo o período, ficando sob sua responsabilidade a limpeza da área. Em caso
de mau uso, o poder público deverá ser ressarcido.
1.4 –Atender todas as exigências previstas no Código de Posturas e na Legislação Municipal (Código
Tributário Municipal),
1.5 - Atender a todas as exigências dos órgãos fiscalizadores, para inicio das atividades, buscando as
licenças que se façam necessárias.
2 - Limpeza Interna
2.1 - Proceder à manutenção impecável da área, evitando-se a poluição ambiental e demais exigências
descritas no Termo de Referente anexo deste Edital.
3 - Segurança Interna
3.1 - Promover os serviços de segurança do público e usuários, exigidos por lei na área.
4 - Obrigações Fiscais e Trabalhistas
4.1 - Arcar com as obrigações fiscais e trabalhistas de todo o pessoal necessário para a montagem,
desmontagem, manuseio, transporte e manutenção dos equiparnentos, quando for o caso;
5 - Laudos
5.1 - Apresentação, quando exigido, dos laudos assinados por engenheiros responsáveis pelos
equipamentos, acompanhados dos Alvarás expedidos pelo Poder Público;
6 - Emergência - Equipamentos
6.1 - Extintores em quantidades necessárias, quando exigidos, deverão ser instalados conforme exigência
do Corpo de Bombeiros;
7 - Água, Energia Elétrica e Esgoto
7.1 - Custos de ligações e consumo de água e energia elétrica.
8 - Da Permitente
8.1 - Cessão da área pública a título precário e em caráter temporário, durante o período previsto no
edital 1
8.2 - Autorizar a Permissionária a obter junto às empresas permissionárias competentes, quando
necessário, ligações de água, esgoto e energia elétrica para a necessária utilização em suas instalações e
equipamentos, sem ônus para a administração pública.
6- DO RETORNO FINANCEIRO À CONTRATANTE-PERMITENTE
1 - A ocupação da área pública, no período, será permitida à empresa proponente de forma remunerada.
2 - Deverá ser oferecido o valor mínimo total de 3.000,00 (três mil reais) por ESPAÇO GOURMET, o
julgamento das propostas será pela MAIOR PREÇO OFERTADO.
3 - o uso dos Espaços pelo interessado depende de licença de funcionamento a ser outorgada pelo
Executivo e do pagamento mensal do preço publico equivalente a 213,00 UFIC's para.
4 - Referência de preço: UFIC (UNIDADE FISCAL DE ILHA COMPRIDA) para o exercício de 2022 no de R$
4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos).
5 - licença de funcionamento é pessoal e intransferível, devendo ser renovada anualmente conforme
exercício financeiro fiscal.
7- CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Av Beira Mar, 1 1 .C)00 - Balneário Meu Recanto - ilha Comprida / SP - CEP 1 1925-000
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1 - Poderão participar do certame licitatório empresas que atendam o objeto deste Termo de Referência,
comprovem habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade
fiscal/trabalhista, e ramo compatível com o objeto.
1.1 - É yedada a participação neste certame licitatório que já é Permissionária de Espaço Público desta
municipalidade.
2 - Cada LICITANTE será representado por um procurador ou titular que poderá intervir em qualquer fase
do procedimento licitatório e responder para todos os efeitos por seu representado, desde que
identificado por documento hábil.
3 - Fica entendido que as plantas, os parâmetros para o projeto, as especificações e toda a
documentação da licitação são complementares entre si de modo que qualquer detalhe que se mencione
em um documento e se omita em outro será válido.
4 - Em se tratando de pessoa jurídica esta não deve estar suspensa para contratar com a Administração
CONCEDENTE, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública por ato
declaratório emanado de qualquer órgão da Administração Direta e/ou Indireta, Federal, Estadual e
Municipal.
5 - É vedada a participação da licitação de pessoas, física ou jurídica, que possuam grau de parentesco
entre si, em linha reta, por afinidade ou colateral até o terceiro grau.
