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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
- ESTÂNCIA TURÍSTICA -
PROJETO DE LEI Nº 30/2026
MENSAGEM
Senhores Vereadores e Vereadoras.
Temos a honra de sub meter a apreciação de Vossas Excelências, o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Salários dos Servidores da
Câmara, conforme artigo 3° da Lei Municipal 1857/2022.
Em atendimento às determinações constitucionais, submetemos à
apreciação deste Colendo Plenário a proposta que atenderá a correção dos salários dos servidores
da Câmara, repondo as perdas ao longo ao exercício anterior.
Sem mais, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a
aprovação do presente
Atenciosamente.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
MILTON CESAR PIRES
Presidente da Câmara
MOZART ROBERTO SILVESTRE
1º Secretário
EMERSON GRYLLO RODRIGUES
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
- ESTÂNCIA TURÍSTICA -
PROJETO DE LEI Nº 30/2026
FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona o promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica concedida Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Ilha Comprida, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por
cento), de acordo com o Ato da Presidência nº 4/2026, que incidirá majorando os
valores iniciais constantes na Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº
1857/2022, alterada pela Lei Municipal nº 2.256/2025.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba
própria constante do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
janeiro do corrente.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
MILTON CESAR PIRES
Presidente da Câmara
MOZART ROBERTO SILVESTRE
1º Secretário
EMERSON GRYLLO RODRIGUES
2º Secretário
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