Município de
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Ilha Corn prida
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MENSAGEM
OF. GP. N' 024/2026
Ilha Comprida, 11 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO NO 002/2026 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE.
A presente propositura é encaminhado para estudo e apreciação de
Vossas Senhorias, dispondo sobre a ratificação da Resolução da Assembleia Geral do
Consaúde, que aprovou a alteração da redação do inciso I, do art. 112; a inclusão dos
incisos XIII e XIV ao art. 54; a inclusão da Subseçâo III Seção I do Capítulo II; e Subseção V
à Seção IV do Capítulo II, todos do Estatuto do dos Servidores Públicos do Consaúde
(anexo VIII do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale
do Ribeira e Litoral Sul – Consaúde), além de outras providências previstas na referida
Resolução.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, em CARÁTER DE URGÊNCIA.
KmUIÊyv,Ej
MARISTELA OSORIO DE MARQUES CARDONA
Prefeit4 Municipal
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP.
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Púgjlla i (it: 2
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
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PROJETO DE LEI N.o 024/2026
DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO NO 002/2026 DA ASSEMBLEIA
GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E
LITORAL SUL – CONSAÚDE.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1'’ Fica ratificada a Resolução n') 002/2026 da Assembleia Geral do
Consaúde que dispõe sobre as alterações do Estatuto dos Servidores
Públicos do Consaúde (anexo VIII do Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul –
Consaúde), que integra esta Lei.
Artigo 2') Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 11 DE
FEVEREIRO DE 2026.
MARISTELA OSÓRi#gÉ'ÜkkãüÉS CARDONA
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Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn, Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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CON&4ÓDE
CONSÓROHB ivrHRMUNieuH}JesAÚDBmw/w_80 RiEEiRAE LiTUUmUL
-Rrd&)sExpedidnnáHoçq40,C2nan,PariqueraWu / sp 1 eIn 1 193>.m
Tel: (13) 3856.gm Ê www.cormud€arBbr l CNP}57740.4êow -al
RESOLUÇÃO NO 002. DE 29 DE pANEiRO DE 2026
Dispõe sobre alterações do Contrajo de
ConsórcIo PúbIIco - do CONSÓRCIO
rNTERWUNiCrpAL DE SAÚDE DO VALE DO
RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAÍJDE e dá
outras providêncIas.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
RIBEIRA E LITORAL SUL - CONgA(iDE, no uso das atribuições que Ihe são conferidas
pelo inciso IV do art. 20 do Contrato de ConsórcIo PúbIIco e de acordo com os demaIs
dIspositIvos legais aplicáveIs, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. lo. O inciso 1 do artIgo 112 do Estatuto dos Servidores Públicos do CONSAÚDE terá
a seguInte redação:
“I - instauração do processo administrativo disciplinar, com a pubIIcação do ato
de oonstituição da comissão integrada por 02 (dois) servidores efetivos e,
simultaneamente, a indicação da autoria e da materialidade da transgressão
objeto da apuração"
ArtB 2'’. Ficarn incluídos os incisos XIII e XIV ao artigo 54 do Estatuto dos Servidores
Públicos do CONSAÚDE, com a seguinte redação:
-XIII - gratificação por atuação como pregoeiro ou agente de contratação;
’XIV - prêmio por conclusão de processo administrativo".
Art. 3a. FIca incluída a Subseção 111 Seção I do Capítulo 11 do Estatuto dos Servidores
Públicos do CONSAÜDE, com a seguinte redação:
-'Subseção III
Da GratIfIcação por Atuação como Pregoeiro au Agente de
Contratação
Art. 57-A, O servidor que
aontratação fará jus a uma
atuar habitualmente como pregoeiro ou
gratIfIcação equIvalente a R$ SOC>,00 por
€
coNSÓxix31NTnMUNrtmrxsÁÜwwÀumRiHnA6 tiTaniuul
-Ruída@dicbnárkHW,C2ntm,Parique@Açu/SPICEP:11.931(XX)
Tek (13}3856D6CD I www.wr»audenrBbrjcNF+57748.4€D/mma)
$ 16 - O servidor que atuar como pregoeiro ou agente de contratação de
maneira eventual, roceberá a gratificação prevista neste artigo em valor
proporcional aos dias que tiver atuado com estas atrIbuIções.
$ 2e' - A gratificação tratada neste artigo não será acumulada em caso de
atuação cumulativa do servIdor como pregoeiro e como agente de
contratação"
S 3' - É vedada a acumulação da gratIficação de que trata este artigo por
maIs de um servidor em relação ao mesmo período.
Apt• 4'’- Fica incluída a Subsedo V à Seção IV do Capítulo II do Estatuto dos Servidores
Públicos do CONSAÚDE, com a seguinte redação:
-Subseção V
Do Prêmio por Conclusão de Processo AdmInIstrativo
§ 4'’ - O servidor que participar de comissão de slndlcância, de processo
sumário ou de processo administrativo disciplinar, terá direito a um prêmio
equivalente a R$ 50,00 por cada relatório conçlusivo ou relatório final que
ttver elaborado e assinado, a ser pago até dois meses após a assinatura do
relatório, limitado a R$ 500,00 por mês, não tendo direito a acumulação de
saldo remanescente para meses posteriores e nem encargos ou reflexos sobre
outras verbas".