6 - E VEDADA a permissão de mais de um Espaço por participante; caso o interessado tenha mais de uma
roposta vencedora, OPTARÁ, OBRIGATORIAMENTE, por apenas UM, sendo automática sua desistência
dos demais, sendo automaticamente convocado o segundo colocado e assim sucessivamenter sendo
necessário que estes assumam expressamente as condições constantes da proposta vencedora..
8 - DA AUTORIZAÇÃO A PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO (ESPAÇO GOURMET)
Dos Serviços de Comercialização de Produtos Alimentícios da Cozinha Caiçara Regional e Bebidas em
Geral:
1 - Os produtos deverão ser preparados e fornecidos em condições sadias, preparados com gêneros de
primeira qualidade, com ótima apresentação, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias;
2 - Cobrar preços cornpatíveis com os praticados no mercado e em todos os produtos vendidos deverão
ser servidos em qualquer horário;
3 - É expressamente proibido vender ou servir bebida alcoólica e tabaco para menores de idade, sendo
de responsabilidade do permissionário o cumprimento de tal regra, estando sujeito as normas nacional
de direito penal e de defesa da criança e do adolescente.
4 - O permissionário deverá organizar todas as opções de alimentação e bebidas em cardápios para
exposição aos freqüentadores do Espaço, em número mínimo que atenda a todas as mesas.
5 - Devido às exigências da Vigilância Sanitária e o Espaço útil para a cozinha dos Espaços, os produtos
vendidos só poderão ser do tipo Porções, Petiscos e Lanches. Poderão ser vendidos sorvetes, coco
natural e bebidas em geral.
6 - Todos os Espaços gourmet deverão atender as normas da vigilância Sanitária.
9 - DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
1 - O permissionário deverá providenciar equipamentos mínimos, em atendimento à Lei ng. 1.970 de 12
de Dezembro de 2022, para observação da finalidade a que se destina o Espaço Gourmet.
2 - Equipamentos para o ambiente interior e exterior: Mesas e cadeiras em madeira; porta guardanapos
de papel para todas as mesas.
3 - Todos os ambientes, tanto internos quanto externos, bem como equipamentos e utensílios1 deverão
ser mantidos em perfeitas condições de higiene.
4 - O Mobiliário interno deverá ser padronizado com cores claras e o Material poderá ser MDF Pintado ou
Revestido em laminado fenolmelaminico, ou Vidro.
5 - Os equipamentos elétricos deverão estar em bom estado de conservação e todos deverão obedecer
ao mesmo padrão. A geladeira de bebidas deverá ser do tipo expositor.
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6 - Caso haja instalação de prateleiras, as mesmas deverão ser instaladas com suporte do tipo pelicano,
cromado ou na cor branca
7 - Não será permitido o uso de varal expositor em qualquer espaço do Espaço Gourmet, bem como
expositores na área externa do Espaço Gourmet.
8 - O uso de letreiro ou qualquer identificação visual para o Espaço Gourmet deverá submeter a
aprovação da Municipalidade.
