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Município de Ilha Comprida
Estânc&a Bâlneár$3
MENSAGEM
OF. GP. N' 009/2026
Ilha Comprida, 29 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os recursos necessários ao atendimento da presente propositura serão
cobertos com o repasse Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, através do
Convênio n'’ 0089518770/2025, Processo SEI n'’ 020.00013318/2024-61, oriundo da
transferência voluntária cadastrada sob n'’ 2023.016.61639, destinado a “Promoção de
Oficinas, a serem realizadas na Casa da Juventude, para Jovens do Município Voltadas para a
Preservação e a valorização do Meio Ambiente Local.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, em CARÁTER DE URGÊNCIA.
MARISTELA 056t CARDONA
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP.
Pt\ \iOt.< b tiC 1_cl €11)ÍJ,”JI 126
Pi'lui 1111 l dc 2
Av. Beira Mar, 1 1.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Bâln©ária
PROJETO DE LEI N.' 009/2026
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 10 Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos na
seguinte dotação:
02
02.02
02.02.04
18.54 1 .0004.2007
3.3.90.39
PODER EXECUTIVO
SECRETARiA MUNiCIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVn4ENTO E INOVAÇÃO
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
GESTÃO DA UNIDADE DE MEIO AMBIENTE
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 2 801 .028 50.000,0
0
TOTAL R$ 50.000,00
Artigo 2'’ Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com o repasse
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, através do Convênio nc’
0089518770/2025, Processo SEI n'’ 020.00013318/2024-61, oriundo da transferência
voluntária cadastrada sob n'’ 2023.016.61639, destinado a “Promoção de Oficinas, a
serem realizadas na Casa da Juventude, para Jovens do Município Voltadas para a
Preservação e a valorização do Meio Ambiente Local.
Artigo 3'’ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 29 DE
JANEIRO DE 2026.
OSÓRIO Ê hyakh„ONA
Prefeita ]$unicipal
MARISTELA
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Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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