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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAPROVA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DEBATE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 184/2025, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL- TPA, COM ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº059/1993- CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
native_id8628

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Norma promulgada. Norma Jurídica Promulgada. Arquivo Corrente P.TR14
2025-11-18 Aguardando promulgação da norma jurídica Projeto APROVADO em Plenário na 37ª Sessão Ordinária em 18/11/2025.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Votação em Plenário na 37ª. Sessão Ordinária em 18/11/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T19:28:11.708969-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ilha Comprida 1
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1h p 1
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 10/2025
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Votos Favor:
votos Cont
Data.
APROVA A
AUDIÊNCIAS P (JBI ,1 C AS i’ A 1< .. *,
DEli/\'l'E SOBRE O PROJE'l'O 1) !': i.i': ;
N'' 184/2025, QUE DISPÕE SOIjIIL ,\',
TAXA DE PRESERVAÇÃO
AMBiENTAL- TPA, cor\'i
AIJTERAÇ(-)ES EM DiSPOSi'i-iVo$ 1)/\
1.El MUNICIPAI. N'’059/1 993- C(')1)1;=;1,
TRIBUTÁRIO MUNICIPAI..
REAI.TZAÇÃo 1) 1:
C) Prcsidcntc da Câmara Municipal dc Ilha Colmprida, no uso
das atribuições que Ihc são confcridas por lei, FAZ SABER, que a Câmara apro\’oLI c cIc
pronrulga a scguintc Resolução :
/\l 1-i. ! " -– Fica aprovada a rcillização clc Audiêncids Públicas, a serem condl17.idas 1)c 111
Comissão dc Constituição, Justiça e Redação, destinadas à discussão colii :1
população sobre os efeitos da aprovação do Projcto dc 1.ci n'' 184/2025. qLIC
dispõe sobre a Taxa de Preservação Ambiental – TPA, com altcruçõcs cin
dispositivos da Lei Municipal n'’ 059/1 993 – Código 'l-ributário M ullicii)Ill
i’a 2'ágrafo Ú1rico – As Audiências Públicas de que trata esta Resolução serão rcalizildt is c 111
data e local a scrcln definidos pela Prcsidência, que dcvcrá publicar os
respectivos editais e promover ampla divulgação ao público cm geral.
Art. 2'’ – Esta Rcsolução entrará em vigor na data de sua publicação, rcvogíldils
disposições cm contrário.
('C)MiS;\O Dll CONS'l'l’l'UIÇ;\O, JUS’1-1<: /\ 11 RI': 1)AÇÃO
18 1)1': NOVEM13RC) 1)11 2025.
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