10 - DO FUNCIONAMENTO
1 - O Espaço Gourmet poderá ter funcionamento diário entre 8h e 24h, com possibilidade de prorrogação
nos feriados e na temporada de verão (meses de dezembro, janeiro e fevereiro) mediante pagamento de
taxa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da licença concedida para o funcionamento regular, e
arrecadada em 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, vencíveis nas datas mencionadas no aviso￾recibo
Cada Espaço Gourmet poderá dispor de 10 (dez) mesas e 40 (quarenta) cadeiras e 4 (quatro) bistrôs com
8 (oito) banquetas, não podendo ultrapassar este limite. As mesas e cadeiras só poderão ser em madeira
na cor imbuia, modelo dobrável, com medidas de 80x80 cm. As mesas e cadeiras em material plástico
não serão permitidas.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
As obrigações do permissionárío consistirão em:
• - Manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas, portas,
janelas, fechaduras e dobradiças, e as estruturas internas e externas das lanchonetes, que
deverão manter as especificações originais do projeto;
• - Responsabilizar-se pelo pagamento das contas de água e esgoto e de energia elétrica;
• - Recolher, ao término diário da atividade, todo o lixo produzido, que será acondicionado em
sacos plásticos descartáveis e retirado do local;
e - Usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato e tratá-la com o mesmo cuidado que
teria se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual;
+ - Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados pelas pessoas que
utilizarão o imóvel durante a vigência da Permissão;
• - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE, quanto à
execução do contrato;
• - Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar à
CONCEDENTE ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão com ele,
exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, a juízo da
CONCEDENTE;
e - Findo o contrato, devolver o imóvel ao Município nas condições em que o recebeu;
• - Solicitar a companhia de energia elétrica para ligar a energia elétrica em seu nome para
utilização da lanchonete, após o término solicitar o desligamento da mesma;
• - Solicitar a companhia de água e esgoto para ligar a água em seu nome para utilização da
lanchonete, após o término solicitar o desligamento da mesma;
, - o permissionário ficará encarregado da manutenção e limpeza do estabelecirnento e suas
proximidades;
8 - Manter a estrutura física do espaço em perfeitas condições de uso;
• - Utilizar o espaço público – Espaço Gourmet - especificamente para as atividades relacionadas à
comercialização de gêneros alimentícios da Cozinha Caiçara Regional e bebidas.
• - Os equipamentos necessários ao funcionamento da lanchonete serão de responsabilidade e
propriedade do PERSSIONÁRIO
12. DAS PROIBIÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
Av Beira Mar. 1 ] .C)00 - Balneário Meu Recanto - Ilha Comprida / SP - CEP 3 1925-000
Tel.: 13 3842-7000 1 www.ithacomprida.sp.gov.br
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1 - O fabrico ou cocção de alimentos no lado externo do Espaço Gourmet, como churrasquinhos, queijos,
salgados e congêneres;
2 - Deixar de apresentar-se asseado ou adequadamente vestido o permissionário ou o empregado;
3 - Deixar de manter em condições de higiene e funcionamento as instalações do Espaço Gourmet;
4 - Interromper o atendimento ao público por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem justo
motivo ou autorização do órgão competente, caracterizando desistência da exploração para fins do §3g
do art. 79 e 99;
5 - Expor ou vender mercadoria não autorizada;
6 - Tratar o público com descortesia;
7 - Impedir a exposição de publicação, cartazes, avisos e fotografias de interesse público, quando
autorizado previamente pelo Poder Executivo;
8 - Dificultar a ação da fiscalização;
9 - Veicular propaganda política, ideológica, eleitoral ou ainda, de natureza comercial no Espaço
Gourmet, inclusive no mobiliário;
10 - Sublocar o Espaço Gourmet, total ou parcialmente;
11 - Alterar as características internas ou externas do Espaço Gourmet, salvo quando autorizada pelo
Poder Público na forma do Capítulo II;
12 - Impedir ou dificultar o trânsito no logradouro público;
13 - A guarda de mercadorias e demais equipamentos na extensão do Espaço Gourmet ou na parte
interna dos sanitários;
14 - A execução de música ao ar livre, salvo quando regularmente autorizado pelo poder público; não
devendo interferir no sossego público.
15 - Preservar o espaço necessário para a utilização do ponto de ônibus, bem como a livre mobilidade de
acesso aos binários e circulação perene.
16 - Alterar as configurações iniciais do Espaço Gourmet, incluindo pintura, sem autorização do
Departamento de Projetos Obras e Serviços.
