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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaRequeiro, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto e soberano plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Maristela Osório de Marques Cardona, solicitando que sejam encaminhadas informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos destinados ao fomento de artistas locais no evento Ilha Verão, nos termos da Lei Municipal nº 2190/2024, incluindo o valor correspondente a 5% dos cachês de artistas renomados, os cronogramas de contratação e de apresentações dos artistas locais, os critérios de seleção e distribuição dos recursos, a quantidade de artistas beneficiados, a existência e funcionamento do Comitê Gestor responsável pelo acompanhamento da aplicação desses recursos ou, se inexistente, os motivos e prazo para sua criação, bem como a documentação comprobatória da divulgação dos critérios adotados.
native_id8725

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Resposta recebida. Resposta recebida e encaminhada nos termos solicitados.
2026-02-11 Aguardando Providência Solicitada Encaminhada nos termos solicitados através do ofício 21/2026-CMIC. Arquivo Corrente P.11
2026-02-10 Proposição aprovada APROVADO na 2ª Sessão Ordinária em 10/02/2026.
2026-02-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Votação em Plenário na 2ª Sessão Ordinária em 10/02/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T21:43:03.035128-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
REQUERIMENTO Nº 05/2026
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2190, de 28 de junho de 2024, 
estabelece que 5% (cinco por cento) do valor total pago em cachês a artistas de renome 
internacional e nacional em eventos promovidos ou subsidiados pelo município serão destinados 
ao fomento de artistas locais;
CONSIDERANDO que, conforme amplamente divulgado, o evento "Ilha Verão" 
teve gastos totais com cachês de artistas da ordem de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos 
mil reais);
CONSIDERANDO que, aplicando-se o percentual estabelecido pela Lei nº 
2190/2024, o valor destinado ao fomento de artistas locais deve ser de aproximadamente R$ 
95.000,00 (noventa e cinco mil reais), correspondente a 5% do montante total;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, inciso II, da referida lei estabelece que os 
recursos arrecadados serão utilizados, entre outras finalidades, para a "contratação de shows com 
artistas locais para eventos municipais";
CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei nº 2190/2024 determina que a Divisão 
Municipal de Cultura é responsável pela gestão dos recursos e deve publicar anualmente um 
relatório detalhado das atividades financiadas;
CONSIDERANDO a necessidade de transparência e efetivo cumprimento da 
legislação municipal, garantindo que os artistas locais tenham acesso às oportunidades previstas 
em lei;
Assim, diante do exposto, REQUEIRO, nas formalidades regimentais, ouvindo o 
douto e soberano plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal, 
DRA. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, solicitando que sejam encaminhadas as 
seguintes informações:
1. Informar o valor exato destinado ao fomento de artistas locais, 
correspondente a 5% dos cachês pagos a artistas renomados no evento "Ilha Verão", em 
cumprimento à Lei Municipal nº 2190/2024;
Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
2. Apresentar o cronograma detalhado de contratação dos artistas locais 
a serem beneficiados com os recursos provenientes da Lei nº 2190/2024, incluindo: critérios de 
seleção, número de artistas a serem contratados e prazos para conclusão do processo seletivo;
3. Apresentar o cronograma de apresentações dos artistas locais 
contratados, discriminando: 
• Datas previstas;
• Locais dos eventos;
• Nomes dos artistas selecionados;
• Valores individuais ou coletivos dos cachês a serem pagos.
4. Informar se já foi criado o Comitê Gestor previsto no artigo 5º da Lei nº 
2190/2024, composto por representantes da Divisão Municipal de Cultura, do Conselho Municipal 
de Políticas Culturais, artistas locais e membros da sociedade civil organizada, responsável por 
monitorar a aplicação dos recursos;
5. Caso o Comitê Gestor ainda não tenha sido instituído, informar os 
motivos e o prazo previsto para sua criação;
6. Disponibilizar cópia do relatório ou documento que demonstre a 
publicação dos critérios de seleção e distribuição dos recursos, conforme estabelecido no artigo 
4º, inciso I, da Lei nº 2190/2024.
Plenário dos Emancipadores, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas

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