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Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
REQUERIMENTO Nº 05/2026
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2190, de 28 de junho de 2024,
estabelece que 5% (cinco por cento) do valor total pago em cachês a artistas de renome
internacional e nacional em eventos promovidos ou subsidiados pelo município serão destinados
ao fomento de artistas locais;
CONSIDERANDO que, conforme amplamente divulgado, o evento "Ilha Verão"
teve gastos totais com cachês de artistas da ordem de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos
mil reais);
CONSIDERANDO que, aplicando-se o percentual estabelecido pela Lei nº
2190/2024, o valor destinado ao fomento de artistas locais deve ser de aproximadamente R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais), correspondente a 5% do montante total;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, inciso II, da referida lei estabelece que os
recursos arrecadados serão utilizados, entre outras finalidades, para a "contratação de shows com
artistas locais para eventos municipais";
CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei nº 2190/2024 determina que a Divisão
Municipal de Cultura é responsável pela gestão dos recursos e deve publicar anualmente um
relatório detalhado das atividades financiadas;
CONSIDERANDO a necessidade de transparência e efetivo cumprimento da
legislação municipal, garantindo que os artistas locais tenham acesso às oportunidades previstas
em lei;
Assim, diante do exposto, REQUEIRO, nas formalidades regimentais, ouvindo o
douto e soberano plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal,
DRA. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, solicitando que sejam encaminhadas as
seguintes informações:
1. Informar o valor exato destinado ao fomento de artistas locais,
correspondente a 5% dos cachês pagos a artistas renomados no evento "Ilha Verão", em
cumprimento à Lei Municipal nº 2190/2024;
Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000
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2. Apresentar o cronograma detalhado de contratação dos artistas locais
a serem beneficiados com os recursos provenientes da Lei nº 2190/2024, incluindo: critérios de
seleção, número de artistas a serem contratados e prazos para conclusão do processo seletivo;
3. Apresentar o cronograma de apresentações dos artistas locais
contratados, discriminando:
• Datas previstas;
• Locais dos eventos;
• Nomes dos artistas selecionados;
• Valores individuais ou coletivos dos cachês a serem pagos.
4. Informar se já foi criado o Comitê Gestor previsto no artigo 5º da Lei nº
2190/2024, composto por representantes da Divisão Municipal de Cultura, do Conselho Municipal
de Políticas Culturais, artistas locais e membros da sociedade civil organizada, responsável por
monitorar a aplicação dos recursos;
5. Caso o Comitê Gestor ainda não tenha sido instituído, informar os
motivos e o prazo previsto para sua criação;
6. Disponibilizar cópia do relatório ou documento que demonstre a
publicação dos critérios de seleção e distribuição dos recursos, conforme estabelecido no artigo
4º, inciso I, da Lei nº 2190/2024.
Plenário dos Emancipadores, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas
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