13 - DO PRAZO DE PERMISSÃO
1 - O prazo de vigência da presente permissão de uso é de 12 (doze) meses, contados a partir da a partir
da A.1.S. (autorização de inicio de serviço), podendo ser prorrogado por 60 (sessenta) meses/ de acordo
com a Lei 8.666/93, desde que haja conveniência e interesse da Administração e que o PERMiSSioN/\RiO
manifeste seu interesse, por escrito, 90 (noventa) dias antes da data do término do contrato.
2 - Após decorrida a execução do prazo contratual e prorrogação autorizada em caso de interesse da
Administração PERMITENTE, haverá novo certame licitatório, na exata forma do Art. 175 c/c Art. 37/CF.
3 - O PERMISSIONÁRIO deverá observar o prazo para início das suas atividades, conforme apontado no
edital, sob pena de ser determinada a rescisão do contrato de permissão de uso, sem prejuízo da
aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Av Beira Mar, 1 l .ac)o - Balneário Meu Recanto - ilha Comprida / SP - CEP 1 1925-C)00
Tel.: 133842-7000 1 www.il}rocomprida.sp.gov.br
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ANEXO II - MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N' /2022 PROCESSO N. ' /2022
OBJETO: PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL DO ESPAÇO FÍSICO EDIFICADO E
CARACTERIZADO COMO ESPAÇOS GOURMETS, LOCALIZADOS NA ORLA ANTIGO PORTO DA BALSA DO MUNICÍPIO
DE iLHA COMPRIDA/SP.
ÃO MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA.
DADOS DO LICITANTE
DENOMINAÇÃO
ENDEREÇO
CEP FONE
CNPJ
Apresentamos pelo presente TERMO DE PROPOSTA COMERCIAL, conforme objeto do certame licitatório referido acima, nos
termos e condições mínimas estabelecidas pelo edital e seus anexos, no valor abaixo:
ESPAÇO GOURMET DE INTERESSE
ESPAÇO GOURMET mcTÉíomo mlãDE
REFERENCIA DO CERTAME
VALOR OFERTADO (R$)
e
e
@
•
e
o Prazo de validade da presente proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes,
proposta .
Declaro que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital.
Pela presente proposta, colocamos nossa empresa a disposição da Prefeitura do Município de Ilha Comprida/SP, para a
assinatura do contrato, estando dispostos a iniciarmos o serviço objeto da licitação, após a assinatura do contrato, nos
termos e condições estabelecidas no Edital.
Pela presente proposta/ aceitamos as condições de pagamento, nos termos dispostos no editat.
DECLARO pela apresentação da presente proposta, sob as penalidades legais, em nome da empresa (abaixo qualificada)/
pela apresentação da presente propostaJ que nos preços dispostos acima, encontram-se incluídos, além do lucro, todos os
t..ustos diretos e indiretos/ bem como quaisquer outras despesas, impostos, tributos de qualquer natureza e todas as
demais despesas relacionadas com o serviço constantes de nossa proposta, objeto da presente licitação.
Ilha comprida/SP em de 202
Assinatura e nome completo do Representante licitante
Av Beira Mar, 1 1 .000 - Balneário Meu Recanto - ilha Cornf)rida / SP - CEP 1 1925-000
Tel.: 1.33842-7000 l www.i}hacornprida.sp,gov.br
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL DO ESPAÇO
FÍSICO EDIFICADO E CARACTERIZADO COMO ESPAÇOS GOURMETS, LOCALIZADOS NA ORLA
ANTIGO PORTO DA BALSADO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA E A
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA, entidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob o ng 64.037.872/0001-07, com
sede à Avenida Beira Mar, ng 11.000 - Balneário Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, neste
ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, doravante denominada
simplesmente PERMITENTE, e, de outro lado, a Empresa , inscrita no CNPI/MF sob o ng
com sede , neste ato representada pelo Senhor (a) , portador da Cédula de Identidade
RG. ng , e inscrito no C.P.F/M.F ng , doravante denominada simplesmente
PERMISSIONÁRIA, a nos termos da Lei Federal ng 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, firmarr! o presente contrato,
autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito nos autos do Processo Administrativo ng /2022, com as seguintes
cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL DO ESPAÇO FÍSICO
EDIFICADO E CARACTERIZADO COMO ESPAÇOS GOURMETS, LOCALIZADOS NA ORLA ANTIGO PORTO DA BALSA DO MUNICÍPIO
DE ILHA COMPRIDA/SP.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento em todos os seus termos, como se nele estivessem transcritos, as
seguintes documentos:
a) Proc. ng 283/2022
a) Edital da Pregão ng 55/2022 e seus Anexos;
b) Proposta, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão ng 55/2022
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PERMISSÃO
2.1 – A PERMISSÊONÁRIA deverá promover o uso do espaço, mantendo-o sempre, e em qualquer circunstância,
completamente lirnpo e cuidado, executando, as suas custas, todos os serviços de reparação e conservação que se fizerem
necessários.
