br-locleg corpus explorer

← Ilha Comprida (SP)

materia nº 1/2026

Tipo Denuncia
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
Ementacom fundamento no artigo 4° inciso VI, VII, VIII e X do Decreto Lei nº 201/1967 que Dispõe sobre as Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outra providências, efetuar DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA para cassação do mandato de Prefeita.
native_id8728

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T19:20:49.831544-03:00 Aprovada por unanimidade 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 70

’' ALL
.INARDIS
Fls. 1/32
„ PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA/SP
b,„,ç(_ hÉbb3lúo eLI
C '7 ,1 Cq- 1_ 9ref_nb
b ,_,a 1 . ] f . :. ) L.__
Denúncia em face da prefeita municipal de
Ilha Comprida por infração político-administratIva,
previsto no artigo 4Q, caput , inciso VI, VII, VIII e X do
Decreto-Lei ng 201/67 e demaIs normas apresentadas.
RAFAEL MAINARDIS, brasileiro, estudante, portador do CPFg 488.944.108-54 e título de eleitor com
inscrição ng 450265610175 da zona 51, seção 0080, deste município, e residente e domiciliado na
Rua Aquilles Mainardis Filho, 71, Presidente Kennedy, Ilha Comprida/SP, CEP 11925-000, com
endereço eletrônico rafaelmainardis23@gmail.com, vem, respeitosamente, à presença desta
colenda Casa de Leis, apresentar
DENÚNCIA P/ INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
errl face de MARISTELA DE OSÓRIO MARQUES CARDONA, na condição de prefeita municipal,
portadora do CPF ng 953.445.600-44, com endereço na Av. Beira Mar, ng 11.000, paço municipal,
Balneário Meu Recanto, no município de Ilha Comprida/SP, CEP 11925-000, pelo que adIante segue.
1. PRELIMINARMENTE
n ri rl rn 1 cc I hil11dn rIo rI n nrôconto danI-1 r\ria
O da LeI Orgânica Municipal, em seu , prevê a instauração de Comissão de
Investigação Processa nte para apurar infração político-adminIstrativa praticada por agentes
políticos, como prefeito, vice-prefeito e vereadores.
As palavras com a seguinte “ " são cIÊcáveis e direcionam para o material probatório correspondente,
servindo como meio de prova admitido em direito nos moldes do por força do , ambos do
\1> (13) 99657-9441 M Rafaelmainardis23 @gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 2/32
Art. 43. As Comissões de Investigação e Processantes, destinar-se-ão a:
1 – apurar infração político-administrativa do Prefeito e dos Vereadores no
desempenho de suas funções observada a legislação federal;
Lei Orgânica Municipal
O do mesmo artigo prevê em seu que a denúncia será direcionada à presidência desta
Casa de Leis, apresentando os fatos denunciados e o seu enquadramento no ornamento jurídico.
Art. 43. [... 1
§ lg As Comissões de Investigação e Processante serão constituídas por
Projeto de Resolução de autoria da Mesa, observado o seguinte
procedimento:
[ 1
1 – apresentação de denúncia escrita, contra Vereador, Prefeito ou Vice
prefeito, contendo a exposição dos fatos e a indicação das provas, que será
dirigida ao Presidente da Câmara e poderá ser apresentada por qualquer
eleitor, Vereador local, partido político, ou entidade legalmente
constituída;
Lei Orgânica Municipal
Assim, como adiante será demonstrado, a presente denúncia é constituída de fatos e condutas de
nfração político-administrativa feitas pela PREFEITA MUNICIPAL, em clara violação ao
Decreto-Lei ng 201/67 e demais normas legais.
A presente denúncia não se baseia em meras alegações, mas em uma tríade de provas
pré-constituídas e irrefutáveis:
1. As conclusões do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ng 01/2025;
2. Os próprios atos da Prefeita, materiatizados no Projeto de Lei ng 006/2026;
3. Decisão do Poder Judiciário que atestou a gravidade de suas ações.
iuntos, estes elementos revelam um padrão sistemático de gestão que ignora as leis mais basilares
de finanças públicas, despreza o patrimônio municipal e viola os princípios da moralidade,
impessoalidade e legalidade, configurando um conjunto de infrações político-administrativas que
exigem a atuação ftscalizatória e sancionadora desta Câmara Municipal.
\b (13) 99657-9441 M Rafaelmainardis23 @gmail.com
{
1/f: 
; ::*' $,-" .;--.)
1::
RAFAEL
MAINARDIS
C
Fls. 3/32
II. DAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS
11.1. DO PAGAMENTO POR SERVIÇOS INEXISTENTES E DANO AO ERÁRIO
Devido a dIversos indícios de irregularidades no setor de obras, a Câmara Municipal instaurou a
CPI ng 001/2025, a fim de apurar possíveis desvios de verbas públicas e pagamento por serviços
inexistentes na Secretaria Municipal de Obras e Serviços (SMOS).
Durante a comissão parlamentar de inquérito, foi constatada na página 13 do relatório final que a
gestão da Denunciada autorizou o pagamento de R$ 139.816,60 (cento e trinta e nove mil e
oitocentos e dezesseis reais e sessenta centavos) à empresa EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS,
CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA por um serviço de tapa-buracos que, conforme apurado,
jamais fora executado.
2.1.2.1.1. Pagamento por Serviços Não Comprovados e Após
Encerramento Contratual: A análise documental revela que o contrato com a EPCCO foi
encerrado em 05 de janeiro de 2025. Contudo, um pagarnento de R$ 139.816,60 foi efetuado
em 06 de fevereiro de 2025, com o empenho emitido em 29 de janeiro de 2025, conforme a Nota
Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e) no 5217 (p, 21) e o Memorando no 664/2025 (p. 16-19)
Fonte: , pag. 13
A ex-secretária de Obras, SRA. MARIA OLIVIA MOREIRA LEÃO, ao ser ouvida, afirmou
categoricamente à CPI que “ não houve nenhuma operação tapa buraco em 2024" ,
\1 (13) 99657-9441 [B Rafaelmainardis23@gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 4/32
cantata Mtnúcipa 1 de IUla Cornprida
Maria OIIvia Moreira Leão. ex-secretária de Obras, afirmou caÜgoricncnte
que não houve nenhuma operação tapa-buraco ern 2024, periodo ao qual os serviços
supostamente se referiam (p. 48)
l
EPCCC>, ser o onlamIa de despesas {p. 42).
Andreia 2alboni de Arauj>,«skxa de cmtratos a pedir tk:ícvcícko dc 2025.
Edge}to ao siérx» em diversas pefgwlüs sotxe a hera@ tb pagwwüo e a
dos SCNR,os (p. a}. Ela corfir#w que seu r»me aparece nos emp«üos pague
$$tema, rna6 W>u ter um dos contratos de rol,ada. alarm xdo
não rue!>eu nerüwna medlçài paa flnalzz desde tIn u}orrnu gestora (p, 44)
Ham1d L;30
que não houve nenhuma operação !apa-buraco em 2024, periodo ao qud os $ewkos
sqx»tanattc se rekfian b. 48).
2.12.2. Das diligências efetuadas
2.1.2.2.1. Étrabdh«io no iteín 2 2. t .2 qteoservk,o 'ta,>a buraco' ocorreu no
seguIdo semestn de 2024. hk:> aIIado, uma fI:m@m edkada fnla CPI nos kx::às iKJcacbs
não encontrou indlcios de que a oinação tapa.buraoo üvesse sido efeüvantente realizada,
revdaKSo a píesenl,a cb cerca de 2íX3 bwaw$ na Av. Beira Mare 55 na Av. Margiral Caeapui
Sul (9 28),
Em restxno. há Lxn claro carIIto de hf(xm@s sobe a execução dos
ser+hos: o ex.seca{árto Glscn de Uma suslenta que qud<Bier q»açà) teria moMck>
antes de sua saida. em jultx> de a}24, eaCHaMa a em,vesa EPCCO alega ter realizado os
tíabãhos no fnal de 2024. e a então seaetàHa. Marb CXivia. rega categaicaten Ie a
existência de quak}ucI serviço de tapa.bar&w naqwle ano. Essa divergência. sanaia a
uma medIção sent data. kx:d ou memória de cálcukl. e a uma flmqgem da CPI que não
tLf .O ;
#a
Fonte: , pag. 14
Diligência da CPI documentou em vídeo a existência de centenas de buracos nas vias que supostarnente teriam
sido reparadas, provando à não execução do serviço.
A medição que embasou o pagamento à empresa EPCCO não continha data, local ou memória de
cálculo, sendo imprestável para comprovar a prestação do serviço.
