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Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
REQUERIMENTO N° 032/2026
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
CONSIDERANDO que em data recente foi realizada a limpeza de um lote situado na
Rua Santos Dumont, ao lado do número 350, neste Município de Ilha Comprida, mediante a
utilização de equipamentos públicos e, em tese, sem a prévia obtenção de licença ou dispensa
ambiental;
CONSIDERANDO que, através de nota oficial, a Prefeitura Municipal de Ilha Comprida
informou que existia recomendação e/ou determinação do Ministério Público para a realização do
referido ato;
CONSIDERANDO que terrenos baldios com entulho, mato alto e outros problemas
sanitários e urbanísticos representam uma situação que afeta centenas de moradores do
Município de Ilha Comprida, gerando riscos à saúde pública, segurança e qualidade de vida da
população;
CONSIDERANDO a necessidade de transparência e controle social sobre os atos
praticados pelo Poder Executivo Municipal, especialmente aqueles que envolvam o uso de
recursos e equipamentos públicos em benefício de particulares;
CONSIDERANDO que é dever desta Casa Legislativa fiscalizar os atos do Poder
Executivo e zelar pelo cumprimento das normas legais, incluindo a legislação ambiental,
urbanística e administrativa vigente;
Assim, diante do exposto, REQUEIRO, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto
e soberano plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal, DRA.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, solicitando que sejam encaminhados os
seguintes documentos e prestadas as seguintes informações:
1. Cópia integral do Inquérito Civil nº 0284.0000418/2025, instaurado pelo
Ministério Público, bem como de todos os documentos e comunicações oficiais a
ele relacionados que embasaram a realização da limpeza do referido lote;
Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000
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2. Relatório detalhado de todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria
Municipal e demais canais de reclamação referentes a terrenos baldios com
entulho, mato alto e irregularidades similares, registradas nos últimos 2 (dois)
anos, contendo: data do registro, endereço do terreno, status do atendimento e
providências adotadas;
3. Cópia de eventuais outros inquéritos civis ou procedimentos extrajudiciais
que estejam tramitando no Ministério Público correlatos ao tema de terrenos
baldios e obrigações de limpeza no Município de Ilha Comprida, bem como
relatório detalhado com todas as multas aplicadas nos termos da Lei Municipal nº
2.356/2025, informando: número de autos de infração lavrados, valores das
multas, endereços dos imóveis autuados e situação dos processos;
4. Manifestação formal e fundamentada do profissional habilitado da área
ambiental do Município, atestando e autorizando a realização da limpeza do
referido lote sem a necessidade de licenciamento ambiental, com indicação da
base legal e técnica que amparou tal entendimento;
5. Custo total da operação de limpeza realizada no lote situado na Rua
Santos Dumont, ao lado do número 350, discriminando: mão de obra,
equipamentos utilizados, horas trabalhadas e demais despesas envolvidas; bem
como o nome completo e dados cadastrais do proprietário do lote beneficiado com
a limpeza custeada com recursos públicos.
Plenário dos Emancipadores, 23 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas
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