2.2 - A ocupação do espaço
CLÁUSULA TERCEIRA - PERÍODO
3.1 - O período de duração da Permissão Remunerada e temporária do Espaço Gourmet terá início a partir da A.1.S
(autorização de inicio de serviço) e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo, em havendo interesse das partes/ ser
prorrogado para iguais e sucessivos períodos de acordo com os dispositivos constantes do Inciso II, do artigo 57, da Lei Federal
ng 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA . DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
4.1 - São obrigações da PERMISSION/\RIA, o atendimento e cumprimento a todas as condições estabelecidas no Edital de
Ucitação do Pregão n' 55/2022 e Lei Municipal ng. 1.970 de 12 de Dezerrlbro de 2022.
4.2 - São obrigações da PERMITENTE, o atendimento e cumprimento a todas as condições estabelecidas no Edital de Licitação
do Pregão n' 55/2022 e Lei Municipal ng. 1.970 de 12 de Dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO FINÂNCEIRO À PÊRMITENTÊ
5.1 - A ocupação do Espaço Gourmet referido na clausula 2.2, será permitida à licitante permissionária de forma onerosa e
conforme proposta ofertada, ficando estabelecido que a mesma, obriga-se ao pagamento único de R$ ( ) que
deverá ser depositado na conta da Prefeitura a ser informado previamente e na forma estabelecida no Edital de Licitação do
Pregão n' 55/2022 e LeI Municipal ng. 1.970 de 12 de Dezembro de 2022.
5.2 - O pagamento mensal deverá ser efetuado exclusivamente através de boleto de cobrança a ser emitido pela Permitente.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DA PERMISSÃO
6.1 - O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir do recebImento da A.1.S. (autorização de inicio de
serviço), pelo licitante vencedor, do contrato devidamente assinado pelo representante do Município de Ilha Comprida/SP,
podendo em havendo interesse das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II, do artigo
57, da Lei Federal ng 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.2 - Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior, a PERMISSIONÁRIA deverá desocupar a área, ficando a seu encargo e
responsabilidade a limpeza da mesma, deixando-a como a encontrou, e quaisquer irregularidades verificadas pelo mau uso,
deverão ter seus custos ressarcidos pela PERMISSIONÁRIA à PERMITENTE;
CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA CONTRATUAL
será permitida à licitante permissionária de forma onerosa e conforme proposta ofertada.
Av Beira Mar 1 1 .000 - Baineário Meu Recanto - lilia Cornprida / SP - CEP 1 1 925-000
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7.1 - À Contratada, caso não cumpra os requisitos exigidos no processo, no todo ou em parte, ou tente desvirtuá-lo da
finalidade pretendida, estará sujeita ao pagamento de muIta contratual, conforme estabelecido na Cláusula Décima oitava do
Instrumento Convocatório, em favor da Prefeitura do Município de Ilha Comprida.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
8.1 - A Cessão poderá ser resctndida nos termos da Lei n. 8.666/1993.
