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Município de Ilha C©nrpridã
Estância Bâln©ár$8
MENSAGEM
OF. GP. N' 201/2025
Ilha Comprida, 01 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os recursos necessários ao atendimento da presente propositura serão
cobertos com a anulação da seguinte dotação e serão destinados às compras de gênero
alimentício (alimentação diária) para as crianças e adolescentes em Acolhimento Institucional
na Casa da Criança.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, em CARÁTER DE URGÊNCIA.
MARISTELAOSÓRIO,
Prefeitl
CARDONA
Municipal
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP.
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Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município {$e Ilha Comprida
Estâncâ8 Bãin©árâ8
PROJETO DE LEI N.' 201/2025
AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER COM A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1'’ Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
distribuídos na seguinte dotação:
02
02.36
02.36.04
08.243.0037.2086
3.3.90.30
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCLAL
DIVISÃO CASA DA CRIANÇA
SERVI(.'0 DE ACOLH[NIENTO INSTITUCIONAL DE CRLAN(.'A E ADOLESCENTE
MATERIAL DE CONSUMO 2 500.0122 766 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
Artigo 2'’ Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com a
anulação da seguinte dotação:
02
02.36
02.36.04
08.243.0037.2086
4.4.90.52
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVHUENTO SOCIAL
DIVISÃO CASA DA CRIANÇA
SERVI(.'0 DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIAN(.'A E ADOLESCENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2 500.0122 770 5.000,00
TOTAL RS 5.000,00
Artigo 3'’ Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 01 DE
DEZEMBRO DE 2025.
Pd2íydBv~, OSÓRIO IE MARQUES CARDONA
Prefeita}Municipal
MARISTELA
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Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000www.ilhacomprida.sp.gov.br
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