Município de Ilha Comprida
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MENSAGEM
OF. GP. N. 026/2026
Ilha Comprida, 11 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente.
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO NO 004/2026 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE.
A presente propositura é encaminhado para estudo e apreciação de
Vossas Senhorias, dispondo sobre a ratificação da Resolução da Assembleia Geral do
Consaúde, que aprovou a revogação do §2c) do art. 42; a alteração da redação do caput do
art. 47; a alteração da redação do §1'’ do art. 72; a alteração da redação do §10 do art. 76; a
alteração da redação do art. 126; a alteração da redação do §3'’ do art. 129; alteração da
redação do §1'’ do art. 145, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do Consaúde (Anexo
VIII do Contrato de Consórcio Público) e a revogação do art. 67 do Contrato de Consórcio
Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – Consaúde,
além de outras providências previstas na referida Resolução.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, em CARÁTER DE URGÊNCIA.
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MARISTELA OSORI© DE MARQUES CARDONA
Pref4ta Municipal
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHA COMPRIDA/SP.
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Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância B8lneár ââ
PROJETO DE LEI N.o 026/2026
DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO NO 004/2026 DA ASSEMBLEIA
GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E
LITORAL SUL – CONSAÚDE.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1 c) Fica ratificada a Resolução nc) 004/2026 da Assembleia Geral do
Consaúde que dispõe sobre as alterações do Contrato de Consórcio
Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral
Sul – Consaúde e do Estatuto dos Servidores Públicos do Consaúde
(anexo VIII do Contrato de Consórcio), que integra esta Lei.
Artigo 2'’ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 11 DE
FEVEREIRO DE 2026.
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MARISTELA OSORIO DE MARQUES CARDONA
Prefejta Municipal
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Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
Rua dos Expedicbnádos, 140,(2nao,IWuera-&11 /SP 1 CIP:11.930.CXXI
Tel: (13) 3856.g6CX) 1 wmv.corlsaud aol# 1 CNPI:57.740.4«)M)140
RESOLUÇÃO NO 004. DE 29 DE IANEIRO DE 2026
Dispõe sobre alterações do Contrato de
Corisórcio Público - do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
RiBEInA E LrronAL SUL - CONSAÚDE e dá
outras providêncIas.
o PRESiDENTE DO CONSÓRCiO rNTEnnuNrcipAL DE SAÚDE DO VALE DO
RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAÚDE, no uso das atrIbuIções que Ihe são conferldas
pelo Indso IV do art. 20 do Contrato de ConsórcIo Público e de acordo com os dernais
dispositivos legais aplicáveis, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. lo. FIca revogado o artigo 67 do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE.
Art. 2'’. Fica revogado o § 2'’ do artIgo 42 do Estatuto dos Servidores PúbIIcos do
CONSAÜDE.
Art. 3'’. O caput do artIgo 47 do Estatuto dos ServIdores Públicos do CONSAÚDE passa a
vIgorar com a seguinte redação:
"Art. 47 A demissão consiste na perda do cargo pelo servidor, em razão de:”
Art. 4l’. O § l'’ do artIgo 72 do Estatuto dos Servidores Públicos do CONSAÚDE passa a
vigorar com a seguinte redação :
“§ 19 - O auxnio transporte constitui benefício mensal, de natureza indenizatória,
destinado ao custeio parcial das despesas efetivas realizadas pelos servidores no
deslocamento entre sua residência habitual e seu local de trabalho, bem como
seu retorno, excetuados os deslocamentos em intervalos para repouso ou
alimentação”.
Art. 5'H O $ 10 do artigo 76 do Estatuto dos ServIdores PúbIIcos do CONSAÚDE passa a
vIgorar com a seguinte redação:
"Em caso de parcelamento do gozo de férias, o pagamento d
respectivo adicional será feito proporcionalmente aos dias de cad
Artn 6'., O artigo 126 do Estatuto dos Servidores Públicos do CONSA(JD
com a seguInte redação:
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CONSAÚDE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
Rua dos Expedicbnários, 148,Centra,Ihüluera-Açu /SP 1 CEP: 11.930,m
Tel (13) 3856.96CX3 I www.cnn5audeorg.br 1 aNPj:57.740.4«>w140
“Art. 126 - A demissão ocorrida com base no inciso, 1, IV, VIII, X, XI e XII ou XVII do
artigo 125 deste Estatuto, constituirá motivo impeditivo do servidor demitido
retornar ao serviço público do CONSAÚDE pelo prazo de 5 (cinco) anos.
}
{ Parágrafo únIco – (revogado)”.
ArtH 7'’. O § 3'’ do artigo 129 do Estatuto dos Servidores PúbIIcos do CONSAÚDE passa a
vigorar com a seguinte redaçao:
“§ 39 - A publicação do ato de abertura de sindicância, processo sumário ou
processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição”.
Art 8'’. O § l'’ do artIgo 145 do Estatuto dos Servidores Públicos do CONSAÚDE passa a
vIgorar com a seguinte redação:
" S 19 - Caso o Sindicado não apresente defesa no prazo estipulado, a Comissão
nomeará um servidor para apresenta-la".
Art. 9'’. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos
sobre o Contrato de ConsórcIo Público e seus anexos a partir de sua aprovação por leIs
ratificadoras da maioria dos entes consorciadas, conforme artigo 12-A da Lei Federal n'
11.107/05
Parlquera-Açu (SP), 29 de janeiro de 2026.
NDÃO UEIROZ
Presidente do CO FDE
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CONSAÚDE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
Rua das Expedbonád®, 140,CentrqPariquenAu/SPICER 11930.m
Tek (13) 3856.gm 1 www.oonsaudnotBbr I CNPJ:57.740.zWO(XHH)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Trata-se de resolução que visa adequar o Contrato de Consórcio público do CONSAÚDE à
legislação vigente e ao interuse público.
O artigo 67 do Contrato de Consórcio está sendo revogado por prever um quórum de
aprovação para suas alterações que é incompatível com o previsto no artigo 12-A da Lei
n' 11.107/05 e com o que era previsto anteriormente em seu artigo 12.
O $ 2' do artigo 42 do Estatuto dos Servidores está sendo revogado por estabelecer
limitações ao interesse público para atender a interesses particulares dos servidores
quanto a escolha do servidor a ser removido de um posto de trabalho para outro, muItas
vezes prejudicando a eficiência dos serviços prestados pelo CONSAÚDE à população.
O artigo 47 do referIdo estatuto está tendo a sua redação adequada, pois a atual dá a
entender que sornente servidores estáveis podem ser demitIdos, sendo que qualquer
servIdor deve ser demitido se assim for decidIdo após o devido processo legal
administrativo.
O § l'’ do artigo 72 do referido Estatuto está sendo alterado porque usava a expressão
''pecuniário" e expunha o CONSAÚDE ao risco de servidores exigirem o pagamento do
auxÍIIo transporte em dinheiro, o que é incompatível com a sua natureza e a sua
finalidade descrita nos demais elementos do referido artigo.
O § 10 do artigo 76 do mencionado Estatuto está sendo alterado para ter uma redação
mais clara e compatível com a razoabilidade e o interesse público.
O artigo 126 do referido Estatuto também está sendo alterado para dar mais d
suas regras e atender ao interesse público que visa tutelar,
o § I' do artIgo 145 do referido Estatuto está sendo alterado para corrigIr jum
material que o deixava sem sentIdo e pendente de interpretação para supri-lo.
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Pt