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materia nº 116/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaRequeiro, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto e soberano Plenário, para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Maristela Osório de Marques Cardona, solicitando informações relativas à licença concedida para o uso do espaço localizado na parte central da cidade.
native_id8645

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Aguardando Providência Solicitada Encaminhada nos termos solicitados através do ofício 616/2025-CMIC. Arquivo Corrente P.11
2025-11-25 Proposição aprovada APROVADO na 38ª Sessão Ordinária em 25/11/2025.
2025-11-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Votação em Plenário na 38ª Sessão Ordinária em 25/11/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T10:16:28.244038-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

epa Câmüya Municipal de Ilha Compy ida
. .'=. Gabinete do Vereador José Roberto Venâncio de Souza
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REQUERIMENTO NO 116/2025
EXMO. SR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
CONSIDERANDO QUE atualmente está em funcionarnento na parte central da
cidade, uma adega, porém, a licença concedida para o espaço é para uma banca de jornal, caracterizando
uma possível irregularidade na destinação do uso;
CONSIDERANDO QUE a adega opera com equipamentos como 3 freezers, ar
condicionado e pelo menos 8 lâmpadas, todos conectados à rede pública de energia elétrica por meio de
um relógio de energia pública;
CONSIDERANDO QUE o custo gerado pelo consumo excessivo de energia elétrica
é de milhares de reais aos cofres públicos, sem a devida contraprestação;
CONSiDERANDO QUE a operação da adega compete deslealmente com outros
comerciantes locais que pagam impostos, licenças, água, luz e aluguéis regularmente;
CONSIDERANDO QUE a destinação do espaço fixo para a adega ocorreu sem
processo licitatódo, sugerindo arbitrariedade na concessão; a operação sem alvará, sem processo licitatório
e com licença divergente do uso atual pode configurar prevadcação; e a utilização da energia elétrica
pública sem a devida contraprestação pode configurar improbidade administrativa .
Assim, diante do exposto, REQUEIRO, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto
e soberano Plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exrna. Sra. Prefeita MunÊcipal, DRA.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, solicitando as seguintes informações e providências:
1. Documentação relativa ao processo de concessão do espag3;
2. Comprovante de pagamento de taxas e impostos relacionados ao consumo de
energia elétrIca;
3.
4.
Alvará de funcionamento da adega e licenças pertinentes;
Em caso de irregularidade, a remoção imediata da banca do local:
'““'’' MT:i%lâi: Colnp@
Votos Favoráveis.
Plenário dos EmanÉipadores, dbta da assinatura digital.
Votos (,o
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Av. Beira Mar ng ll476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000
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