A CPI ng 001/2025 também constatou que, por diversas vezes, a Denunciada efetuou pagamentos
sem o prévio empenho a empresa ADRIANA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, e, em
muitos casos, sem qualquer critério técnico de aferição do serviço feito pela empresa.
Não somente foram pagos valores sem a reserva adequada, como também foram pagos valores sem qualquer
critério técnico do serviço realizado.
\b (13) 99657-9441 M Rafaelmainardis23 @gmail.com
otiãB
RAFAEL
MAINARDIS Fls. 5/32
A própria gestora de contratos, SRA. ANDREIA ZANIBONI DE ARAUJO, possuía ciência que empenhos
eram feitos em contratos " próximos de vencimentos", o que na prática constatou-se pela comissão
se tratar de pagamento de contratos vencidos.
2.4.2.3. Contrato Vencido e Conhecimento da Servidora: Em 27/01/2025,
a servidora Andreia Zaniboni de Araujo fez uma solicitação de requisição para pedido/empenho
para a empresa ADRIANA MATERIAIS, referente à 6a Medição (p, 16), Contudo, a Ata de
Registro de Preços nc> 133/2023, que amparava o contrato, havia vencido em 05/01/2025 (p. 16).
A própria servidora Andreia destacou na solicitação: "obs.: ATA com vencimento próximo",
demonstrando ciência do vencimento iminente ou já ocorrido da ata (p, 16), Isso indica que a
solicitação de empenho foi feita para um contrato já sem vigência, o que é Ilegal.
2.4.2.5. Ausência de Fiscalização da Gestora de Contratos: Andreia
Zaniborii de Araujo, gestora de contratos, "confirmou que seu nome aparece nos empenhos
porque ela alimenta o sistema, mas negou ter fiscaiizado qualquer um dos contratos de roçada.
afirmando que se tornou gestora de contratos a partir de fevereiro de 2025 e que, desde então,
não recebeu nenhuma medição de roçada para fiscalizar, apesar dos valores liquidados' (p- 44)
Essa omissão na fiscalização é grave e contribuiu para a perpetuação das irregularidades,
Fonte: , pág. 30
o pagamento à empresa foi efetuado em OG de fevereiro de 2025, quase um mês após o contrato
com a mesma empresa ter expirado em 05 de janeiro de 2025 (Relatório Final da CPI, p. 30).
Em apuração da CPlr ex-secretária MARIA OLÍVIA informou que antes de sua entrada na secretaria,
eram emitidas notas mensais de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) a empresa
ELETRO ADRIANA, independentemente dos serviços realizados, o que mostra uma habitualidade
sistêmica de vazão financeira. O valor só foi reduzindo quando a própria MARIA OLÍVIA começou a
atestar os serviços da empresa e suas realizações somente com pedido formal da Secretaria de
Obras. O valor reduzido foi quase a metade do que era gasto.
k (13) 99657-9441 M Rafaelmainardis23 @gmail.com
LLOJl
RAFAEL
MAINARDIS Fls. 6/32
\t lin !t 1l11l1 llf 1111+1 ( ornl 3rr 11,
HE
os valores exatos agora, mas todo mês ela emitia uma nota de 264 mil, independente do serviço
que ela fizesse, e ai eu mandei puxar essas notas e como eu não concordei com isso, eu dei.
eu mandei um aviso, uma notificação para o Demir se eu não me engano, da Eletro Adriana,
para ele só fazer as roçadas, e saísse com o pedido da Secretaria, e aí foi quando os valores
foram começando a diminuir, mas mesmo assim ainda dava problema, porque as pessoas
davam uma atravessada né."
Fonte:
, pág. 31
A ex-secretária deixou evidente de que ao atuar de forma técnica na secretaria, exigindo memória
de cálculo, medição das roçadas e materiais que comprovassem o serviço feito, teve problemas com
pessoas que buscavam atravessa-la,
Este depoimento na CPI foi crucial para demonstrar que os pagamentos irregulares não se tratavam
de um deslize da administração pública, e sim um esquema criminoso de desvio de dinheiro público
com a finalidade de enriquecimento ilício.
\N (13) 99657–9441 IB Rafaelmainardis23 @gmail.com
,/'
U +
RAFAEL
MAINARDIS Fls. 7/32
11.1.1.DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA CONDUTA
A conduta da Denunciada em realizar pagamentos sem prévio empenho a empresa ELETRO
ADRIANA2, bem como o pagamento por serviços fantasmas e sem documentação comprobatória a
empresa EPCCO, viola frontalmente o dever da Denunciada em guardar e zelar pelo bom uso do
patrimônio público. Ao permitir o pagamento por um serviço fantasma, a Prefeita praticou ato
contra expressa disposição da Lei Federal ng 4.320/64, em seu
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito.
§ lg Essa verificação tem por fim apurar:
1 – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a irnportância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Lei Federal ng 4.320/64
Assim/ a Denunciada incorreu em infrações previstas no art. 49, incisos VII e VIII do
Decreto-Lei ng 201/67.
Art. 49 são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais
sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a
cassação do mandato:
[ , 1
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou
omitir-se na sua prática;
viii - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou
interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
com a dignidade e o decoro do cargo.
DecreteLei ng 201/67
2 A empresa ELETRO ADRIANA é a mesma ADRIANA MATERIAIS mencionado no relatório da CPI, página 30.
\1 (13) 99657-9441 [B Rafaelmainardis23 @gmail.com
'\.
RAFAEL
MAINARDIS Fls. 8/32
A Denunciada é peça central do esquema de desvios de dinheiro com pagamentos irregulares e
muitas das vezes de serviços que jamais foram feitos. Essa prática da Denunciada é dolosa, ou seja,
foi feita de forma intencional. Segundo o próprio ex-secretário de obras, SR. GILSON DE LIMA, é a
Denunciada quem decide quais empresas são pagas e quais recebem calote.
O dolo da Prefeita na quebra da ORDEM CRONOLÓGICA DE
PAGAMENTOS é evidenciado pela centralização das decisões de pagamento em seu gabinete,
conforme depoimento de Gilson de Lima, que afirmou que a Prefeita "assumiu o controle
financeiro e dava as 'ordens finais’ para pagamentos" (p. 40). Essa centralização permitiu a
preterição de pagamentos em favor de empresas específicas, como a ALTA TRANSPORTES,
e a regularização de dívidas ilegais, como no caso da ADRIANA MATERIAIS. A admissão formal
da prefeitura, por meio do Ofício 04/2025-SMGFO, de que a ORDEM CRONOLÓGiCA DE
PAGAMENTOS não era obedecida antes da CPI, e o início da publicação de justifIcativas {ainda
que insuficientes) somente após a instauração da Comissão, reforçam a intenção de ocultar as
irregularidades e o favorecimento sistemático (p. 77),
Fonte: , pág. 43
11.11. DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS MIUONÁRIAS SEM PRÉVIO EMPENHO
Em 5 de novembro de 2025 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA publicou em suas redes
sociais o anúncio do programa Ilha Verão 2026.
\1 (13) 99657–9441 [B Rafaelmainardis23 @gmail. com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 9/32
PJ
Q
visiteilhacomprida e prefeiturailhacomprida
Audio criqinal
visiteilhacomprida \' O verão mais aguardado do Li total vem
aÍ!
Prepare-se para o ILHA VERÃO 2026, um evento repleto de
sha\\'s incríveis, diversão ,nrô todã a fatnnia e agu,' 1à er,er9ia
única que só a Ilha Cornprida tem: 6
De janeiro a fevereiro, a cidade vai ferver com atrações que
prolnetem agitar a temporada e reunir moradores e turistas em
momentos inPsqyecíveis.
fique ligado nas 'edes oficiais da Prefeito'a: ein breve.
cilvulqêíerhos mais novidades:
6 kaique_wendel Vai ter àlgo no feriado do dia 20 desse mês? (3
respostas
Ç2 Q 'Z, çe
4 lqI Curtido por amabylevz_
R
e outras 1.348 pessoas
©
Fonte:
Dez dias depois da publicação do anuncio do Ilha Verão 2026, a PREFEITURA MUNICIPAL iniciou
uma série de divulgações dos shows que seriam realizados e com datas já definidas.
1. Anúncio do show de Luan Pereira (
(15 de novembro de 2025)
2. Anúncio do show do CPM22 (
(15 de novembro de 2025)
3. Anúncio do show do Inimigos do HP (
(16 de novembro de 2025)
4. Anúncio do show do Jammil (
(16 de novembro de 2025)
5. Anúncio do show do Traia Véia (
(17 de novembro de 2025)
6. Anúncio do show do Gilmelância (
(17 de novembro de 2025)
7. Anúncio do show do Tiee (
(18 de novembro de 2025)
8. Anúncio do show do Falamansa (
(18 de novembro de 2025)
);
);
);
);
);
);
);
);
\b (13) 99657-9441 IM Rafaelmainardis23 @gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 10/32
9 Anúncio do show Tihuanna (
(19 de novembro de 2025)
Anúncio do show do Grello (
(19 de novembro de 2025)
Anúncio do show do Fhop Music (
(20 de novembro de 2025)
Anúncio do show da Banda Palace (
(03 de dezembro de 2025)
Anúncio do show do Grupo Sem
(09 de dezembro de 2025)
);
); 10.
