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materia nº 32/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaRequeiro, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja oficiada à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Maristela Osório de Marques Cardona, para que encaminhe cópia do Inquérito Civil nº 0284.0000418/2025 e documentos que fundamentaram a limpeza do lote; relatório das reclamações sobre terrenos baldios registradas nos últimos dois anos; informações sobre inquéritos correlatos e multas aplicadas com base na Lei Municipal nº 2.356/2025 no Município de Ilha Comprida; manifestação técnica ambiental que justificou a dispensa de licenciamento; e demonstrativo dos custos da limpeza realizada na Rua.
native_id8795

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição arquivada.
2026-02-26 Aguardando Providência Solicitada Encaminhada nos termos solicitados através do ofício 57/2026-CMIC. Arquivo Corrente P.11
2026-02-24 Proposição aprovada APROVADO na 4ª Sessão Ordinária em 24/02/2026.
2026-02-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Votação em Plenário na 04ª Sessão Ordinária em 24/02/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T18:56:42.365829-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
REQUERIMENTO N° 032/2026
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
CONSIDERANDO que em data recente foi realizada a limpeza de um lote situado na 
Rua Santos Dumont, ao lado do número 350, neste Município de Ilha Comprida, mediante a 
utilização de equipamentos públicos e, em tese, sem a prévia obtenção de licença ou dispensa 
ambiental;
CONSIDERANDO que, através de nota oficial, a Prefeitura Municipal de Ilha Comprida 
informou que existia recomendação e/ou determinação do Ministério Público para a realização do 
referido ato;
CONSIDERANDO que terrenos baldios com entulho, mato alto e outros problemas 
sanitários e urbanísticos representam uma situação que afeta centenas de moradores do 
Município de Ilha Comprida, gerando riscos à saúde pública, segurança e qualidade de vida da 
população;
CONSIDERANDO a necessidade de transparência e controle social sobre os atos 
praticados pelo Poder Executivo Municipal, especialmente aqueles que envolvam o uso de 
recursos e equipamentos públicos em benefício de particulares;
CONSIDERANDO que é dever desta Casa Legislativa fiscalizar os atos do Poder 
Executivo e zelar pelo cumprimento das normas legais, incluindo a legislação ambiental, 
urbanística e administrativa vigente;
Assim, diante do exposto, REQUEIRO, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto 
e soberano plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal, DRA. 
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, solicitando que sejam encaminhados os 
seguintes documentos e prestadas as seguintes informações:
1. Cópia integral do Inquérito Civil nº 0284.0000418/2025, instaurado pelo 
Ministério Público, bem como de todos os documentos e comunicações oficiais a 
ele relacionados que embasaram a realização da limpeza do referido lote;
Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
2. Relatório detalhado de todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria 
Municipal e demais canais de reclamação referentes a terrenos baldios com 
entulho, mato alto e irregularidades similares, registradas nos últimos 2 (dois) 
anos, contendo: data do registro, endereço do terreno, status do atendimento e 
providências adotadas;
3. Cópia de eventuais outros inquéritos civis ou procedimentos extrajudiciais 
que estejam tramitando no Ministério Público correlatos ao tema de terrenos 
baldios e obrigações de limpeza no Município de Ilha Comprida, bem como 
relatório detalhado com todas as multas aplicadas nos termos da Lei Municipal nº 
2.356/2025, informando: número de autos de infração lavrados, valores das 
multas, endereços dos imóveis autuados e situação dos processos;
4. Manifestação formal e fundamentada do profissional habilitado da área 
ambiental do Município, atestando e autorizando a realização da limpeza do 
referido lote sem a necessidade de licenciamento ambiental, com indicação da 
base legal e técnica que amparou tal entendimento;
5. Custo total da operação de limpeza realizada no lote situado na Rua 
Santos Dumont, ao lado do número 350, discriminando: mão de obra, 
equipamentos utilizados, horas trabalhadas e demais despesas envolvidas; bem 
como o nome completo e dados cadastrais do proprietário do lote beneficiado com 
a limpeza custeada com recursos públicos.
Plenário dos Emancipadores, 23 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas

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