8.2 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste termo, por qualquer das partes, assegurará à outra o
direito de dá-lo por rescindido, independente de notificação.
O não atendimento ás exigências dos órgãos fiscalizadores, implicará na impossibilidade de desempenho da atividade e
conseqüente na rescisão do presente contrato.
8.3 - Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do art. 78, sujeita-se o PERMITENTE ao pagamento de multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
8.4 - Em caso de rescisão do CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO, não caberá indenização ao PERMISSIONÁRtA, mesmo em se
tratando de rompimento do presente ajuste com fulcro no inciso XII do art. 78 de Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
9.1 - O PERMITENTE se obriga a:
9.1.1 - disponibilizar o espaço especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato;
9.1.2 - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Contrato de Permissão de Uso por intermédio do seu
Departamento de Administração;
9.1.2.1 - - fiscalizar o cumprimento contratual e a legisção vigente por intermédio da Divisão de Fiscalização Municipal;
9.1.3 - prestar todo o apoIo necessário ao Permissionário para que seja alcançado o objeto da permissão toda sua extensão;
9.1.4 - elaborar Termo de Recebimento, a ser assinado pelo Permissionário quando do recebimento da área objeto deste
Contrato, o qual passará a integrá-Ia para todos os efeitos.
9.1.5 - promover, através de seu representante, ou seu substituto, a fiscalização deste Contrato, em conformidade com o art.
67 da Lei n. 8.666/1993.
9.2 - O Município de Ilha Comprida não assume, inclusive para efeitos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei
8.078/1990, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pelo Permissionário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
10.1 - O PERMISSION/\RIO ficará obrigado a:
10.1.1 - fornecer todos os materiais, equipamentos e pessoal necessários à prestação de serviços, de acordo com a legislação
vigente seja federal, estadual ou municipal;
10.1.2 - assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade (licenças, alvarás,
autorizações etc.), devendo entregar cópia dos documentos à Administração do Município de Ilha Comprida;
10.1.3 . efetuar o pagamento de impostos e eventuais muttas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal,
relacionadas com a atividade explorada;
10.1.4 - usar a área objeto deste licitação exclusivamente para a instalação de unidade administrativa necessária aos serviços,
sendo proibido emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento do Município de Ilha
Comprida;
10.1.5 - manter a área cedida em perfeitas condições de conservação e asseio, com todas as suas instalações em
funcionamento, utilizando material e mão-de-obra próprios, e ressarcindo o Município de Ilha Comprida de qualquer prejuízo
decorrente do uso inadequado;
10.1.6 - respeitar as normas regimentais e regulamentares do Município de Ilha Comprida, acatando prontamente as
instruções, sugestões e observações oferecidas;
10.1.7 - identificar seus funcionários em serviço;
10.1.8 - informar ao Município de Ilha Comprida, quando for o caso, o número de funcionários que trabalham na área cedida;
10.1.9 - responder pelos danos e/ou prejuízos causados ao Município de Ilha Comprida, seja por omissão, ou em decorrência
da execução por seus funcionários e/ou prepostos, ou ainda, decorrentes de atividades desvinculadas das atribuições
previstas nesta licitação;
10.1.10 - cumprir as normas de segurança interna, inclusive quanto ao acesso e controle do seu pessoal às dependências do
Município de Ilha Comprida, prestando informações sobre toda e qualquer ocorrência ou anormalidade que possa
comprometer a segurança de bens e pessoas;
10.1.11 - comunicar imediatamente, à Administração do Município de Ilha Comprida, a ocorrência de qualquer acontecimento
extraordinário envolvendo danos à área ocupada, suas instalações e equipamentos;
10.1.12 - fornecer e manter, de acordo com as normas oficiais de segurança, etc,na área cedida.
