texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Município de Ilha (:omprida
gstânc$8 Balnoária
MENSAGEM
OF. GP. N' 200/2025
Ilha Comprida, 01 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os recursos necessários ao atendimento da presente propositura serão
cobertos com o repasse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional –
Processo 59000.010884/2023-58, Convênio 942722/2023, para aquisição de máquina pá
carregadeira.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, em CARÁTER DE URGÊNCIA.
MARISTELA O: :ARDONA
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP.
!Jix* ici<1 de i ,ei 2€.><},’':{>::’ <
Página 1 cif ' 2
Av. Beira Mar, 1 1.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel. : 13 3842-7000www.ilhacomprida .sp.gov.br
$4unicí I>io €$e Ilha Cornprida
Estância Bolneári3
PROJETO DE LEI N.' 200/2025
AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER COM A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1'’ Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 61.795,61 (sessenta e um mil, setecentos
e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), distribuídos na seguinte
dotação:
02.38 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTR URB E OBR
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTR URB E OBR
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA 5 100.062
JURÍDICA
02.38.01
15.452.0006.2016
4.4.90.52 61.795,61
TOTAL R$ 61.795,61
Artigo 2'’ Os recursos necessários ao atendimento das dotações acima serão cobertos com o
repasse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – Processo
59000.010884/2023-58, Convênio 942722/2023, para aquisição de máquina pá
carregadeira.
Artigo 3') Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 01 DE
DEZEMBRO DE 2025.
osÓPr
MARISTELA CARDONA
f 3IDieto (i( L.ci 2t >1'>,’2€ 325
Página 2 de 2
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000www.ilhacomprida.sp.gov.br
open original →