11.
12.
13.
);
);
Tempo ( );
No dia 16 de dezembro de 2025 foi aprovada a Lei Orçamentária Anual para o ano de 2026, onde
previa a quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para a realização de eventos na
Secretaria Municipal de Turismo.
n8 DIÁRIO O
1 . \tt citI.*:
Ei E7) jbrtg=1 4 11118
,\
( lhllK g/ d'l I\ \-;rn Hn+
MUitiLi})10 ue
Est E 3, í\(}ária
+=' '
1) 31
(-At 1 \Ti.\1{ ,t \ \\;l ' \1_ O: 1 \ l -' ; ii)
1 }i : :! !
\ 1 \ /8< ) [1:
1\Dll \1>1)R
\t \11 Xt 1 1)4 1 \ t bTt>\
( \141 b \i i\i \rx> nt> rBtM,R \\1 \ xii 1 \1 141 1< 111.
Fonte:
\b (13) 99657-9441 [BI RafaeÉmainardis23@gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 11/32
Ocorre que em janeiro do corrente ano a Denunciada encaminhou um projeto de lei para abertura
de crédIto suplementar adicional, o Projeto de Lei ng 003/2026, na quantia de
R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
O objetivo do crédito suplementar adicional era retirar dinheiro de áreas essenciais, como Saúde
(R$ 2.000.000,00) e assistência social (R$ 450.000,00), para cobrir gastos milionários de eventos
promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo, desconfigurando frontalmente o previsto na Lei
Orçamentária Anual de 2026.
Alguns dos cortes na saúde envolviam redução de recursos destinados a promoção e tratamento
de agravos, como acidentes e pessoas em situação de risco.
MUI
Es
?nb
1 52
02.07
t 41
Município de Ilha Comprida 4 : a
Est 7:;e§1,7flç.:„,:„„: 1,.„.l}; „„„
\’l'\11 x:-\1. 1)1 111\\1 \h)
02_04.o 1 - - éECkETARI A MUNICIPAL DE SAÚDE
1 O,301_O014.2024 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA 1 301 .0100 132
JURÍDICA
10,30 1 .0014.2027 PREVENÇÃO. PROMOÇÃO E TRATAMENTO DE AGRAVOS
3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS.PESSOA 1 301 .OIOO IW
JURÍDICA
10.302.0013,2023 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1 302.0100
3_3.90.39 OLrrROS SERV.TERCEiROS-PESSOA i 302.oloo
JURÍDICA
SECRETARiA MUNiCipAL DE iNFRAESTRUrURA URBANA E
OBRAS
SECR[rARI A MUNiCiPAL DE iNfRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
5,452.o022.2071 MANUTENÇÃO DA SECRrrARiA MUNiCipAL DE iNFRAESTRUTURA URBANA. OBRAS
E SERVI(,’OS
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1 1 10.0000 236 1 50.000,00
A n1 iE o 3 • l • \ t + 1 1 c+ 1 c 1 l t Q a71 \ 1 FW na da t3 & mpuNIGIChn HJM aHo 8P
b 1: 1111+ :!: 1; E 1 :•: 2 ; } • h 1 1 1n1 11A P lllL t F [ l T d431 UN K l P AIL DE IUIA c031 pm DAf 191) E
1.250.000,00
80_000.00
155
70.000.00
600.000.00
02.07.01
Fonte
Ao observar que a PREFEITURA MUNICIPAL estava tirando recursos de serviços essenciais, bem
como ao entender que a alocação de o DOBRO do previsto para a Secretaria Municipal de Turismo
\1 (13) 99657–9441 [B Rafael mainardis23 @gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 12/32
incorreria em déficits irreparáveis aos serviços essências da municipalidade, no dia
23 de ianeiro do corrente ano, por 7 votos favoráveis e 2 contrários, a Câmara Municipal rejeitou a
abertura de crédito adicional suplementar.
&
Câmanr Municipal de Ilha Comprida
bibI e'111,1 cIl' \111}iII ,1+1 Pl 411 l'\\1} 1 1-qi blat it 11
3 - PLO Projeto de Lei Ordinária I AUTORIZA A CHEFE DO PODER
3/2026 1 EXECUTIVO A PROCEDER COM
Turno: 1 ABERTURA DE CRÉDITO
Autor: MARISTELA CAIiDONA 1 ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rejeitado
iVAN IILLLN t)..’PL
NIAItCI A IU,>31 ANt>IPP
b'11(;/PL
1\IILI 1 NilO/AV/\NI'L
blOZAIÇI SILVLt;'! RLI'l>C>1:>E
PROI"ESSfJRt\ EDIR..VA\"+\N-l-L
RC)BURro 1;RÂJfJL.v 1'1'
1 - I'l1.: }'npEI,3 rb' Lei IIra&c,in,t 1 l1»IF{11. :+11l}til: ÃLTEMI:fIL:+ 1: pt
111:11 1 1 Al 311 h,1 II:11. :\' :.; 1 : IX: 2
lum+: ! IJ 1 ,\1 ;113,Ir IIL =-JaC t S, 1 :.
,tatetri 31,\141b ILn,•, r-,WH }X,1 } Ak_\1 15, L 17_\ tIt. I ICi:\
,k u, „,dmx,, i ulsrg11. s1111RI, .t ;,c Iq;n„cv:.tIp
D' : 1 :\. : 1 IIt :/ :•IL:\P.'ll•,tI. ,\
r.
.IRI 1.IX,\ 1 1.\ 1.11\ 11 111 SAI_1 }•rqBLLIJ. /tIIt
1,\ 1 1,:1,:.11' 1311 1 +1,1 > IJ ',11. b,\,tI,\
b 1:\1>1. :1 . . 11,\ 1:kIA! I\.1h 1'v !
[
1 :\b 1 ' b 1 1\ - \ & I' F+1 11 :LOI, 11 {91 1 \:
FII : I'n br&1
.\ator; $1.\HIs IL_.'
J • } 11 : jeD rIr ! t •b LEo
_ + 11.1) 1
.\=T :'i.\n iiiL_.i •=,juqi>.:,
.\pro\ada por an30lruldüdr
.I1 :1 -' 11 I \ XI H'’ rI: 1.ltH 1lW- 1. I'.\
'1 • I'll : I'jl+ : 1 rIr 1,r, rrr:!rcarr,1 11151,:1 \IInK PlyJahF bE f
PI,1 ' , E\1 I\ : HVIX=:f.1111 ;S FAIL+H
l'X l,,1,\1:Lb stJ'I i 1\S 1
I.\,_ L; l„i. : i \1. =.11\,
,\*. e„.,, ):„ „, 1 1..i7,; n,i,',„i,i 1, „„I tII,' i:tH„;„r;. St’ Tt.1 . l 1.11 mt: :rw_1 kIljI 1:
»nn fJrr,1 onpr»t4.bp.k-l1 .br t n,all. 1:aR=url Cltaru:aprHla.:bp teql. IIr :T/tt 1: 211:ti
Fonte:
Assim, a Denunciada enviou outro projeto de lei à Câmara Municipal (PL 006/2025), enviado em
regime de urgência a esta Casa, solicitando um crédito suplementar de R$ 3.150.000,0 (três milhões
e cento e cinquenta mil reais) para cobrir despesas já realizadas no evento Ilha Verão 2026.
O documento, assinado pela Denunciada, é a admissão de que serviços para os shows de artistas como
inimigos da HP, Falamansa e CPM 22 (brigadista s, segurança, banheiros, etc.) foram contratados e executados
sem cobertura legal, e que agora se busca " regularizar" o que já nasceu ilegal.
Como demonstrado nas folhas 8 a 10 desta Denúncia, a Denunciada já havia fechado os contratos
dos shows do programa Ilha Verão ainda em novembro de 2025.
\1 (13) 99657-9441 [B Rafaelmaina rd is23@gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 13/32
A Lei Orçamentária Anual (LOA26) foi promulgada no dia 16 de dezembro de 2025. ou seja/ como
pode ser observado, o planejamento financeiro ocorreu após a confirmação de shows do
Ilha Verão 2026. E, nesse sentido, no momento de encaminhar à Câmara Municipal o planejamento
orçamentário do ano seguinte, a Denunciada já tinha ciência dos custos do Ilha Verão.
„. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
lrnprida
FX15
AIOS 1)o 1'01)LR L XL(Dll\'O 1 l t 1 \ l i 1 +
1)F. 1 (1 1)1': 1)1' Zl.:\1 BRO 1)1.: 2025.
\.
Municipio de Ilha C
1 1\
INN \1 \
It.\ 111 tC \( \11 IDl\}’í ) } \( 111 leE \.,, 1)1 A } 1 1{ 1/ } \
{ >N' \ \t i \ 1 \ltl \- 1’ \ 14 \ 11 \l+« IB \C \< 1 1
I' \ 1 1 € \t ' 11 \ 1 lj t )R(. \ \1 } \ 1 \RI \ 1+ \ R \ 1 )
I' \ 1 :t( i1 111 1 1 \ \ B( 1 1 Rf 1 111 :11:1,. 1 l1 \
4)t 1 +{ \ \ 1'k( 1\ I1)1 IS 1 \\
LEIS
MunICIPIO de Ilha Conrprrd,r Estância Balneária ']
+ üsiteilha+lpHda e prefeiturailh,comp,id,
visiteit l
eDan
>rida @ O verão mais aguardado do Litoral vem
ira o ILHA VERÃO 2026, um evento repleto de
!is, diversão para toda a fàrnaia e aquela energia
a Ilha Comprida tem! +/ 1 ,
io a fevereiro. a cidade vai ferver com atrações que
lgit8r a temporada e reunir moradores e turistas em
inesquecíveis.
\ Fiqujgado nas redes oficiais da Prefeitura: em breve,
divulgar4os mais novidades!
#llhaVerB2026 #llhaComprida
11 sem
kdque_+ndel Vai ter aEgQ no feriado da dh 20 desse mês? O
11 sem Bsponder
respostas (2)
O Q 49
@
iap
1l:331
R
5 de novembro de 2025
evz_ e outras 1,148 pessoas
G) Adicione um comentáliQ„. €-
No dia 11 de dezembro de 2025, um mês depois do planejamento dos shows que seriam feitos,
houve uma reunião convocada e presidida pela Denunciada, com a participação de empresários,
representantes do setor turístico, comerciantes e demais envolvidos, para tratar da organização das
atividades da temporada, o que incluiu os shows já confirmados antes da Lei Orçamentária Anual.
\1 (13) 99657-9441 M Rafaelmainardis23 @gmail.com

qb
RAFAEL
MAINARDIS Fls. 14/32
Município de Ilha Comprida
Estância Balrreária R$; 3;=- 9
NhoComp,ltda
=Mc#Mq
any#arxk> as oplcxttnd3ais de ruQó-dos para a trA luÉrno
t JWf+ái,'rl=eég§Üá6ne x! mq ZrqT
ao bIgO de t«to o rwÉcfpk>
2, OrgarYzaçao ch IIn Verao e Ações tb Fomeuo
A Prefeita destacou que o planejamento do Ilha Verão está sendo realizado com
antecedência mínima de 30 dias, garantindo melhor organização dos atrativos e
ampliando as oportunidades de negócios para o trade turistico
3.
Un eíITrc5âm eb track: a: ancrxaçào telau)11 tHcrülxk:5 de nxÊãklack! ms
tnad cbs stww5 e st«yhi 8)ISles ras btus de aMa para 8111Mr 8 cbrlwx13
do püblc» stone qrn os üitx3 rus dias de gym igarla 8 kx:dxlxk: laciaarrb ã
nx3f#xlacic. cãrn tàrrücIm a c+rsI 8a do 8g,xíníado ü3 carros c5mckx\xk» pelas
nus c+r tarTÜXSm hlp8exam rD Irão310 A RefeRe Narrou CBn wrlkarú a s4Lnç&o daá return
A Prcícüa esdarx:ceu azIa qr a PrcJeüra la dtxwrwla aa MhbtfbIb PIR>kO em
razào da gíatrxlale do Rabpcxte prArkx> para luhtas O crrTxesárb
carlpbnwíou tIn a garklacb dtwcrba ser rcsrr#a ao deskxalrxfxo nemo rn
rnricípto. una vez cIÉo &Wta até lgupe n4ncIa d8a«Twte o nuwrnaD cb
cmxIIdo kxnl. A Prcíelta bíorrnau gre Inn?ta alcíaçíim rn sen#W
Fonte: Anexo I
Ainda, destaca na mesma reunião que o orçamento para o Ilha Verão 2026 seria de R$ 8 milhões.
MunIcIPIO de Ilha ComprIda '+ E$táaçía 8alnearia
)T). JJ. J l .
1 8á f•
rlrarçnl
-:':+1 , }1\TÍlu. \l. '.l•
1«nr,+lxi tb #s'qbnq,•, v.
';1- > . i 8. 1 , r --,r.,iti+f'
#FH»Ç A . • iJ 4+ 891
p '.++ m' JJ+ . + PIp br bt -
,===,m será de R$
8.000'000,00 (oito rrliltX)es de reais) e que gostaria de ter um orçamento para
realizar tudo que os empresários solicitaram, mas não está sendo possível
Fonte: Anexo I
Ou seja, não há o que se falar em previsão orçamentária insuficiente se os shows já foram
confirmados anteriores a lei de planejamento orçamentário.
\N (13) 99657–9441 M Rafaelmaina rd is23@gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 15/32
11.11.1. DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO
0 V e mDenha
Novamente, essa conduta afronta diretamente o
de despesa sem prévio empenho.
da Lei ng 4.320/64 que veda a realização
1
Também viola o da Constituição Federal, que veda a realização de despesas que
ultrapassem os créditos orçamentários e adicionais previstos.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Lei Federal ng 4.320/64
Art. 167. São vedados:
II– a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que
[ ]
excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
Constituição Federal
Ao realizar despesas à margem da lei orçamentária, a Denunciada cometeu as infrações descritas
no artigo. 49, incisos Vl (descumprir o orçamento) e VII (praticar ato contra expressa disposição de
lei), do Decreto-Lei nQ 201/67.
11.111. DA CESSÃO IRREGULAR DE MOTONIVELADORA A PARTICULAR – O USO PRIVADO
DO BEM PÚBLICO E A USURPAÇÂO DE FUNÇÃO
A mesma CPI ng OQ:L/2025 também desvendou que a Denunciada permitiu que uma motoniveladora
(Patrol) da prefeitura fosse cedida por meses à empresa privada RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL,
sem qualquer formalidade, e, mais grave, por ordem de seu esposo, "João Neto" , sem autoridade
para tal ordem.
CONTINUA NAPÁGINASHGUINTE
1
\i (13) 99657-9441 M Rafaelmainardis23 @gmail.com
+R+
RAFAEL
MAINARDIS Fls. 16/32
- . call lara lvlltrrtctpat ae IIIIa Co}llprida
f. --. Col/lissõo Parlnlnetltnr de lnquérito np 001/2025
In$tituidd }vIa Rosalucão IIa 283/21)25
Adicionalmente. desde setembro de 2024. periodo em que a motoniveladora
foi informalmente cedkla à empresa Rb Vade, a Pníeilura de nha Comprida já efetuou
pagamentos e/ou :iquidou despesas que totaIIzam o montante exato de R$ 693.900,00 em favor
da reto{ida emWesa. crydorme cínprovam os empenhos ar»xos (p. 15). Essa wltosa
movimentação financeira. concoínitante à cessão irregular de um tem pútYico de alto valor,
levanta sérias suswitas de favoíecímwüo e de que a informaIHade na gestão do patrimônio
púbIICO esteja diretamente ligada a um fluxo fInanceiro significativo e possivelmente irregular em
bereficb da empresa.
O OfiCIO N'’ 145/2025<3P. assinado pela Prefeita Municipal em 1 l de junho de
2025. recontnce a ausência de formaliz4áo para a custódia do equipamento público. por um
ente püvaJo (p. 77). A Prefeita afimou gte em 15 w 20 dias a mã;uina estaria de volta. isso
no dia 08/06. mas hoje é dia 18/08 e a máquina ainda não voltou (p. 77}.
2.3.2.2. Anãli3e Detalhada dos Depoimentos e Ações:
Adicionalmente, desde setembro de 2024, periodo em que a motoniveladora
foi informalmente cedida à empresa Rio Verde, a Prefeitura de Ilha Comprida já efetuou
pagamentos e/ou iiquidou despesas que totalizam o montante exato de R$ 693.900,00 em favor
da referida empresa, conforme comprovam os empenhos anexos (p. 15). Essa vultosa
movimentação financeira, concomitante à cessão irregular de um bem público de alto valor,
levanta sérias suspeitas de favorecimento e de que a inforrnalidade na gestão do patrimônio
público esteja diretamente ligada a um fluxo financeiro significativo e possivelmente irregular em
beneficio da empresa.
