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Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP-CEP 11925-000-Telefax (0**13) 3842-2000
E-mail: vereador_gryllo@ilhacomprida.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº
Dispõe sobre a alteração da redação do §3º do artigo
4º da Lei nº 1.673/20 e revoga a Lei nº 2.246/24 do
município de Ilha Comprida e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o §3º do Artigo 4º da Lei 1.673/20 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º...
§3º - A regra do artigo 4º “caput” excetua-se com relação aos comércios existentes na Avenida São Paulo
no Balneário Adriana, Avenida Copacabana e Avenida Beira Mar, onde será permitido o limite de até 100
decibéis nos horários compreendidos entre 19h00 e 00h00.
Art 2º - Fica revogada a Lei nº 2.246/24.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias e
suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário dos Emancipadores, 08 de dezembro de 2.025.
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Emerson Gryllo Rodrigues
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Edina Barbosa Colaço
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Ivan Heleno da Silva
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José Roberto Venâncio
de Souza
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Márcia Padilha Izidoro Romano
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Miguel da Silva Tallada
Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP-CEP 11925-000-Telefax (0**13) 3842-2000
E-mail: vereador_gryllo@ilhacomprida.sp.leg.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação desse
Parlamento, para que, nos termos da Lei Orgânica do Município, seja submetido à superior apreciação do
Egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais, o presente Projeto de Lei que " Dispõe sobre a
alteração da redação do §3º do artigo 4º da Lei nº 1.673/20 e revoga a Lei nº 2.246/24 do município
de Ilha Comprida e dá outras providências”.
A presente alteração legislativa tem por finalidade ajustar o limite máximo de emissão sonora
permitido para determinados locais comerciais, ou seja, situados nas Avenidas São Paulo, no Balneário
Adriana, Copacabana e Beira Mar, adequando a legislação municipal à realidade socioeconômica dessas
regiões.
As referidas vias constituem polos comerciais e turísticos de grande movimento, concentrando
atividades noturnas voltadas ao lazer, gastronomia e convivência social, que exercem papel relevante na
economia local. A limitação anterior mostrou-se restritiva para o funcionamento regular desses
estabelecimentos, sobretudo nos horários de maior fluxo de visitantes, impactando a dinamização econômica
e o estímulo ao turismo.
A atualização para o limite de até 100 decibéis, restrita ao período entre 19h00 e 00h00, foi fixada
de forma criteriosa, observando-se parâmetros técnicos de acústica urbana, a vocação comercial das áreas
abrangidas e a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento econômico com o direito ao sossego
público. O ajuste é específico, controlado e não se estende a outras zonas do município, preservando as áreas
essencialmente residenciais e garantindo que a flexibilização ocorra apenas em locais com uso consolidado
e apropriado para atividades noturnas.
Além disso, o novo limite mantém-se condicionado aos mecanismos de fiscalização municipal e
ao cumprimento das normas correlatas, a fim de assegurar que a ampliação do nível permitido não resulte
em prejuízos à saúde pública ou ao bem-estar dos moradores.
Dessa forma, a alteração legislativa revela-se necessária, proporcional e alinhada ao interesse
público, promovendo segurança jurídica para comerciantes e para a Administração, ao mesmo tempo em que
contribui para o fortalecimento econômico do Município de Ilha Comprida.
Pelo exposto, e considerando a relevância do assunto em questão, apresento a presente proposta
legislativa, a qual submeto à apreciação do Egrégio Plenário dessa Casa de Leis.
Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP-CEP 11925-000-Telefax (0**13) 3842-2000
E-mail: vereador_gryllo@ilhacomprida.sp.leg.br
Plenário dos Emancipadores, 08 de dezembro de 2.025.
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Emerson Gryllo Rodrigues
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Edina Barbosa Colaço
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Ivan Heleno da Silva
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José Roberto Venâncio
de Souza
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Márcia Padilha Izidoro Romano
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Miguel da Silva Tallada
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Milton Cesar Pires
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Mozart Roberto Silvestre
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Oeder Kuznier de Ramos
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