Município de Ilha Comprida
Estância Bâlneárãa
MENSAGEM
OF. GP. NO 188/2025
Ilha Comprida, 14 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA
REDAÇÃO DA LEI N' 1.663, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 DO MUNICÍPIO DE
ILHA COMPRIDA, ALTERANDO O INCISO I E REVOGANDO O INCISO II DO
ARTIGO 8' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A jornada 12x36 foi regulamenta em princípio por sumula do TST em
2002 e era restrito a poucas categorias, com a aprovação da Lei n'’ 13467/2017 (reforma
trabalhista), a jornada foi expandida para todas as categorias.
A preocupação com o trabalho é um tema atual que cada vez mais,
vem sendo estudado por profissionais de diversas áreas, por ser uma tendência mundial para o
atendimento das necessidades populacionais e de serviços o regime 12 (doze) horas de labor
por 36 (trinta e seis) horas de descanso, tem sido adotado por várias instituições haja vista que
minimiza os desgastes resultantes do serviço, colabora na reorganização da rotina de trabalho,
bem como diminui os riscos.
Saliente-se que diversas decisões judiciais tem sinalizado que esta
escala de trabalho, conforme a função exercida, é mais benéfica ao trabalhador.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, em CARÁTER DE URGÊNCIA.
*@:#"„„„„ MARISTELA OSÓ
Pr
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP.
Av. Beira Mar. 11.000 - BaIn, Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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Município de Ilha Comprida
Estância Bolneár8a
PRO.IETO DE LEI N.' 188/2025
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA
REDAÇÃO DA LEI N' 1.663, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2019 DO MUNICÍPIO DE
ILHA COMPRIDA, ALTERANDO O INCISO I
E REVOGANDO O INCISO II DO ARTIGO 8'
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1'’ Fica alterado o inciso I, e revogado o inciso II, do Artigo 8'’, da Lei 1.663, de 11
de dezembro de 2019 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8'
I - Servidores alocados no Departamento de Saúde, Divisão de Fiscalização,
Divisão de Transito e Divisão de Monitoramento, Vigilância e Segurança.
JJ
Artigo 2'’ As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3'’ Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as
disposições em sentido contrário, em especial o inciso II, dor artigo 8'’, da Lei
1.663, de 11 de dezembro de 2019.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 14 DE
NOVEMBRO DE 2025.
0
OSÓRIOIbE N"IARQUES CARDONA
Prefeit+ Municipal
MARISTELA
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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