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materia nº 193/2025

Tipo Parecer Comissões
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaParecer FAVORÁVEL das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Orçamento e Finanças ao PL 193/2025.
native_id8711

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Veto distribuído para emissão de parecer Veto encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição Justiça e Redação.
2025-12-23 Proposição com veto total Projeto Vetado devolvido para Câmara.
2025-12-11 Aguardando promulgação da lei Autógrafo despachado através de ofício 630/2025-CMIC/GP.
2025-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto APROVADO em Plenário na 40ª Sessão Ordinária em 09/12/2025.
2025-12-09 Parecer favorável da comissão Proposição incluída na Ordem do Dia. Segue para votação na 40ª Sessão Ordinária em 09/12/2025.

Documents (1)

texto original #

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CA.MAR A M.UNIC31,PAI„ DEI IL~IIA (30M'.PR.l.DA
CO MISSOIIS PtiRM ANI INTI:S
PARECER
Projeto de 1.ci n'’. 193/2025
Origcln: l)odcr I,cgislativo
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento
e Finanças, reunidas ordinariamcntc nesta data, para apreciar e cxarar parecer ao Projeto de 1.ci
n'’ 193/2025, da autoria do nobre Vereador José Roberto Venâncio de Souza e da nobre
Vereadora Márcia Padilha Izidoro Romano, após analisar a matéria, as Comissões em conj ullto
c.\tlraln o scgulntc parecer:
1- o 1)ro jeIO de l.ci no 193/2025, dispõe sobre a isenção de custos cm eventos custcados coin
recursos públicos municipais para alunos da rede pública, scrvidorcs públicos municipais.
beneficiários do bolsa família e nraiorcs dc 60 anos;
2- as (:omissõcs, em conjunto, se manifestam pela Constitucionalidade lcgalidadc c pL:la
viabilidade financeira do Projeto dc 1.ci em apreço;
a
_) '- 1\s C011rissõcs, em conjunto, se manifestam favoráveis à aprovação da nlatéria cm apI-cÇO.
recomendando que seja o Projeto de Lei n'’ 193/2025, encaminhado ao T)outo c Soberano
Plenário para apreciação, observado para sua aprovação, o quórum de maioria absoluta
dos membros da Câmara, na forma do parágrafo 2'’ do artigo 51 da Lei Orgânica do
Município .
SAI.A DAS COMISSO I':S 11M, 09 Dl 1 1)117]':M13RO 1)1': 2025.
COMiSSÃO DE CONSTITUIÇÃO
,; tJ S'i'i ÇA E REDAÇÃO
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