Município de Ilha Comprida
Estância B8lneár ia
MENSAGEM
OF. GP. N' 189/2025
Ilha Comprida, 14 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N' 1.779, DE 23 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente alteração visa uma melhor adequação do Conselho
Municipal de Turismo, viabilizando seu adequado funcionamento.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, em CARÁTER DE URGÊNCIA.
1:>aOtÉ OSÓRIO hE QUES CARDONA
Prefeit4 Municipal
MARISTELA
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP.
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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Município de Ilha Cornprida
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PROJETO DE LEI N.' 189/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N' 1.779, DE 23 DE JUNHO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que Ihe são confeddas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1') Ficam alterados os §§§ 1'’, 2'’ e 3'’, do artigo 10, da Lei Municipal n'’ 1.779, de 23
de junho de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
'Art. 1'’
§l'’ - O presidente será eleito na primeira reunião do Conselho, por voto da
maioria dos conselheiros:
§2' - O Secretário Executivo será designado pelo Presidente eleito;
§3'’ - As entidades da iniciativa privada acoüüdas nessa Lei indicarão os seus
representantes, por OfICiO que tornarão assento no Conselho com mandato
de dois anos;
Artigo 2' Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 2:’, da Lei Municipal n'’ 1.779, de 23 de
junho de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2'’
I- Do Poder público:
a) um representante da Secretaria de Turismo;
b) um representante do Gabinete ;
c) um representante da Divisão de Cultura;
d) um representante da Divisão de Esporte;
e) um representante da Divisão de Eventos ;
1) um representante da Divisão de Meio Ambiente;
g) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
h) um representante da Fundação Florestal;
i) um representante da Policia Militar
II- Da Iniciativa Privada:
a)
b)
c)
d)
e)
um representante dos meios de hospedagem;
um representante de alimentação;
um representante de corretor de imóveis;
um representante de guias turísticos ;
um representante das associações do TRAID Turístico;
Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 133842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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Município de Ilha Comprida
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um representante dos artesões;
um representante do setor náutico;
um representante de OSC ;
um representante do Comércio, Ambulantes e Serviços em Geral;
um representante das agências de turismo;
um representante dos pescadores
Artigo 3'’ Fica alterado o inciso III, do artigo 6'’, da Lei Municipal n'’ 1.779, de 23 de junho
de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
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(...)
III - em votação pessoal, eleger o Presidente do COMFUR;
Artigo 4'’ As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5'’ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em sentido contrário.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 14 DE
NOVEMBRO DE 2025.
MARISTELA OSÓ] IONA
Pr
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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