CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
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PROJETO DE EMENDA N° 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 175/2025
DISPÕE SOBRE A EMENDA IMPOSITIVA
À PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida
Observados os termos do art. 164 da Lei Orgânica do Município, com redação
dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 009/2025, bem como o inciso II do art. 217 do
Regimento Interno desta Casa, apresento emenda modificativa de natureza impositiva à
Proposta Orçamentária para o exercício de 2026, objeto do Projeto de Lei nº 175/2025, nos
seguintes termos:
Art.1º- Fica ampliado o valor dos repasses vinculados à Divisão de Esportes,
unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, constantes do Anexo II —
Natureza da Despesa por Unidade Executora, do Projeto de Lei nº 175/2025 (LOA 2026),
no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em caráter impositivo.
I – Adição - Anexo 2- Natureza da Despesa -Por Unidade Executora - Geral.
Órgão: Poder Executivo - 02
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação – 03 Unidade
Executora: Divisão de Esportes – 02
Descrição: Outros Serviços de Pessoa Física – Categoria: 3.3.90.36
Manutenção dos Núcleos Esportivos
Valor Orçado R$ 490.000,00
Valor adicionado R$ 300.000,00
Valor Atualizado: R$790.000,00
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§ 1º Em decorrência do acréscimo previsto no caput, o valor total destinado
à Unidade Executora Divisão de Esportes passa a ser de R$ 1.810.000,00 (hum milhão,
oitocentos e dez mil reais), substituindo integralmente a redação anteriormente constante,
que fixava o valor de R$ 1.510.000,00 (um milhão, quinhentos e dez mil reais).
§ 2º Para a abertura do crédito adicional referido no caput, fica anulada
dotação de igual valor, na forma do demonstrativo anexo, mantendo-se o equilíbrio
orçamentário.
I– Anulação - Anexo 2- Natureza da Despesa -Por Unidade Executora - Geral. Órgão:
Poder Executivo
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde – 03 Unidade
Executora: Secretaria Municipal de Saúde - 01
Categoria: Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39
Valor Orçado: 8.451.500,00
Valor Retirado: R$300.000,00.
Valor Atualizado: R$ 8.151.500,00
Art.2º- Ficam convalidadas as demais peças Orçamentárias nos termos da
proposta em anexo, cabendo à Comissão de Orçamento e Finanças providenciar as
necessárias alterações.
Plenário dos Emancipadores 06 de dezembro de 2025.
IVAN HELENO DA SILVA
Vereador – PL
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, encaminho a
V. Exc.ª, em anexo, a proposta de emenda ao Projeto de Orçamento do Município para o
exercício de 2026.Cabe ressaltar, que a proposta está afinada com os preceitos instituídos no
art. 164 da Lei Orgânica, combinado com o inciso II do art. 217 do Regimento Interno desta
Egrégia Casa.
É notório que o esporte exerce papel fundamental no desenvolvimento humano,
social e econômico das comunidades. Trata-se de uma política pública capaz de promover
saúde, bem-estar, inclusão, redução de desigualdades, fortalecimento de vínculos
comunitários e prevenção de situações de vulnerabilidade, especialmente entre crianças,
adolescentes e jovens.
Diversos estudos nacionais demonstram que programas esportivos estruturados
impactam diretamente na melhoria da qualidade de vida, na diminuição dos índices de
sedentarismo e no desenvolvimento de habilidades socioemocionais essenciais para a
cidadania, como disciplina, cooperação, resiliência e respeito. Municípios que investem de
forma contínua em esporte colhem benefícios tangíveis no desempenho escolar, na
convivência comunitária e até na redução de gastos futuros em saúde pública.
Em Ilha Comprida esse cenário se evidencia ainda mais, dada a realidade local de
oferta limitada de equipamentos públicos estruturados e de alternativas de lazer e
convivência. O esporte, portanto, assume um caráter não apenas recreativo, mas também
estratégico para a proteção social, a promoção de oportunidades e o fortalecimento da
juventude — constituindo-se como uma das mais importantes ferramentas de prevenção e
transformação social disponíveis ao Município.
Ao analisar a proposta orçamentária constante do Projeto de Lei nº 175/2025,
verifica-se que os valores destinados à Divisão de Esportes não refletem a relevância e a
necessidade real dessa política pública no território. Considerando o número de
beneficiários, a demanda crescente por atividades esportivas, a necessidade de manutenção
e ampliação das modalidades já existentes, bem como a implementação de novos programas,
torna-se evidente a insuficiência dos recursos anteriormente previstos.
Por essas razões, justifica-se plenamente a ampliação dos investimentos na Divisão
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de Esportes, assegurando dotação orçamentária adequada ao desenvolvimento de ações
contínuas, qualificadas e estruturantes. A proposta de incremento apresentada pela emenda
permitirá ao Município:
• Fortalecer projetos já consolidados;
• Expandir modalidades e ampliar vagas;
• Garantir manutenção adequada de espaços esportivos;
• Promover eventos e competições que fomentem integração comunitária;
• Oferecer formação, incentivo e acompanhamento para atletas e equipes locais;
• Estruturar políticas públicas preventivas voltadas a crianças, adolescentes, jovens e
idosos.
Dessa forma, a presente emenda representa não apenas uma correção necessária no
planejamento orçamentário, mas um investimento direto na qualidade de vida da população,
na promoção da saúde, no desenvolvimento humano e na construção de uma Ilha Comprida
mais ativa, participativa e socialmente fortalecida.
Plenário dos Emancipadores 03 de dezembro de 2025.
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IVAN HELENO DA SILVA
Vereador – PL