Câmara tunicipal de Ilha Comprida
Estância Balneória –
JUSTIFCATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo é a medida imperativa e constitucional
para restabelecer a ordem jurídica e o respeito entre os Poderes em nosso Município, ambos
gravemente agredidos pelo Decreto Executivo nc) 1363/2026
A Chefe do Poder Executivo, em um ato de flagrante desrespeito a este Parlamento,
editou um decreto cuja matéria é idêntica à do Projeto de Lei nc) 003/2026, que foi soberanamente
rejeÊtado por este Plenário, Tal conduta viola o art. 162 da Lei Orgânica Municipal, que submete a
apreciação de créditos adicionais à deliberação da Câmara, e configura uma tentativa inaceitável
de usurpar a função legislativa.
A competência desta Casa para agir encontra arnparo direto no art. 10, inciso XV,
de nossa Lei Orgânica, que nos atribui o dever de exercer a fiscalização financeira e orçamentária.
Agirnos, também, em respeito ao Princípio da Separação de Poderes, aplicando por simetria o
mecanismo de freios e contrapesos previsto no art, 49, V, da Constituição Federal,
No mérito, o decreto promove um ataque direto e comprovado ao bem-estar de
nossa população, Os fatos são alarmantes e não deixam margem para dúvida:
Na Saúde: O orçamento para 2026 já nasceu com um déficit de R$ 5,6 milhões
em comparação com os gastos reais de 2025, Mesmo diante deste cenário de asfixia, o decreto
anula mais R$ 2 milhões da área, elevando o rombo para mais de R$ 7,6 milhões e
comprometendo irremediavelmente a qualidade dos serviços de saúde. Não, atoa, que a população
reclama diariamente da falta de medicamentos.
Na Assistência Social: O decreto retira R$ 450 mit do programa "Bolsa Trabalho
Municipal", uma política pública essencial para a geração de renda e dignidade para as famílias em
situação de vulnerabilidade.
É inadmissível que, em um mesmo ato, retire-se o pão da mesa de quem precisa e
o remédio de quem está doente para financiar shows artísticos. A decisão da Prefeita, além de ilegal,
representa um inaceitável retrocesso social e uma afronta aos princípios da razoabilidade e da
moralidade administrativa, 7
/ Av. Beira Mar ng 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
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A sustação do decreto é, portanto, um ato em defesa da legafidade, das
prerrogativas desta Câmara e, acima de tudo, em defesa dos cidadãos de Ilha Comprida,
Conclamamos os nobres Pares a aprovarem este Decreto Legislativo, em um gesto
de firmeza e compromisso com a legalidade, a democracia e, acima de tudo, com o povo de Ilha
Comprida
Plenário dos E nancipadores, em #/de janeiro de 2026,
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Av. Beira /Mar ng 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NQ 001/2026
“SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO NO 1363, DE
26 DE JANEIRO DE 2026, POR EXORBITÂNCIA DO PODER
REGULAMENTAR, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA,
VIOLAÇÃO À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AOS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, no uso de suas atribuições legais e
regirnentais, em especial o disposto nos artigos 10, inciso XV, e 162 da Lei Orgânica Municipal, e
no artigo 159 de seu Regimento Interno, DECRETA:
Art, 10 Ficam sustados, na íntegra, os efeitos do Decreto Executivo no 1363, de 26
de janeiro de 2026, por exorbitância do poder regulamentar, usurpação da competência deliberativa
desta Casa Legislativa e violação ao princípio da separação dos poderes,
Art. 2c) Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, devendo
ser comunicado imediatamente ao Poder Executivo para asFrovidências cabíveis.
Plenário dos Emancipadores, em 27 d 4 janeiro de 2026
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ÍZNIER DE RAMOS
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EDINA BARBOSA COLAÇO
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