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Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
REQUERIMENTO N° 035/2026
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 212-A da Constituição Federal e da Lei
Federal nº 14.113/2020, no mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB devem ser
aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, cabendo ao
Poder Público Municipal zelar pela correta e transparente aplicação desses recursos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.113/2020 estabelece regras claras sobre a
destinação dos recursos do FUNDEB, incluindo a exigência de que os municípios mantenham
registros detalhados dos profissionais custeados pelo fundo, com informações sobre cargo,
função, vínculo e remuneração;
CONSIDERANDO que o conhecimento detalhado sobre os profissionais custeados com
recursos do FUNDEB é indispensável para que esta Casa Legislativa avalie a conformidade da
política educacional do município com os preceitos legais vigentes e para que a população possa
exercer o controle social sobre esses recursos;
Assim, diante do exposto, REQUEIRO, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto e
soberano plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal, DRA.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, solicitando que sejam encaminhadas as
seguintes informações:
1. Relação completa e nominal de todos os profissionais que receberam
remuneração total ou parcialmente custeada com recursos do FUNDEB nos
últimos 2 (dois) anos, discriminando: nome completo do profissional; cargo e
função exercida; vínculo funcional (efetivo, contratado, designado ou outra
modalidade); unidade escolar ou setor de lotação; carga horária semanal; e valor
mensal recebido com indicação do percentual custeado pelo FUNDEB;
2. Informar, para cada profissional listado, se o mesmo se encontrava em
efetivo exercício das atividades educacionais no período em que recebeu a
Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000
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remuneração custeada pelo FUNDEB, ou se estava afastado, de licença, cedido
ou em desvio de função, especificando o motivo em cada caso;
3. Apresentar relatório detalhado com o total de recursos do FUNDEB
recebidos pelo município nos últimos 2 (dois) anos, discriminando mês a mês os
valores recebidos, os valores aplicados na folha de pagamento dos profissionais
da educação e o percentual correspondente ao mínimo constitucional de 70%
(setenta por cento), demonstrando se o município atingiu ou superou esse
patamar em cada período;
4. Informar se há profissionais lotados em secretarias ou órgãos municipais
diversos da Secretaria de Educação que recebem remuneração custeada total
ou parcialmente com recursos do FUNDEB, identificando-os nominalmente com
seus respectivos cargos, funções e setores de lotação;
5. Apresentar cópia das folhas de pagamento dos profissionais custeados
com recursos do FUNDEB referentes aos últimos 2 (dois) anos, com a devida
identificação dos valores provenientes do fundo em cada contracheque ou
documento equivalente.
Plenário dos Emancipadores, 23 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas
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