10.1.13 - promover o imediato afastamento, após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados que não
corresponder à confiança ou causar perturbação à paz e à ordem nas dependências do Município de Ilha Comprida;
10.1.14 - manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão n'
55/2022
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENÀLIO&DJS
Av Beira Mar, 1 1 .000 - Balneário Meu Recanto - ilha Conrprida / SP - CEP 1 1925-000
Tel.: 133842-7000 1 www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
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11.1 - Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o Município de Ilha
Comprida poderá aplicar, ao PERMISSIONÁRIO, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor anual deste Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois} anos; e
d) declaração de inídoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
11.2 - Da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” da Subcláusula 11.1 caberá recurso, no prazo de 5
{cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.3 - O recurso será dirigido ao Departamento Administrativo, que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, ou, no
mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Departamento Jurídico, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
11.4 - Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” da Subcláusula 9.1, caberá pedido de
reconsideração, apresentado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da
data da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA SE6UNDA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
12.1 - Os empregados e prepostos da PERMISSIONÁRIA não terão qualquer vínculo empregatício com o Cedente, correndo,
por conta exclusiva da primeira, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as
quais se obrigam a satdar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Incumbirá ao PERMITENTE providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato de Cessão e de todos os Termos
Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Em caso de execução de obras de urbanização na área cedida em Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIAJ se obriga a/ no
prazo máximo de 10 (dez) dias, proceder com a retirada de quaisquer equipamentos, que estejam instalados de forma a
prejudicar a execução da obra
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de IGUAPE/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser,
para solucionar questões oriundas do presente termo.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de iguat teor e forma/
o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Ilha Comprida (SP), de de 2022 .
Prefeito Municipal
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1- 2-
DEPARTAMENTO JURIDICO
Av Beira Mar, 1 1 .C)00 - Balneário Meu Recanto - litro Comprida / SP - CEP 1 1925-000
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ANEXO IV
Ão
MUNICIPIODE ILHA COMPRIDA/SP
PROCESSO N. ' J2022 PREGÃO PRESENCIAL N'
OBJETO: PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL DO ESPAÇO FÍSICO EDIFICADO E
MODELO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE DA LICITANTE
2022
CARACTERIZADO COMO ESPAÇOS GOURMETS, LOCALIZADOS NA ORLA ANTIGO PORTO DA BALSADO MUNICÍPIO
DE ILHA COMPRiDA/SP
A (licitante), inscrita no CNPJ/CPF sob n.' por seu representante legal
(nome e qualificação do representante legal - conf. doc. ANEXO*), credencia como seu representante o Sr(a).
RG. Ng , CPF ng , para em seu nome participar do
certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos
e desistir de sua interposição, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, na sessão pública de
processamento do Pregão.
(LOCAL E DATA)
Assinatura e nome completo do Representante licitante
Razão Social da Empresa (se for o caso)
OBS
’*o credenciamento deverá vir acompanhado da documentação necessária para comprovação da validade do
mesmo.