24 P
Fonte : , pág. 24
Essa conduta do marido da Denunciada, com anuência da mesma, causou danos ao erário público
com um prejuízo de R$ 693.900,00 (seiscentos e noventa e três mil e novecentos reais) aos cofres
públicos do município.
11.111.1.DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO
’essão irregular de motoniveladora a particular
O empresário da RIO VERDE, o SR. FRANCISCO VANDERLEI PEREIRA afirmou na CPI ng 001/2025
que o marido da Denunciada era quem comandava o esquema com sua empresa.
\b (13) 99657-9441 M Rafaelmainardis23 @gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 17/32
.. Cânrara Mrnrici}rai de IIIIa Colnpriáa
;' : Comissão PnrlaHICIItar dc Inquérito iI" 001/2025
Ref
*.... . . .’ 111slit11i,1,1 Fct,1 Rt 3e111(,tv ll' 283/ec)25 \+
erTI da contrato. 9 ou termo de
2.3.3.1. João Neto Mr Identificado por Francisco
693l9WIW por
agravada pela Vanderley Pereira como o responsável pela autorização do acordo verbal para a cessão da
laca;ão perdido
motoniveladora (p. 77). Rafael da Silva Tallada também confirmou o envolvimento de João Neto
direcionar
na decisão informal (p. 32) evidenciando
principios ljV
2,3.3, O Papel das Agentes Públicos e Privadas:
M BBB8)1%:+adDpor FraiiBs lrricri
Wanderley Pereira corn o res,>onsàvel pela aulari2ação do acordo verbal para a cessão da
nolçn,çdõdwa (p 77}, Rafael da SiDa Tallada o envcHvialento de João Neio
na decisão informal (p. 32).
2,3.3.2. Na:solGojornjloAqQpíJ SF_qeLêja_de Obras> Em seu de,nimünio de
03,'07;2325, Nelson ColonU) Junior hINDU tel aubãzdo a cessão &xma:mente, mas admitiu
ter canhcc menta do uso da máquin8 [xla empresa. a:eganda que era para 'beneficie da
mmJüJade': {p. 42}, Sua jushíca:iva não se sustentou dian ie da ausência de formalização e
da l31ga Cura;ao da ce5s&). indicando. no mininlo. Ofnissà:) e OQaivêíxia.
2.3.3.3 ;a.:
M.neqj}: Ecnefç ano d.reto cid cessão irregular e da cüsbdia cio bem público, a Têm de ser o
:nteri.3culcr ra conwr sa que sugere o direcionamento de lülaçõe s futuras (p_ 77)
MMWPe
da e as dos envotvidos
têm imp
2.3.3.3. FI fanderlH/ Pereira lrio da Rio Verde Extra
Mineral}: Beneficiário direto da cessão irregular e da custódia do bem público, além de ser o
va'or sem
JalirrãnD
interlocutor na conversa que sugere o direcionamento de licitações futuras (p. 77)
Fonte:
, pág. 26
Além disso, alega o empresário FRANCISO VANDERLEY de que a cessão da motoniveladora sem
qualquer contrato ou aprovação pela Câmara Municipal veio como uma forma de “gratidão ao
empresario"
coNriNUA NA pÁGiNA SEGUiNTE
+
\8 (13) 99657-9441 M Rafaelmainardis23 @gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 18/32
Em seu depoimento de 18/06/2025, Francisco Vandedey Pereira, proprietário
da Rio Verde, afirmou não possuir nenhum tipo de registro ou contrato firmado referente à
custódia e reforma da rnotoniveladora (p. 60). Ele descreveu a situação como uma "coíabomção"
e "gratidão" pela relação comercial de 10 anos de fornecimento de seixo ralado ao municipio (p.
60)
Rafael da Silva Tallada (Coordenador de Subprefeitura), em depoimento de
03/07/2025, confirmou a decisão informal de enviar a máquina para a Rio Verde, discutida com
João Neto (p. 32). Ele interpretou a "ajuda" da empresa como uma "camaradagem" para manter
o bom relacionamento comercial, pois uma máquina Municipal funcionando garantiria a
continuidade da compra de seixo rolado da empresa (p. 32).
Fonte : , pág. 24
Essa conduta da Denunciada viola o da Constituição Federal, que determina que a
administração pública deve agir dentro da legalidade e de forma impessoal (sem pessoalidade\ .
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
Constituição Federal
\i (13) 99657-9441 [B Rafaetmainardis23@gmail.com
./''
RAFAEL
MAINARDIS
\
Fls. 19/32
Além disso, a cessão da motoniveladora sem passar pela Câmara Municipal viola o
Orgânica Municipal, que determina a aprovação de 2/3 dos membros da Casa Legislativa.
da Lei
Art. 123. A utilização por terceiros, de máquinas, caminhões e veículos da
Prefeitura, será disciplinada por lei, aprovada por 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara.
Lei Orgânica Municipal
Ao permitir, a Denunciada, que um bem público seja usado por um particular, sem formaIIdades e
por ordem de pessoa estranha à administração, é um ato que atenta contra a moralidade e a
legalidade. No entanto, caso a Denunciada venha a alegar que não possuía ciência da cessão da
motoniveladora a terceiros, não a exime de responsabilidade, pois sua conduta se enquadra
perfeitamente nas infrações do artigo 49, incisos , , e, principalmente, ao inciso
do Decreto-Lei ng 201/67.d
Art. 49 São infrações política-administrativas dos Prefeitos Municipais
sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a
cassação do mandato:
[ ,]
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou
omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negiigenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou
interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
[ ,]
X- Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Decreto-Lei ng 201/67
11.111. DA QUEBRA SISTEMÁTICA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS
A Denunciada “ criou” um planejamento orçamentário paralelo, praticando gastos ilegais, o que se
comprovou na CPI ng 001/2025, com os esquemas com terceirizadas e também com a declaração
do controlador interno SILVIO FAVARÃO DA MOTA de que a prefeitura não seguia a ordem
cronológica de pagamentos.
\b (13) 99657–9441 M Rafaelmainardis23 @gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 20/32
A Tesoureira Débora Alessandra dos Santos Lima "não soube explicar a
pNorização da ALTA TRANSPORTES, alegando seguir ordens superiores" (p. 32), e o
Controlador Interno, Silvio Favarao da Mota, "admitiu que o município 'não cumpre, cem por
cento' a ordem cronológica" (p. 36) A antecipação dos pagamentos (de 30 para 15 ou 7 dias) é
uma vantagem financeira indevida que configura o crime do Art. 337-H, Essa ’genüleza' é um
forte indício do conluio que permite a fraude principal.
Fonte : , pág. 18
A quebra da ordem de pagamentos não foi uma falha administrativa, mas, como concluiu a
CPI ng 001/2025, um mecanismo deliberado para favorecer empresas específicas, como a EPCCO
(do Tapa-Buraco Fantasma). Um verdadeiro esquema de desvio de dinheiro e corrupção.
