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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 003/2026 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL- CONSAÚDE.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhada às Comissões de Constituição Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T19:29:37.892439-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Município de Ilha Comprida
Estân€$3 8âlneária
MENSAGEM
OF. GP. N' 025/2026
Ilha Comprida, 11 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO N' 003/2026 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE.
A presente propositura é encaminhado para estudo e apreciação de
Vossas Senhorias, dispondo sobre a ratificação da Resolução da Assembleia Geral do
Consaúde, que aprovou a criação do art. 69 do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – Consaúde, além de outras
providências previstas na referida Resolução.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, em CARÁTER DE URGÊNCIA.
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MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA
Prefeita ©unicipal
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP,
Ptrrjci.<1 de Lc} {}35 '2.o 36
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Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Bãineária
PROJETO DE LEI N.o 025/2026
DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO NO 003/2026 DA ASSEMBLEIA
GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E
LITORAL SUL – CONSAÚDE.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1 ') Fica ratificada a Resolução n'’ 003/2026 da Assembleia Geral do
Consaúde que dispõe sobre as alterações do Contrato de Consórcio
Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral
Sul – Consaúde, que integra esta Lei.
Artigo 2c) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 11 DE
FEVEREIRO DE 2026.
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MARISTELA OSORIO [IE MARQUES CARDONA
Prefeita/Municipal
Ptrrjctc\ de Lci €125,'2i+2í’>
1)ágjlrit 2 dc 2
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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+ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E UTORALSUL
Hb Md05bloM@140,Cen80, h,iquem4çu /sp 1 aR 11.930.(XD
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.gm 1 www.wnsaud&orBbr l CNPJ: 57.740.4«)/(XXJ140
RESOLUÇÃO NO 003..DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre alterações do Contrato de
Consórcio Público do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
RIBEIRA E LITOnAL SUL - CONSAÜDE , dá
outras providêncIas.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSA(IDE, no uso das atribuições que Ihe são conferldas
pelo incIso IV do art. 20 do Contrato de Consórcio PúbIIco e de acordo com os demais
dispositivos legais aplicáveIs, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e
ele $anclona e promulga a seguinte Resolução:
Art. lo. Fica criado o artigo 69 do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE, com a
seguinte redação:
''ARTIGO 69 - O Corpo Clínico de qualquer unidade de saúde gerida pelo
CONSAÚDE será composto por médicos que prestam servIços assIstenciais na
referida unidade sob gestão do CONSAÚDE, independentemente da natureza
de seu vínculo, inclusive :
I - servidores públicos efetivos;
11 - médicos contratados por tempo determinado;
III - médicos que prestam serviços ao CONSAÚDE por meio de contratos
administrativos fIrmados com pessoas físicas e jurídicas de direito prIvado.
§ lo A condição de membro do Corpo Clínico decorre exclusivamente do
efetivo exercício da atividade médica na unidade, não sendo exigido tempo
mínimo de vínculo.
§ 2' O Diretor ClínIco será eleito dentre os médicos integrantes do Corpo
Clínico
§ 30 Poderá candidatar-se ao cargo de Diretor Clínico qualquer médico
rnembro do Corpo Clínico, independentemente do tempo de vínculo com o
HRLB ou com o CONSAÚDE.
§ 40 Os procedimentos, prazos e forma de realização da
previstos nas normas do CREMESP e do CFM a esse respeito.
6
CONSAÜDE
CONSÓRCiO iNTÊRMUNiCipAL DE SAÚDE DO VALE DO RiBEiRAELrrORALSUL
Rua dos Expedidorrário$, 140, Centro, Pariquera-Açu/SP 1 CEn 1 1.93Q(xx)
Tel: (13) 3856.g«Xi I www.aor»aude.org.br 1 CNPI: 57.740.490/oocn40
$ 5'’. Terão dIreIto a voto na eleição do Diretor Clínico todos os médicos
integrantes do Corpo Clínlao na data da eleIção, independentemente do tempo
de vínculo ou e sua natureza.
An+ 5üe Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos
sobre o Contrato de Consórcio Público a partIr de sua aprovação por leis raüficadoras da
maIoria dos entes consarciado$, conforme artigo 12-A da Lei Federal n'’ 11.107/05.
Pariquera-Açu (SP), 29 de janeiro de 2026.
Ão IUEiROZ
co DE
€
CONSAÜDE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORALSUL
RudosExpedicionáHo$ 1z©C=nao,PaóquaaAu /SP 1 CEn 11.930.txxi
Tel: (13)3856.g6CX)lw\Mu40nsaud&orBbr l aNPJ:57.740.490M140
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A inclusão deste artigo visa implementar diretrizes básicas para a composição do Corpo
CIÍnico e as eleIções de Diretor Clínico de unIdades de saúde geridas pelo CONSAÚDE, em
especial o HRLB, pois não há qualquer menção a isso no atual Contrato de Consórcio
PúbIIco e a única norma que regulamenta isso atualmente é um regimento interno
elaborado pelos próprios médicos há muItos anos, restringindo a parüclpação somente a
servIdores efetivos e com maIs de 4 anos de vínculo com o CONSACJt3E.
A mudança considera a natureza técnica do cargo, a necessIdade de ampliar a
partIcIpação de médIcos no Corpo Clínico e evitar privilégios a um pequeno,grupo de
profissionais que se enquadra nos critérios atuais, o que melhor atende aos prii ktos da
isonomia, do interesse público e da efidência
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