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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaFIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8788

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Leitura em Plenário - Expediente do Legislativo da 3ª. Sessão Ordinária em 19/02/2026.
2026-02-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Leitura em Plenário na 3ª. Sessão Ordinária em 19/02/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T19:52:45.444732-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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 CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
- ESTÂNCIA TURÍSTICA -
 
PROJETO DE LEI Nº 30/2026
MENSAGEM
Senhores Vereadores e Vereadoras.
Temos a honra de sub meter a apreciação de Vossas Excelências, o 
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Salários dos Servidores da 
Câmara, conforme artigo 3° da Lei Municipal 1857/2022. 
Em atendimento às determinações constitucionais, submetemos à 
apreciação deste Colendo Plenário a proposta que atenderá a correção dos salários dos servidores 
da Câmara, repondo as perdas ao longo ao exercício anterior. 
Sem mais, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a 
aprovação do presente
Atenciosamente.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
MILTON CESAR PIRES
Presidente da Câmara
MOZART ROBERTO SILVESTRE
1º Secretário
EMERSON GRYLLO RODRIGUES
2º Secretário
 CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
- ESTÂNCIA TURÍSTICA -
 
PROJETO DE LEI Nº 30/2026
FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO 
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona o promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica concedida Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Ilha Comprida, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por 
cento), de acordo com o Ato da Presidência nº 4/2026, que incidirá majorando os 
valores iniciais constantes na Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 
1857/2022, alterada pela Lei Municipal nº 2.256/2025.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba 
própria constante do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de 
janeiro do corrente.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
MILTON CESAR PIRES
Presidente da Câmara
MOZART ROBERTO SILVESTRE
1º Secretário
EMERSON GRYLLO RODRIGUES
2º Secretário

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