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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONÔMIA E INDUSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO.
native_id8700

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Norma promulgada. Norma Jurídica Promulgada. Arquivo Corrente P.TR05
2026-01-28 Aguardando promulgação da lei Autógrafo despachado através de ofício 006/2026-CMIC/GP.
2026-01-23 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto APROVADO em Plenário na 1ª Sessão Extraordinária em 23/01/2026.
2026-01-23 Parecer favorável da comissão Proposição incluída na Ordem do Dia. Segue para votação na 1ª Sessão Extraordinária em 23/01/2026.
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões de Constituição Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T18:47:32.945125-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Ilha Comprida
Estância Ba8neári3
MENSAGEM
OF. (,P. NO 002/2026
Ilha Comprida, 14 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E
INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO.
A presente propositura tem por objetivo o recebimento de verba via emenda
parlamentar para promover o apoio a evento cultural criativo e eventos de cultura religiosa.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, em CARÁTER DE URGÊNCIA.
MARISTELA OSÓRIÓ B CARDONA
Prefe+a Municipal
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP.
PIXI;Lt(\ dC 1_C 1 ÍI+J:.'2tJ2Í.
111ágjtt,t 1 dc 2
Av. Beira Mar. 1 1.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
E$tânciõ B8lneáriâ
PROJETO DE LEI N.' 002/2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA
CRIATIVAS DO ESTADO.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1'’ Fica a Chefe do Executivo Municipal, autorizada a celebrar Convênio com o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
objetivando apoio a evento cultural criativo e eventos de cultura religiosa.
Artigo 2'’ Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por
conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de
Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 3'’ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 14 DE
JANEIRO DE 2026.
1
, APJ9gwh„a
MARISTELA OSORI(! DE MARQUES CARDONA
Prefei@ Municipal
PIlliCI. c 1 de Lei ílt}2/2.tJ 2(>
P(jgjll it 2 dc 2
Av. Beira Mar. 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br

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