CONTINUA NAPÁGINAS8GUINTE
+
\b (13) 99657-9441 [B Rafaelmainardis23@gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 21/32
Câllrnra Mttllicipa l de IUta Corrtprirltl
Cvnrrssão ParlaulcK lar dr Inquérito Ir oo1/2023
baNC rte$u;rrüwk3 aDft&rZilW
Tn13 sb;ou 46 mIrIm DrrXXr9çl»s bosbÉkls a suem rk$u«A«lirs 8
Casa Leg
56.1. PoW dB Ug dB IInS#81+tn Ce&8ud: Cx crtát+ça 3
a'}#':«l xg do »JL’aM çbtBh&à da t=xkn Ob CIFtrata. dI„98 r+dçãtl c
w;’3brxe1 31wpr41» &M$9wv4mp;'M»enb,T»FBd emUubüe»c
dt 4kg r2HEr: WHO +rZVet+BB Vwtcod
5.6 Z ProM de Ld de F«t2bcherrh do Coa&ete BReno: {}e pre fep
'd:b#:;ZWf:ZR3F'--»03 mundo aw3#wgo«nça? ôCüIL3bdFa hU,ra
Are
6. COKCLUSÂO
BÇb
of' W>cs " 43}3 van F=='u-. Qnd% Ib LEn SFr,9vHf. Tw8H hc,9& dt
tXn6ib? GC ;uvb P+Sa3aA»J Bc& a(finch Chin Q,mb;w ©Pz3a,e'us
8 a Fa t 9 + F sc?#:4h> Te:#wa e a 8891’aTa 03 Trd>&t»ulC»bau luMa+5
àô aII+:m 3v/:br:88 de ono 8 mi çtüh> 3 1gu tb ka7% e o ce'tue eme
dn pc?drm h+ LUnarx
Ydntx; d íçc
at pas. Ives(-13 c]ieosRhdblÇ+enWf wf 5pDM,
.:'=b::=':«:’;=:.:=.===::j A Comissão Parlamentar de inquérito nD 01/2025 conclui seus trabalhos com
: 1'=====:;,'======' J a certeza de ter cumprido seu paf»l üscatkatôHo. desvelando um cenádo de graves
Irregularidades na Secretaria Municipal de Obras e Serviços (SMC)s) de Ilha Comprida. As
operações -Tapa-Buraco Fantasma", -Caminhões de Lixo Fantasma", "Cessão Irregular de
Motoniveladora": a Irregularidade com a Empresa Adriana Materiais para Construção, a
Usurpação de Função Pública por João Neto, a Quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos
e a Falta de Fiscalização Trabalhfsta e de Segurança do Trabalho em Contratos Terceirizados
são exemplos contundentes de como a má gestão, a falta de fiscalização e o conluio entre
agentes públicos e privados wc]em lesar o erário e comprometer a prestação de serviços
essenciais à população
CW3d&
À ;«»ss&>qarnrw deM&bn801/2CBaardAnüs7a#rvnca»
a isBn de kf urIHo nJ p+H in8ea&lo. desvelado um cura ee Que3
n;Ja=ades A Eptv:xa Ywwpd lie CHita e Ser+% IS8DS) tIO }+13 Cotx4a As
Njg'3neaha'. é í'q ax:x:e WII a EtF;=53 M+18 Vfbrat Bra Ca»IW. a
r'
6. CONCLUSÃO
Este docurnento, fruto de um trabalho d}ligente de análise documental e
oitivas, apresenta indicios robustos que. em tese, conü9uram atos de improbidade administrativa
e crimes conka a administração pública. A Comissão espera que as conclusões aqui
apresentadas sirvam de base sólida para que o Ministério Público1 o Tribunal de Contas e a
Procuradoria-Geral do Municipio adotem as medidas cabiveis, promovendo a reSPOnSabiIIZaÇãO
dos envolvidos e o ressarcimento dos prejuízos causados
Fonte :
, pág. 60
Em ofício à CPI, a própria Prefeitura admitiu que “Até a presente data não foi obedecida a ordem
cronolóq ica de paqamentos” (Relatório Final, p. 77). Além disso, como já demonstrado na folha 8
desta denúncia, depoimentos à CPI confirmaram que a Denunciada “ assumiu o controle financeiro
e dava as 'ordens finais’ para pagamentos", evidenciando sua responsabilidade direta e dolosa.
\b (13) 99657-9441 M Rafaelmainardis23@gmail .com
J,/
RAFAEL
MAINARDIS Fls. 22/32
11.111.1.DO ENQUADRAMENTO jURÍDICO
ue bra :temática da ordem cronológica de pagamentos
A prática de quebra de ordem cronológica de pagamentos viola o
ng 14.133/21.
do artigo 141 da Lei Federal
Art. 141. [...]
§ 29 A inobservância imotivada da ordem cronológica referida no caput
deste artigo ensejará a apuração de responsabilidade do agente
responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.
Lei Federal ng 14.133/21
Além disso, viola os princípios da legalidade e impessoalidade já mencionados no artigo 37 da
Constituição Federal, bem como configura infrações do artigo 49, incisos (praticar ato contra
expressa disposição de lei) e (proceder de modo incompatível com o decoro do cargo),
do Decreto-Lei ng 201/67.
II.IV. DA CONTRATAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUPERFATURADOS
A gestão da Denunciada aderiu a uma ata de preços para compra de medicamentos que resultou
na suspensão judicial dos pagamentos na Ação Popular ng , movida pelo
vereador desta Casa, ROBERTO FRAJOLA (Progressistas), cujo o juiz reconheceu a “verossimilhança
das alegações de sobrepreço” e o risco de danos ao erário.
CONTINUA NAPÁGINASHGUINTE
1
\b (13) 99657-9441 M RafaeimainardÊs23@gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 23/32
eu nB+
qHIB eR+
UB 1 leIa
Os documentos juntados aos autos, analisados em juízo de cognição sumária,
indicam verossimilhança das alegações de sobrepreço, evidenciada por comparações com valores
praticados em licitações anteriores do próprio Município e de Municípios vizinhos, bem como pelo
Pregão n'’ 12/2005, cujos preços se mostraram significativamente inferiores aos praticados por
meio da adesão impugnada.
Verifica-se, ainda, que a Adesão à Ata de Registro de Preços n'1 146/2024, Monte
Mor, não observou requisitos essenciais previstos nos arts. 23 e 86, §2t’, da Lei n'1 14.133/2021,
notadamente a demonstração da vantajosidade da adesão mediante pesquisa de preços idônea,
recomendação expressa da Procuradoria-Geral do Município que, ao menos por ora, não se mostra
atendida.
Fonte
II.IV.1. DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO
-ontratação de medicamentos superfaturados
A própria decisão judicial é a prova da gravidade da irregularidade, somada à ausência de pesquisa
de preços que demonstrasse a vantajosidade da adesão, violando a Lei de Licitações (Lei ng
14.133/2021).
\b (13) 99657-9441 M Rafaelmainardis23 @gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS
4
Fls. 24/32
Verifica-se, ainda, que a Adesão à Ata de Registro de Preços ng 146/2024,
Monte Mor, não observou requisitos essenciais previstos nos arts. 23 e 86,
§2g, da Lei ng 14.133/2021, notadamente a demonstração da
vantajosÊdade da adesão mediante pesquisa de preços idônea,
recomendação expressa da Procuradoria–Geral do Município que, ao
menos por ora, não se mostra atendida.
29 Vara Cível da Comarca de lguape, processo ng 1001350-
79.2025.8.26.0244
A Denunciada, ao realizar contratação de medicamentos superfaturados cometeu as infrações
descritas no artigo 49, incisos (praticar ato contra expressa disposição de lei) e (Omitir-se ou
negligenciar o bom cuidado e uso dos bens do município) do Decreto-Lei ng 201/67.
Diante de todas as violações político-administrativas apresentadas nesta denúncia, cabe a esta Casa
de Leis a instauração de uma CIP (Comissão de Investigação Processante) a fim de apurar os atos
praticados pela Denunciada, a fim de que sejam realizadas as sanções cabíveis, conforme já
prel}minarmente apresentado nesta denúncia, folhas 1 e 2.
III. DA INVESTIGAÇÃO E CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA PELOS ATOS DE INFRAÇÃO
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Diante de todas as violações político-administrativas apresentadas nesta denúncia, cabe a esta Casa
de Leis a instauração de uma CIP (Comissão de Investigação Processante) a fim de apurar os atos
praticados pela Denunciada
Assim/ para a abertura de uma CtP, deve ser seguido o rito processual específico, conforme previsto
no da Lei Orgânica Municipal.
Art. 87. O processo de julgamento do mandato do Prefeito pela Câmara,
por infrações político-administrativa, obedecerá ao rito estabelecido em
legislação específica e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Lei Orgânica Municipal
\ (13) 99657-9441 M RafaelmaÊnardis23@gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 25/32
A legislação específica prevista no trata-se do Decreto-Lei ng 201/67, que dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
Em seu , do Decreto-Lei ng 201/67 prevê à Câmara Municipal a prerrogativa de julgar a
Denunciada em casos de infrações político-administrativas, tais como o descumprimento do
orçamento aprovado para o exercício financeiro (fls. 8 a 15) e a prática de exercer atos contra o
expressamente previsto em Lei, que compõe em sua totalidade esta Denúncia.
Art. 49 São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais
sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a
cassação do mandato:
[ ]
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou
omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir–se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou
interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
[ 1
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
DecretoLei ng 201/67
Além disso, os escândalos envolvendo a Denunciada, seja através do relatório final da
CPI ng 001/2025, seja nos casos recentes de superfaturamento em medicamentos e gastos fora do
previsto no orçamento financeiro, demonstram que a Denunciada exerce o poder de modo
incompatível com a dignidade e o decoro do cargo (artigo 49, inciso do Decreto-Lei ng 201/67).
Em caso de constatado os danos causados através das provas pré-constituídas desta Denúncia pela
comissão de investigação processante, deve-se proceder com a cassação do mandado da
Denunciada, conforme previsto no artigo 59, do Decreto-Lei ng 201/67.
