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PROJETO DE E&mNDA NO o02/2025 AO PROJETO DE LEI N' 175/2025
DISPÕE SOBRE A EMENDA
MODiFiCATrvA À PROPOSTA
ORÇ'AMENTÁRI A PARA 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida
1 – Adição - Anexo 2- Natureza da Despesa -Por Unidade Executora - Geral.
Órgão: Poder Executivo - 02
Unidade Orçamentári:
Unidade Executora: Divisão de Projetos Sociais – 02
Descrição: Outros Serviços de Pessoas Jurídicas –Categoria: 3.3.90.39
Valor Orçado R$ 9.594,00
Valor adicionado R$ 50.000,00
Valor Atualizado: R$59.594,00
Avenida Beira Mar, 11' 11.476, Balneário Icüraí – CEP 11.925-000
Telefoae (13) 3842.2000
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GABiNETE DO VEREADOR ivAN FmLENO DA sirvA - PL
§ l'’ O acréscimo previsto no caput fica expressamente vinculado ao
Programa/Meta “Manutenção da Casa da Juventude”, conforme previsto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, para fins de atendimento às prioridades e metas estabelecidas para o
exercÍcio.
§ 2'’ Em decorrareia do acréscimo previsto no caput, o valor total destinado
à Unidade Executora Divisão de Projetos Sociais passa a ser de R$ 92.299,00 (noventa e
dois mil e duzentos e noventa e nove reais), substituindo integralmente a redação
anteriormente constante, que fixava o valor de R$ 42.299,00 (quarenta e dois mil e duzentos
e noventa e nove reais).
§ 3'’ Para a abertura do acréscimo orçamentáro referido no caput, nca anulada
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orçamentário.
Poder Executivo
Unidade Executora:
6:{
Valor Orçado: R$ 11.900.000,00
Valor Retirado: R$ 50.000,00.
Valor Atualizado: R$ 11.850.000,00
Unidade Orçamentária: ©vi
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Art.2'’- Ficam mantidas as demais peças Orçamentárias nos termos da
proposta em anexo, cabendo à Comissão de Orçamento e Finanças providenciar as
necessárias alterações.
Avenida Beira Mar, n' 11.476, Balneário Icaraí – CEP 11.925-000
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GABiNETE DO VEREADOR iVAN FnLENO DA sirvA - PL
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ÁveBUa Beira Mar, n' 11.476, Baheário Icaraí – CEP 11.925-000
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-isTÂreiÃBÃrrrÁriÃGABINETE DO VEREADOR IVAN }ULENO DA SELVA - PL
JUSTHiCATrVA
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, encaminho a
V. Exc.’, em anexo, a proposta de emenda ao Projeto de Orçamento do Município para o
exercício de 2026.Cabe ressaltar, que a proposta está afinada com os preceitos instituídos no
art. 164 da Lei Orgânica, combinado com o inciso II do art. 217 do Regimento Interno desta
Egrégia Casa.
A presente emenda tem por finalidade reforçar a dotação destinada à Divisão de
Projetos Sociais, com a inclusão de recursos necessários à execução das ações relacionadas
à Manutenção da Casa da Juventude, programa previsto na LDO vigente.
Embora o programa esteja estabelecido como prioridade na LDO, a proposta orçamentária
ii.
E
@
Plenário dos Emancipadores 03' 2025
Avenida Beira Mar, a' 11.476, Balneário Icaraí – CEP 11.925-000
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