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materia nº 208/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PROVENIENTES DO PRÊMIO DE EXCELÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8680

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Norma promulgada. Norma Jurídica Promulgada. Arquivo Corrente P.TR05
2025-12-11 Aguardando promulgação da lei Autógrafo despachado através de ofício 629/2025-CMIC/GP.
2025-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto APROVADO em Plenário na 40ª Sessão Ordinária em 09/12/2025.
2025-12-09 Parecer favorável da comissão Proposição incluída na Ordem do Dia. Segue para votação na 40ª Sessão Ordinária em 09/12/2025.
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões de Constituição Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:16:28.525692-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Ilha Cornprida
Estância Bãineár$a
MENSAGEM
OF. (,P. NQ208/2025
Ilha Comprida, 04 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PROVENIENTES DO
PRÊMIO DE EXCELÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO ÀS ASSOCIAÇÕES DE
PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse de recursos
provenientes do Projeto "Prêmio de Excelência" do Governo do Estado às Associações de
Pais e Mestres das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Britânia e de Ensino Infantil e
Fundamental Meu Recanto.
Os recursos são específicos ao resultado do SARESP (Sistema de
Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) alcançado por essas unidades
escolares, reconhecendo o excelente desempenho e a qualidade do trabalho desenvolvido.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o repasse de recursos do
Prêmio de Excelência do Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Britânia e da Escola Municipal de Ensino Infantil e
Fundamental Meu Recanto, referente ao exercício financeiro de 2026.
O Prêmio de Excelência representa o reconhecimento pelo
desempenho e qualidade do trabalho desenvolvido pelas unidades escolares. O repasse desses
recursos estaduais às APMs permitirá que as comunidades escolares tenham autonomia para
investir em melhorias que atendam às necessidades específicas de cada unidade, promovendo
a participação democrática na gestão escolar.
Os recursos caracterizam-se como o projeto "Prêmio de Excelência",
com prazo determinado de início e término, e serão incluídos no Plano Plurianual (PPA) e na
Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 após aprovação pela Câmara Municipal.
As APMs desempenham papel fundamental na integração entre escola,
família e comunidade, contribuindo para o desenvolvimento de ações que complementam e
Pr€1iç ix\ c 3e 1 .ai 2í>S/2t >:35
P:\gina 1 d€' 4
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel. : 13 3842-7000www.ilhacomprida.sp.gov.br
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Município de Ilha Comprida
Estância Balneárêa
enriquecem o processo educativo. A destinação desses recursos possibilitará investimentos em
infraestrutura, materiais pedagógicos e projetos educacionais que impactarão diretamente na
qualidade do ensino oferecido aos estudantes.
A prestação de contas será realizada diretamente à Prefeitura
Municipal até 30 de junho de 2026, garantindo transparência e adequada fiscalização na
aplicação dos recursos públicos.
A medida está em consonância com os princípios da gestão
democrática do ensino público e fortalece o papel das APMs como parceiras essenciais na
promoção de uma educação de qualidade.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, em CARÁTER DE URGÊNCIA.
MARISTELA OSÓRIO D] lk)UES CARDONA
Prefeita &Junicipal
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP.
Pr€\ici.o de I„.ei 2€>8/’:it >25
Página 2 dtt 4
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel. : 13 3842-7000www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Cornprida
Estância Balaeária
PROJETO DE LEI N.' 208/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE
RECURSOS PROVENIENTES DO PRÊMIO
DE EXCELÊNCIA DO GOVERNO DO
ESTADO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E
MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, no
uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida,
com a máxima vênia, submete à apreciação da Ilustre Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei
Artigo 1'’ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos provenientes do
Prêmio de Excelência do Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres
(APMs) das escolas da rede municipal de ensino, observados os valores
discriminados no art. 2'’ desta Lei.
Artigo 2'’ Os repasses serão realizados às seguintes Associações de Pais e Mestres, nos
valores abaixo especificados:
1 - APM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Britânia: R$ 55.800,00
(cinquenta e cinco mil e oitocentos reais);
II - APM da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Meu Recanto: R$
32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais).
Parágrafo único O valor total dos repasses autorizados por esta Lei é de R$ 88.600,00
(oitenta e oito mil e seiscentos reais).
Artigo3 '’ Os recursos transferidos deverão ser aplicados pelas APMs em:
I - aquisição de materiais pedagógicos e didáticos;
II - aquisição de equipamentos e mobiliários;
III - apoio a projetos pedagógicos e educacionais;
IV - outras ações que contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do
ensino e do ambiente escolar, desde que as aquisições sejam defeddas pela equipe
escolar e atendam ao Plano de Trabalho apresentado ao Governo do Estado.
Artigo 4' Os recursos autorizados por esta Lei constituem o projeto "Prêmio de Excelência",
com prazo determinado de início e término, referente ao primeiro semestre do
exercício financeiro de 2026.
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Pági na 3 dt' 4'
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel. : 13 3842-7000www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Bâlneária
Artigo 5'’ As APMs beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos à
Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente, apresentando:
I - relatório circunstanciado da aplicação dos recursos;
II - documentação fiscal comprobatóda das despesas realizadas.
§l' prestação de contas deverá ser apresentada à Prefeitura Municipal até o dia 30 de
junho de 2026.
§2' As APMs têm total responsabilidade na prestação de contas à Secretaria
Municipal de Educação, e esta com a Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Artigo 6'’ Após a aprovação desta Lei pela Câmara Municipal, o Poder Executivo incluirá o
projeto no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
Artigo 7'’ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 05 DE
DEZEMBRO DE 2025.
OSÓRIO D :ARDONA
Prefeita Municipal
MARISTELA
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