;
AHh 5'. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a
partir de sua aprovação por leIs ratlflcadoras da maioria dos entes consarciados,
conforme artIgo 12-A da LeI Federal n'’ !1.107/05.
Art. 6'’. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das
orçamentárIas próprias do CONSAÚDE, consignadas no orçamento
suplementadas se necessário.
dot:ações
vigente,
PaHquera-Açu (SP), 29 de janeIro de 2026.
as iRANDÃo DE qUEIROZ
Presidente do CONSAUDE
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-Rrúdu@idorüde5HICICÉntrQ Paüquaa«u/SPiCER11.gRIm
Tel: (13)3856.9«XJ I www.car»aud€orgbr l eNp}5774Q4QOWl-an
EXPQ$1ÇÃO DE MOTIVO$
Considerando a alta demanda de Prooessos Administrativos DiscipIInares, Sindicâncias e
Processos Surnários, a insuficiêncIa de servidores que atendam aos requisItos legaIs e de
capacidade para comporem as comIssões, assIm como a concentração destas atribuições
aos poucos servidores que atendem a esta demanda, a imprescIndível idoneidade e
capacidade técnia de servidores que participam de comissões de Sindicâncias, Processos
Sumários e Processos Administrativos Disciplinares, a presente Resolução visa instituIr
um prêmio para incentivar a particIpação e a conclusão destes processos pelos rnembros
das respectivas comissões.
O prêmio não incentiva a punição de servidores, mas a conclusão da apuração dos fatos,
razão pela qual é condicionado à elaboração do relatório final ou relatório condusivo e
não à aplicação de qualquer penalidade, o que depende de decisão do DIretor
Superintendente ou outra autoridade competente.
E consIderando o baixo impacto financeiro estimado, comparado ao benefícIo de concluir
a apuração de possíveis condutas Inadequadas, inclusive que podem colocar em risco o
patrimônio público e a saúde e segurança de pessoas, o custo-benefícIo deste prêmio se
mostra vantajoso e atende ao interesse público.
Em relação à gratificação para a atuação como pregoeim e agente de contratação, ela
decorre da maior complexidade e responsabilidade trazidas pela Lei Federal n' 14.133/21
para taIs agentes públicos, bem como a ImprescIndível IdoneIdade e capacidade técnica
para o desempenho de suas atribuições.
Além disso, o CONSAÚDE tem realizado mais licitações consorclada5 e autoHzado
adesões a suas atas de registro de preços, o que é vantajoso para os municípIos
consorciados, mas gera um aurnento quantitativo e qualitativo de demanda para os
responsáveis por lidtações do CONSAÚDE, o que é incompatível com os vencImentos
atuais dos servidores efetivos que podem ser designados para taIs funções de alta
responsabilidade, até porque tem se intenslficado os pedidos de responsabilização dos
pregoeiros e agentes de contratação nos órgãos de controle externo.
Ademais, consIderando que cada função só será
pessoa, o impacto da gratlficaçgo será baixo
atenderá .
exercida concomitantemen@ por uma
comparado ao interesse co que
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CONSAÚDE
O caráter deste estudo sobre o impacto orçamentário é meramenta informativa, cabeàdo
ao ordenador da despesa emitir declaração que o presente gasto dispõe'
suficiente datação e de fIrme e eonslstente ex+»ctaüva de supate de
adequado ao limite de despesa com pessoal (LRF), bem como atende 849
dIsposItIvos da LC l01/00 conformando-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, oonformê
modelo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CONSÓRCIO INTÉkMUNiCiPAL DESAÜOE DO VALE DORiBEIRAELrrORALSUL
Rua dos Expedicionária6, 140,Centw,PaHquera4çu /SP [ CEP:11.930.m
Tel: (13) 3856.gm jwwuonsaud noW I CNPI:57.740.WOCX)140
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
RESOLUÇÃO 002/2026 - Gratlfiêação por Atuação
Msando o atendimento a LRF em seu aspecto orçarn6ntário e financeiro e
para atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos mma segue:
1 – A despesa adicional para aumento;
Projeção do Orçamento p/ o exereíeio de 2026
Valor da despesa no exercício
Impacto % sobre o Orçamento do exercício
Impacto % sobre o Caixa do exercícIo
R$ 237.74ZOOO,00
R$ 15.000,00
0,006%
100%
Projeção do Orçamento p/ o exercícIo de 2027
Valor da despesa no 2'’ exercício
Impacto % sobre o Orçamento do 2'’ exercício
Impacto % sobre o CaIxa do 2'’ exercício
R$ 246.062.970,00
R$ 15.525,00
0,006%
100%
Projeção do Orçamento p/ a 8xeroício de 2028
Valor da despesa no 3' exercício
Impacto % sobre o Orçamento do 3' exercício
Impacto % sobre o Caixa do 3' exercício
R$ 254.675.173,95
R$ 16.068,38
O,BOM
Este estudo twn a finalidade de instruir quanto às novas premissas que cercam a
gestão responsável dos órgãos Públicos, que iniciou mm a promulgação da Lei
Complementar n' 101 de 04 de maio de 2000, o que posteriormente resultou na criação
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo do ProjetoAudesp.
Parlquera-Açu, 29 de janeiro de 2026.
Mayara Dutra
Diretora de Finanças
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