Art. 59 O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por
infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro
não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
[ ]
VI – Conclu ída a defesa, proceder–se-á a tantas votações nominais, quantas
\b (13) 99657-9441 [B Rafaelmainardis23@gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 26/32
forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se..á afastadof
definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de
dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer
das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o
Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar
ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver
condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do
mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o
Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos
casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado
DecretbLei ne 201/67
IV. DOS PEDIDOS
Ante o avassalador conjunto probatório, que demonstra de forma inequívoca a prática reiterada de
infrações político-administrativas, REQUER à presidência desta Casa e demais vereadores:
1)
2)
3)
4)
O recebimento e processamento da presente denúncia, por preencher todos os requisitos
formais e materiais, com fuicro no da Lei Orgânica Municipal e
do Decreto-Lei ng 201/67;
A teitura INTEGRAL da denúncia em Plenário e a imediata instauração do rito previsto no
do Decreto-Lei ng 201 e no Regimento Interno desta Casa;
A constituição da competente Comissão Processante para aprofundar a apuração das
infrações aqui narradas, assegurando-se à Denunciada o contraditório e a mais ampla
defesa, conforme previsto no artigo;
A NOTIFICAÇÃO da Denunciada com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a
instruírem, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, por escrito,
indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez,
seguindo o previsto no do Decreto-Lei ng 201/67;
Ao final da instrução, seja o parecer da Comissão submetido a julgamento pelo Plenário,
para que, com base nas provas e na lei, seja DECRETADA A CASSAÇÃO DO MANDATO da
prefeita MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, como medida de justiça e de
restauração da moralidade administrativa em nosso Município, com fulcro no artigo 49,
incisos VI, VII, VIII e X do Decreto-Lei ng 201/67;
5)
\b (13) 99657-9441 M Rafaetmainardis23@gmail. com

RAFAEL
MAINARDIS Fls, 27/32
6)
7)
Será disponibilizada uma cópia digital da presente denúncia, para fins de publicação e
consultas públicas a quem possa interessar;
O pendrive entregue à Câmara Municipal com cópia digital dos fundamentos e documentos
elencados nesta denúncia também servirão como meio de prova
o alegado nesta Denúncia;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela
juntada das provas pré-constituídas aqui referenciadas e pela oitiva de testemunhas, se necessário,
além dos links externos presentes nesta Denúncia, conforme previsto no do Código de
Processo Civil, plenamente aplicável de forma subsidiária ao presente processo por força
do do mesmo Código.
Nestes termos,
pede acolhimento
Ilha Comprida, 02 de fevereiro de 2026
:AEL MAINARDIS
Denunciante
Alla Pir,1:il T\!e111lt's Bilr}{cs - Oâcial e Tabeliã
(13) 3842-1262 1 3842-1169 1
Beira MarI 11.3701 CQnIprid;-SP
6 Rega?;;
FUI 264AA
\1 (13) 99657–9441 [B Rafaetmainardis23 @gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 28/32
ANEXO I
Municipio de Ilha Comprida
Estância Balneária V+98+
1
ithaCompíida
ATA DE REUNIÃO
Aos l1 dias do mês de dezembro do arn de 2025. às 16:40hs, no Espaço Cultural
Plinio Marcos. realizou-se reunião convocada e presidida pela Excelentissima
Senhora Prefeita Municipal, Maristela, com a participação de empresários.
representantes do setor turisüco, cornerciantes e demais envolvidos, para tratar da
organização das atividades da temporada, decoração natalina, programação do Ilha
Verão, mobilidade urbana nos dias de show e Carnaval.
A SentI)ra Prefeita declarou aberta a reunião às 16:40hs.
Dec lracao Natalina e Distribuição dos Atrativos
O empresário do trade tuíistico de hospedagem, qLestionou como será definida a
priorizac,ao da decoração natalina, ressattarxio que a região do Boqueirão Norte
correrrtra o maior fluxo de tLristas,
A Prefeita esclareceu que, apesar das limitações orçamentárias. o Poder Público
buscará distribuir os atrativos de forma equitativa em toda a cidade,
Sobre o Parque de Diversões que será instalado na região central do Boqueirão
Norte, a Prefeita informou que a empresa responsável possui estrutura própria de
ilumInaÇão. o qLe bereíiciará significativamerle o local, e que as operações de
alimentação no entorno serão realizadas por ambulantes locaIs devIdamente
autorizados
Um dos empresários presentes sugeriu que o valor destinado à decoração da
chegada do PapaI Noel no Paço Municipal tivesse sido utilizado para reforçar a
decoraÇão IX) Boqueirão Norte. A Prefeita reconheceu o apontamento. mas expIIcou
que a proposta da decoração rn Paço Municipal busca gerar memória afetiva aos
moradores. especialmente às crianças que nunca vivenciaram esse tipo de
experiência. Informou ainda que o contrato desse evento ja contempla os enfeites
natalirK)5 qm serao instalados na Praça Cerlrat do Boqueirão ou na Praça do
Dinossawo, conforme definição final da Diretoria de Eventos ern corjunto com o
Gabinete
Acrescerlou qLe realizar a ctngada do Papai Noel na região central exigiria
estrutura de alto custo, tornarxio-se inviável, motivo pelo qual optou-se por uma
estrutura menor no pátio municipal
Outro empresário do trade de hospedagem registrou que a maior aglomeração de
pUbIICO se concentra no Boqueirão Norte e parabenizou a Prefeita pela antecipação
do calendário de shows.
1
\F (13) 99657-9441 M Rafaelmainardis23@gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 29/32
Município de Ilha Comprida
Estância Balneâria ++++
Ilha Comprida
)rqanlza(,ão do Ilha Verão e Ações de Fomento
A Prefeita destacou qLe o plarnjamerlo do Ilha Verão está semio realizado com
antecedência minirna de 30 dias. garantindo melhor organização dos atrativos e
amptiarxlo as oporturÉdades de negócios para o trade turístico.
Reforçou tambem a recessidade de descentralização das ações. promovendo
eventos ao longo de todo o município, um empresário do trade de alimentação
relatou que alguns atrativos foram retirados do Boqueirão Norte durante o ano de
2025, o que impactou regativamerte as verxlas. destacando que eventos já
consolidados na região não devem ser retirados, mas que novos atrativos podem
ser criados para outras localidades.
Foi merÉionado que a ACIPLIC buscou fomentar o diálogo entre os setores, porém
não houve compartilhamento adequado das informações entre os empresários,
Muitos descontnciam as paIÃas qte haviam sido discLlidas entre a Associação
Comercial e a Prefeita, Registrou-se a percepção de desarticulação nas parcerias
público-privadas, A Prefeita recortreceu a situação e reforçou a necessidade de
restabelecimento da credibilidade, fortalecimento da organização e continuidade das
ações, mesmo após a municipalização da decoração
Os empresários ressaitaram a importârtia da decoração da cidade, destacando
que, por ser um municipio turístico. isso impacta diretamente no comércio. Urn
representante do trade de tx)spedagem reforçou a importârria de atenção às
regiões centrais no contexto do Ilha Verão. A Prefeita reiterou que não existe
competição erlre regiões, e que a gestão busca distribuição equitativa dos
investimentos. lembrando que o Boqueirão Sul também recebe grande volume de
turistas, assim como a região do Araçá
Mobllidad€ Urbana e Transporte Público nos Di,IS de Shows
Um empresário do trade de alimentação relatou dificuldades de mobilidade nos
horários dos StI)ws e st4eriu ajustes nas linhas de ônibus para atender à demanda
do publico sugere que os ônibus rms dias de show aterxia a localidade facilitando a
mobilidade, como também a questão do aglomerado de carros estacionados pelas
ruas que tambem impactam rn trânsito, A PrefeIta informou que verificarâ a situação
e dará retorno
A Prefeita esclareceu ainda que a Prefeitura foi denunciada ao Ministério Público em
razão da gratuidade do transporte público para turistas. O empresárIo
complementou que a gratuidade deveria ser restrita ao deslocamento interno no
município. uma vez que o trajeto até lguape impacta diretamente o movimento do
comércio local. A Prefeita informou que haverá alterações no serviço.
2
k (13) 99657-9441 M Rafaelmainardis23@gmail.com
OJIS tl1
RAFAEL
MAINARDIS Fls. 30/32
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária IB•B++
T
tlhoComprida
4. ReveIllon e Queima de Fogos
A Prefeita comunicou qm a Avenida Copacabana será parcialmente fechada, sem
prejuízo ao íurcionamento do comércio local. O Réveillon será realizado em área
aberta. com apresentação de banda, show da Palace e queima de fogos
Informou que o custo médio da queima de fogos é de aproximadamente R$
150,000,00, com durac,ao de cerca de 15 mintÁos. serxio assim a mesma entende a
importância, mas se preocupa com o custo devido a questão do orçarnento.
Empresários do trade de hospedagem reíorçaram a importância da queima de fogos
como atrativo turistico. pois quem vem para praia qLer ver a qteima de fogos.
