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Município de Ilha Comprida
Estância B38n©âria
MENSAGEM
OF. GP. N' 020/2026
Ilha Comprida, 09 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os recursos necessários ao atendimento da presente propositura serão
cobertos com o repasse da Secretaria da Saúde, através da Emenda Parlamentar n'’ 2025.283.75605,
destinado para aquisição de veículo.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, em CARÁTER DE URGÊNCIA.
OSÓRIO
Prefeita Municipal
MARISTELA
0
-CARDONA
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP.
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Av. Beira Mar. 1 1.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
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PROJETO DE LEI N.' 020/2026
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1'’ Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), distribuídos na
seguinte dotação:
02
02.02
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA N4UNICIP AL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVMENTO E
INOVAÇÃO
10.304.0014.2031 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCLA SANITÁRLA
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS EMATERIALPERMANENTE 92 801.O024 80.000,00
TOTAL
Artigo 2'>
RS 80.000,00
Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com o repasse
da Secretaria da Saúde, através da Emenda Parlamentar no 2025,283.75605, destinado
para aquisição de veículo.
Artigo 3(’ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILIIA COMPRIDA, 09 DE
FEVEREIRO DE 2026.
ITELA OSot INA
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Av. Beira Mar. 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacompdda.sp.gov.br
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