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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaRequeiro, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto e soberano Plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Maristela Osório de Marques Cardona, solicitando que sejam encaminhadas informações sobre atualizações no Portal da Transparência, justificativas para eventual ocultação de dados e prestação de contas de todas as emendas federais e estaduais recebidas desde 2021, com detalhamento de autor, valor, finalidade, beneficiário, datas, situação da execução e notas de empenho e pagamento.
native_id8726

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Resposta recebida. Resposta recebida e encaminhada nos termos solicitados.
2026-02-11 Aguardando Providência Solicitada Encaminhada nos termos solicitados através do ofício 20/2026-CMIC. Arquivo Corrente P.11
2026-02-10 Proposição aprovada APROVADO na 2ª Sessão Ordinária em 10/02/2026.
2026-02-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Votação em Plenário na 2ª Sessão Ordinária em 10/02/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T21:42:00.424377-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
REQUERIMENTO Nº 04/2026
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem, na 
forma regimental, requerer, após ouvido o Plenário, que seja oficiado à Exma. Sra. Prefeita 
Municipal DRA. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, para que preste as seguintes 
informações e providências:
CONSIDERANDO que o Portal de Transparência do Município de Ilha Comprida 
passou por recente atualização tecnológica;
CONSIDERANDO que, após essa atualização, tornou-se impossível rastrear e 
identificar as emendas parlamentares federais e estaduais destinadas ao município;
CONSIDERANDO que a ADPF 854 do Supremo Tribunal Federal estabeleceu 
obrigações constitucionais rigorosas de transparência sobre emendas parlamentares;
CONSIDERANDO que a ADPF 854 determina a rastreabilidade COMPLETA 
das emendas desde a origem até a destinação final, incluindo identificação do parlamentar autor, 
valores, beneficiários e aplicação dos recursos;
CONSIDERANDO que a falta de rastreabilidade das emendas no portal viola 
frontalmente a decisão do STF na ADPF 854;
CONSIDERANDO que a transparência de emendas parlamentares é 
OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL e não faculdade administrativa, conforme o Artigo 37 da 
Constituição Federal e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
REQUEIRO:
1. INFORMAÇÕES sobre as alterações realizadas no Portal de 
Transparência, incluindo: Data da atualização do sistema;
2. Empresa ou setor responsável pela atualização;
3. Justificativa técnica para a remoção ou ocultação dos dados de 
emendas parlamentares.
Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
4. PRESTAÇÃO DE CONTAS de TODAS as emendas parlamentares 
federais e estaduais recebidas pelo município desde 2021, contendo OBRIGATORIAMENTE: 
• Identificação do parlamentar autor da emenda, contendo número da 
emenda e ano de origem;
• Valor total da emenda;
• Objeto/finalidade da emenda;
• Data de recebimento dos recursos;
• Beneficiário final (secretaria, projeto, obra, entidade);
• Situação da execução (empenhado, liquidado, pago);
• Notas de empenho e pagamentos vinculados.
Plenário dos Emancipadores, 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas

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