Inqí€ SustentabiIIdade e Pesquisas TurÉsücas
Foi informado que o show será fechado ao público, sem cobram,a de ingresso,
haverxio apenas contribuição solidária, com o objetivo de vedar a entrada de
coolers e fomentar o consumo nos ambulantes crederEiados
Será realizada pesquisa de demarxla twisüca para identificação da origem dos
visitantes, contribuimio para a constru,ao de indicadores para o próximo arD.
A Policia Militar solicitou mudança rn posicionamerlo do palco por questões de
segwarx,a. A Prefeita explicou que, serxlo o palco fechado, a visualização externa
seria inviável +rxIepemierxemenle da orieíxaçâo.
Os sR)ws iniciarao às 23:o(3hs. Fx)rário este que a Prefeita também perguntou se
todos estavam de acordo. E howe a coIEordãrtia dos presentes
Ficou definido que o grupo de hospedagem contará com suporte da Diretora de
Eventos, Joyce, e do Chefe de Gabire{e, Zico. para orientações referentes ao uso
das pulseiras de acesso.
omunlcaçáo das Reuniões
Um empresario do trade de tnspedagem relatou que não teve conhecimento das
reuniões anteriores qLe ocorreram com a Associação Comercial. A Prefeita
esclareceu qLe havia se reunido com associações e coleüvos locais acreditando
que todos estavam cierKes. Reconheceu a necessidade de ampliar a divulgação e
informou que a partir desta reunião reforçarâ os canais de comunicação.
A Secretária de TLrismo, Celina, informou nao ter participado de reuniões anteriores
por não ter sido comunicada. após o questionamento dos empresários,
3
\b (13) 99657-9441 M RafaeÉmainardis23@gmail.com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 31/32
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária llhaComprid a
A Prefeita informou ainda que o custo estimado do evento Ilha Vetão será de R$
8.000.000,00 (oito miltx-)es de reais) e que gostaria de ter um orçamento para
realizar tudo que os empresários solicitaram. mas não está sendo possível
7 . Carnaval – Propostas e Organização
Um empresario do setor de hospedagem apresentou proposta para o Carnaval,
sugerirxlo a criação de um trio elétrico tumanizado. com foco artístico e caráter
cultural, visando fortalecer a identidade dos blocos locais
Um empresário do setor de alimentação corroborou a ideia. destacando a
possibilidade de contratar grupos musicais locais para compor a programação.
A Prefeita esclareceu que o apoio aos blocos de Carnaval ocorrerá mediante
chamamento público, garantindo igualdade a todos os interessados regularmente
constituidos. Empresários solicitaram a realização de apresentações diurnas com
barxla carnavalesca/trio elétrico e pediram apoio da gestão para essa construção.
Representarxes de serviços essenciais estabelecidos na Avenida Copacabana
sugeriram que a concentração do Carnaval retorne para as imediações da Escola
de Samba QLero-Quero, para o envolvimento dos comércios desses entornos.
A Prefeita informou qLe a decoração carnavalesca e iluminação da Avenida serão
iniciadas a partir da Praça do Artesanato, priorizarüo a área de maior concentração
de público, Ressaltou. corludo, que não é possível garantir extensão toIal até o
ponto sugerido devido aos custos, mas que o tema será estudado. Colocou-se à
disposição para avarçar na construção coletiva do Carnaval, uma vez que não
existe orçamento para o evento, mas todos os esforços estão sendo feitos para a o
levarlamento do recLrso.
Ficando para a Prefeita Maristela dar uma devoILÁiva
• decorôl'ão n#talina de uma das praças;
- mobilidade nos dias de show, com a rota da ônibus atendendo o local dp
evento;
- nx>delo do carnaval, com o uso de trio elétrico humanizado, fon»ntando os
músicoS loçai$;
- concentração do carnaval acontecendo perto da Escola de Sampa Quero
Quero;
Não havendo mais assurlos a tratar, a reunião foi ercerrada às 17:30hs.
4
\b (13) 99657-9441 M Rafaelmainardis23 @gmail. com

RAFAEL
MAINARDIS Fls. 32/32
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária llhaComprida
LISTA DE PRESENÇA
(4#d:
rIR.,ra.
, 7 .),
II\\
6 /1
b í%ü3
6sq sys r
\b ),
iq '1 c+'1 a Cair_ ’\n
.:+
/# +3 + : : 8ll
p3 o
3/vn f +a
-;17 F
;; ': /’:_~;] - 5_i'b.;-.'-ü fiB::}}:ig
\6 (13) 99657–9441 M Rafaelmainardis23 @gmail.com
1:
r
I • • i • q = n
T
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.TSE número 21.823/2004, oCa) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE
com a Justiça Eleitoral na presente data .
Eleitor(a): RAFAEL MAINARDIS
Inscrição: 4502 6561 0175 Zona: 051 Seção: 0080
Município: 62006 - ILHA COMPRIDA UF: SP
Data de nascimento: 31/07/2002 Domicílio desde: 05/05/2018
Filiação: - SANDRA MARIA MAINARDIS
Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): ESTUDANTE, BOLSISTA,
ESTAGIÁRIA/ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS
Certidão emitida às 13:34 em 02/02/2026
Res.-TSE ng 21.823/2004:
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto,
salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não
rernitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos.
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento
de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta;
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção,
em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta çertidãQ de quitação eleitQral é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
meio do código:
AZSW.RV4T.PILB.DTNC
a
U l
q
•
•
@
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL FILIAÇÃO
SANDRA MARIA MAINARDIS
NÃO CONSTA
TÍrULO ELEiTORAL
jUSTIÇA ELEITORAL
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO
TQL/.FWxv,TXB2.DQWU
RAFAEL P IIS
DATA DE NASCIMENTOI r INSCRIÇÃO 1 r ZONA.
31/07/2002 1 1 4502656101751 E 051
SEÇÃO
0080
MUNICÍPIO / UF .
ILHA COMPRIDA / SP lir;.;' i
Título Eleitoral impresso às 21:50 de
16/C>8/2022 para eleitor/eleitora com
biometria coletada
A3r ser confirmada na
página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, no endereço:
www.tse.jus.br por meio do códIgo de vaIIdação ou QR Code.
Orientações:
- A data de emissão do título eleitoral corresponde à última operação cadastral do eleitor /eleitora.
- Estarão aptos a votar os eleitores / eleitoras regulares e maiores de 16 anos na data do 19 turno ou
turno único da eleição.
n
P r &
r b U U = 1 H • r a H 1 P r S + h H • • • H & H 9 1 h
a a 1 H ; rP
a
tH
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MiNISTÉRIO
SECRETARIA
r
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SÊIIEIIL\ EIIA: f:NTÀRJ::PTan\\ESSI TO
QR-CODE
+
CARTEiRAXACIONÀL DEHABIUTAÇÃO/DRWERUCENSE/PERMISODECONDUCCIÓN
RAFAEL MAINARO IS
WILI i F \338 FVÁhl;
IF 1:: 1/2022 1
31/07/2002, ieGAI't. sp
8
a
'Ê
:0
E
0
E
9
8
8
A 4e DO( ICtNTI[1+Ü / ORG tUI\ bOIt r lII
50077/779 SSP SP
00F
ei
ah
qa\o
000
F
oq
B 1
1
BIB
1
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nc' 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por rneio do programa Assinador Serpro.
00F
09
ah'«
\o
000
F
61
AS orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em
https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
SÃO PAULO /$ENATRAN
fd,+qb / f damn / },hdcut, - t 2 Otnery+cut1 r ub+«vdlülts ; C)bylr+PIeces . a& 81 / 1’1+ce / tuE+•
Nfrrn+ 1l+ : »rulti,i e Çrtt»pnrirr+ 1 ham» 171+ltr 1 At+r•tl1 IIa•VIH brTt+ ’ Á HM. itm
cuçd de tú+sçlmetRu ! l)4k and Rute of 81•ttl OD,VHfWW 1 tech# yLu1,+• dv b+clntentu . 24 b 8:a de Iqtllb&7 / l5buntX tIdE+ DO'UM/Vyvv ; í•tha de trlll»cr\ ' 411
•V=PtrI
o#18 d? %hdd& f t»p11+1,o. Dae tXt,UM,r-av , v91ldo H 8bt+ . AC( . & Mdoente :dPI:datk- Ch#9 ertw»l# / Id+nlny Docwn•nl - blur'x Aurblx Ay '
:11::1::::::::ll::
Arjtr+ aMI fz++rüçtnr
= , \-' C;db.. T1-:;:=ty=-:Jl;:E' I- .L.:. :.-::1:ir,1::: 1:1’1 ::\i::1111L (
qlJ+trtrra’ }tdt>úrIA:r,
l<BRA0794z,3956<900««««««
0207315M32Q2171BRA«««««<O
RAFAEL«MAINARDIS««««««<
a
n
P

open original →