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materia nº 104/2025

Tipo Respostas Requerimentos
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO 104/2025.
native_id8616

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Resposta recebida. Resposta recebida e encaminhada nos termos solicitados.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO N' 324/2025/GP
Assunto: REQUERIMENTO N' 104/2025
Ilha Comprida, 05 de novembro de 2025.
Exmo. Senhor,
Com cordiais cumprimentos, em atendimento ao Requerimento n'’
104/2025, de autoria do Nobre Vereador Milton Cesar Pires, encaminho resposta
anexa, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa - Divisão de
Rendas Diversas.
Reafirmamos o compromisso da gestão com a transparência e a
colaboração entre os Poderes Executivo e Legislativo, essenciais para o
desenvolvimento sustentável do nosso município
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Maristela Osóriêl ÍWBg%rdona
Prefeita jvtunicipal
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP
Av. Beira Mar, 11.000 - Bal. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 133842-7000 - www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária tlhoComprida BU
DIVISAO DE RENDAS DIVERSAS
À Sua Excelência o Senhor Milton Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida Ilha
Comprida – SP
Assunto: Resposta ao Requerimento no 104/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
em atenção ao requerimento n' 104/2025, recebido por esta divisão, cumpre-nos prestar as
seguintes informações :
1. Qual foi o prazo total concedido para a realização do cadastramento dos vendedores
ambulantes, incluindo as datas de inicio e fim do processo?
O prazo para cadastro iniciou a partir da publicação do decreto n'’ 1327 de 2025, sendo o decreto
publicado no diário oficial no dia 09 de setembro de 2025 .
Conforme seu artigo 7'’? o prazo final para que formalizem os pedidos é até dia 30 de setembro de cada
ano, sendo o total de 20 (vinte) dias corridos a partir da publicação do decreto e foi prorrogado mais 10
(dez) dias úteis para os que formalizaram o pedido apresentarem os documentos que ficaram pendentes.
2. Quais foram os canais de divulgação utilizados pela prefeitura para informar a todos os
interessados sobre a abertura do cadastro, os prazos e a documentação necessária?
Os meios de comunicação foram:
Site da prefeitura municipal, dia 10/09: MIWArppd(1&5ÊW®na$xE
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Instagram da prefeitura municipal, dia 10/09: !©Üux©i&gL@3D=ÇÊLB
Instagram da prefeitura munic@1) dia 16/09: M@@WLçoJJEMMtJIWçE
Av. Beira MarI 11.ooO - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.:133842.7000 www.ithacomprida.sp.gov.br
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10/09:
16/09:
3. Quantos vendedores ambulantes conseguiram se cadastrar dentro do prazo estipulado e qual
a estimativa do executivo sobre o numero de trabalhadores que permanecem irregulares por
não terem conseguido realizar o cadastro?
Após a abertura do processo de cadastramento, tivemos aproximadamente um total de 230 pedidos
de licenças ambulantes, ainda estamos em processo de cadastramento e vistoria pela vigilância
sanitária, não tendo um total exato de ambulantes regulares.
No exercício de 2024 tivemos um total de 279 ambulantes cadastrados, dito isso, temos a estimativa
de menos de 50 trabalhadores que não conseguiram se cadastrar ou não atenderam as exigências do
decreto e estão irregulares.
4. Considerando os apelos recebidos e a necessidade de garantir uma transição ordenada, há a
possibilidade de a prefeitura prorrogar o prazo de cadastramento, criando uma nova etapa de
regularização, com ampla divulgação, para atender esta demanda pendente?
Conforme o decreto vigente, decreto n'’ 1327 de 2025, artigo 10, Parágrafo Único Para os efeitos
desse Decreto, fica limitado a 200 (duzentos) o número de licenças para ambulantes que poderão
ser emitidos pela Municipalidade. Existe um limite de 200 licenças que podem ser emitidas, tem a
possibilidade de prorrogar um novo prazo, mas somente após a análise, vistoria e cadastramento dos
pedidos já efetuados.
Sendo o que tínhamos a informar, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ilha Comprida, 16 de Outubro de 2025 .
Salomão Raia da Silva
Divisão de Rendas Diversas
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 133842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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ASSINATURAS #4J
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V SALOMÃO RAIA DA SILVA (CPF 411.XXX.XXX-61) em 16/10/2025 17:50:38 GMT-03:00
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