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materia nº 209/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.673/20 E REVOGA A LEI Nº 2.246/24 DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8677

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Norma promulgada. Norma Jurídica Promulgada. Arquivo Corrente P.TR05
2025-12-11 Aguardando promulgação da lei Autógrafo despachado através de ofício 632/2025-CMIC/GP.
2025-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto APROVADO em Plenário na 40ª Sessão Ordinária em 09/12/2025.
2025-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes. Parecer emitido no intervalo regimental. Proposição incluída na Ordem do Dia. Segue para votação na 39ª Sessão Ordinária em 28/11/2023.
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Leitura em Plenário - Expediente do Legislativo da 40ª. Sessão Ordinária em 09/12/2025.
2025-12-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Leitura em Plenário na 40ª. Sessão Ordinária em 09/12/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:16:28.675665-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária – 
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP-CEP 11925-000-Telefax (0**13) 3842-2000 
E-mail: vereador_gryllo@ilhacomprida.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 
Dispõe sobre a alteração da redação do §3º do artigo 
4º da Lei nº 1.673/20 e revoga a Lei nº 2.246/24 do 
município de Ilha Comprida e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o §3º do Artigo 4º da Lei 1.673/20 que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 4º... 
§3º - A regra do artigo 4º “caput” excetua-se com relação aos comércios existentes na Avenida São Paulo 
no Balneário Adriana, Avenida Copacabana e Avenida Beira Mar, onde será permitido o limite de até 100 
decibéis nos horários compreendidos entre 19h00 e 00h00. 
Art 2º - Fica revogada a Lei nº 2.246/24. 
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias e 
suplementadas se necessário. 
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário dos Emancipadores, 08 de dezembro de 2.025. 
____________________ 
Emerson Gryllo Rodrigues 
_____________________ 
Edina Barbosa Colaço 
______________________
 Ivan Heleno da Silva 
____________________ 
José Roberto Venâncio 
de Souza
__________________________ 
Márcia Padilha Izidoro Romano 
______________________ 
Miguel da Silva Tallada 
Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária – 
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP-CEP 11925-000-Telefax (0**13) 3842-2000 
E-mail: vereador_gryllo@ilhacomprida.sp.leg.br
J U S T I F I C A T I V A 
 
Senhor Presidente, 
Senhores(a) Vereadores(a): 
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação desse 
Parlamento, para que, nos termos da Lei Orgânica do Município, seja submetido à superior apreciação do 
Egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais, o presente Projeto de Lei que " Dispõe sobre a 
alteração da redação do §3º do artigo 4º da Lei nº 1.673/20 e revoga a Lei nº 2.246/24 do município 
de Ilha Comprida e dá outras providências”.
A presente alteração legislativa tem por finalidade ajustar o limite máximo de emissão sonora 
permitido para determinados locais comerciais, ou seja, situados nas Avenidas São Paulo, no Balneário 
Adriana, Copacabana e Beira Mar, adequando a legislação municipal à realidade socioeconômica dessas 
regiões. 
As referidas vias constituem polos comerciais e turísticos de grande movimento, concentrando 
atividades noturnas voltadas ao lazer, gastronomia e convivência social, que exercem papel relevante na 
economia local. A limitação anterior mostrou-se restritiva para o funcionamento regular desses 
estabelecimentos, sobretudo nos horários de maior fluxo de visitantes, impactando a dinamização econômica 
e o estímulo ao turismo. 
A atualização para o limite de até 100 decibéis, restrita ao período entre 19h00 e 00h00, foi fixada 
de forma criteriosa, observando-se parâmetros técnicos de acústica urbana, a vocação comercial das áreas 
abrangidas e a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento econômico com o direito ao sossego 
público. O ajuste é específico, controlado e não se estende a outras zonas do município, preservando as áreas 
essencialmente residenciais e garantindo que a flexibilização ocorra apenas em locais com uso consolidado 
e apropriado para atividades noturnas. 
Além disso, o novo limite mantém-se condicionado aos mecanismos de fiscalização municipal e 
ao cumprimento das normas correlatas, a fim de assegurar que a ampliação do nível permitido não resulte 
em prejuízos à saúde pública ou ao bem-estar dos moradores. 
Dessa forma, a alteração legislativa revela-se necessária, proporcional e alinhada ao interesse 
público, promovendo segurança jurídica para comerciantes e para a Administração, ao mesmo tempo em que 
contribui para o fortalecimento econômico do Município de Ilha Comprida. 
Pelo exposto, e considerando a relevância do assunto em questão, apresento a presente proposta 
legislativa, a qual submeto à apreciação do Egrégio Plenário dessa Casa de Leis. 
Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária – 
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP-CEP 11925-000-Telefax (0**13) 3842-2000 
E-mail: vereador_gryllo@ilhacomprida.sp.leg.br
Plenário dos Emancipadores, 08 de dezembro de 2.025. 
____________________ 
Emerson Gryllo Rodrigues 
_____________________ 
Edina Barbosa Colaço 
______________________
 Ivan Heleno da Silva 
____________________ 
José Roberto Venâncio 
de Souza
__________________________ 
Márcia Padilha Izidoro Romano 
______________________ 
Miguel da Silva Tallada 
____________________ 
Milton Cesar Pires 
_____________________ 
Mozart Roberto Silvestre 
______________________ 
Oeder Kuznier de Ramos 

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