Av Beira Mar, 1 1 .000 - Balneário Meu Recanto - ilha Comprida / SP - CEP 1 1925-0C)0
Tel.: 133842-7000 1 www.iihacomprÊ(ia.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Balneário
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
AO
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
PROCESSO N. ' J2022 PREGÃO PRESENCIAL N' _2022
OBJETO: PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL DO ESPAÇO FÍSICO EDIFICADO E CARACTERIZADO
COMO ESPAÇOS GOURM ETS, LOCALIZADOS NA ORLA ANTIGO PORTO DA BALSADO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP
A licitante .(nome da empresa ticitante), inscrita no CNPJ sob n.' com sede à Rua
.(endereço completo da licitante), por seu representante legal (nome e qualificação
do representante legal), para fins de participação no procedimento licitatório do Pregão Presencial Ng 47/2022, e em
cumprimento à legislação e regulamentos vigentes, aos quais se submete, DECLARA que:
1. Inexiste fato impeditivo quanto à sua habilitação;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público em nenhuma esfera de Governo, não estando impedida de contratar com a
Administração Pública, direta ou indireta;
3. Não possui, entre os proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
4. Encontra-se em situação regular perante o MINISTÉRIO DO TRABALHO, não possuindo no seu quadro de funcionários,
menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXlll, do artigo 79 da Constituição Federal c/c o
inciso V do artigo 27, da Lei Federal ng 8.666/93 e suas alterações;
5. Cumpre as normas relativas a saúde, a segurança e a higiene no trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a
este aspecto, quaisquer responsabilidades que eventualmente possam recair sobre o Município de Ilha Comprida;
6. Tomou conhecimento de todas as informações e especificações do Edital, e que aceita as condições nele estabelecidas, para
o fiel cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
7. Examinou todos os documentos apresentados, bem como as especificações técnicas, tendo tomado conhecimento do grau
de dificuldade e complexidade do objeto, bem como está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para posterior
alteração dos preços propostos, ou modificação nas especificações para o cumprimento integral do objeto da presente
licitação;
8. O ramo de atividade é compatível com o objeto da presente licitação;
9. Isenta a Prefeitura Municipal de Ilha Comprida de quaisquer fatos que vierem a ocorrer e que impeçam sua exploração
comercial, em parte ou no todo, no período estabelecido, não tendo direito a reclamações, em tempo algum e sob quaisquer
pretextos;
10. Declaração de disponibilidade imediata para montagem de todos os equipamentos e acessórios propostos.
11, Caso esta Êicitante venha a sagrar-se vencedora desta licitação, indica a seguir as informações solicitadas no subitem 6,1.5.
d- do edital:
Responsável (is)_
que assinará (ão) o Termo de Contrato, c/ qualificação comvrento de mandato.
CPF/MF Ng.
Endereço residencial completo
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s): ( )
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração:
Local. de
RG Ng
de 2022.
Assinatura e nome completo do Representante ltcitante
Razão Social da Empresa ( se for o caso)
Av Beira Mar, 1 1 .000 - Balneário Meu Recanto - tiha Comprida / SP - CEP 1 1925-000
Tet.: 13 :3842-7000 1 www.ilhacomf)Nda.sp.gov.br
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Município de Ilha Comprida
Estância 
ANEXO 
Balneária
VI
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DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ào
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA
PROCESSO N. ' J2022 PREGÃO PRESENCIAL N' _2022
OBJETO: PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL DO ESPAÇO FÍSICO EDIFICADO
E CARACTERIZADO COMO ESPAÇOS GOURiVETS, LOCALIZADOS NA ORLA ANTIGO PORTO DA BALSADO
MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP
A Instituição Financeira / empresa
devidamente inscrita no CNPJ sob n.9 por intermédio de seu
representante legal, Senhor (a) , portador (a) do (a) Documento
de Identidade n.9 e do CPF n.9 ' DECLARA, para efeito
do cumprimento ao inciso VII, do artigo 49, da Lei Federal n.9 10.520, de 2002, que cumpre plenamente
aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificado.
Local, de 2022.
Assinatura e nome completo do Representante licitante
Razão Social da Empresa ( se for o caso)
Av Beira Mar, 1 1 .000 - Balneário Meu Recanto - tíha Cornprlda / SP - CEP 1 1925-000
Tel.: 133842-7C)00 1 www.ilhacompricIa.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Balneário
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Ng (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Ng OAB: (+).
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema
eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução ng
01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar ng 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a
partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 29 das Instruções ng01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Dama-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
Ilha Comprida, de de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE/ RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA/INEXIGIBIUDADE DE LICITAÇÃO E PELO CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
C.P.F
Assinatura :
Advogado:
{*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Av Beira Mar, 1 1 .000 - Balneário Meu Recanto - ilha Comprida / SP - CEP 1 1925-000
Tel.: 133842-7000 1 www.ilhacomprida.sp.gov.br

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